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Marcelo Auler

Para atender a dois policiais militares mineiros acusados, entre outros crimes, de extorsão mediante sequestro, violação de domicílio, lesões corporais e falsidade ideológica, a 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contrariando tudo o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decretou novas censuras a este Blog.

De forma liminar, sem respeitar sequer o contraditório, o juízo determinou a retirada das reportagens “PM mineira: extorsão, sequestro e tortura” (de 27 de outubro de 2017) e “PM de MG na trilha da PM do Rio: e agora, Pimentel?” (de 02 de novembro de 2017). Elas narram um caso em que quatro policiais militares, em outubro de 2017, praticaram os mesmos crimes pelos quais já respondem em outras ações: extorsão mediante sequestros, lesões corporais, violação de domicílio, falsidade ideológica. Ainda assim, sem ouvir a parte contrária – que foi apenas intimada – o juízo atendeu ao pedido de dois deles.

A decisão judicial não respeitou, por exemplo, o que recentemente foi reafirmado pela Primeira Turma ao apreciar a Reclamação apresentada pelo Blog contra a censura que nos foi imposta em 2016 pelo 8º Juizado Especial Cível de Curitiba. Tal como narramos em STF, ao rever censura ao Blog, criticou a DPF Érika. Pelo entendimento dos ministros do STF, não há hipótese de se determinar retirada de reportagens dos Blogs e sites. Medida que, para o ministro Luiz Roberto Barroso pode ser considerada “prima da censura prévia”.

A defesa do Blog, feita “Pró Bono” pelos advogados Cristiane Pereira, Humberto Marcial Fonseca e Juliana Magalhães Loyola, do escritório DECLATRA – Defesa da Classe Trabalhadora, recorreu junto à própria Vara Cível com um pedido de reconsideração. Também apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado um Agravo de Instrumentos. Nenhum dos dois pedidos obteve resposta.

A censura foi imposta a pedido dos solados PMs Vitor Costa Santos e Yuri Salim Lima Salomão. Não satisfeitos em impedirem as reportagens no Blog, eles pediram ao juiz a censura de diversos outros sites que republicaram as matérias inclusive o “Clipping da superintendência de comunicação integrada do Ministério Público de Minas Gerais- MPMG”. Querem ainda uma indenização de R$ 30 mil para cada um deles.

Com o ingresso do Estado de Minas no polo passivo da ação por conta da inclusão do Ministério Público, a competência foi declinada para a 3ª Vara da Fazenda Pública. Lá ainda não houve manifestação judicial. Neste polo passivo ainda estão a mãe do jovem que foi vítima dos PMs, uma jornalista da Agência Pública e outros sites que reproduziram a notícia. Nenhum, porém, foi citado oficialmente.

Os policiais e seus advogados alegam, no pedido protocolado em 18 de julho de 2018, que “é notório, que para ter atenção de seu público, e tornar-se crescente a falsa notícia, bem como elevar o blog para patamar mais elevado, os blogs envolvidos, chamam atenção para a polícia militar de Minas Gerais, no entanto percorrendo o texto em leitura, não tarda em mencionar os nomes dos policiais envolvidos na trama por Marcelo Auler criada sem o devido cuidado que se espera de uma boa ou de uma responsável notícia”.

Ação dos soldados da PM contra O Blog

Documentos e testemunho – O que deixaram de explicar na inicial da ação, provavelmente para acusarem o Blog de irresponsabilidade, foram os documentos nos quais a notícia foi calçada. Tal e qual destacaram os advogados Fonseca e Cristiane no pedido de revisão da censura. Citam os Boletins de Ocorrência, laudos de exames de corpo delito, laudos médicos, inúmeros ofícios, entre outros. Em todos, o teor dava veracidade às denúncias contra os policiais, formuladas pelo jovem agredido e seus familiares. No pedido de revisão os advogados dizem:

“O requerido ao produzir as notícias em comento não desrespeitou, sob hipótese alguma, o direito à presunção de inocência e o sigilo das ações penais que os próprios autores assumem sofrer e, que decorrem justamente dos atos denunciados pelo requerido de tortura, violação de domicilio, extorsão, falsidade ideológica e sequestro e cárcere privado – haja vista que referidas notícias são informativas e narraram fatos reais que podem ser comprovados através: dos Boletim de Ocorrência CIAP/P – 2017-13633125, n.º 2017-031829739-001; da Manifestação à Secretaria de Estado e Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC); ofício encaminhado a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; Termo de Audiência de Custódia da APFD n.º 0024.17.130.053-6; Exames de IML n.º 2017-024-00025-024-006590620-83, 2017-024-00025-024 006590578-1, 2017-024-00025-024-006535199-59, 2017-024-00025-024-006589330-65; Relatos na Ouvidoria de Minas Gerais; Laudos Médicos de cirurgia e atendimento anexos;, além de provas testemunhais que poderão ser produzidas para confirmar a veracidade dos fatos e que o requerido teve o cuidado de apurar antes de produzir as notícias em destaque nestes autos”.

A reportagem contou ainda com o testemunho de um dos jovens que esteve “sequestrado” por aquela guarnição da Polícia Militar, mas que não foi acusado de nada, permanecendo livre. Com ele, e na companhia da advogada Cristina Paiva, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG, foi refeito todo o percurso por onde os policiais, fardados, porém, em um carro descaracterizado que seria de um possível traficante, estiveram com os rapazes presos.

Relação dos crimes atribuídos aos Policiais Militares que processam o Blog pelo IPM da Polícia Militar.(reprodução editada)

Fichas criminais extensas – Tampouco os policiais e seus dois defensores informaram ao Juízo, ao pedirem a censura ao Blog “por se sentirem atingidos na honra pelas reportagens”, que eles, junto com os outros dois colegas que atuaram em parceria no dia 25 de outubro de 2017 prendendo jovens e os extorquindo na localidade de Venda Nova, em Belo Horizonte, têm extensas fichas corridas de acusações idênticas, com vítimas diferentes

Um Inquérito Policial Militar foi instaurado pela Portaria 119.934/17 IPM/CPM para apurar as denúncias específicas sobre o que ocorreu em outubro com o jovem L. E. S. A., de 22 anos. Tratava-se de um ex-detento, que se encontrava na sua residência de onde, após invadirem-na, os policiais o levaram à força. Ao prendê-lo, sem qualquer acusação formal, agrediram suas irmãs e a tia que entrou no carro descaracterizado junto com o sobrinho. Com choques, ela foi obrigada a abandonar o veículo.

Ao final do IPM, o coronel PM Emerson Mozzer, corregedor da corporação, relacionou contra os quatro policiais do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas – ROTAM praticamente todos os crimes que as reportagens agora censuradas citaram. Este despacho do corregedor – ignorado pelos advogados dos policiais militares – é de 22 de fevereiro, portanto, cinco meses antes do ajuizamento da ação contra o Blog. Mas a defesa dos policiais não o cita.

O IPM falha, porém, ao dizer que as lesões corporais foram leves. Não levou em conta que o jovem teve dentes e um dos dedos quebrados, sendo obrigado a passar por cirurgia. Tampouco são citados os choques aplicados na tia dele, para que deixasse o carro usado no “sequestro”. Na realidade, houve tortura.

Como se verifica do documento ao lado, os quatro policiais, no caso específico do jovem L. E. S. A., foram enquadrados nos crimes previstos no Código Penal Militar: Extorsão mediante sequestro (Art. 244); Lesão corporal (Art. 209); Constrangimento ilegal (Art.222), agravado pelo uso de violência; Violação de domicílio (Art. 226), na forma qualificada pelo emprego de violência;  Falsidade ideológica (Art. 312); Receptação culposa (Art. 255).

Reincidentes nos crimes – É certo que eles não foram, ainda, denunciados pelo Ministério Público Militar por tais crimes. Portanto, ainda não respondem a processo. Mas na Justiça Militar, em um rápido apanhado, constata-se que eles respondem a dois processos criminais resultantes dos Inquéritos Policial Militar 119.528/2017-IPM/CPM e 119.529/2017- IPM/CPM e a mais dois Processos Administrativos instaurados pelas Portarias n.º 105.292/2018 e 119.528/2017.  Todos por crimes praticamente idênticos, cometidos em vítimas diferentes. Ou seja, podem sim ser considerados reincidentes. Tudo isso foi levado ao conhecimento do juízo no pedido de reconsideração da censura:

Pedido para reconsideração da censura decretada

Como o pedido de reconsideração sequer chegou a ser analisado pelo Juízo Cível que o remeteu à apreciação da 3ª Vara da Fazenda Pública, a defesa do Blog ajuizou Agravo de Instrumento direto no Tribunal de Justiça do Estado, insurgindo-se contra a proibição das reportagens.

“A exclusão do material publicado, conforme determinado pelo d. Juízo da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, é ato manifestamente abusivo, causando irreparável prejuízo à parte, além de representar ofensa constitucional”, lembram os advogados no Agravo de Instrumento.

Também alegam que “não restaram demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos básicos para o deferimento da tutela de urgência, conforme exposto no artigo 300 do CPC. A matéria cuja retirada se pleiteia data de novembro de 2017, tendo as partes ingressado em juízo em julho de 2018“. (grifo do original)

Outro ponto destacado por Cristiane e Fonseca é que a inicial da ação dos policiais militares “traz em seus fundamentos falácias que destoam da verdade dos fatos e, que tenta colocá-los como vítimas de uma ‘falsa notícia’ produzida pelo demandado”.

Em seguida lembram que o autor das reportagens “não desrespeitou, sob hipótese alguma, o direito à presunção de inocência e o sigilo das ações penais que os próprios autores assumem sofrer, que decorrem justamente dos atos denunciados pelo requerido de tortura, violação de domicilio, extorsão, falsidade ideológica e sequestro e cárcere privado – haja vista que referidas notícias são informativas e narraram fatos reais”.

Para os advogados, a decisão do juízo de primeira instância “se revela como CLARA CENSURA ao jornalista ora requerido, obstando sua manifestação jornalística acerca de fatos envolvendo a atuação pública dos autores, o que evidencia, inclusive, a violação e o desrespeito ao julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130) que entendeu que a Lei de Impressa nº 5250/67 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988″.

Relembram então que o juízo cível mineiro “afrontou claramente a autoridade da decisão do Colendo Pleno do Egrégio STF no julgamento da ADPF n° 130, impelindo a censura à atividade de crítica jornalística do requerido e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de imprensa garantida pela Colenda Corte”

Depois de lembrarem que na ADPF n⁰ 130, o Supremo, “ao analisar a censura sob o prisma da Constituição Cidadã de 1988, concluiu a sua total vedação, diante da clara consagração da liberdade de impressa na carta política”, (grifo do original) os advogados relembram a decisão da Primeira Turma do STF, recentemente, na Reclamação nº. 28.747

Nela, o  ministro Luiz Fux entendeu que a censura imposta ao Blog pelo 8º Juizado Especial Cível do Paraná, a pedido da delegada Erika Mialiki Marena, representa afronta ao julgado na ADPF 130, pois no caso dos autos “não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”. Continuaram, os advogados:

“Além disso, ressaltou o ministro Luiz Fux que “a jurisprudência do STF é no sentido de que deve haver uma maior tolerância quanto às matérias de cunho potencialmente lesivo à honra de agentes públicos, especialmente quando existente interesse público, como considera ser o caso do conteúdo das matérias jornalísticas excluídas do blog”.

O ministro Luís Roberto Barroso, por fim, em sentido semelhante ao da fundamentação do presente Agravo, afirmou que “a Constituição protege o direito de retificação, resposta e reparação, mas não o de retirada de crítica plausível” (grifo do original), tendo a ministra Rosa Weber apontado “incongruência na decisão do juízo de origem, de caráter liminar, que determinou a exclusão das matérias antes mesmo de ser julgado, no mérito, se houve ou não ofensa”. Leia abaixo a íntegra do documento dos dois advogados:

AGRADECIMENTOS: Registramos aqui o apoio fundamental que temos recebido de diversos advogados que abraçam nossa causa, gratuitamente, a começar por Cristiane Pereira, Humberto Marcial Fonseca e Juliana Magalhães Loyola, do escritório DECLATRA – Defesa da Classe Trabalhadora. Eles respondem por nossa defesa nesse novo processo em Belo Horizonte. Estendemos o agradecimento a Antônio Carlos Porto Jr, de Porto Alegre, que atua em uma ação em Santa Cruz do Sul. A eles juntam-se ainda Rogério Bueno da Silva, de Curitiba, há dois anos cuidando do processo na Justiça do Paraná; o professor Nilo Batista e os advogados Carlos Bruce Batista e Matheus Tessari Cardoso responsáveis por nos defender em uma ação criminal no Rio. Em Brasília o Blog tem sido apoiado pelos advogados Claudio de Souza Neto, Beatriz Veríssimo de Sena, Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcanti e Claudismar Zupiroli. Acrescento ainda Wilson Ramos Filho que nos ajudou na articulação destas defesas. Como se não bastasse, nosso agradecimento a Luís Guilherme Vieira, Aline Amaral de Oliveira, Lucas Rocha e Ana Carolina Soares, que atuaram inicialmente na ação criminal no Rio. Todos estão sendo de fundamental importância na defesa do Blog  e, principalmente, da Liberdade de Imprensa e de Expressão.

 

 

AOS LEITORES: Esta nova ação que nos movem em Belo Horizonte é a quinta contra o Blog e seu editor, em quatro estados diferentes. Embora seja do Estado Democrático de Direito os processos por quem se sente lesado com reportagens, há caso claros de que a ida à Justiça visa apenas intimidar o jornalista. São ações que tentam ainda sufocar o Blog, tanto como gastos inesperados em viagens, custas judiciais, como ainda nos fazendo consumir, na preparação de nossa defesa, tempo que poderíamos dedicar a novas reportagens. Como é do conhecimento de todos, dependemos da ajuda dos leitores e seguidores. Essa ajuda é fundamental na divulgação de nossas publicações para que atinjam um maior número de leitores. Da mesma forma, sobrevivemos com colaborações financeiras – em qualquer valor e/ou periodicidade – que nos permitam cobrir estas despesas de deslocamentos, custas judiciais, além da nossa sobrevivência e dos investimentos em novas reportagens. Concordando, compartilhe nossas postagens. Podendo, colabore com o Blog através da conta bancária exposta no quadro ao lado. Mais uma vez agradecemos as importantes contribuições que nos são dadas e àqueles que vierem a contribuir

5 Comentários

  1. Lêda Camargo Neves Meza Sanchez disse:

    Sou professora de Psicologia aposentada. Um dia, diante de uma classe de futuros professores do ensino fundamental, afirmei que,l quando se escolhe ser professor , estaremos fadados a nos tornarmos estudante para o resto dos nossos dias. Assim me reconheço cada vez que tenho acesso aos textos dos nossos blogueiros progressistas e de esquerda.
    Obrigada pela qualidade de seus textos – posso acessá-los aqui, em sua página, como no 247 que sigo diariamente. Suas análises contribuíram e contribuem muito para nos ajudar a apurar nosso olhar sobre o Brasil e o mundo.Isto significa continuar nosso aprendizado sobre aprender a olhar a realidade. Mas isto é um perigo, não é? Significa que somo todos comunistas ou responsáveis pela propagação do “marxismo cultural” (argh!). O fato é que a eleição de Bolsonaro “autorizou” pessoas comuns e representantes de instituições a mostrar sua face mais perversa. No caso da censura ao blog que tanto respeitamos, um juiz sentiu-se “seguro” para encarnar o censor da ditadura militar e, rasgando (mais um vez) a Constituição, determinou a supressão de matéria investigativa extremamente importante para ilustrar a teimosa persistência da tortura como prática rotineira das nossas polícias. O que estará por vir com a posse legal deste sujeito eleito “presidente”…?
    Todo o meu apoio e respeito.

  2. Ruy Barreto disse:

    Marcelo é um jornalista de primeira linha. Sempre atento aos fatos que poderiam passar desapercebidos. Um exemplo em extinção do jornalismo investigativo tão caro nesses dias. Todo apoio à Marcelo e repúdio à está medida descabida.

  3. C.Poivre disse:

    Infelizmente esta situação de perseguição a jornalistas com a coragem e a independência de Marcelo Auler tendem a se agravar com iminente ditadura neofascista que nos foi imposta em eleições fraudulentas. Se necessário organizar alguma ajuda financeira ao blog estou pronto a colaborar. FORÇA AULER!

  4. João de Paiva disse:

    Quando se tem uma ditadura, além dos opositores políticos, algumas das primeiras vítimas costumam ser os jornalistas que fazem reportagens investigativas e de denúncias contras os crimes e criminosos de Estado.

    Sendo o Jornalista que desmascarou a Fraude a Jato, revirando as pútridas e fétidas entranhas dessa ORCRIM institucional, Marcelo Auler está “marcado para morrer”; não é por outra razão que a delegada Érika Marena, cuja atuação irresponsável levou o ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo à morte, assim como outros delegados lavajateiros, cujos abusos, ilegalidades e crimes Marcelo Auler denunciou em reportagens, com fartura de provas, tentam asfixiar financeiramente esse bravo jornalista.

    No que depende de mim, estou enviando cópias das reportagens censuradas para serem divulgadas no exterior, pedindo a outros jornalistas que denunciem as censuras e perseguições que estão sendo impostas a Marcelo Auler por servidores do Estado Brasileiro que integram o sistema judiciário

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