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TRF-2 julgará juiz Macário Júdice: seis votos o absolvem

Marcelo Auler

Após uma tramitação de mais de dez anos, o pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) – TRF-2, na tarde (13H00) desta quinta-feira (05/11), poderá, finalmente, julgar criminal e administrativamente, o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, há anos afastado de sua função.

No TRF-2 o pleno julga o juiz Macário Júdice, e o Órgão Especial, o juiz Flávio Roberto.

No TRF-2 o pleno julga o juiz Macário Júdice, e o Órgão Especial, o juiz Flávio Roberto.

Ele, em 2002, atuando na Justiça Federal do Espírito Santo, caiu nas malhas da Operação Garoupa, da Polícia Federal, que demonstrou, com provas indiscutíveis, ter ele violado seus suas obrigações como juiz e se associado criminalmente com o grupo político do ex-presidente da Assembleia Legislativa capixaba, o contraventor penal José Carlos Gratz.

Também na tarde de hoje, já o Órgão Especial do TRF-2 – composto por 14 desembargadores – apreciará o caso do juiz federal Flávio Roberto de Souza, que responde pelo uso indevido de bens apreendidos do empresário Eike Batista, pelo desvio de valores que estavam sob custódia da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e por declarações concedidas em entrevistas.

Apesar de as provas contra Macário serem contundentes e seu caso ser por demais conhecido, sua condenação pode acabar não acontecendo. Enquanto Souza pode ser condenado com apenas oito votos (metade mais um do Órgão Especial) desembargadores mais antigos, Macário terá seus processo apreciados pelo Pleno do Tribunal (27 desembargadores.

Para ter sessão, será necessária a presença da maioria qualificada do pleno, conforme o Regimento Interno do TRF-2. Isto significa a presença de 18 desembargadores (dois terços dos 27) para o processo ser apreciado. Já para uma decisão é necessária a maioria absoluta, conforme rege a Constituição Federal. Ou seja, a condenação do juiz depende dos 14 votos (metade mais um do plenário).

Nos dois processos contra Macário – criminal e administrativo – porém, oito desembargadores já se derem por impedidos e não participarão do julgamento. Ainda assim, para uma condenação continua valendo os 14 votos, mesmo com apenas 19 magistrados presentes. Portanto, caso seis desembargadores apoiem a tese da defesa, o juiz estará livre.

Esta, para quem conhece bem o TRF-2 é uma probabilidade muito concreta que poderá fazer com que, apesar de todas as provas juntadas aos autos ele não seja condenado e retome à sua  função em uma Vara Federal do Espírito Santo, apesar de tudo o que se levantou no processo ao longo destes últimos dez anos.

Como se disse, as provas do processo são contundente. Mostram que mesmo sendo amigo de Gratz e, principalmente, do braço direito dele no Legislativo do Espírito Santo, André Luiz da Cruz Nogueira, Macário atuou em processos em que seus amigos tinham interesse e até desrespeitou decisões do próprio TRF-2.

Ele ainda é acusado de, através da amizade com Nogueira e Gratz, empregar uma amante, na Assembleia e depois transferi-la por pressão de sua mulher, Elen, quando esta descobriu o relacionamento dos dois. A seu pedido, outra servidora do legislativo – Grace de Almeida Bolelli – foi exonerada por ter, indiretamente, feito chegar ao conhecimento de Elen o relacionamento extraconjugal do amoroso do marido.

Além disso, surge nitidamente o crescimento do seu patrimônio de forma incompatível com as seus rendimentos legais, inclusive com negociações financeiras aparentemente inverossímeis. Ele declarou, por exemplo, ter comprado um carro Audi por R$ 130 mil e vendido, tempos depois, por R$ 160 mil. Também disse ter comprado um apartamento por R$ 690 mil, mas as prestações que apresentou somam apenas R$ 630 mil e ainda se descobriu outro pagamento não contabilizado de R$ 100 mil.

Para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR-2), que é representada no pleno pelo seu chefe, o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos, Macário deve ser condensado por ter praticado infrações funcionais previstas no art. 35, I, IV e VIII da Lei Complementar nº 35/79; por descumprir vedações impostas pela Constituição Federal; violação dos princípios que regem a Administração Pública: a legalidade, impessoalidade, a moralidade, a publicidade e eficiência; e por violar princípios previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional: independência, imparcialidade, cortesia, transparência, diligência, dignidade, honra e decoro.

2 Comentários

  1. Augusto de Arruda Botelho http://augustodearrudabotelhoadv.com.br/augusto-de-arruda-botelho/ Augusto de Arruda Botelho Formado em 2002 pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista. Especialista em Direito Penal Econômico.

  2. João de Paiva disse:

    Assim funcionam a ‘justiça’ e o judiciário brasileiroms Criminosos de toga são julgados pelos pares; o resultado só pode ser este: um conluio corporativista, visando preservar de punição e condenação previstas em Lei, qualquer integrante do clã. Os juízes Macário Neto e Flávio Roberto Souza, provàvelmente, ficarão impunes, apesar das várias e irrefutáveis provas de que cometeram vários crimes, como demonstrado nesta e noutras reportagens.

    Nicolau dos Santos Neto, juiz envolvido no desvio de mais de R$160 milhões (que em valores atualizados deve ultrapassar R$ 400 milhões) da obra de construção da nova sede do TRT-SP teve julgamento protelado, até que completasse 70 anos de idade, o que o livrou de cumprir pena em regime fechado. O jornalista Pimenta Neves, que era diretor de redação do jornal OESP e assassinou a namorada Sandra Gomide, se livrou de cumprir pena em regime fechado pelo mesmo motivo.

    Gilmar Mendes, desde que era da AGU e depois de ser nomeado ministro do STF, cometeu diversos crimes; e jamais foi ou será punido por qualquer um deles.

    Procuradores dos MPs, tanto de estados como como da União, cometeram e continuam a cometer crimes, sem que recebam qualquer tipo de punição.

    Enquanto isso, José Dirceu foi condenado, sem provas, no julgamento da AP-470 e depois – quando cumpria pena em regime semi-aberto por essa condenação injusta – foi mandado prender pelo juiz sérgio moro, que o mantém encarcerado há mais de três meses; quando expediu o mandado de prisão contra José Dirceu, este não possuía qualquer acusação formal contra si, embora cumprisse pena em regime semi-aberto, por condenação em outro processo sem nenhuma relação com o que agora se investiga em relação a ele, na operação lava jato.

    Depois vêm procuradores do MP, policiais e juízes federais dando declarações de que ‘a lei é para todos’ e que estão ‘combatendo efetivamente a corrupção e os crimes de colarinho branco’. Como sempre nos lembra o jornalista Paulo Nogueira, ao citar Wellington: “quem acredita nisso e no que publica o PIG, acredita em tudo”.

    Mais uma vez meus parabéns ao jornalista Marcelo Auler, pela coragem e pela competência em produzir e publicar grandes reportagens. O bom jornalista é aquele que levanta e publica o que certas autoridades não querem. Certamente as corporações do Judiciário, do MP e da PF não têm qualquer interesse em que reportagens como as que vêm produzindo e publicando Marcelo Auler cheguem ao conhecimento do grande público. Os veículos da chamada ‘grande mídia comercial’ estão conluiados com as corporações citadas e têm publicado sòmente o que as elas interessam; o que a mídia comercial vem fazendo, além de terrorismo e golpismo político contra o governo federal, o PT e a esquerda é uma espécie de ‘assessoria de imprensa’ da PF, do MP e do PJ, naquilo que interessa a essas corporações, à casa grande, à elite econômica e financeira deste País, que sempre detiveram o poder de fato.

    Para que o trabalho do repórter fique ainda mais completo falta ligar os pontos do quebra-cabeça, ou seja, ele deve relacionar as reportagens que produziu sobre as práticas e condutas ilegais e criminosas de policiais federais que conduzem a lava jato com o desvirtuamento da operação zelotes – que foi criada para investigar os grandes sonegadores, que desfalcaram os cofres públicos em mais de R$19,6 bilhões, havendo entre eles alguns grandes bancos privados, como Bradesco e Santander, além de grandes empresas de mídia como a Globo, Abril e Folha – cujo leme foi girado de 18o graus e depois quebrado. A operação que visava investigar e fornecer elementos para denunciar, processar e condenar sonegadores de bilhões de reais ao fisco brasileiro, de repente se volta para perseguir polìticamente a família do ex-presidente Lula. A proteção a juízes que praticaram crimes – denunciada nesta reportagem – também tem relação com os crimes da PF, do MP e do Judiciário no âmbito da Lava jato e no desvirtuamento da operação zelotes. O escândalo do Banestado, que envolveu desvios de mais de Us$132 bilhões (remetidos ao exterior por meio das contas CC5, sem recolher impostos ao erário brasileiro), cujos processos ficaram a cargo do mesmo juiz sérgio moro, não resultou em condenação de qualquer político de expressão nacional (embora fossem muitos os envolvidos no esquema) nem qualquer punição penal a empresários que se valeram de tais contas para enviar recursos ao exterior, sem pagar impostos; muitas das empresas investigadas na LJ também estavam envolvidas no escândalo do Banestado. Não se pode esquecer das operações Satiagraha e Castelo de Areia, anuladas pelo STJ, sob alegação de uso de métodos ilícitos na coleta das provas; a lava jato apresenta os mesmos vícios, além de outros, muito mais graves, conforme já demonstrado nas reportagens de Marcelo Auler; entretanto, nenhum magistrado do STJ ou do STF teve a coragem de encarar o assunto com a seriedade que merece; seria(á) o medo de serem ‘condenados’ pelo ‘tribunal do do PIG’? A ver.

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