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Marcelo Auler

Após quatro anos e dois meses de tramitação, a ação penal aberta em 16 de junho de 2016 pela delegada federal Erika Mialik Marena contra o editor deste Blog foi devidamente “baixada”. Ou seja, encerrada, como mostra o despacho do juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro (leia documento ao lado).

Em outras palavras, a delegada que moveu três ações contra o editor do Blog desistiu de recorrer da sentença que absolveu o jornalista dos crimes por ela imputados: calúnia e difamação. Nesta ação penal, jogou a toalha e reconheceu sua nova derrota. Sem qualquer recurso por parte da defesa dela, o processo foi encerrado.

É a segunda ação que a delegada perdeu, como noticiamos em DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG. Mas ela ainda mantém um terceiro processo cível contra o editor do Blog e a revista Carta Capital, em tramitação na 10ª Vara Cível de Curitiba. Nela, Erika e seus advogados pedem uma indenização de R$ 100 mil por supostos danos morais e danos à sua imagem. Todas as ações estão relacionadas às reportagens Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03/2016) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03/2016), publicadas aqui no Blog, e “As marcas da Lava Jato“, editada na revista em 17 de fevereiro de 2016.

Reportagens reportaram fatos

Como ficou claro nas duas sentenças que rejeitaram as acusações que a delegada fez ao editor deste Blog, as reportagens contestadas por ela e seus advogados narraram fatos verídicos, com base em documentos oficiais. Tanto assim que as sentenças concluíram de forma idêntica: não houve invenção, sensacionalismo, calúnia, injúria ou difamação. Os textos apenas re por ta ram fatos. Portanto, ao contrário do que alegaram os advogados nas iniciais, as reportagens não criaram fatos, o jornalista não idealizou nada, não houve distorção da realidade, acusações delirantes, agressões ou falsas acusações.

Em 9 de maio de 2019, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná aprovou, por unanimidade, o voto da juíza relatora Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, no qual ela deixa claro que “Após a análise das provas constantes dos autos, tenho que o requerido logrou êxito em comprovar que as matérias apenas retrataram fatos que efetivamente teve ciência por pessoas e dados reais, sendo as reportagens meramente informativas”.

Desta forma, a 1ª Turma anulou a sentença de primeira instância que tinha condenado o jornalista ao pagamento de R$ 10 mil à delegada a título de indenização. A decisão do Tribunal Recursal serviu ainda para suspender a censura imposta ao Blog, a pedido da delegada, em março de 2016, pelo juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Civil de Curitiba.

A partir de um trecho de 19 linhas, que narrava o depoimento de um colega da delegada, inseridas no meio de um total de 605 linhas da matéria, Erika e seu advogado acusaram o jornalista de sensacionalista. o que o juiz contestou.

A sentença do juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, foi na mesma toada. Segundo ele, “não restam dúvidas de que o jornalista MARCELO JOSÉ CRUZ AULER exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal.”

Nas 54 páginas de sua decisão, acatando a tese da nossa defesa que em um primeiro momento foi feita pelo escritório de Luís Guilherme Vieira e depois sustentada pelo escritório do professor Nilo Batista, o magistrado registrou:

No presente caso, o querelado reportou que a querelante vazava informações sigilosas, porém, justiça seja feita, em nenhum momento a Defesa baseou seus argumentos simplesmente no direito à liberdade de informar. A Defesa asseverou que quando o querelado elaborou a reportagem, apenas quis se reportar a fatos de que tinha conhecimento. Justamente por isso teria constado na reportagem que “Segundo um colega, ela costuma compartilhar com jornalistas as “operações de vulto, que abranjam pessoas relevantes política e economicamente, inclusive, por meio de vazamento“.

O Curioso é que em todas estas ações a delegada e seus advogados jamais emitiram qualquer comentário sobre as acusações contra ela, registradas em inquérito policial, de autoria do seu colega o também delegado Paulo Renato Herrera, tal como destacou na sentença o juiz Fernandes Luciano:

A parte querelante, quando instada a se manifestar, não tocou em uma vírgula sobre as declarações de Paulo Renato de Souza Herrera. Longe disso, a parte querelante não arrolou sequer uma pessoa para testemunhar, diferentemente da parte querelada.”

Delegada pede indenização de R$ 100 mil

As duas sentenças absolvitórias, bem como a própria desistência da delegada e seus advogados em recorrerem da decisão do juízo criminal do Rio, serão levadas pelo advogado Rogério Bueno da Silva, que defende o Blog nas ações movidas no Paraná, ao processo de indenização que Érika nos move na 10ª Vara Cível de Curitiba, por conta da mesma reportagem publicada na revista Carta Capital que ensejou o processo criminal. Ali ela reivindica uma indenização de R$ 100 mil.

Bueno da Silva informará àquele juízo que não se constatou qualquer crime na citada reportagem, nem nas demais publicadas no Blog que giram em torno do mesmo assunto. Com esta constatação, não se justifica discutir qualquer indenização à delegada, por supostos danos morais e danos à sua imagem, como proposto na ação cível.

A defesa do Blog tentará, desta forma, trancar a ação evitando prolongar aquele debate judicial, inclusive com audiência de testemunhas, arroladas para confirmarem a seriedade do trabalho jornalístico. Não há justificativas para a ação continuar, depois de dois juízos – um deles de segunda instância – confirmarem que todo o trabalho jornalístico foi calçado em fatos reais e documentos oficiais.

Na realidade, muito provavelmente a delegada ao impetrar estas ações no ano de 2016 já tinha conhecimento do depoimento do seu colega Herrera, apontando-a como defensora do vazamento de informações de grandes investigações/operações.

Ele foi prestado em 30 de novembro de 2015 no bojo do inquérito 737/2015, aberto por iniciativa dos delegados da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba, inclusive a própria Erika, para investigar um suposto dossiê contra a Operação. Herrera era apontado como dissidente da Polícia Federal e, por três anos, foi perseguido pelos lavajatistas.

Após ter sua vida revirada durante 34 meses, inclusive com quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal, contra ele nada ficou provado, como noticiamos em MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha. Apenas em 2016 foi que o Blog tomou conhecimento de tal depoimento, uma vez que o inquérito estava em segredo de Justiça.

Ações são forma de intimidação

Independentemente de as ações judiciais serem um direito da delegada – bem como daqueles que se sentem atingidos por reportagens – no caso elas podem ser encaradas também como tentativa de intimidar o Blog e até como forma de criar dificuldades financeiras ao mesmo. Uma maneira de tentar inviabilizar nosso trabalho.

Ainda que tenhamos contado com o apoio de diversos escritórios de advocacia que nos defenderam “pró-Bono”, estas ações geram custo alto. Notadamente de viagem – foram vários deslocamentos à Curitiba. Mas também despesas em cartórios, como atas notariais autenticando mensagens eletrônicas e páginas da internet, custas processuais e tempo de trabalho gasto na elaboração das nossas contestações. Nos processos movidos pela delegada foi preciso ainda deslocamento à Brasília, inclusive do advogado Bueno da Silva, onde o ex-diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Paulo Lacerda, e o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, prestaram depoimento por carta precatória, confirmando a veracidade dos fatos noticiados.

Além destes três processos movidos pela delegada Érika, outros dois delegados da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba, Mauricio Moscardi Grillo e Eduardo Mauat da Silva, também processaram o Blog.

Grillo, em Curitiba, conseguiu censurar oito reportagens do Blog. Depois, ao verificar um erro formal na ação, o processo acabou extinto por decisão do juízo. Isto noticiamos em Cai parte da censura ao blog: DPF Moscardi erra e juíza extingue processo e em Para censurar o blog, o delegado Moscardi usou de má fé na Justiça do Paraná.

Mauat nos acionou no Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul (RS), obrigando nosso deslocamento por duas vezes àquele município na companhia do advogado Antônio Carlos Porto Jr., do escritório Direito Social, de Porto Alegre. Foi mais um tiro n’água. Como mostramos em 21 de dezembro passado – Ação de Mauat contra o Blog: tiro no pé com dados revelados – o processo foi rejeitado por o juízo entender serem verdadeiras as informações da reportagem Delegado Eduardo Mauat: foi por ideologia ou pelas diárias?.

Censura ao Blog ainda perdura

Nos últimos anos, o Blog ainda foi processado por dois policiais militares de Belo Horizonte que denunciamos pela pratica de torturas contra um jovem naquela cidade – PMs de MG torturam a céu aberto; de dia. Ali o Blog contou com o trabalho dos advogados Cristiane Pereira, Humberto Marcial Fonseca, Juliana Magalhães Loyola e Rodrigo Ribas, do escritório DECLATRA – Defesa da Classe Trabalhadora que nos representaram. Também foi fundamental a colaboração da advogada Cristina Paiva, que pertenceu à Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG. Sem que o mérito fosse julgado, o processo foi extinto pelo não recolhimento das custas pelos dois policiais.

Um sétimo processo foi instaurado junto à 5ª Vara Cível de Curitiba, por iniciativa da juíza da Infância e Juventude de Pinhais, Márcia Regina Hernandez de Lima, em uma ação de Reparação de Danos. Nela, cobra do editor deste Blog e do Jornal do Brasil indenização de R$ 90 mil por sentir-se atingida em sua honra com duas reportagens aqui publicadas, em julho de 2018 – “Juíza do PR imita Trump e separa haitianos” e “Juíza perdeu jurisdição e haitianos visitaram filhos” – e outras, do mesmo autor, impressa no Jornal do Brasil.

Nesta ação, em mais uma decisão que colide com a Constituição brasileira e com tudo o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o juiz Fábio Luís Decoussau Machado, da 5ª Vara, em janeiro de 2019, impôs a censura ao Blog e ao site do JB, determinando a retirada das reportagens a respeito do caso. É um processo ainda em curso, em que esperamos o juízo preliminar manifestar-se diante do nosso pedido de revisão da censura, datado de 26 de junho de 2019. Trata-se da única censura imposta ao Blog que ainda perdura. Contra ela, continuaremos lutando.

 

 

 

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10 Comentários

  1. Deus Carmo disse:

    Parabéns pela vitória. Vivemos tempos difíceis e parece que vai piorar. A censura está em toda parte, até nas redes sociais. Estamos condenados ao silêncio, mas temos de enfrentar a situação e o caminho é defender a liberdade de expressão, por isto fui contra a decisão de Alexandre de Moraes que mandar encerrar as contas de Sara Winter e outras pessoas da direita. Não estou defendendo ninguém, estou defendendo o direto à livre expressão da palavra, estou defendendo a Constituição.

  2. Aranha marrom disse:

    Queria dinheiro. Espero que tenha guardado o relógio do Edu.

  3. João Ferreira Bastos disse:

    Parabens Auler pela vitória, falta mais um processo que com certeza a delegada e assassina do Cancellier irá perder

  4. Cristina Silveira disse:

    Finalmente uma notícia boa. Aqui em casa quando a delegadinha começou o processo contra o Auler a minha irmã disse: ela não sabe onde está se metendo, o Auler é como galho de jabuticaba pode envergar, mas partir jamais.
    Beijoca Auler

  5. abelardo disse:

    Eu sugiro que alguns cargos como de juíz, procurador, delegado e policial exigem, dos candidatos, uma série de exames para identificar a existência, ou não, de traços esquisofrênicos ou vício e dependência comportamental, pelo autoritarismo e abuso de poder. Uma análise apropriada em busca de sinais de preconceito e/ou racismo também seria de
    suma importância, para tentar, em futuro, inibir os descalabros produzidos por flagrante ausência de equilíbrio, em ações que mostram mais uma reação de autoritarismo e demonstração intimidatório de poder, do que propriamente em defesa de uma possível agressão e/ou ofensa, por parte do processado.

  6. Hudson disse:

    Viva!

    Pequena grande vitória contra a censura e a morte!

    Parabéns, Auler, pela garra e excelente trabalho jornalístico!

  7. Tânia Mandarino disse:

    Essa vitória do Marcelo Auler é vitória de todos nós que deve ser dedicada ao Reitor Cancellier!

    • Belmiro Machado Filho disse:

      Reitero o conteúdo da sua mensagem e sinto-me gratificado por poder através dela venerar a memória do Reitor Cancellier.

  8. É incrível que tudo aquilo que essa DPF fez, é o que alega em sua ação. Sensacionalismo e falta de provas para perseguir “acusados,” foi a marca registrada da lava jato, junto com delegados federais. É só lembrar do caso do reitor da UFSC (reitor Cancellier), que essa delegada levou ao suicídio.

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