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Marcelo Auler

Charge extraída da página do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS, TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO CEARÁ

Charge extraída da página do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS, TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO CEARÁ

Juscelino Kubitschek passou à História como o presidente que em cinco anos, fez o país progredir 50. Michel Temer, que conquistou a cadeira de presidente com uma conspiração e um golpe, ficará conhecido como o mandatário que em apenas 10 meses no governo provocou um retrocesso de 100 anos na legislação trabalhista. A constatação foi feita pela procuradora regional do Trabalho no Rio de Janeiro, Daniela Ribeiro Mendes, no sábado (11/03), no lançamento do Movimento MP Transforma, no Rio. É dela a explicação:

Em 1919, a Carta de fundação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) tem a seguinte epígrafe: “O trabalho não é mercadoria”. Isto, em 1919, e a gente está aqui, agora, cem anos depois, tendo que repetir isso. Não só o trabalho não é mercadoria, outras coisas também não são”. (ouça o vídeo)

O projeto de Lei que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, levou ao plenário na tarde de quarta-feira (22/03) para fazer o jogo do governo impopular e ilegítimo, é o primeiro da chamada Reforma Trabalhista. Ele transformará o trabalhador em mercadoria, como admite um estudo técnico feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que resultou em uma Nota Técnica.

Segundo o Procurador Geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury, a terceirização irá transformar o empregado em mercadoria a ser alugada. Depois, dispensada. Ou seja, será utilizada, sugada e descartada. Sem qualquer garantia dos direitos básicos e, possivelmente, com má remuneração. Na Nota Técnica, o MPT diz:

 “Terceirização de atividade-fim é mera intermediação de mão de obra uma vez que a tomadora de serviços estará contratando, através de terceiros, trabalhadores que devem estar a ela subordinados – o que implica aluguel de gente. Ou seja, a tomadora de serviços pede à prestadora de serviços que, de forma semelhante ao aluguel de uma máquina que possa lhe ser posta à disposição em troca de pagamento pelo uso, coloque-lhe à disposição trabalhadores em troca de uma remuneração pela intermediação da mão de obra. Se não bastasse o aspecto imoral da intermediação, ela só pode ser viável com a sonegação de direitos.”

Uma situação tão insegura que como a deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembrou, durante o debate do projeto na tarde desta quarta-feira na Câmara Federal, o maior número de ações na Justiça do Trabalho atualmente gira em torno dos desrespeitos aos direitos dos trabalhadores terceirizados. A começar por empresas que faliram e deixaram os empregados sem salários, indenizações e outros direitos.

Em uma reunião em janeiro, patrocinada pelo MPT, foi criado o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social objetivando promover a articulação social para combater as propostas legislativas que resultarão em perdas de direitos dos trabalhadores. No encontro, foi redigida a Carta em Defesa dos Direitos Sociais na qual as 24 entidades, entre outros pontos, destacam:

“que, além de não contribuir para o crescimento econômico, pelo seu potencial de fragilização do mercado interno, como atestam os estudos realizados por organismos internacionais que analisam experiências realizadas em contextos semelhantes em outros países, o enfraquecimento dos direitos sociais terá como efeito imediato a ampliação do constrangedor nível de desigualdade social verificado no Brasil“. (Leia a íntegra abaixo)

Carta em Defesa dos Direitos Sociais

O Grupo de trabalho criado no MPT para analisar as propostas que o governo Temer pretende implementar na legislação redigiu quatro Notas Técnicas, a saber: Nota Técnica nº 1/2017 – jornada intermitente; Nota Técnica nº 2/2017 – minirreforma trabalhista; Nota Técnica nº 3/2017 – terceirização – PLC nº 30/2015; Nota Técnica nº 4/2017 – terceirização e trabalho temporário – PL 4.302/1998.

O primeiro destes projetos levado por Rodrigo Maia ao plenário é o da terceirização – Projeto de Lei da Câmara nº 30/2015 (Antigo PL 4330). O governo diz que ele irá regulamentá-la. Na verdade, como mostra o Procurador Geral do Trabalho, precarizará as relações trabalhistas fazendo dos atuais empregos meras mercadorias, o que a OIT já criticava 100 anos atrás.

Do jeito como foi apresentado, ele desobriga o empresário de contratar os empregados que se responsabilizarão pela atividade fim, permitindo a utilização de terceirizado na principal atividade da firma. Algo hoje impedido. Ainda por cima, segundo o MPT, é uma proposta que esbarra na Constituição Federal. Consta da Nota Técnica:

É da essência do direito à relação de emprego protegida, assegurada no artigo 7º, I, da CF/88 que o vínculo se forme diretamente com a empresa em que o trabalhador esteja integrado no desenvolvimento de sua atividade finalística, de modo que o texto do substitutivo do Senado, ao admitir a intermediação de um terceiro na prestação de mão de obra, viola a garantia constitucional.”

Nela, o procurador Fleury apresenta resultados de estudos que demonstram cabalmente o efeito devastador da terceirização na degradação dos empregos e as consequências para o trabalhador:

“A precarização das relações de trabalho, com redução de direitos e prejuízos à saúde e à segurança dos trabalhadores, é inerente à intermediação de mão de obra presente na terceirização, como demonstram inúmeros estudos já realizados, cabendo destacar que os trabalhadores terceirizados:

* sofrem 80% dos acidentes de trabalho fatais;

* sofrem com piores condições de saúde e segurança no trabalho;

*realizam as atividades de maior risco, sem a necessária proteção;

* recebem salários menores do que os empregados diretos;

* cumprem jornadas maiores do que os empregados diretos;

* recebem menos benefícios indiretos, como planos de saúde, auxílio-alimentação, capacitação, etc.

* permanecem menos tempo na empresa (maior rotatividade de mão de obra, com contratos mais curtos);

* sofrem com a fragmentação da representação sindical;

* quando “pejotizados” perdem todos os direitos previstos na CLT;”

Mas ainda há mais aberrações, como, por exemplo, a permissão para quarteirização e daí em diante, uma vez que o projeto admite a sub contratação, como especifica o MPT no estudo:

O texto do projeto admite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate a execução dos serviços, criando uma cadeia de subcontratações infindável, o que afasta qualquer ideia lógica de especialização e realça o conceito do trabalho humano como mero objeto.

Do mesmo modo, será instrumento para burlar licitações, na medida em que a empresa vencedora não precisará deter os meios para executar os serviços, podendo subcontratar integralmente o objeto do contrato.

Esta terceirização, na análise feita pelo Procurador Geral do Trabalho, ainda tem o condão de permitir a tão combatida corrupção, na medida em que autoriza a terceirização em todas as atividades também nas empresas públicas e sociedades de economia mista, excluindo de sua incidência apenas a administração direta. Diz a nota:
Como todos sabem, a partir de uma simples análise dos inúmeros casos já apurados, a corrupção acontece principalmente na contratação de terceiros para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra aos entes públicos.
No mais recente e rumoroso caso de corrupção envolvendo grande número de agentes públicos e empresas, a operação Lava Jato, em todas as situações os ilícitos são praticados na contratação de terceiros para a prestação de serviços aos entes públicos.”
Um outro ponto em que o projeto escancarará as portas das empresas públicas e sociedades de economia mista é para o empreguismo de apadrinhados políticos. Através de contratação de terceirizada, políticos podem colocar seus apadrinhados, pois não há necessidade de concurso público. Diz o estudo:

“Para que isso aconteça, basta que a empresa pública ou sociedade de economia mista terceirize suas atividades, como o projeto permite amplamente, e não precisará realizar mais concurso público, esquivando-se ao cumprimento das normas moralizadoras do artigo 37 da CF e frustrando o direito de todos os cidadãos que poderiam concorrer aos empregos públicos em um concurso, com impessoalidade e igualdade de oportunidades“.

O estudo prossegue, como se verifica na íntegra da Nota Técnica que publicamos abaixo. No entendimento do MPT, o projeto necessita, no mínimo, de mudanças significativas, tais como:

  • Vedar a terceirização de atividades-fim;
  • Estabelecer a responsabilidade solidária ampla do tomador de serviços, para todos os créditos e para o meio ambiente do trabalho;
  • Vedar a subcontratação pela empresa prestadora de serviços;
  • Reconhecer a isonomia de direitos entre terceirizados e empregados diretos;
  • Estender direitos e benefícios previstos na norma coletiva da tomadora para os empregados da empresa prestadora de serviços;
  • Impedir a precarização das relações de trabalho;
  • Vedar a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, em fraude à relação de emprego.

Nota Técnica do MPT sobre o Projeto de Lei da Terceirização

14 Comentários

  1. […] blog do Marcelo Auler Temer: em dez meses, retrocesso de 100 anos! Marcelo Auler Juscelino Kubitschek passou à História como o presidente que em cinco anos, fez o […]

  2. Luiz Carlos P. Oliveira disse:

    E existe justiça neste país? Duvido o MPT fazer alguma coisa. É como você diz: adianta publicar nota técnica e não cumprir a lei? O brasileiro (coxinhas) apoia a terceirização por que a midia diz que é bom. Mas no fundo todos nós sabemos para quem ela é boa: só para empresários. Por que? Ora, terceirizando, eles não precisam pagar encargos sociais. Pagarão, pois o terceirizado vai cobrar deles essas contribuições. Um exemplo clássico: a empresa paga R$-1.000 para um funcionário. Na média, a contribuição social fica em 60 a 65% deste valor. Nestes 65% são incluidos INSS da empresa, INSS do empregado,, PIS/COFINS, FGTS. O que o empresário quer? Pagar para a empresa de terceirização o valor de 1.000 reais por contratado, livrando-se da contribuição social. A empresa de terceirização visa o lucro, mas tem que recolher essas contribuições. Recebendo R$-1.000 por contratado, qual o máximo que ela vai pagar de salário?
    Essa é a matemática da terceirização. Qualquer cálculo fora disso é enganação, mentira e demagogia. E dizer que ela vai gerar mais empregos é caso de polícia, pois quem determina novas vagas no mercado é o consumo. Com a terceirização perde o funcionário, perde o INSS, perde o governo pois, sem sombra de dúvida, os salários serão achatados e o consumo diminuirá. É um ciclo vicioso sem fim.

  3. Anna disse:

    Não sei como ainda tem gente que defende o governo Temer depois de ler a nota técnica.
    E não estou falando nem de anti-servidores públicos. Quem vai sofrer mais com isso são os empregados da iniciativa privada. E o povo desesperado para passar em um concurso público.
    A terceirização junto com a próxima mudança, a flexibilização da jornada de trabalho, irão derrubar o valor da hora trabalhada de uma forma desumana, pior do que já é. Consequência: diminuição do poder aquisitivo, aumento das desigualdades, aumento da violência, e outros tantos problemas que nossos governantes de país de terceiro mundo insistem em não tentar superar. A flexibilização é medida para país de primeiro mundo. No Brasil, só vai ser vantagem para os poucos que disputam cargos mais altos. Felizmente, para mim, meus estudos foram para esse último. Mas eu sei que só piora a situação do meu país.
    E o pessoal compra a justificativa da crise para aceitar tudo. O “é preciso retroceder para ‘avançar direito'”. Vindo logo do PMDB que manda e desmanda neste país desde sua existência. Tem gente que se contenta com muito pouco.
    Fim do textão.

  4. Ricardo disse:

    Então vamos continuar com os concursos públicos, com efetivos que não rendem nada… quase todo funcionário público fica cozinhando o galo! Existe uma lei dos 20%. 20% trabalha e rende e os outros 80% finge q faz algo…. É assim no Brasil. Por isso ainda é um país atrasado. O povinho q ta reclamando demais é porque vai
    ter q começar a trabalhar de verdade e parar de enrolar.

  5. simone disse:

    A CLT não defende o trabalhador, tinha que ser revogada, assim como o imposto sindical, as centrais sindicais estão mais interessadas em fazer politica do que resolver o problema dos trabalhadores.

    Teme esta sendo o melhor presidente dos ultimos 15 anos.

  6. […] Em artigo publicado em seu blog, o jornalista Marcelo Auler faz um apanhado bem resumido das atrocidades que o governo golpista de Temer tem promovido contra a classe trabalhadora e o povo brasileiro. Leia o artigo completo aqui! […]

  7. João de Paiva disse:

    No lugar de comentário posto um artigo escrito pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, colaborador do GGN, versando exatamente sobre o conflito entre o PL da terceirização, aprovado na calada da noite desse dia 22 pela Câmara Federal, a CLT ainda vigente, a CF/1988 e os artigos da convenção 11 da OIT, da qual o Brasil é signatário; esses artigos têm valor constitucional no Brasil, já que foram acolhidos pela CF/1988. O advogado/articulista ilustra ações que o MPT pode tomar, para impedir a entrada em vigor de uma lei flagrantemente inconstitucional.

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    Lei de Terceirização x CF/88 e Convenção 111 da OIT, por Fábio de Oliveira Ribeiro
    FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
    SEX, 24/03/2017 – 07:39

    Lei de Terceirização x CF/88 e Convenção 111 da OIT
    por Fábio de Oliveira Ribeiro

    A Câmara dos Deputados aprovou por maioria simples o PL que permite a contratação de terceirizados para trabalhar em todos os setores das empresas por um prazo de no máximo 9 meses (6 meses com possibilidade de prorrogação de 90 dias). Após ser promulgada, a nova regra começará a produzir distorções salariais.

    A CF/88 (art. 7º) e a CLT (art. 461) garantem isonomia salarial entre trabalhadores que exerçam as mesmas funções no mesmo local de trabalho com idêntica perfeição técnica e produtividade, desde que a diferença de tempo de serviço entre ambos seja menor que dois anos. Ao contratar empregado terceirizado com salário menor para fazer as mesmas funções que seu próprio empregado nas condições anteriormente mencionadas, o empregador estaria cumprindo a nova Lei de Terceirização. E ao mesmo tempo estaria violando as regras da CF/88 e da CLT. O conflito de normas terá que ser resolvido pela Justiça do Trabalho.

    Em 1ª/05/1945, Getúlio Vargas promulgou a CLT na forma do art. 180, da CF/1937, através de um Decreto-Lei. Por força do referido art. 180, da CF/1937, a CLT tem valor de Lei:

    “Art 180 – Enquanto não se reunir o Parlamento nacional, o Presidente da República terá o poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência legislativa da União.”

    Promulgada, a nova Lei da Terceirização terá o mesmo status legal que a CLT. O conflito entre ambas (evidente no que se refere à equiparação salarial do terceirizado com o empregado da própria empresa) deve ser solucionado na forma da legislação. Em geral, a lei especial (que regulamenta a terceirização) derroga a lei geral (in casu a CLT). É o que consta do art. 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil.

    “Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    Todavia, a nova Lei da Terceirização entrará em conflito direto com o art. 7º, da CF/88. E neste caso, a solução do conflito não é aquela acima mencionada, pois a Lei não tem o poder de revogar a Constituição. A norma dominante neste caso é a CF/88 e a Justiça do Trabalho terá que considerar inconstitucional qualquer distinção salarial derivada da aplicação da Lei de Terceirização.

    Note-se, ademais, que além de garantir expressamente a isonomia salarial, a CF/88 confere status constitucional aos acordos e convenções internacionais subscritos pelo Brasil (art. 5º, §2º). O Brasil faz parte da OIT e é signatário da Convenção 111 (1958), cujos dois primeiros artigos prescrevem que:
    “Art. 1 — 1. Para os fins da presente convenção o termo “discriminação” compreende:

    a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;

    b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.

    Art. 2 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria.”

    Ao permitir distinção salarial entre o empregado terceirizado e o empregado da própria empresa na atividade fim desta, a Lei de Terceirização viola o conteúdo da norma internacional transcrita (a qual tem status constitucional, sendo subordinante e não subordinada ao PL aprovado na Câmara dos Deputados). Portanto, a Justiça do Trabalho também poderá corrigir as distorções salariais oriundas da Lei de Terceirização com base no art. 5º, §2º, da CF/88 combinado com a referida Convenção 111 da OIT.

    Para evitar uma avalanche de novas demandas judiciais (que acarretarão uma inevitável destinação de mais recursos para a Justiça do Trabalho), o Projeto de Lei que universaliza a terceirização aprovado na Câmara não deve ser promulgado pela presidência. Michel Temer tem o poder/dever de vetar na íntegra a inovação legislativa que acarretará aumento de despesas estatais. Se for promulgado e entrar em vigor, o Ministério Público do Trabalho pode e deve imediatamente pedir a declaração de inconstitucionalidade da nova Lei pelos fundamentos aqui apontados.

    Caso o judiciário julgue constitucional a Lei de Terceirização, as confederações, federações e sindicatos de trabalhadores devem representar o Brasil na Organização Internacional do Trabalho. Os arquitetos do golpe de 2016 querem fazer nosso país regredir aos padrões trabalhistas anteriores à criação da OIT. Em razão disto, o Brasil deve ser julgado e tratado como um pária pela comunidade internacional.

  8. Pedro Augusto Pinho disse:

    A NAÇÃO QUE SE DESTRUIU A SI MESMA
    UM VERDADEIRO CASO CLÍNICO

    No triunfalismo do golpe de 1964, a Seleções do Reader’s Digest publicou artigo do pouco conhecido Clarence W. Hall (1902-1985), cuja obra mais notável, até então, era a biografia de Samuel Logan Brengle, um pastor metodista que trabalhara para o Exército da Salvação. O artigo tinha o título “A Nação que se Salvou a si Mesma – a história inspiradora de como um povo se rebelou e impediu os comunistas de tomarem conta de seu país” (sic, sic, sic).
    Vê-se que nossa tragédia e os coxinhas de hoje não guardam qualquer originalidade. Mas, ao golpe de 1964, seguiu-se um novo golpe, dos militares nacionalistas, que possibilitou o avanço na industrialização e nas pesquisas tecnológicas levando o Brasil a incomodar o novo dono do poder mundial que, naquele momento, já era a banca ou oligarquia financeira (conforme o Embaixador Adriano Benayon), que promoveu então o “golpe da redemocratização” (sic, duas vezes).
    Este último golpe preparava o país para a nova ditadura que seria fruto da articulação da mídia com o judiciário, em benefício do sistema financeiro. Os Governos Figueiredo e Sarney não aprofundaram suficientemente a estrutura do Estado para esta dominação. Seu grande executor, eliminando e alterando as disposições nacionalistas e sociais da Constituição de 1988, foi Fernando Henrique Cardoso (FHC) que das sombras orienta atualmente os golpistas encastelados no Executivo, no Ministério Público, no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos da estrutura da magistratura nacional. Orienta, pois o cérebro do golpe está no exterior, nas famílias que constituem o comando da banca e, a partir daí, as ações dos países onde ela impera, como os Estados Unidos da América (EUA), desde de Ronald Reagan (1981-1989) até Barack Obama (2009-2017).
    Observemos, de início, o Quadro que se segue.
    Dívida Líquida Total da União (Interna e Externa)
    Ano (1) % PIB (2) (3) (4) % PIB
    2011 2.600,7 59,45 12,54 7,11 131,0 2,99
    2012 2.887,4 61,26 11,30 3,25 135,0 2,86
    2013 3.059,6 59,32 10,76 5,25 141,7 2,75
    2014 3.392,8 61,45 11,51 7,58 170,3 3,08
    2015 4.055,7 68,70 14,24 3,39 208,4 3,53
    2016 4.635,7 73,97 13,00 5,46 204,9 3,27
    Média*/Total** – – 12,22* 5,34* 991,3** 3,08*
    Ano Base: 2016
    Fonte: Ministério da Fazenda
    Legenda: (1) – Estoque da Dívida líquida (R$ Bilhões); (2) – Juros médio/ano de carregamento da dívida (%); (3) – Ganho real dos investidores média/ano (%); (4) – Juros e Encargos Pagos (R$ Bilhões).
    O Governo Dilma durou de janeiro de 2011 a maio de 2016, mas, desde 2015, o Congresso então eleito, a pressão da mídia e as ações do judiciário assumiram efetivamente o controle das ações no País com objetivo de derrubar a Presidente Eleita. As consequências para a economia e para a sociedade brasileiras foram tremendamente danosas. Poderia apresentar diversos quadros que retratam esta situação. Escolhi a Dívida porque é com ela que a banca se locupleta e governa.
    Verifique que a Dívida Líquida Total da União, desde 2011 a 2013, os três primeiros anos do Governo, oscilou em torno de 60%, o que é bastante satisfatório para um país que precisa crescer e tem enorme dívida social com a maioria absoluta de sua população. Mas esta Dívida salta, após 2015, para o entorno de 70%, dez pontos percentuais a mais, ameaçando as contas do Governo e dando maior receita à banca (Coluna 4 do Quadro).
    Vejamos as notícias neste início de outono. Desembolsos do BNDES caem 16% no primeiro bimestre. Preços dos imóveis recuam na maioria das capitais brasileiras e empresários do setor apontam o desemprego como causa. Pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) indica o desemprego como razão de 40% dos “nomes sujos na praça”. Após destruir a indústria e a engenharia brasileira, a Operação Lava Jato se lança contra a agropecuária, mas encontra resistência na “bancada ruralista”. Brasil para de crescer no ranking de melhor Índice de Desenvolvimento Humano da ONU. Presidente da Petrobrás prossegue na entrega de reservas de petróleo e instalações industriais e comerciais da empresa a terceiros, de preferência estrangeiros e por pouco dinheiro. Pedro Parente vende sondas da Petrobrás por valor 1.700% inferior ao da compra. Febre amarela volta a assustar o Rio de Janeiro. E, retrocedendo em um século os direitos sociais no País, projeto para a terceirização ampla, geral e irrestrita é aprovado em regime de urgência na Câmara.
    Temer se consagra como um FHC, inclusive no cinismo.
    E você ainda acha que é o comunismo ou o bolivarianismo ou o Lula a grande ameaça ao Brasil? Ou já descobriu que é a banca, o sistema financeiro internacional que controla tudo, até o que você pensa?
    Não satisfeita com o desmanche que os golpistas já vinham provocando para aplicação do golpe e prosseguem agora no Governo, a banca pretende mudar o Presidente; deste fragílimo Temer para um troglodita mais atuante. E os coxinhas que até achavam Temer bonito já se lançam para um multimidiático Ministro do STF, em eleição indireta, que passaria a ser o padrão a partir deste ano. Primeiro federal, depois estadual e, finalmente, para que eleições se os políticos são todos corruptos e o povo não sabe votar?
    E com as passeatas e as panelas, sob a batuta da mídia, a nação vai se destruindo, a si mesma.
    Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado

  9. João de Paiva disse:

    Qual a conseqüência ou efeito prático dessa emissão e publicação e “notinhas de repúdio” do MPT a essa lei que revoga a CLT e os direitos do trabalhador?

    Pode o MPT entrar com uma ação no STF, apontando as inconstitucionalidades flagrantes, mostradas na nota publicada? Se o ‘MT’, usurpador da presidência da república por meio de um golpe de Estado, sancionar essa lei inconstitucional poderá ele ser processado por crime de responsabilidade?
    Se a resposta a essa questões for “Sim”, deve o MPT entrar com essas ações imediatamente, a primeira para que o STF declare inconstitucional a lei aprovada; a segunda, denunciando ‘MT’, que foi professor de direito constitucional, por crime de responsabilidade.

    De nada vale o MPT publicar essa notas de repúdio se não tomar as medidas que dele se espera: ser fiscal da lei e, no caso específico do MPT das leis que protegem os trabalhadores da opressão e exploração a que, como parte mais fraca de uma relação, sempre estiveram e continuam sujeitos.

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