Temerosa trapalhada
21 de janeiro de 2017
STF só aceitou afastar Cunha após derrubarem Dilma
23 de janeiro de 2017

Marcelo Auler

Matéria reeditada às 10:00 horas, para acréscimo de informações (ou dúvidas) a partir do noticiário da TV Globo.

primeira turma PPERGUNTA novoA substituição de Teori Zavascki na relatoria dos processos da Lava Jato não pode e nem deve ser vista como um bicho de sete cabeças. O Supremo Tribunal Federal (STF), há cerca de dois anos – maio de 2015 – já enfrentou questão semelhante. Foi quando o ministro Dias Tofolli, segundo suas explicações públicas, atendendo aos pedidos de Gilmar Mendes e Celso de Mello, transferiu-se da 1ª para a 2ª Turma.

Na época, completavam-se mais de sete meses sem que a presidente Dilma Rousseff indicasse um sucessor para Joaquim Barbosa, que se aposentou antes de sair da presidência da corte. Isso obrigou Ricardo Lewandowski a assumi-la. Ao fazê-lo, afastou-se daquela turma. Permaneceram então Teori Zavascki, que a presidia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmén Lúcia. Pela regra normal, a cadeira seria ocupada pelo novo ministro a ser indicado. Mas, em tempos de Lava Jato, não se vive mais no STF um “período normal”.

Gilmar Mendes, ao propor a transferência de um ministro da 1ª Turma para a cadeira vazia, argumentou que a medida tiraria do novato o “constrangimento” de iniciar as atividades no STF já com o peso de julgar processos de tanta relevância.

Por detrás de tais argumentos, porém, estava, sem dúvida, o mesmo temor que se repete agora: o de que o indicado pela(o) presidente da República – na época, Dilma, hoje, Temer – fosse alguém escolhido a dedo para beneficiar o grupo político que o escolheu. Receio que parece afastado com a declaração de Michel Temer de que só haverá indicação após a escolha do substituto de Zavascki na relatoria dos processos da operação. Terá que ser uma solução interna.

quem substituirá Teori. 2Recordo que até levantamos a possibilidade da transferência ter sido para beneficiar alguém. Falou-se que, na ausência de um ministro a qualquer sessão da turma, Gilmar e Toffoli poderiam votar juntos e empatar uma decisão, beneficiando algum réu. Foram previsões sombrias que não se concretizaram. Levaram-na, inclusive, ao conhecimento do ministro Zavascki, “mas ele reagiu indignado, dizendo que estava errado e que essa mudança atendia ao interesse público”, repassou ao Blog uma fonte.

Feita a transferência, Edson Fachin, o jurista aprovado para a cadeira vaga, só se deparou com os processos da Lava Jato que foram ao plenário. Sem maiores discrepâncias. Abriu-se assim um caminho para que a nova substituição seja feita de forma idêntica. Afinal, se havia no passado a desconfiança embutida na alegação de poupar o novato que chegasse, hoje a mesma questão se repetiria, com os mesmos temores escondidos por detrás desta tese. Mas, Temer já anunciou que não acontecerá e que a nova indicação só será feita após a definição do relator dos processos.

Isso delimita que a solução terá que ser buscada internamente. Tal como ocorreu. A diferença é que não será meramente para ocupar uma vaga aberta com o acidente aéreo, mas sim para assumir os rumos de um dos casos mais importantes que o Supremo já teve em mãos.

A questão é que, como todos os magistrados, ministros do STF são inamovíveis. Só trocam a posição em que se encontram se aceitarem. Logo, precisa ocorrer – como aconteceu em maio de 2015 – um acordo nos bastidores. Uma negociação. Havendo a vaga, qualquer ministro que demonstrar interesse poderá ocupá-la. Mas, não há como, por exemplo, a presidência da corte impor nada. 

Se mais de um se manifestar, a preferência será pela antiguidade. Na primeira turma o mais antigo é Marco Aurélio Mello. Na ordem, seguem os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso, hoje a presidindo. A princípio, portanto, qualquer um deles é candidatável à vaga. Resta saber se entre os cinco, alguém se dispõe a descascar tamanho pepino?

Não havendo candidato, a decisão terá que ser por sorteio entre os ministros da 2ª turma ou, em uma excepcionalidade, entre todos os demais ministros, menos a presidente.

Se isso acontecer, como o Supremo explicará à sociedade que, em 2015, com medo do governo do PT indicar alguém que viesse a julgar petistas, tratou de preencher a vaga e, dois anos depois, não consegue um ministro para assumir a vaga através de uma transferência, simplesmente por ter uma relatoria complicada junto?

Esta será uma tarefa que a ministra Cármen Lúcia, nos próximos oito dias (o recesso vai até 1º de fevereiro) terá que costurar, em busca de solução. Também há a possibilidade de ela conciliar as duas hipóteses: a transferência de um colega e depois sorteie entre os cinco ministros da turma o substituto de Zavascki na relatoria.

Nesta segunda-feira (23/01) o jornal O Globo informa que o ministro Marco Aurélio Mello admite a possibilidade de se transferir de Turma. Ele, no passado deixou a 2ª Turma a partir do retorno de Gilmar Mendes. Em 2015, abriu mão de se transferir, deixando Tofolli livre para fazê-lo. Aceitando agora, o quadro muda.(*)

Muito embora nada impeça nenhum ministro de assumir tal relatoria, a candidatura de dois deles poderá gerar desconfianças e cobranças. Fux, como lembrou Luis Nassif, na análise que fez em seu JornalGGN – O Xadrez da Lava Jato com a morte de Teori – despertará interpelações sobre suas conhecidas ligações com o ex-governador Sérgio Cabral e o PMDB do Rio. Já Rosa Weber poderá ser questionada sobre suas ligações com o juiz Sérgio Moro. Durante o famoso processo do mensalão, Moro trabalhava como juiz auxiliar dela, ajudando-a na preparação dos votos e decisões proferidas em plenário.

Gilmar Mendes, no início da noite de domingo(22/01) chega para jantar com o amigo de 30 anos, Michel Temer. Reprodução da TV Globo

Gilmar Mendes, no início da noite de domingo(22/01) chega para jantar com o amigo de 30 anos, Michel Temer. Reprodução da TV Globo

A dúvida provocada pela TV Globo – Nesta segunda-feira (23/01), o telejornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, noticiou um jantar entre o presidente da República, Michel Temer, o ministro do STF, Gilmar Mendes (veja foto dele desembarcando no palácio) e o ministro Moreira Franco. Reproduzo o texto que foi narrado pelo repórter Júlio Mosqueira, como pode ser conferido no vídeo, aos 04:31 minutos:

“No início da noite o presidente Michel Temer convidou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, e o secretário do Programa de Parcerias, Moreira Franco, para jantar na residência do Jaburu.

Gilmar Mendes é amigo de Temer há 30 anos, e Moreira Franco é um dos auxiliares mais próximos do presidente“.(grifei)

Das causas de suspeição amigos intimos.A partir desta notícia, surge uma dúvida a qualquer leigo. Se o Código de Processo Civil (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.) em seu artigo 145, estipula que

“Há suspeição do juiz:

I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;”

Não é demais perguntar se o ministro Gilmar Mendes sendo,m como diz a insuspeita TV Globo, amigo íntimo de Michel Temer há 30 anos, não deveria se declarar suspeito de atuar nos processos da Lava Jato em que Temer aparece, ou tem interesse? (*)

Com exceção do caso de Mendes, citado pela TV Globo, ao pé da letra da lei, nas outras situações narradas, não há impedimento em nenhum dos dois casos. Mas, cabe aqui um comentário feito por um desembargador aposentado:

“Moralmente metade daqueles probos ministros deviam se dar por suspeito em muitos processos, inclusive por adiantarem posições. Mas nenhum se declara, e assim a suspeição tem que ser arguida por uma das partes no processo. Obviamente o suspeito tende a não admitir e a suspeição teria que ser julgada pelos demais colegas. Em casos como estes fica difícil imaginar o que aconteceria Não conheço casos de suspeição acolhida pelo STF contra um de seus membros, o que não significa que não haja“.

A fórmula para preencher a cadeira de Teori já existe. Por uma questão de equidade, deveria ser a adotada há dois anos. O que será necessário é descobrir quem irá se oferecer para assumir a função e, com ela, todos os encargos da relatoria da Lava Jato. Parece simples, mas pode não ser. Afinal, repito aqui o que Nassif concluiu em seu artigo citado acima:

“Trata-se de uma época tão ingrata para o Supremo, que o acidente que vitimou Teori tornou-se simbólico: o mais discreto e sisudo dos Ministros do Supremo morre em uma viagem a passeio no avião particular de um empresário famoso por ser um grande farrista”.

(*) Textos acrescentados na reedição da matéria às 10:00Hs do dia 23/01, segunda-feira.

7 Comentários

  1. Luiz Carlos P. Oliveira disse:

    PS: alguns já sabemos quem são. Outros estão em cima do muro.

  2. Luiz Carlos P. Oliveira disse:

    Muitas teorias e pouco resultado. O que precisamos saber, urgentemente, é QUAL ou QUAIS ministros do supremo não estão em conluio com os golpistas. É só isto que interessa à nação. O resto são conjunturas e adivinhações. Urge saber quem quer justiça (cega) e quem apoia essa bagaça em que se transformou nosso STF.

  3. Pedro Augusto Pinho disse:

    JUDICIÁRIO ABRE A CAIXA DE PANDORA

    Foi noticiado na sexta-feira, 27 de janeiro, que a Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) “mudou o papel oficial, a missão e a visão estratégica da Corte. Se antes o STF tinha que ser “garantidor da intangibilidade da origem constitucional”, agora deverá “defender e preservar a Democracia e garantir a concretização dos princípios da República e o respeito à Federação” .
    Esta medida vinha sendo urdida nos bastidores do judiciário e significa mais um passo do golpe de 2016 na direção de excluir o povo da condução dos destinos do País.
    Analisemos a origem e as bases deste armagedom que, acredito, a maioria dos membros do STF não tem condição de entender seu alcance, inclusive a senhora que fez publicar o texto.
    O poder sempre buscou, pela ideologia (direito divino, entre outras), pela arma, pelo controle da informação e pela propaganda, sem que quaisquer meios tenham jamais sido exclusivos, garantir-se como decisor final e único. O luta democrática sempre foi pela decisão da maioria da população contra um conjunto ou um único poderoso.
    E, graças a esta força da maioria, a civilização vem obtendo lentamente, nos dois últimos séculos, alguma justiça e proteção dos desvalidos.
    Mas as forças do atraso não desistem e, a cada passo obtido pelo progresso civilizatório, fazem surgir em todos os cantos um obstáculo, sendo as academias os locais para a fundamentação, o que em outros tempos foram os mosteiros e catedrais.
    No século passado, na Alemanha, onde o Ministro Gilmar Mendes se orgulha de ter estudado, surgiu o professor de direito Karl Larenz, desde 1960 na Universidade de Munique, com a ideia esdrúxula que haveria “interesses” sociais que não poderiam ser resolvidos pela manifestação da vontade popular. Estes interesses representariam “valores” imutáveis como a preservação ambiental, a “dignidade do homem” e, entre outros, “ a técnica do justo, como se espera na democracia” (sic).
    Seria cômico se não fosse cruel, que Larenz coloque a entrega de decisões cruciais para o homem, a sociedade, o bem comum e a paz, nas mãos de pessoas às quais ninguém conferiu a capacidade de representação. Mas lá está em seu livro de 1985, traduzido para o espanhol e editado pela Civitas, 2001: Derecho Justo. Fundamentos da Ética Jurídica (Richtiges Recht Grundzüge einer Rechtsethik).
    É o poder dos sem voto que está na Portaria nº 21, de 26/01/2017, firmada por Cármen Lúcia, onde se lê:
    “I – Missão:
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos constitucionalmente definidos, a guarda da Constituição, sendo sua responsabilidade institucional defender e preservar a Democracia e garantir a concretização dos princípios da República e o respeito à Federação. Em última instância judicial, a ele incumbe assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, tornando intangível a dignidade da pessoa humana, na forma posta na ordem jurídica interna e nos pactos internacionais aos quais tenha aderido o Brasil, impedindo qualquer forma de indevida pressão ou inaceitável opressão estatal ou particular que impeça, dificulte ou anule a integridade dos direitos constitucionais das pessoas.” (destaques meus).
    Como tratar de dignidade humana sem a construção política da cidadania, e como fazê-la sem dar a todos os brasileiros a igualdade participativa, sem acautelar-se dos desníveis de renda e poder e da inaceitável intromissão estrangeira?
    E qual a missão que se outorga o STF senão a de um super poder, acima da vontade popular, buscando aquele “justo” de Larenz.
    Seria dignidade da pessoa humana deixá-la, pela raça e condição social, ser espancada por forças públicas ou privadas, como ocorre abundantemente em todo País? O que constituiria uma pressão indevida: a greve pelo recebimento dos salários ou a impunidade do juiz por uma condução coercitiva imotivada?
    A imprecisão e a amplitude dos termos da Portaria da Presidenta do STF, por si só, já seriam motivos de crítica e apreensões. Mais ainda quando tudo faz crer que se está transferindo para um corpo de não eleitos o que caberia aos brasileiros escolhidos pelas urnas em 2018, especialmente o dirigente maior da Nação.
    Este é o golpe dentro do golpe que manterá as mesmas forças rentistas, entreguista, escravagistas e antidemocráticas na condução do Brasil, independentemente dos resultados das urnas. Um absurdo que a todos deve revoltar. Ou os parlamentares, por ignorância, covardia ou falta de moral, deixarão que lhes subtraia a capacidade legisladora, eliminando-os dos Poderes da República?
    Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado

  4. Anibal Leite Pinto Garcia disse:

    Marcelo,
    Gostaria de obter as seguintes informações´e você é fera nisso:
    1) Quantas pessoas estavam hospedadas na Pousada em questão? Quem são elas? Nomes e endereços ( apenas como pesquisa, sem precisar divulgá-los)
    2) O proprietário da Pousada era sócio do André Esteves ( a quem Teori concedeu habeas-corpus e prisão domiciliar) e portanto também réu ou muito próximo de réus da Lava-Jato. Teori estava onde não deveria em hipótese alguma estar. Vergonha!!!!!
    3) Foi Teori quem deu condição ao Eduardo Cunha de abrir o processo de impedimento da Presidente Dilma, então, para meu juízo um ministro SUSPEITO.

  5. […] Fonte: Quem se habilita? | Marcelo Auler […]

  6. Francisco de Assis disse:

    Marcelo,

    o texto tem um equívoco ao dizer que Gilmar Mendes presidia a segunda turma quando Lewandowski de lá saiu para assumir a presidência do STF (“Permaneceram então Gilmar Mendes (que a presidia), Celso…”). Naquela ocasião, era o próprio Teori Zavascki quem presidia a turma.

    Também deve ser lembrado que, na mesma ocasião, o primeiro indicado para se transferir de turma foi Marco Aurélio Mello, por ser o mais antigo da primeira turma. Marco Aurélio simplesmente arregou, o que permitiu o triunfo de Gilmar, com a chegada do seu protegido e seguidor Dias Toffoli. Como foi Gilmar quem propôs a jogada, provavelmente o arrego de MAM já estava considerado. Seria então contraditório, e até estranho, que MAM, na situação atual, aceitasse ir para a segunda turma, o que abre caminho para Luis Fux juntar-se a Gilmar e Dias Toffoli na turma lavajateira, pois dificilmente Fux deixaria de matar mais essa no peito.

    Por último, outra observação: Celso de Mello devia ter assumido a presidência da segunda turma em maio do ano passado, no esquema rotativo previsto para as turmas. SQN, o ilustre jurista de Shopping Center (para não relembrar o que Saulo Ramos disse dele) Celso de Mello arregou também e GENTILMENTE cedeu a presidência da segunda turma para o misto de empresário, juiz e comentarista de TV Gilmar Mendes. Ora, se Celso de Mello, que, cansado como está, não se aposenta (obs: foi Eduardo Caranguejo Cunha quem lhe presenteou com mais 5 anos de poder, pois já deveria ter saído em dez/2015 pela expulsória), e não quis ser presidente da turma, um cargo menos trabalhoso que o de relator lavajateiro, por que assumiria a relatoria?

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