A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Rio de Janeiro está alertando ao Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, da necessidade de respeitar as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) e também do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações conjuntas que forças de segurança federal desenvolverão com as polícias do Estado do Rio de Janeiro, como anunciado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino e o governador Cláudio Castro.
Em ofício encaminhado à Cappelli, o procurador da República Júlio José Araújo Junior, adjunto na PRDC-RJ, adverte para o fato de as forças de segurança estaduais não cumprirem determinações do STF. Tais alertas se justificam: no governo de Castro ocorreram três das cinco maiores chacinas policiais do Rio.
Em maio de 2022, por exemplo, uma operação do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Complexo da Penha resultou em 25 mortos (mais seis feridos) entre os quais Gabrielle Ferreira da Cunha, de 41 anos, moradora atingida por bala perdida .
Trata-se de prática que pode se repetir. Na mesma segunda-feira em que anunciou as operações conjuntas em Brasília, de volta ao Rio, Castro, ao dar posse ao novo secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro, José Renato Torres do Nascimento, sem papas na língua, praticamente autorizou suas polícias a usarem da violência:
“O governo do Rio é amigo da polícia. É um governo que tem lado, um lado bem claro. Na minha gestão, é porrada na criminalidade. A bandidagem não terá moleza. A nossa polícia não escolhe bandido. Desejo boa sorte ao novo secretário, a chegada de José Renato é um acerto neste momento”.
No ofício encaminhado a Cappelli, o procurador adjunto da PRDC destaca a necessidade do uso de câmeras por todas as forças policiais – inclusive Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (CORE) – “sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência”.
Lembra também a necessidade dos “protocolos de atuação policial – públicos e transparentes -, inclusive mediante garantia das atividades da comunidade escolar e prévio aviso a ela sobre a atuação”, quando da realização de operações policiais.
Outra advertência diz respeito à invasão de domicílios, nas comunidades alvo nessas operações. Como advertiu Araújo Júnior, essas invasões só podem ocorrer, sem mandado judicial, “apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito”.
Na explicação dele, caso o flagrante delito não fique caracterizado, os agentes ou as autoridades responsáveis responderão disciplinar, civil e penalmente. Paralelamente, os atos por ele praticados serão nulos. Ou seja, não terão efeitos processuais.
No Ofício/PRRJ/PRDC n.º 11405/2023 remetido na segunda-feira (02/10) a Cappelli, há ainda a cobrança para que nessas operações policiais haja a “prestação de serviços médicos aos feridos em decorrência da atuação dos agentes de segurança do Estado por meio da disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados”.
O despacho do procurador determinando o ofício ao Secretário Executivo do Ministério da Justiça ocorreu no Procedimento Administrativo nº 1.30.001.001700/2023-11, no qual a PRDC-RJ “acompanha o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília, datada de fevereiro de 2017. Trata-se de decisão provocada a partir das denuncias à corte por conta da operação policial realizada em outubro de 1994 na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão – Zona Norte do Rio de Janeiro – quando foram assassinados 13 homens, quatro deles menores de idade.
Nesse mesmo procedimento, Araújo Júnior monitora o cumprimento, pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, das decisões determinadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Pelo que foi aprovado no julgamento na suprema corte, em agosto de 2020, o governo do estado, em no máximo 90 (noventa) dias, deveria apresentar um plano visando à redução da letalidade policial e o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. Isso jamais ocorreu.
No despacho proferido, o procurador adjunto da PRDC-RJ deixou claro que o governo de Claudio Castro, seis anos após a manifestação do STF, esquiva-se de cumprir o determinado na sentença. Recorda que foram feitas várias cobranças às instituições fluminenses sem que houvesse resposta satisfatória até a presente data. Afirma ainda: “Constata-se, a propósito, pouca clareza na prestação de informações quanto ao cumprimento das decisões proferidas na ADPF 635, com indicação de que se aguarda resposta a embargos de declaração”.
Agora ele cobra posicionamento de Cappelli, no sentido de fazer cumprir as determinações da Corte IDH e da ADPF nessas operações em que, segundo o anunciado, estarão atuando 300 homens da Força Nacional e 250 da Polícia Rodoviária Federal, todos subordinados ao Ministério da Justiça. O procurador alerta que essa preocupação deve ocorrer mesmo que as forças de segurança federais atuem apenas na retaguarda de eventuais operações das polícias estaduais.
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