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Flávio, por ser Bolsonaro, se acha acima da lei

Marcelo Auler

Flávio Bolsonaro quer regalias para atender a convocação e depor sobre Queiroz, seu ex-assessor. (Foto: reprodução da internet)

Ao condicionar sua ida ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MP-RJ), na condição de testemunha, ao seu prévio acesso ao que está sendo investigado em torno do seu ex-assessor Fabrício Queiroz, o deputado estadual Flávio Bolsonaro está se considerando um cidadão acima da lei.

Ao não comparecer ao MP-RJ na tarde desta quinta-feira (10/01), tal como parecia estar acertado, Flávio Bolsonaro usou de uma das prerrogativas que detém como deputado estadual. Como parlamentar, tem o direito de agendar previamente data e hora para um depoimento. Mas este é seu único direito. Parlamentar ou não, não lhe é permitido recusar o testemunho e tampouco lhe é dado o direito de conhecer o que se investiga.

O Código de Processo Penal, que data de 1940, é claro e direto: Inquérito Policial é sigiloso. Isto é lei. Como tal, deve ser respeitada por todos, notadamente por um deputado (ainda que de uma Assembleia Estadual) que teoricamente é encarregado de fazer as leis. Logo, deve ser o primeiro a respeitá-las.

Verdade que o Supremo Tribunal Federal, (STF), através da Súmula Vinculante 14, autorizou o acesso dos advogados de defesa do(s) investigado(s) aos autos de um inquérito policial. O fez em nome da garantia da ampla defesa.

No Facebook, Flávio Bolsonaro, que não é investigado, quer passar por cima da lei. (Reprodução do Facebook)

Flávio Bolsonaro, porém, como ele mesmo fez questão de divulgar pelas redes sociais, não é alvo das investigações do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. Irá depor na condição de testemunha. Como tal, não há do que se defender. Logo não lhe é garantido o acesso ao que vem sendo investigado.

O próprio STF já deixou claro que não há direito de vista (a um inquérito) se o peticionante não for investigado, ou seja, quando não se verificar qualquer ato concreto no inquérito policial. Em outras palavras, não há acesso aos autos a quem não está sendo vítima da investigação.

Encaixa-se nessa proibição, portanto, as chamadas testemunhas. Elas são convocadas para informar o que sabem a respeito de um fato que está sendo apurado. Como não são investigadas, não lhes cabe conhecer o teor da investigação. Devem depor como prevê o Código de Processo Penal (CPP):

  • Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.
  • Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
  • Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. (…)
  • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

No caso em apuração, os Bolsonaros, por mais amigos que sejam de Queiroz, o motorista que teve movimentações financeiras consideradas atípicas para seus vencimentos, não possuem traço de parentesco com o mesmo a impedir qualquer depoimento. Logo, como qualquer cidadão, devem comparecer quando convocados.

Há ainda a confirmar a impossibilidade de acesso aos autos do Inquérito Policial por uma testemunha o que prevê o Artigo 210 do mesmo CPP. Está lá:

  • Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.  (grifo nosso).

Logo, se à testemunha não é permitido conhecer o que outras testemunhas disseram, como que o deputado Flávio Bolsonaro entende ser possível ele conhecer antes o teor inteiro do Inquérito como condição para atender a uma convocação para testemunhar?

Certamente ele não impôs esta condição com base nas leis vigentes no país. Pois nelas não encontra respaldo. Provavelmente o está fazendo por se entender acima das leis. Afinal, é filho de quem é.

Com a palavra agora o Ministério Público Estadual.

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4 Comentários

  1. […] que o deputado estadual – ao contrário do que previmos na reportagem Flávio, por ser Bolsonaro, se acha acima da lei – teve deferido pelo MPRJ o pedido de acesso às investigações. Na Procuradoria Geral de […]

  2. C.Poivre disse:

    “Famiglia” bolsolixo zomba publicamente do Ministério Público:

    https://youtu.be/fRyUBQdl36g

  3. João de Paiva disse:

    Caro Jornalista Marcelo Auler,

    Com a seriedade e competência habituais, você faz exatamente o que um profissional de sua área deve fazer: investigar, questionar, reportar fatos, ações, falas, declarações e comportamentos de pessoas que ocupem funções públicas ou cujas atitudes, omissões e condutas sejam, de fato, de interesse público; esse é o caso dos integrantes da ORCRIM Fraude a Jato, do clã dos Bozos e das quadrilhas que desde a consumação do golpe de 2016 estão no poder, agora sucedidas pelos sub-nazifascistas e obscurantistas aliados de um ex-capitão do exército que, depois de ameaçar explodir quartéis e arquitetar atentado terrorista para explodir adutora da CEDAE, em 1987, foi “convidado a sair” das fileiras dessa FFAA.

    Já sabemos que nenhum dos integrantes do clã Bozo se submete às leis brasileiras e que não estão entre os investigados exatamente porque acordaram isso com a polícia e como MP. Essa declaração de um um dos Bozos-filhos já era esperada e o próprio MPE_RJ deve tê-lo orientado quanto aos termos que deveria usar nas redes sociais, para justificar a negativa de prestar depoimento como testemunho. Só os bobos acreditam que autoridades policiais ou do MP(seja estadual ou federal) estão mesmo interessadas em investigar, processar e condenar os Bozos pelos crimes que eles, assessores e aliados cometeram e continuam a cometer. Esse relatório do COAF só veio a público porque as ORCRIMs judiciárias, o PIG/PPV e o generalato que compõe a junta militar que governa o Brasil pós-golpe querem enquadrar os Bozos, retirando deles poder, legitimidade, autoridade… de modo que sejam apenas ‘bobos da côrte’, encarregados de manter o discurso de ódio e preconceito contra os opositores, enquanto a turma da bufunfa continua a rapina e o saque das riquezas e setores estratégicos brasileiros, entregando-os a quem detém o poder real e comanda o golpe – o Deep State estadunidense, a fainança transnacional e o as oligarquias.

  4. helio disse:

    Pronto! Assunto encerrado! “Senador prometeu ‘sepultar dúvida'”, na Folha de S. Paulo, agora. pra bom entendedor…

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