Em mais uma tentativa de condenar o editor deste blog na Justiça do Paraná, a delegada de Polícia Federal Erika Mialik Marena – hoje diretora de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do ministério da Justiça -, sofreu nova derrota. Ela nos move três ações. Perdeu novamente ao recorrer, com um Embargos de Declaração, da sentença que, como narramos em Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena, nos inocentou da acusação de lhe ter atingido a honra. O Embargos foi rejeitado por unanimidade.
Érika acionou o blog judicialmente pelas matérias Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão, publicadas em 16 e 22 de março de 2016. No mesmo mês de março, ela conseguiu censurá-las, por decisão do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Civil de Curitiba. Tentou também, sem êxito, censurar reportagem que escrevemos na revista Carta Capital, em um processo ainda em curso. Por esta reportagem da revista, nos acionou ainda com uma ação criminal, na Justiça Federal do Rio.
A censura inconstitucional às duas matérias durou três anos. Só foi suspensa em maio passado com o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, acatado à unanimidade na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná. No voto, a juíza confirmou serem verdadeiras as informações das duas postagens censuradas apressadamente. Com isso anulou a sentença do 8º Juizado Especial Civil que manteve a proibição das reportagens e nos obrigava a pagar R$ 10 mil a título de indenização. Contra essa absolvição a delegada recorreu. Ao rejeitarem este recurso, os três juízes da turma reafirmaram o que consta na decisão anterior:
“(…) após análise dos autos esta Turma Recursal entendeu que a notícia vinculada pelo embargado teve cunho meramente informativo, não restando demonstrado qualquer abuso do exercício da liberdade de informação e expressão“.
Ao rejeitar o Embargos, a mesma relatora classificou o recurso da defesa da delegada como uma espécie de esperneio; tentativa para julgarem novamente o caso:
“(…) inexiste qualquer contradição em relação aos argumentos e provas aptos a modificar a decisão proferida por este Colegiado, de modo que os questionamentos alegados pela Embargante revelam apenas o inconformismo ante a solução conferida à lide, pretendendo que a Turma Julgadora enfrente novamente a questão“. (grifo do original).
Tribunal rejeita Embargos de Declaração da defesa da DPF Érika
Argumentos falhos – Ao recorrerem, os novos defensores da delegada – ela substituiu a irmã/advogada, Márcia Eveline Mialik Marena, pelo escritório de René Dotti, que funcionou como assistente de acusação contra o ex-presidente Lula em processo da Lava Jato – alegaram:
“Essa Corte expressamente reconheceu ao menos duas ilicitudes praticadas pelo embargado: a primeira é a divulgação de inverídica notícia de que a embargante teria apresentado uma reclamação em face do Ministro da Justiça; a segunda é a de que o embargado realmente se utilizou de depoimento prestado em inquérito que corria sob segredo de justiça para afirmar que a embargante seria “estrategista de vazamento”.
Não é verdade. Ao julgar a contestação apresentada pelo escritório de advocacia Bueno da Silva, que defende o Blog nas ações em Curitiba, o Tribunal confirmou a veracidade das informações e admitiu apenas um possível erro no terno utilizado – “representação”.
Mas os três juízes reconheceram que houve sim queixa/acusação, assinada pela delegada e outros policiais federais, em 2005, contra o então procurador regional da República, Eugênio Aragão. Acusaram-no de tentar impedir o envio, por autoridades dos Estados Unidos, de documentos para investigações no Brasil. Fato inverídico. Tais acusações foram vazadas para a imprensa. Na decisão que inocentou o Blog, a juíza relatora afirma:
Veja-se que, pelas provas dos autos, restou comprovado que a autora, enquanto Delegada de Polícia, encaminhou relatório de missão (mov. 123.3, págs. 24 a 28), juntamente com outros cinco Delegados da Polícia Federal.
Em que pese não ter sido a autora quem representou contra o Min. Eugênio Aragão, certo é que o relatório encaminhado pela mesma e por seus colegas foi o ponto de partida para que a Corregedoria-Geral do MPF apresentasse referida representação.
Portanto, tenho que houve mera inexatidão técnica nas palavras utilizadas pelo requerido.
A delegada e seus defensores alegam que ela e os demais policiais federais não assinaram representação, mas um ofício, espécie de Relatório de Missão. O fato virou manchete e foi usado por outro subprocurador da República para provocar uma sindicância interna contra Aragão.
Acusação inverídica – A defesa da delegada escondeu que a acusação contra a então ocupante do mesmo cargo que Erika hoje ocupa no DRCI, Wanine Santana Lima, e o já subprocurador geral da República Aragão eram falsa.
O documento assinado por Érika e outros delegados acusava os dois – Wanine e Aragão – de “influenciarem as autoridades dos EUA a não repassar documentação à Polícia Federal”. Esta acusação virou manchete da Folha de S.Paulo, em 5 de novembro de 2005, antes mesmo dela chegar à Procuradoria Geral da República.
Ou seja, independentemente da terminologia – ofício ou representação -, tal como noticiamos, o documento acusou o subprocurador de irregularidades que não foram cometidas. No documento assinado por Érika (ofício/relatório de missão/reclamação) consta:
“(…) há de se observar a anormalidade da situação que se apresenta, em que enquanto as equipes policiais trabalhavam nas investigações no Brasil e operacionalizavam a ida a Nova Iorque/NY, a representante do DRCI, em acordo com um Procurador Regional da República (que não atua em nenhuma das investigações em tela) encontrava-se no exterior buscando influenciar as autoridades americanas a não repassar as informações solicitadas às autoridades de investigação constituídas e legitimadas”.
Uma acusação direta, devidamente vazada à imprensa, que ao noticiar tal fato gerou a sindicância contra o já então subprocurador-geral da República. Isso fica claro no Parecer da Comissão de Inquérito que investigou Aragão na PGR. Ali especifica-se que a investigação visava “aferir se o subprocurador-geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, diante da acusação constante do relatório da Polícia Federal, incorreu em prática de favorecimento real (artigo 349 do Código Penal), além de improbidade sancionada com demissão”.
“Estrategista de vazamentos” – Esse mesmo Parecer – que inocentou Aragão, ao confirmar a falsidade da acusação – tratou o documento assinado pelos policiais federais, devidamente acostados entre as páginas 20/24 da sindicância, como sendo um “relatório” (pág. 301), mas também o chamou de “representação” (página 311). Termo usado pelo blog na reportagem, tal como nos foi informado pelo próprio Aragão, antes da publicação.
Por conta do uso da palavra “representação”, os advogados alegaram que o Tribunal Recursal “incorreu em manifesta contradição ao não reconhecer o dever indenizatório (art. 5º, V e X da CF) por estes fatos, já que manifesto o abuso do exercício do direito-dever de informar (art. 5º, IV, IX, XIII, XVI e 220, § 1º da CF)”.
Como se a notícia fosse falsa, passível de justificar uma indenização do jornalista à delegada.
O novo escritório de advocacia a defender a delegada insurgiu-se também contra o fato de o blog ter usado, para afirmar que a sua cliente foi considerada “estrategista de vazamento” da Operação Lava Jato, informação verdadeira, porém, extraída de “depoimento tendencioso prestado em inquérito que tramitava em segredo de Justiça”.
No Embargos os advogados alegam:
“Pouco importa, aqui, o sigilo da fonte e de prova testemunhal “da existência do referido inquérito“. A ciência sobre a existência do inquérito jamais possibilitaria ao embargado publicar informação lá constante, dado o sigilo”.
Desconhecendo a jurisprudência – Em outras palavras, tal como Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e outros procuradores fazem atualmente com o noticiário divulgado pelo The Intercept – que a suposta origem criminosa das informações impediria sua divulgação, mesmo elas sendo verdadeiras -, a defesa de Erika insiste que o blog não poderia divulgar o fato por ele, simplesmente, constar de processo sigiloso. Não importaria a sua veracidade.
No depoimento prestado em 30 de novembro de 2015, o delegado de Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, que trabalhou com Érika na Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros – DELEFIN, diz:
“(…) que tinha conhecimento, por ter trabalhado na DELEFIN, que a doutrina de trabalho defendida pela Delegada Érika era no sentido de que as operações de vulto, que abrangiam “quadros de pessoas relevantes politicamente ou economicamente”, deveriam ter atenção da mídia, inclusive por meio de vazamentos, para permitir que a investigação não perdesse força ou fosse esvaziada por meio de pressão política”.
Apesar de ser fato verídico, os advogados defendem que jamais poderia ser publicado. Ao que parece, o escritório do renomado professor de Direito no Paraná Dotti, desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Os ministros daquela corte já consolidaram que jornalista não tem obrigação de guardar sigilo de documentos que recebe. O segredo – nesse caso, de Justiça -, vale para os chamados operadores do Direito. Aqueles que atuam no processo: partes na ação ou mesmo os servidores do judiciário. Vários julgados já reafirmaram isso.
Exemplo recente é a decisão do ministro Celso de Mello, em novembro de 2018, na Reclamação 18.566/SP. Foi apresentada em nome da Revista Eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR por ela ter sido instada a retirar do site matéria que noticiava processo que tramitava em sigilo – Segredo de Justiça não é pretexto para censurar imprensa, afirma Celso de Mello. Censurada pela Justiça de primeiro grau, a revista conseguiu liminar no STF que garantiu a permanência da postagem. Prevaleceu a jurisprudência que impede qualquer forma de censura.
Não é caso único. Há também a decisão proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, na Reclamação 18.638/CE, em maio de 2018. Ele suspendeu a decisão de uma juíza do Ceará que impedia a circulação da revista Isto É por conta de informações envolvendo o então governador Cid Gomes. A juíza não analisou a veracidade da informação, mas a impedia por ter sido retirada de processo em segredo de justiça. Barroso deixou claro:
“Embora as informações levadas ao conhecimento público estivessem protegidas por segredo de justiça, também não há elementos mínimos para concluir que a violação tenha partido dos profissionais da imprensa que receberam as informações. Ainda que possa ter havido ato ilícito por parte de quem tenha eventualmente comprometido o sigilo de dados reservados, a solução constitucionalmente adequada não envolve proibir a divulgação da notícia, mas o exercício do direito de resposta ou a reparação dos danos.”
Vazamentos da Lava Jato – Logo, é clara a jurisprudência do Supremo que o segredo de justiça não é dever do jornalista, mas de quem o detém. Como o jornalista tem, por força da Constituição, o direito de não revelar suas fontes, torna-se desnecessário tentar fazê-lo revelar a forma como obteve a informação que estava em segredo.
A própria Lava Jato jamais se esforçou para investigar os incontáveis vazamentos que ocorreram ao longo das suas operações. Quando muito houve apenas jogo de cena, com promessas de apuração que não se realizaram. Tampouco os tribunais superiores, notadamente o STF, tomou qualquer atitude para elucidá-los. Vazamento foi algo que se tornou praxe na Lava Jato, notadamente através da Força Tarefa de Curitiba.
Bastava, por exemplo, aprofundar a denúncia feita no IPL 737, que divulgamos na reportagem censurada. Nele, um colega da delegada, tal como noticiamos e a Justiça do Paraná confirmou ser verdade, acusou-a de “estrategista dos vazamentos”. Algo que ela não gostou e por isso provocou as ações contra nós.
Por conta deste mesmo fato verdadeiro, também noticiado na revista Carta Capital, a delegada impetrou outra ação de indenização, na 10ª Vara Cível de Curitiba. Pede uma indenização de R$ 100 mil. Também nos move uma queixa crime, em tramitação na 10ª Vara Federal Criminal, nos acusando de calúnia, infâmia e difamação. Nesta, o juiz Elder Fernandes Luciano já afastou a possibilidade de julgar os crimes de calúnia e difamação. Falta analisar se ocorreu infâmia.
A acusação de Erika ser “estrategista de vazamentos”,jamais foi investigada. Já o seu colega Herrera, autor da denúncia, até hoje é perseguido internamente na Polícia Federal. Foi tratado como “dissidente” pelos próprios colegas da Lava Jato.
Mesmo tendo sido inocentado no IPL 737, arquivado por não se confirmar a acusação de que ele e outros réus forjavam dossiê da Lava Jato para vender a advogados dos réus da Operação, ainda hoje responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com risco até de demissão.
O IPL 737 foi um inquérito que, como narramos em novembro de 2016 – Com ajuda de jornalistas, delegados criaram versão do dossiê contra Lava Jato -, “armado” após surgir na imprensa as páginas do Facebook de diversos delegados da Lava Jato que, durante a campanha eleitoral de 2016, atacavam o então presidente Lula e sua candidata Dilma Rousseff, e defendiam o voto em Aécio Neves. Foi uma espécie de retaliação que tentava também evitar que prosperassem as denúncias que desde então davam conta de irregularidades cometidas na Lava Jato.
Porém, como o interesse maior era atingir o PT, Lula e Dilma – tal como o The Intercept está confirmando agora – tentaram atingir o delegado e abafar a denúncia dos vazamentos.
Em Curitiba, há uma expectativa de que tais assuntos – vazamentos, dossiês contra a Lava Jato, dissidentes da Polícia Federal, etc. – surjam nos diálogos entre procuradores da República, o então juiz Sérgio Moro e os delegados da Polícia Federal, como a própria Erika. O nome dela e do delegado Igor Romário de Paulo, na época coordenador da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal, apareceram nas recentes revelações da revista Veja. Aposta-se que muitos destes fatos foram conversados pelo Telegram dos operadores da Lava Jato curitibana. Tem muita gente na espera. E na torcida.
Aos leitores e seguidores do Blog – Para participar da campanha que conseguiu eleger a chapa ABI: Luta Pela Democracia, de oposição à antiga diretoria da Associação Brasileira de Imprensa, o editor do Blog ausentou-se do mesmo nos últimos meses, deixando de atualizar as postagens. Por isso esperamos a compreensão dos leitores e seguidores com as limitações de nossas postagens que aos poucos tentaremos retornar. Desde já renovamos os agradecimentos àqueles que, mesmo com nossa ausência, não deixaram de contribuir para a sobrevivência do Blog e de seu editor.
O Blog aderiu ao Jornalistas Pela Democracia. Entenda o que é e como funciona.
6 Comentários
esta mulher, que usa o poder do cargo público, cargo este que pertence ao Estado, para destilar o veneno de sua vesícula biliar e atacar quem ela não gosta, haja vista a irracionalidade e a fraqueza de suas acusações. ela está escrevendo o roteiro do seu próprio destino: a vala comum dos incompetentes.
Força, Auler!
Caro Marcelo, confirmo as palavras de João Ferreira Bastos acima só generalizando um pouco: Marcelo faça como 90% da população brasileira, desconfie da polícia e do judiciário.
… concordo plenamente …
Parabens Marcelo.
Mas tome cuidado redobrado, essa gente tem em seu rastro suicídios, assassinatos, gravações ilegais, conduções coercitivas ilegais e uma serie de outros delitos
Penso como vc, confiar desconfiando. Afinal estamos sob o tacão de uma ditadura midiático-judicial implacável. O já saudoso Paulo Henrique Amorim foi massacrado por dezenas de ações judiciais perpetradas contra ele e contra a liberdade de expressão, mas não se intimidou até o fim.