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Marcelo Auler

Juristas pedem que ministros do STF “não sufraguem ato discricionário de Fachin” (Foto: Fellipe Sampaio/SCO-STF)

Em um manifesto elaborado em menos de 24 horas, motivo pelo qual deixou de conter uma maior adesão, 253 juristas, advogados, magistrados (inclusive uma desembargadora aposentada do TRT), um procurador de Justiça aposentado e professores universitários de Direito, conclamam os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – em especial os da 2ª Turma – a “não sufraguem mais este ato discricionário” do ministro Edson Fachin.

Este, na sexta-feira (22/06), em uma decisão célere, suspendeu da pauta desta terça-feira (26/06) o pedido de efeito suspensivo no Recurso Extraordinário apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No manifesto, os signatários alertam:

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea“.

Fachin, minutos depois de a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitar o Recurso Extraordinário que a defesa do ex-presidente apresentou para subir ao STF, retirou da pauta da 2ª Turma o pedido de efeito suspensivo neste mesmo recurso. Caso o pedido fosse aceito na sessão desta terça-feira, Lula ganharia liberdade. Para Fachin, a rejeição pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère fez o pedido da defesa “perder seu objeto”.

No meio jurídico causou estranheza o fato de a desembargadora despachar o pedido – que foi protocolado em abril – no final da tarde de uma sexta-feira (inclusive, dia de jogo do Brasil na Copa), às vésperas de o Supremo o apreciar. Mais ainda a presteza com que Fachin decidiu retirar o caso da pauta. Foram menos de 45 minutos, uma vez que a decisão da desembargadora foi assinada às 18h04min horas e às 19h15min horas a assessoria de imprensa do STF já divulgava reportagem sobre a decisão do relator do caso.

Edson Fachin impediu que seus pares analisassem ao pedido (Foto: SCO-STF)

Com isso, de forma monocrática, ele impediu que seus pares na turma apreciassem a questão. Nada impedia, por exemplo, que ele mantivesse o pedido entre os processos a serem julgados e na sua manifestação em plenário submetesse seu entendimento da perda de objeto aos demais ministros.

Os signatários do documento destacam ainda a necessidade do Supremo fazer cumprir a Constituição e suas cláusulas pétreas não em favor de um réu específico, mas de milhares de pessoas presas injustamente, como afirmam no trecho:

Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório)“.

No manifesto, que contou com a adesão de juristas como o ex-reitor da UnB, Roberto Armando Ramos de Aguiar, destaca-se a forma “anômala” – anormalestranhairregular, conforme o dicionário de Antônio Houaiss – com a qual o ministro nomeado por Dilma Rousseff decidiu a questão:

Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um Ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema“.

Encabeçado por nomes como os do professor emérito da PUC-SP, Celso Antonio Bandeira de Melo; da professora de Direito Internacional da UFRJ e membro da ABJD, Carol Proner; do professor titular de direito penal da UERJ, Juarez Tavares; dos ex-ministros da Justiça, Tarso Genro e José Eduardo Cardozo; da professora de Direito Constitucional da PUC-RJ, Gisele Cittadino; da desembargadora aposentada do TRT-4, Magda Barros Biavaschi; da juíza de Direito de Pernambuco, Maria das Graças Serafim Costa, entre outros, o documento classifica o gesto de Fachin como “manobra regimental”. Nele, ainda sobram críticas para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia:

No documento sobram críticas à ministra Cármen Lúcia ( Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental“.

Pela pressa em ser divulgado, o documento deixou de contar com assinaturas de juristas e advogados conhecidos, como o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão ou o deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. Novas assinaturas poderão ser acrescentadas, segundo explicou uma de suas organizadoras, Carol Proner.

Em uma tentativa de “empoderar” (ou, na definição de Houaiss, provocar uma tomada de consciência por aqueles que podem participar das decisões) os signatários do documento conclamam os outros nove membros do STF, em especial os que compõem a 2ª Turma, a “não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República“..

Leia abaixo a íntegra do manifesto e os 253 primeiros signatários em ordem alfabética.

JURISTAS EM DEFESA DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA

E CONTRA ATOS QUE FRAGILIZAM A CONSTITUIÇÃO 

 

AO LEITORES: O Blog está novamente em Curitiba (PR) para cuidar do processo pelo qual fomos censurados e acompanhar o que acontece em torno da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de levantar informações sobre as delações premiadas. Como é do conhecimento de todos, sobrevivemos com a ajuda dos leitores/apoiadores. Ajuda imprescindível na divulgação de nossas postagens como também com contribuições financeiras que servem para o sustento da página e o pagamento de despesas destas viagem. Elas podem ser feitas em qualquer valor, em qualquer periodicidade, na conta bancária exposta no quadro ao lado. Mais uma vez agradecemos aos que já contribuem e àqueles que vieram a contribuir.

3 Comentários

  1. Selma disse:

    Será que algum supremo tem a certeza que nunca estará do outro lado, ou que, estando, vai ser tratado de forma diferente da dos pobres mortais? Parece que sim, mas acredito,como pobre mortal, que essa certeza ninguém tem.

  2. João de Paiva disse:

    O falastrão marco Aurélio Mello, relator das ADCs 43 e 44, que tratam exatamente do exame de [in] constitucionalidade (ou não) do Art. 283 do CPP, em vez de fazer discursos [pseudo]legalistas em Portugal, como se ele e demais colegas do STF não estivessem envolvidos na trama/trampa do golpe de Estado – seja por omissão, conivência ou efetiva participação – nos atos e manobras golpistas, de desmonte e entreguismo do Brasil, poderia, aliás pode, acolher o pedido de liminar impetrado pelo PC do B, segundo o qual o Art. 5º da CF/1988 ,cláusula pétrea, deve ser respeitado em sua literalidade, sem qualquer margem a interpretações e convicções malandras ou malignas. Em vez de fazer discursos midiáticos, se quisesse/ser, MAM pode agir de forma objetiva, obrigando a maga patológika hoje na presidência do STF a pautar a julgamento das ADCs citadas.

  3. ????? disse:

    Cima revisão de sua própria decisão em menos de 24 horas , me parece q a primeira foi só para postergar a audiência no plenário , focando agora pra agosto , cada vez mais em cima da eleição , tudo isso muito , no mínimo , estranho …

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