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Marcelo Auler

Encurralado pelos seus próprios colegas, em especial cinco subprocuradores da República aposentado, entre os quais o ex-procurador-geral Claudio Fonteles, com a cobrança para que atue, diante dos possíveis crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro frente à pandemia que já matou mais de 225 mil pessoas no país, Augusto Aras, atual Procurador-Geral da República (PGR), ao que parece se enrola em consequência de sua cada vez mais nítida omissão.

Na terça-feira (02/02), por exemplo, correu a desmentir o arquivamento da representação contra o presidente da República que os cinco subprocuradores da República e um desembargador federal aposentados impetraram na sexta-feira (29/01), como informamos em Subprocuradores acusam Bolsonaro e encurralam Aras. Nela, os próprios colegas de Aras cobram a investigação de Jair Bolsonaro, por crimes comuns. Focam principalmente no artigo 267 do Código Penal – “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”.

O “arquivamento sumário” que Aras agora quer desmentir foi anunciado por e-mail da “Sala de Atendimento ao Cidadão” do próprio Ministério Público Federal (MPF), no início da tarde de segunda-feira (01/02), à subprocuradora da República Deborah Duprat, ex-Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão. Foi quem protocolou a representação na sexta-feira. O e-mail (reproduzido na ilustração) era simples e direto, embora não fosse claro o suficiente:

“Por ordem da chefia de gabinete do Procurador-Geral da República, por tratar-se de manifestação semelhante à protocolada anteriormente pelo mesmo cidadão e já encaminhada ao setor competente para análise, procede-se ao seu arquivamento sumário. Referência: Manifestação 20210008221 – PGR 00027876/2021.”

Não há manifestações semelhantes

O número 20210008221 é o protocolo da representação apresentada sexta-feira, conforme registrou outro e-mail da mesma “Sala de Atendimento ao Cidadão”, encaminhado à Deborah no dia. No Sistema Único de Informações do Ministério Público Federal (MPF), a representação, com o mesmo protocolo, é identificada como 00027876/2021.

Portanto, de forma clara e límpida, segundo o que consta do e-mail recebido segunda-feira, a Manifestação protocolada com nº 20210008221 e que no Sistema do MPF tramita com o nº 00027876/2021, foi arquivada sumariamente. Sem delongas – primeiro dia útil após a impetração – e sem qualquer fundamentação. Baseado apenas no fato de “tratar-se de manifestação semelhante à protocolada anteriormente pelo mesmo cidadão”.

Essa explicação carece de clareza. Deborah, a cidadã responsável por protocolar o documento, apresentou apenas uma manifestação. Não duas “semelhantes”. A que recebeu o protocolo 20210008221 e tramita no Sistema do MPF com o nº 00027876/2021. Mesmo protocolo e mesmo número da manifestação que, segundo o e-mail encaminhado à cidadã que registrou o documento, foi arquivada sumariamente por ser “semelhante” a outra protocolada anteriormente.

Junto com Deborah assinaram a representação quatro outros subprocuradores da República aposentados – o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, os ex-Procuradores Federal dos Direitos do Cidadão, Álvaro Augusto Ribeiro da Costa e Wagner Gonçalves e o subprocurador Paulo de Tarso Braz Lucas – além do desembargador federal do TRF4, também aposentado, Manoel Lauro Volkmer de Castilho.

Cinco dos signatários assinaram as Representações de 2020 e de 2021 contra Bolsonaro. São documentos diferentes.

Os cinco, sem a companhia de Deborah, mas com a participação do subprocurador da República aposentado Eugênio Aragão, em julho de 2020, impetraram representação junto à Procuradoria Geral da República. Tinha o mesmo alvo e a mesma motivação, mas diferente. Nada semelhante.

Pedia um “inquérito civil no campo da saúde pública para apuração da conduta e responsabilidade de Jair Messias Bolsonaro em face da pandemia da Covid-19”. Foi protocolado com o número RDF 1.16.000.002161/2020-74. A manifestação até hoje não mereceu nenhuma resposta ou comentário do procurador-geral. Dormita em sua gaveta.

Da mesma forma como Aras guarda a representação apresentada pelos advogados Mauro de Azevedo Menezes e João Gabriel Pimentel Lopes, com o endosso de 345 representantes da chamada sociedade civil, em 15 de janeiro. Recebeu o Protocolo PGR-00016189/2021.Também reivindica a investigação do presidente por cometer, em tese, cinco crimes comuns no enfrentamento da pandemia. Levada à internet pelo site change.org, o documento já conta com 75 mil adesões.

Conhecedores destas e de outras omissões do procurador-geral, os signatários da representação de sexta-feira estranharam mais a forma e a rapidez com que o arquivamento foi anunciado, do que o arquivamento em si.

Foi o que os levou a apresentarem uma resposta, que também pode ser entendida como recurso, na terça-feira (02/01) pela manhã. Ao final dela, postulam que Aras “dê regular processamento à Manifestação PGR 0027876/2021, desautorizando a resposta encaminhada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.”

O dedo nervoso do servidor

Foi noticiado por Miriam Leitão, às 11H29 de terça-feira (02/02). Pelo jeito, desagradou a Aras que, duas horas depois, às 13H51, no site do MPF, através da Secretaria de Comunicação Social da PGR, desmentiu o arquivamento anunciado e prontamente contestado pelos autores da representação. As explicações oficiais falam em provável erro de funcionário, possivelmente com um dedo nervoso, ou mesmo falha do sistema:

Por falha do responsável por protocolar a representação, que pode ter pressionado o botão mais de uma vez, ou do próprio sistema, o documento chegou ao órgão em duplicidade, tendo sido arquivado somente o que foi protocolado de forma repetida, conforme informado aos autores da representação. Trata-se de um procedimento padrão.”

Uma explicação que não esclarece de fato o que ocorreu. Antes pelo contrário, levanta dúvidas na medida em que a “explicação” fala em “procedimento padrão”. Teoricamente refere-se ao “informar aos autores”. Deixa transparecer que é algo corriqueiro, habitual os  erros de funcionário ou do sistema que acabam produzindo duplicidade de ingresso de documentos. Normal?

Ainda que se admita que o dedo nervoso de um funcionário tenha acionado o botão duas vezes, gerando uma impetração em duplicata no sistema, certamente se teria um novo número de protocolo. Ao que se imagina, jamais uma máquina registraria dois documentos com uma única identificação.

O e-mail encaminhado segunda-feira, refere-se claramente ao protocolo inicial da impetração feita pela subprocuradora Deborah – 20210008221. Anuncia o “seu arquivamento sumário. Referência: Manifestação 20210008221 – PGR 00027876/2021.” Não cita nenhum outro protocolo ao se referir à duplicata do documento que dizem ter sido a arquivada.

Logo, pelo e-mail, o arquivamento ocorreu no documento com protocolo idêntico ao recebido na representação impetrada pelos autores. Para se admitir uma “falha do responsável (…) ou do próprio sistema”, o mínimo necessário seria a apresentação do segundo número de protocolo gerado após o dedo nervoso do servidor acionar o botão, erroneamente. Mas este número não veio a público.

Restaria ainda a hipótese – remotíssima – de o sistema errar e gerar uma mesma identificação para documentos impetrados em momentos diversos, ainda que com diferenças de minutos ou segundos. Algo bastante improvável de acontecer. Ainda assim, cópias dos dois protocolos duplicados certamente identificarão as impetrações em horários diversos. Também não apareceram.

Reação de Aras surgiu após crítica dos colegas

Para seus colegas, Aras errou ao delegar poderes e não fundamentar a decisão anunciada. (Foto: Rolsinei Coutinho – STF/SCO)

Curiosamente, as explicações desmentindo o arquivamento só surgiram após a divulgação, por Miriam Leitão, da resposta apresentada pelos signatários da representação. Resposta que rebate a decisão sumária, não fundamentada e por delegação de poderes de Aras.

Ninguém voltou a falar ou se manifestar para a subprocuradora Deborah, após ela protocolar a resposta na terça-feira. Talvez, essa resposta tenha chegado ao conhecimento de Aras através da notícia no site de O Globo. Um documento fundamentado, ao contrário da decisão de arquivamento. Nela, os signatários da representação chegam a recorrer à ironia, ao falarem do e-mail recebido na véspera:

Os requerentes querem crer se tratar de alguma resposta fornecida por inteligência artificial, tamanho o seu absurdo”.

Lembram, por exemplo, que o anunciado arquivamento “não cumpre minimamente com o dever de fundamentação a que se submetem os atos do Ministério Público Federal (art. 93, IX, c/c art. 129, § 4º, da CR)”. Sem fundamentação devida, afirmam, é impossível identificar até mesmo “a manifestação anterior que estaria sendo reproduzida na representação”. Nem quem seria o “cidadão” citado.

Reclamam ainda do fato de o procurador-geral ter delegado poderes para que outrem respondesse à representação, fugindo assim da sua atribuição direta e exclusiva:

“(…) a Manifestação PGR 00027876/2021 leva ao conhecimento do Procurador-Geral da República notícia de crimes comuns praticados pelo Presidente da República, sendo que a ele compete, com exclusividade, a respectiva ação penal. Atribuição de tal magnitude, qualquer que seja a decisão, não pode ser objeto de delegação, muito menos a um chefe de gabinete ou a um servidor do setor denominado ‘Sala de Atendimento ao Cidadão’.”

Apontam o equívoco (proposital?) da argumentação de que houve “manifestação semelhante à protocolada anteriormente pelo mesmo cidadão”. Ocasião em que relembram que o pedido impetrado em julho de 2020 tinha apenas cinco dos seis signatários da atual representação. No anterior não estava Deborah. O sexto nome foi do subprocurador aposentado Eugênio José Guilherme de Aragão, que não assinou o documento atual. Destacaram também, como se fosse preciso, a diferença dos pedidos:

“Tratou-se, como o próprio nome indica, de providência de caráter civil. Já a Manifestação PGR 00027876/2021 atribui crime comum ao Presidente da República, tendo como principal dado empírico pesquisa promovida pelo CEPEDISA/FSP/USP e Conectas Direitos Humanos, que foi apresentada em janeiro de 2021. Desse modo, as duas iniciativas não poderiam jamais ser confundida, à vista de fatos e pedidos em tudo diversos”.

Logo, Aras não poderia arquivar a representação sem maiores justificativas. Sem fundamentação. Delegando poderes. Alegando ser pedido “semelhante”, pois não é.

Por tudo isso é que o “arquivamento sumário” anunciado pelo e-mail pareceu a muitos – e não apenas aos signatários – uma decisão açodada, do procurador-geral, para livrar-se da “batata quente” que seus colegas jogaram sobre o seu colo. Omitindo-se, mais uma vez, quando cobrado da responsabilização do presidente pelo péssimo enfrentamento da pandemia, ajudando a provocar mais de 225 mil mortes. Tal como Aras vem fazendo com representações anteriores, pelo menos, desde julho de 2020.

Desta vez, porém, pode encontrar resistência de quem conhece bem o Ministério Público Federal nos seus meandros. Os signatários querem que ele assuma a sua função e fundamente sua decisão. Forçam sua manifestação.

Em outras palavras, como noticiamos antes, o encurralam.

Mas não será a pressão, e sim a sua constante omissão que o faz, a cada dia, se enrolar.

Explicação: A edição de uma nota explicativa do MPF nos obrigou na segunda-feira a reeditar a reportagem “De forma tosca, Aras tenta permanecer omisso” que chegamos a anunciar na segunda-feira. Pedimos desculpas pelo ocorrido.

 

 

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3 Comentários

  1. Luis Carlos Kerber disse:

    Esse Aras é o Geraldo Brindeiro bem piorado do genocida Bozo. Espero que tanto um, quanto outro percam seus cargos. O primeiro por prevaricação, o segundo por genocício e atentado contra a soberania nacional.

  2. Francisco de Asssi disse:

    Caro Marcelo, permita-me sair um pouco do tema. O STJ está finalizando seu ‘julgamento’ dos recursos do Lula no caso do tríplex (acabou de rejeitar um segundo embargo de declarações da defesa). Com isso, em pouco tempo será aberto prazo para a defesa de Lula peticionar o seu recurso extraordinário (RE) no STF, que vai cair nas mãos de Fachin.

    Será que a demora vergonhosa de Gilmar Mendes em por em julgamento a suspeição de Moro não se relaciona com o fato acima, no sentido de que, uma vez dada a entrada obrigatória do RE no Supremo, o Habeas Corpus da suspeição possa ser dado como ‘perdido no seu objeto’, uma vez que o próprio RE certamente terá que peticionar também pela suspeição do criminoso Sergio Moro? (*) A falsidade do toga Gilmar Mendes – o ‘garantista dos seus’ – não tem limites contra a esquerda: na sua enésima última entrevista (para Datena), voltou ao BLA-BLA-BLA de que Lula ‘merece um julgamento justo’, ao mesmo tempo em que, CONCRETAMENTE, segura debaixo da bunda a decisão do HC que daria a Lula o tal ‘julgamento justo’.

    Pode se dar como certo que Fachin – o ‘verme’, segundo um ex-amigo dele (veja só!) – empurrará para após a eleição de 2022 a decisão do RE. Além do que, uma vez tendo em mãos o RE nas sua mãos sujas, não hesitará em utilizar, junto com seus colegas lavajateiros Fux e Barroso, pelo menos, qualquer outra manobra para melar o HC da suspeição de Moro, ou adiar sine die a sua decisão, mantendo cassados os direitos políticos de Lula para 2022. Isto feito, Gilmar, internamente e ‘para os seus’, dará gargalhadas, por satisfeito, enquanto na próxima enésima entrevista, falsamente encenará, na sua cara de pau, caras e beiçolas em sinal de ‘tristeza’ por Lula: “não foi culpa minha”.

    – – – – – – – – – – – – –
    (*) Lembro que o próprio Gilmar já usou este recurso – ‘a perda do objeto’ – no caso da ação de Lula contra a anulação da sua nomeação como ministro da Casa Civil de Dilma. E que Alexandre de Moraes também usou o mesmo recurso contra Dilma na ação que moveu contra o seu impeachment fraudulento. Por outro lado, se isso é ou não é possível, legal ou constitucionalmente, no caso do HC, não tem a menor importância para os togas supremos: eles já demonstraram que, quando lhes é conveniente, estão cagando e andando para qualquer livrinho com leis.

  3. Paulo Nogueira disse:

    Diante do exposto cabe agora, com urgência, ao PGR apresentar as provas que corroborem com as alegações do arquivamento, sob pena de estar cometendo crime. Cabe a imprensa apurar e tornar amplamente público o desfecho dessa situação.

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