Em uma decisão que reafirma a liberdade de imprensa e beneficia não apenas o Blog, mas todos os sites noticiosos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, na sessão de terça-feira (05/06), a censura imposta a este Blog por decisão judicial a pedido da delegada federal Erika Mialik Marena. Com isso, os ministros do Supremo condenaram uma prática que tem se repetido em diversos juízos, de determinar a retirada de reportagens e postagens nos sites noticiosos. Para três ministros isto só pode acontecer se ficar caracterizado o dolo no noticiário, o que não encontraram nas reportagens consideradas ofensivas pela delegada.
A decisão do Supremo foi tomada na Reclamação 28747 ajuizada pelo escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, de Curitiba (PR), em favor do Blog Marcelo Auler, repórter, que se encontra censurado por decisão do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível do Paraná, desde 30 de março – embora só tenhamos sido intimado em 10 de maio -, a pedido da delegada federal Erika Mialik Marena.
A censura foi determinada cautelarmente, no mesmo momento em que o juiz determinou a citação do réu, ou seja, com base apenas no que foi alegado pela delegada que, à época, estava à frente da operação Lava Jato. Esta decisão mereceu crítica da ministra Rosa Weber, na sessão de terça-feira, segundo noticiou o site do STF, na postagem 1ª Turma cassa decisão que determinava retirada de conteúdo crítico à Lava-Jato de blog jornalístico. Ao votar pela derrubada da censura, a ministra apontou:
“incongruência na decisão do juízo de origem, de caráter liminar, que determinou a exclusão das matérias antes mesmo de ser julgado, no mérito, se houve ou não ofensa“.
Quem começou a derrubar a censura imposta ao Blog foi o ministro Luiz Fux que abriu a divergência ao decidir de forma contrária ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, para quem a decisão do juiz de primeira instância não se tratava de censura prévia.
Para Fux, porém, a decisão do juizado especial em Curitiba “representa afronta ao julgado na ADPF 130, pois não ficou claro que o intuito do jornalista tenha sido o de ofender a honra da delegada mediante a divulgação de notícia sabidamente falsa contra sua honra, mas sim apontar a existência de vazamentos de informações na Operação Lava-Jato e, para tanto, identificou supostas fontes”.
A Reclamação contra a censura teve a participação, na condição de amicus curiae, da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, por decisão de sua diretoria representada pela presidente, Maria José Braga e pelo consultor jurídico, Claudismar Zupiroli, do Escritório Zupiroli, Rodrigues & Alves, Advogados Associados, de Brasília. O Instituto Vladimir Herzog também teve papel importante contra esta censura junto ao STF, representado pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Beatriz Veríssimo de Sena e Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcanti, do escritório de Brasília, Souza Neto & Sena.
Apesar de terem se solidarizado ao Blog manifestando-se publicamente contra a censura, a Associação Brasileira de Imprensa – ABI, e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI não quiseram engrossar a luta contra o que Fux classificou de afronta ao decidido na ADPF 130. Relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, esta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, decidida em abril de 2009, foi um marco nas posições do Supremo a favor da liberdade de expressão.
Relembrando a posição firmada no julgamento da ADPF 130, Fux destacou nesta decisão de terça-feira, conforme noticiou a assessoria do STF:
“a jurisprudência do STF é no sentido de que deve haver uma maior tolerância quanto às matérias de cunho potencialmente lesivo à honra de agentes públicos, especialmente quando existente interesse público, como considera ser o caso do conteúdo das matérias jornalísticas excluídas do blog“.
Em decisões anteriores, o próprio Fux manifestara que “a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura“, como noticiamos, em março passado, em STF julgará censura da delegada Érika ao Blog.
Outro que não viu nas reportagens censuradas nenhum dolo por parte do seu autor foi o ministro Luís Roberto Barroso. Como noticiado pela assessoria do STF, na sessão ele deixou claro:
“a retirada de matéria divulgada online em blog jornalístico exige uma caracterização inequívoca de comportamento doloso contra alguém, mas avaliou que no caso teria havido apenas a divulgação de matéria com críticas à Lava-Jato. Segundo ele, a Constituição protege o direito de retificação, resposta e reparação, mas não o de retirada de crítica plausível“.
O único a acompanhar o ministro Alexandre de Moraes que se recusou a suspender a censura foi o ministro Marco Aurélio. Ainda assim, pelo que se depreende do noticiário do STF, ele entendeu que “a decisão poderia ser contestada por meio de agravo ou apelação junto à segunda instância”.
Antes de a defesa do Blog ajuizar no Supremo Tribunal a Reclamação 28747, o escritório Rogério Bueno, Advogados Associados recorreu da censura junto ao próprio juiz que não reviu seu posicionamento.
A ida ao Supremo foi contra a censura imposta às duas reportagens do Blog – “Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos” (16 de março de 2016) e “Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão” (22 de março de 2016) – uma vez que aquela corte, em diversos julgados, decidiu não ser possível a censura diante das garantias constitucionais de Liberdade de Expressão do direito dos cidadãos serem informados.
Nesse sentido, o Blog considera que a decisão tomada pela 1ª Turma apenas referenda o que o próprio Supremo decidiu em outros momentos, de que a censura é inconstitucional, mesmo quando as reportagens têm críticas a agentes públicos. Trata-se de mais uma garantia à Liberdade de Expressão e de Imprensa, a favor não dos jornalistas, mas dos leitores e do público em geral.
Outras ações – Nesta Ação no 8ª Juizado Especial a delegada pede indenização por danos morais. Em uma primeira decisão, embargada pela nossa defesa, portanto ainda mão definitiva naquela instância, o Blog foi condenado a indenizar à delegada Érika em R$ 10 mil. A condenação foi imposta apesar de terem sido apresentadas provas, inclusive com os depoimentos do subprocurador geral da República aposentado, Eugênio Aragão e do delegado de Polícia Federal aposentado, Paulo Lacerda, ex-diretor do Departamento de Polícia Federal, de tudo o que ali foi narrado.
Mas o entendimento da juíza leiga Bruna Alexandra Radoll Neumann foi ao sentido inverso dos ministros do STF. Estes, não encontrarem dolo nas reportagens, quando muito críticas passíveis de serem feitas a agentes públicos. Bruna Alexandre, porém, interpretou que o Blog “agiu de maneira descuidada ao manifestar seu pensamento e opinião acerca da pessoa da reclamante, narrando fatos diversamente de como aconteceram”.
Em outra ação cível contra o editor deste Blog e a revista CartaCapital, desta feita na 10ª Vara Cível de Curitiba, ela também reivindica indenização por danos morais. A delegada Érika também tentou censurar no site da revista a reportagem “As Marcas da Lava Jato“, divulgada em fevereiro de 20917. Mas não obteve respaldo judicial para o seu pedido de censura.
Além destes dois processos cíveis, ela move uma ação criminal contra o editor do Blog na 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Esclarecimento: O Acórdão da decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ainda não foi publicado. Tampouco os votos dos ministros estão disponíveis no site do STF. Com isso, por orientação dos nossos advogados, o Blog manterá fora do acesso público as duas reportagens censuradas até conhecermos o inteiro teor da decisão.
Agradecimentos: O Blog agradece todo o apoio que tem recebido desde que se iniciaram os processos judiciais por conta de reportagens aqui publicadas. Inicialmente aos advogados que se empenham na nossa defesa, gratuitamente, em nome da defesa da liberdade de imprensa e de expressão.
São eles: Rogério Bueno da Silva, Tarso Cabral Violin e Thaisa Wosniack, do escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, de Curitiba (PR); ao professor Nilo Batista e os advogados Matheus Cardoso e Carlos Bruce Batista, do Escritório do Professor Nilo Batista, que assumiram nossa defesa criminal; Cláudio Pereira de Souza Neto, Beatriz Veríssimo de Sena e Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcanti, do escritório, em Brasília, Souza Neto & Sena, que atuaram, também gratuitamente, representando o Instituto Vladimir Herozg junto ao STF; Luís Guilherme Vieira, Aline Amaral de Oliveira, Lucas Rocha e Ana Carolina Soares, do escritório Luis Guilherme Vieira Advogados Associados, que cuidaram do início da nossa defesa na ação criminal; Claudismar Zupiroli, do escritório Zupiroli, Rodrigues & Alves, Advogados Associados, de Brasília, que representaram a FENAJ; Antonio Carlos Porto Jr. que está assumindo nossa defesa no Rio Grande do Sul; Marco Antônio Barbosa e Virginia Veridiana Barbosa Garcia, do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian – Advogados, de São Paulo, que nos defendem, junto com a revista CartaCapital.
Os agradecimentos são extensivos a amigos, fontes e colegas que se dispuseram a testemunhar a nosso favor, bem como a todos aqueles, em especial os leitores e seguidores deste Blog que sustentam a manutenção desta página com doações financeiras. Valores que nos ajudam nas despesas referentes à nossa defesa, como viagens, gastos em cartórios, custas judiciais, etc.. A todos, nossos mais sinceros agradecimentos.
18 Comentários
[…] a censura ao site. Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, […]
[…] A defesa de Nassif e da jornalista Patrícia Faermann, coautora das matérias censuradas, relacionou decisões do STF classificando a liberdade de imprensa como fundamental à democracia e rejeitando a censura. Como a Reclamação 28.747, ajuizada por Rogério Bueno, Advogados Associados, de Curitiba (PR), em favor do “Blog Marcelo Auler, repórter”, noticiada em STF cassa censura da DPF Érika ao Blog. […]
[…] indevida tal decisão, inclusive por contrariar todo o entendimento do próprio Supremo – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog – depositaremos em juízo o valor, mas estamos recorrendo da sentença como noticiamos […]
[…] cassou a liminar do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba que censurou este Blog (STF cassa censura da DPF Érika ao Blog). Apesar disso, o site continua impedido de divulgar as reportagens “Novo ministro Eugênio […]
[…] cassou a liminar do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba que censurou este Blog (STF cassa censura da DPF Érika ao Blog). Apesar disso, o site continua impedido de divulgar as reportagens “Novo ministro Eugênio […]
Ate o FHC que disse que “o centro deve se unir nestas eleições” (algo contra os desejos da MP/PF) foi vitima de vazamentos que levam a suspeita de ter recebido $$ para alguem do proprio partido, segundo a PF, sem nada de concreto que de fato aconteceu.
Se a PF uma das guardiãs (ou deveria ser ao menos) da lei não as cumpre e nem coloca nos trilhos quem de sua “especie” deveria e nao as cumpre, com quem vamos contar para restabelecer a “ordem e o progresso” ?
Há tempos venho me batendo contra os tais “vazamentos seletivos”, por parte de agentes públicos, em especial, aqueles direcionados ao Grupo Globo e à revista VEJA. Como todos sabem nesse País, o grupo Globo sempre foi conspirador, sempre esteve por trás de tentativas de Golpe Político e jogadas contra a Nação. VEJA está nos saindo como uma conspiradora contumaz, com “reportagens” semanais que visam apenas a criar tumulto e preparar terreno para uma “conspirata”, ou derrubada do Governo. O episódio de maio de 2017, que eu chamo de “Conspiração de Maio de 2017”, deixou tudo isso inteiramente claro. O “vazamento” para o Grupo Globo de Conspiração do vídeo que o facínora Joesley Batista realizou de forma ilegal – pois não tinha ordem judicial para fazê-lo -, é a prova cabal desse crime realizado de forma reiterada. E outra coisa está suficiente clara: o pagamento de propina alta, para que o agente público “infiltrado” possa repassar ao grupo de conspiradores as informações sigilosas. Isso é crime, e o agente público envolvido no crime deve ser punido com a devida DEMISSÃO, com a nota “a bem do serviço público”. VEJA, que se arvora a paladina da moral pública, devia publicar em suas capas o quanto paga de PROPINA aos “vazadores”, bem como a foto e o nome dos tais dos vazadores, para que seus leitores conheçam de seus métodos, e parem de ser enganados por essa revista criminosa. Meu apoio e congratulação ao jornalista Marcelo Auler, e que leve essa luta até o final, desmascarando esses Bandidos, em especial os do Ministérios Público Federal e da Polícia Federal – useiros e vezeiros nessa campanha de conspiração contra os interesses da Nação e do povo. Penitenciária para esses bandidos.
Ações truculentas como esta contra Marcelo Auler e contra o Reitor Cancellier parecem tiradas dos manuais da Gestapo nazista.
Parabéns Marcelo!
Essa reparação da justiça foi insuficiente. Deveria vir acompanhada de indenização.
Continuamos ao lado do grande jornalista.
Eles que se cuidem, pois novas matérias reveladoras virão, com certeza, desse notável repórter.
[…] Com informações do Blog Marcelo Auler, repórter […]
Parabéns, Marcelo Auler! Gostaria muito que a PF Marena respondesse a um processo isento sobre a morte do reitor Cancelier
Essa Federal-NKVD se especializou em enlamear e enxovalhar o nome alheio. Haja vista as lambanças das “operações holofotes” Carne Fraca e a do reitor Cancelier. Não sabe investigar, não sabe interrogar: e ainda quer se deitar, feito galinha choca, sobre as tais “delações premiadas”, estas, cada vez mais desmoralizadas. Mas são exímios “vazadores” de informações sigilosas, direcionadas a órgãos de imprensa conspiradores. Deveriam explicar como a Rede Globo de Conspiração já sabe antes de todos quando da realização de “operações holofotes”, quanto rola de “propinada” e quem são os beneficiários dessa “propinada”. Enquanto isso, o Crime Organizado deita raízes, o tráfico de drogas, armamentos e munição é cada vez mais forte, e não podemos mais andar nas cidades, tal o terror espalhado por essas Facções Criminosas. Já passou da hora de mandar para o olho da rua essa troupe de vazadores, para que eles possam “urrar de fome” felizes da vida.
A Verdade Vencerá; esse é o título do livro lançado há poucos meses, com uma compilação de entrevista do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje preso político numa solitária curitibana. Assim como o Ex-Presidente da República, jornalistas, analistas, pesquisadores, servidores públicos ou cidadãos brasileiros militantes e combatentes em favor das causas democráticas, nacionalistas e inclusivas têm sido vítimas da perseguição e repressão por parte de agentes e instituições do sistema judiciário. No meio jornalístico Marcelo Auler é a vítima mais conhecida; guerreiro justo que é, ele não se deixou intimidar e teve a solidadriedade de diversos advogados, que se dispuseram a a defendê-lo na justa e democrática causa: a liberdade de expressão e de atuação do profissional do jornalismo. Apesar de toda a pusilanimidade e corporativismo, nem mesmo o sistema judiciário conseguiu proteger a delegada Érika Marena, responsável por levar o reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ao suicídio. Essas ações movidas pela delegada contra o jornalista são litigância e má fé; digo mais: considero-as criminosas. O STF até que tentou, mas não conseguiu segurar o rojão em favor dessa delegada.
Mas a PF, em vez de investigá-la e puni-la (assim como à juíza que decretou a prisão do reitor, que foi humilhado por meio de revista vexatória e que teve assassinada a reputação e carreira acadêmica) o corporativismo judiciário preferiu removê-la para Sergipe, promovendo-a à função de superintendente. A juíza e outros agentes judiciários responsáveis por levar Cancellier ao suicídio são diligentemente protegidas pelo mesmo corporativismo e nenhuma investigação ou sanção lhes foi imposta.
Há de chegar m dia em que a ORCRIM Fraude a Jato e os gentes públicos que a integram (policiais federais, procuradores do MP e juízes) sejam processados, julgados e condenados pelos crimes em série que cometeram e continuam a cometer, crentes no corporativismo que lhes garante impunidade.
Parabéns, Auler! Como bem colocou, não é uma vitória pessoal apenas, é de todos.
Como dito anteriormente, dos síndicos aos juizecos, do segurança do puteiro ao mais torpe barnabé, todos(!) inspirados na tirania da Farsa Jato, queriam mostrar sua autoridade. Sejumoro, para quem dignidade e legalidade não vem ao caso, foi o grande baluarte da esbornea. Nada vinha ao caso.
Mas, para a testosterona do “timing, tudo poderia ser revisto na frente. Desde que vozes críticas como a do nobre jornalista fossem caladas. O importante era prender Lula na maior farsa jurídica da história. É o império da Justiça Macabéa: cínica, politizada, violenta, contraditória e entreguista.
Parabéns, jornalista. Não lhe fizeram nenhum um favor.
* USO LIVRE.
[…] Publicado originalmente no blog do autor […]
Parece que a normalidade aos poucos vai voltando e a onda surfada por servidores públicos de censuras ,e vale tudo das delações vai se acabando . A CPI DAS DELAÇÕES VAI EXPOR AS ENTRANHAS DE UMA INDÚSTRIA CRIMINOSA CRIADA PARA CJANTAGEAR PRESOS , CONDENAR PELA IMPRENSA COM VAZAMENTOS E O MAIS GRAVE DE
TUDO – A ESCOLHA A DEDO DE ADVOGADOS PARA QUE NÃO SEJA QUESTIONADO O TEOR DELATADO E AÍ DA , CHANTAGENS A POSSÍVEIS DELATADOS , ENRIQUECIMENTO DE PARENTE E AMIGOS ADVOGADOS COBRANSO FORTUNAS PARA A DELAÇÃO , QUASE UMA COBRANÇA PARA A LIBERDADE . Qual o destino dessa dinheirama toda ?
PARABÉNS AULER . SUGESTÃO – DEIXE AS MATÉRIAS CENSURADAS NO TOPO DO SEU SITE PARA TODOS LEMBRAREM DESSA MORDACA . Você não se calará .
Vitória do Direito contra as trevas da lava-jato .
A propósito, a Delegada Érika comandou a prisão coercitiva do reitor Cancellier, suicidado pela lava-jato ?
Precisamos de muitas vitórias como esta, de muitos blogs como do Auler !