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Para censurar o blog, o delegado Moscardi usou de má fé na Justiça do Paraná

Marcelo Auler

No dia 13 de abril, Moscardi e sua advogada ingressaram com uma ação de indenização por danos morais contra o editor do blog no Juizado Especial Cível de Curitiba, do fórum central.....

No dia 13 de abril, Moscardi e sua advogada ingressaram com uma ação de indenização por danos morais contra o editor do blog no 11° Juizado Especial Cível de Curitiba, do fórum central…..

Para censurar o blog, impedir novas reportagens que o citassem e suspender oito matérias postadas entre os dias 4 de novembro e 8 de abril passados, o delegado federal Mauricio Moscardi Grillo usou de uma manobra nada ética. Ele ingressou com três ações em juizados distintos, sendo que duas tramitaram paralelamente. Algo que certamente pode ser considerado litigância de má fé, por trata-se de tentativa de burlar o sistema do juiz natural do feito.

... no dia 14 de abril, a ação de indenização por danos morais contra o mesmo jornalista foi apresentada no Juizado Especial Cível de Santa Felicidade (bairro de Curitiba).

… no dia 14 de abril, a ação de indenização por danos morais contra o mesmo jornalista foi apresentada no Juizado Especial Cível de Santa Felicidade (bairro de Curitiba).

Com 24 horas de diferença, ele ajuizou duas ações de indenização por danos morais, em fóruns diferentes.da capital paranaense. No dia 13 de abril, às às 21h08min., entrou com a ação de indenização por danos morais contra o editor deste blog  no 11° Juizado Especial Cível de Curitiba, fórum central.

Em 14 de abril, protocolou no Juizado Especial Cível de Santa Felicidade (bairro de Curitiba) a segunda ação de indenização por danos morais contra o mesmo jornalista.

Curiosamente, apesar do princípio constitucional da publicidade das peças jurídicas, estas duas ações foram colocadas sobre segredo de Justiça, atendendo ao pedido de Moscardi. Na de n° 0001803-71.2016.8.16.0184, do Juizado Especial Cível de Santa Felicidade, a juíza Adriana de Lourdes Simette decretou grau máximo de segredo impedindo até os servidores da secretaria do Juizado de acessarem os documentos anexados à inicial pelo delegado.

Moscardi, em uma das ações, justificou o pedido de segredo de Justiça alegando que a divulgação das informações do processo – aquelas que ele próprio incluiu nas iniciais – poderiam colocá-lo em risco de vida. Isto, partindo de um policial que comandava a delegacia de Repressão a Entorpecentes soa, no mínimo, estranho.

Ao contrário de suas colegas Adriana de Lourdes, do Juizado Especial de Santa Felicidade, e Flavia da Costa Viana, do 11° Juizado Especial de Curitiba, a juíza Vanessa Bassani, do 12° Juizado Especial Cível de Curitiba, não encontrou amparo na legislação e negou o pedido de segredo.

processo 12 Juizado Especial Civel Curitiba1A ação proposta no 12° Juiz Especial de Curitiba – nº 0016778-07.2016.8.16.0182 foi o terceiro movimento do delegado com o objetivo de cobrar indenização por danos morais ao jornalista. Coincidência ou não, ela foi apresentada no mesmo dia 3 de maio em que a juíza Adriana de Lourdes, do fórum de Santa Felicidade, indeferiu o pedido de liminar censurando o blog.

Para ingressar com este terceiro processo no fórum do centro da capital, Moscardi alegou residir no endereço da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, à rua Sandália Monzon, 210, nesta cidade, CEP 82640-040 ,no bairro de Santa Cândida. Só que cometeu um grave erro, que só veio a ser percebido tempos depois.

Ao apresentar como endereço domiciliar o seu local de trabalho, ele já sabia da decisão extinguindo a ação do 11° Juizado Especial (nº 0014289-94.2016.8.16.0182), pela juíza Flavia da Costa Viana, por incompatibilidade territorial. Ela deixou claro que a competência para aquele processo era do fórum do domicílio da parte autora que, no caso, seria o Juizado Especial do bairro de Santa Felicidade, local da residência do delegado. Mal sabia ela que uma segunda ação já tramitava naquele fórum, em segredo de Justiça, desde o dia 14 de abril.

Como esta decisão judicial é datada de 27 de abril, durante 13 dias o delegado estava com duas ações pedindo indenização por danos morais contra o jornalista em tramitação nos Juizados Especiais de Curitiba, todas por conta das mesmas reportagens publicadas neste blog, o que não pode ser considerado normal. Esta ação do 11º Juizado Especial, protocolada no dia 13 de abril  e extinta no dia 27 só teve a baixa definitiva em 12 de maio. Nela a juíza deixou claro que a competência ersa do fórum de Santa Felicidade.

Já na ação proposta no Juizado Especial de Santa Felicidade, apresentada em 14 de abril,  a juíza despachou no dia 03 de maio, negando a liminar pedida pelo delegado para que as matérias fossem suspensas e o jornalista impedido de citá-lo em novas reportagens. O pedido foi considerado inconstitucional. Moscardi, a partir desta decisão, dois dias depois, 5 de maio, desistiu da ação.

Moscardi pediu segredo de justiça para evitar o acesso da imprensa aos autos  e disse correr risco de vidas.

Moscardi pediu segredo de justiça para evitar o acesso da imprensa aos autos e disse correr risco na sua integridade física.

Mas, no mesmo dia (03/05, às 10:52:47 horas) em que a juíza Adriana de Lourdes, de Santa Felicidade negou as liminares, Moscardi ingressou com a ação no fórum central de Curitiba, distribuída por sorteio ao 12º Juizado Especial, apresentando com endereço residencial o seu local de trabalho.

Nela, ele conseguiu a decisão mandando censurar o blog, medida que a juíza Adriana de Lourdes já tinha classificado como inconstitucional. Sem falar que esta censura vá de encontro de tudo o que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido a respeito do assunto, ou seja, que a Constituição de 1988 não admite qualquer espécie de censura. O despacho judicial da juíza Vanessa Bassani concedendo a censura é de 05 de maio, mesma data em que o delegado desistiu do processo em Sata Felicidade.

Nessa mesma ação no 12° Juizado Especial Cível de Curitiba, em 31 de maio ele pediu o segredo de justiça nos autos – alegando correr risco de vida – e medidas coercitivas contra o jornalista. O pedido foi negado.  Mas a ação só durou pouco mais de um mês. No dia 13 de junho, depois de toda a repercussão negativa que a censura gerou, inclusive no exterior, a juíza Vanessa descobriu uma incompatibilidade territorial na ação e extinguiu o feito. Foi o grave erro de Moscardi. Ele deu como endereço residencial o local de trabalho, mas nos documentos apresentou como prova de domicílio a conta de luz da sua casa. A juíza considerou este como seu endereço e decretou a extinção dso processo por incompatibilidade territorial, tal como aconteceu no 11° Juizado Cível de Curitiba.

relação das ações movidas por MoscardiCom isso, o blog pode voltar a liberar as oito matérias que tinham sido censuradas, a saber

Lava Jato, cai o delegado das mordomias do Paraná  (08/04);

Policia Federal sem verba para a Luz, mas com mordomias (11/02);

Lava Jato: Moro reacendeu as suspeitas do grampo ilegal na PF (23/01)

Investigações da Lava Jato: dois pesos e duas medidas (30/12)

 Nos próximos dias, os advogados Rogério Bueno da Silva, Tarso Cabral Violin e Thaisa Wosniack, do escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, que defendem o blog e seu editor, levarão ao conhecimento das autoridades judiciais a possível litigância de má fé que se constata a partir do ingresso de ações idênticas em juizados diferentes.

51 Comentários

  1. […] Para censurar o blog, o delegado Moscardi usou de má fé na Justiça do Paraná. […]

  2. […] Grillo, em Curitiba, conseguiu censurar oito reportagens do Blog. Depois, ao verificar um erro formal na ação, o processo acabou extinto por decisão do juízo. Isto noticiamos em Cai parte da censura ao blog: DPF Moscardi erra e juíza extingue processo e em Para censurar o blog, o delegado Moscardi usou de má fé na Justiça do Paraná. […]

  3. […] Grillo, em Curitiba, conseguiu censurar oito reportagens do Blog. Depois, ao verificar um erro formal na ação, o processo acabou extinto por decisão do juízo. Isto noticiamos em Cai parte da censura ao blog: DPF Moscardi erra e juíza extingue processo e em Para censurar o blog, o delegado Moscardi usou de má fé na Justiça do Paraná. […]

  4. […] delegado Mauricio Moscardi Grillo, um dos que processou e tentou calar Marcelo Auler no caso da Operação Lava Jato, foi comandar a Polícia Federal do […]

  5. […] delegado Mauricio Moscardi Grillo, um dos que processou e tentou calar Marcelo Auler no caso da Operação Lava Jato, foi comandar a Polícia Federal do […]

  6. Contra a Corrupção
    NAS MALHAS DA LEI
    FALSO DEPUTADO FEDERAL
    CHEFE DO CRIME ORGANIZADO

    O ESTELIONATÁRIO JOSUÉ DOS SANTOS FERREIRA, QUE APRESENTAVA-SE COMO DEPUTADO FEDERAL SUPLENTE, CARGO ESSE CRIADO POR ELE,AGIA A 18 ANOS JUNTO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.TEM HC PREVENTIVO CONCEDIDO PROVISORIAMENTE PELO STF.

    Em interrogatório judicial, o réu confessou as suas ações delitivas e criminosas.
    MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 135.441 (899)
    ORIGEM : RHC – 29397 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    PROCED. : SÃO PAULO
    RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI
    PACTE.(S) : JOSUE DOS SANTOS FERREIRA

    Inteiro Teor do HABEAS CORPUS
    Secretaria Judiciária

    Decisões e Despachos dos Relatores

    Processos Originários

    MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 135.441 (899)
    ORIGEM : RHC – 29397 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    PROCED. : SÃO PAULO
    RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI
    PACTE.(S) : JOSUE DOS SANTOS FERREIRA
    IMPTE.(S) : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO (20685/SP) E OUTRO (A/S) COATOR (A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DECISÃO: 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do RHC 29.397/SP, Rel. Min. Og Fernandes. Consta dos autos, em síntese, que (a) o paciente foi condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela suposta prática do crime de uso indevido de símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 296, § 1º, III, do Código Penal); (b) inconformada, a defesa interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por maioria, negou provimento ao recurso, e, após, também negou provimento os embargos infringentes; (c) interpostos, então, recursos especial e recurso extraordinário, que inadmitidos na origem, desafiaram o agravo nos próprios autos, aos quais foi negado provimento; (d) houve, ainda, interposição de recurso ordinário em habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento, em acordão assim ementado:
    “(…) 1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus – ou do recurso ordinário – é medida excepcional, só admissível se emergente dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
    2. Ao recorrente se imputa a utilização indevida do Brasão da República em documentos particulares. Segundo a acusação, a aposição das Armas Nacionais, associada à qualificação como Deputado Federal suplente causou confusão na identificação da natureza dos documentos, fazendo crer tratar-se de papéis oficiais.
    3. O Brasão da República constitui notório símbolo identificador da Administração Pública Federal, porquanto obrigatória a sua utilização por seus órgãos, por força da Lei nº 5.700/71.
    4. Segundo a denúncia, as cartas assinadas pelo recorrente tratavam de interesse particular, nada se relacionando, inclusive, com a função, eventualmente por ele ocupada, de suplente de Deputado Federal.
    5. Não há como reconhecer, nesta sede, a atipicidade da conduta imputada ao recorrente, uma vez que, como se sabe, o crime é de mera conduta e não exige, para a sua consumação, a existência de prejuízo material.
    6. A denúncia narra a ocorrência de fato típico em tese, não padecendo de vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, apta ao exercício da ampla defesa.
    7. Recurso a que se nega provimento.”
    Neste habeas corpus, o impetrante alega, em suma, (a) a manifesta atipicidade da conduta descrita na denúncia, tendo em vista que “o Brasão da República é símbolo nacional, assim como a Bandeira Nacional, e não símbolo identificador de órgãos ou entidades da Administração Pública”; (b) que não há norma expressa que proíba a utilização do Brasão da República por particulares, mas apenas norma que torna obrigatório seu uso no âmbito da Administração Pública. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão condenatória até o julgamento final desta ação.
    2. A concessão liminar da ordem supõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. No caso, conforme se depreende da própria ementa do julgado impugnado, não se constata flagrante ilegalidade. Consideradas as especiais circunstâncias da causa, o exame da matéria será feito no momento oportuno, em caráter definitivo.
    3. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. À Procuradoria-Geral da República.
    Publique-se. Intime-se.
    Brasília, 1º de agosto de 2016.
    Ministro TEORI ZAVASCKI
    Relator
    Documento assinado digitalmente

    FONTE:
    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/369222064/andamento-do-processo-n-135441-medida-cautelar-habeas-corpus-03-08-2016-do-stf?ref=topic_feed

    PROCESSO ABERTO PELA VALE S.A. POR FRAUDE E ESTELIONATO CONTRA O IDELB INSTITUTO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS BRASILEIRO – IDELB – CNPJ 05.527.226/0001-69, e seu diretor-presidente o ESTELIONATÁRIO JOSUÉ DOS SANTOS FERREIRA,o qual apresenta-se como Deputado Federal Suplente. Portador do CPF nº 490.258.804-87, RG nº 797064 SSP/RN, CNH nº 01204290447 – Emissão 10/08/2005, e Outros.
    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/337181585/andamento-do-processo-n-0006850-0820168260100-13-05-2016-do-tjsp

    • d:9

      CONDENADO FALSO DEPUTADO POR FRAUDES
      PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE 06 DE JULHO DE 2011
      PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3 ª REGIÃO
      ​PROCURADORA REGIONAL MÔNICA NICIDA GARCIA
      PROCESSO Nº 0003727-82.2007.4.03.6181
      RELATÓRIO DE CONDENAÇÃO PELA MÁ-FÉ DO RÉU DE ALTA PERICULOSIDADE JOSUÉ DOS SANTOS FERREIRA
      RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
      http://www.conjur.com.br/dl/parecer-prr3.pdf

      Louco Condenado por FRAUDES, usa Gabinetes e Comissões da Câmara e Senado Federal.

  7. […] afirmamos em Para censurar o blog, o delegado Moscardi usou de má fé na Justiça do Paraná, curiosamente, ambas ações foram colocadas sobre segredo de Justiça, atendendo ao pedido de […]

  8. Pad disse:

    Quanto engodo…
    Quanta conversa ardilosa …
    Nenhuma lesão ou ameaça de lesão será afastada do Judiciário…
    Nenhum processo ou sindicância feito isoladamente será apreciado dessa forma no Judiciário…
    Nenhum Agente Público que tentou cometer abusos na condução de procedimentos apuratórios deixará de ser responsabilizado…

  9. Amigo do amigo disse:

    Santa inocência…um amigo de um amigo que conhece alguém que estava nessa comitiva disse que o MJ falou: a lei é para todos…é rua…tem que ser dado o exemplo e cortar na carne.

  10. C.Pimenta disse:

    Nada a ver com a pauta, mas esta matéria do DCM é chocante. É sobre um país onde o crime compensa, e muito:

    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-prisao-de-sergio-machado-mostra-que-uma-delacao-pode-ser-muito-bem-premiada-por-donato/

  11. Ele com certeza agiu de má fé. A terceira ação deveria ter sido recusada pela distribuição, já que a anterior – da qual ele desistiu – tinha a mesma causa de pedir, mesmo autor e réu (prevenção).

  12. Pode isso Arnaldo? disse:

    Usar viatura bmw pode? Acha que ninguém tá vendo? Estaciona ela no subsolo, acha que ninguém tá vendo?

    • Jovelina, a jumentinha disse:

      A BMW ele conprou com o rico dinheirinho dele, o mesmo que ele fez a cozinha gourmet no muquifo do Gise na Dr. Muricy.
      Afinal, ele é o cara, é herdeiro do Waldorf Astoria Bauru.

  13. Pereira disse:

    Felizmente a inteligência, o talento derrotaram a mediocridade e a pequenez.

    Estamos felizes por vê-lo VENCEDOR, por sua inteligência e talento, derrotando a mediocridade e a pequenez.

  14. Marcos disse:

    Parabéns Marcelo. Um delegado que age assim está confirmando que não agiu bem no episódio dos grampos. Mutreta é coisa muito ruim e enganar a justiça é algo que merece repúdio. Já bastam os ataques à democracia e contra Dilma para salvar muitos da Lava Jato, e vem esse delegado entrar com a mesma ação diante de diversos juízes. Sorrateiramente… O que que o Alberto Youssef deve achar disso?

    • Ana Maria Braga da cozinha gourmet disse:

      Não foi o primeiro nem o último que tentou enganar a justiça.Tem um ai que chegou a MENTIR DESCARADAMENTE QUE FICOU ATE ROXO na frente do Sérgio Moro. Um esculacho. Pior que já já vai tentar de novo. Só que dessa vez vai ser caixao e vela preta. Mexeu com quem tava quieto agora segura a retronaba malandro.

  15. Jorge Sculder disse:

    Parabéns , Marcelo Auler , extremamente feliz por ti . A verdade ,literalmente , vence a Injustiça.

  16. Carlos disse:

    A degradação nos quadros da Polícia Federal, a partir do viés político incutido, é lamentável e preocupante sob todos os aspectos. Sempre em frente Marcelo, nosso país necessita de pessoas como você.

  17. SILVIO disse:

    ia sugerir para seus advogados comunicarem a corregedoria da pf para abrirem um processo disciplinar tb contra o prodigo degolado, porem esqueça. lá vao justificar o engavetamento dizendo q ele mora em varios lugares em Curitiba, inclusive na cozinha gourmet da PF, feita com seu proprio suado dinheirinho…

  18. Comedor de cascavel disse:

    Rua para esse meninão!! Esse está ajudando a afundar a carreira de delegado….Qdo for denunciado pelo Mpf pela sindicância do youssef, vai abrir o bocão….nem podia ser diferente…vai livrar chefe de enrascada e só ele se dar mal? Lógico q não! Fala Moscardi!! Salve seu emprego e sua liberdade….vc foi vítima…só um instrumento! Acorda cara…

  19. Luiz Carlos disse:

    Autoritarismo, prepotência, pouca paciência com as opiniões alheias, individualismo e más informações, tudo isto leva quem deveria ser a elite intelectual do nosso funcionarismo público a transformar-se em um braço de ideologias antigas – o fascismo por exemplo. Respeito pelo próximo é o mínimo que se exige de quem está na carreira pública.
    Parabéns a Auler pela busca da informação precisa que atenda à diversidade não praticada pela nossa imprensa de famílias.

  20. Armando Coelho Neto disse:

    República de Curitiba. Ego, ego, ego. Muito ego! Muita testosterona policial.

    • Macunaíma Barroso das Neves disse:

      Dr. Armando, não é questao de guerra de egos, ou excesso de testosterona não.
      A questão é legal! Estamos ou não em uma democracia, em um estado de direito?
      Se estamos, então o que se escreve aqui, e o que aparece dos abusos, desmandos, crimes e barbaridades ocorridos na pf do Paraná, é ainda muito pouco.
      O massacre administrativo contra os servidores que ousaram fazer greve, que ousaram opinar sobre os abusos, crimes e ilegalidades, ou que apenas estavam ali, e tomaram cacete de graça, inclusive de juízes e desembargadores, é história que será ainda contada, acredite.
      As pessoas merecem a verdade, a verdade a respeito da corrupção, a respeito do nosso sistema político fracassado, a respeito de tudo. Mas a verdade por completo, toda ela, doa a quem doer.
      Afinal, a merda da lei, é ou não é pra todos?

  21. Manu disse:

    A boneca só vai se ferrando. ..

  22. TEMPO, TEMPO, TEMPO... disse:

    Esse rapaz e seus amigos ( que o abandonarão com certeza assim que der merda na sindicancia fraudada, alias AULER, ja acabou viu… mas esta escondidinha… vai atras !) terao ainda que explicar muitas coisas. o tempo é o senhor das razões.

  23. Cândido Naves disse:

    Caros leitores deste blog , uma singela sugestão: Fico impressionado com a quantidade enorme de pessoas, teoricamente esclarecidas, que jamais leram este blog, tijolaco, C.Af etccc; acho que nossa grande contribuição é não esquecer de compartilhar cada vez mais esses canais aos amigos; já tive a grata surpresa de receber retornos de vários que se tornaram leitores. Quando até professores discutem com alunos alegando suas verdades pois leram na “Veja”, “Época”, etccc é de doer!!! Divulgar fontes qualificadas é distribuir democracia sem agrotóxico!

  24. TAraujo disse:

    Parabéns Marcelo pela coragem e precisão nas informações colhidas. O Fernando Brito já tinha dito que não era bom negócio comprar briga com um repórter experiente e acostumado a grandes coberturas e a investigar. Foi show!!

  25. Ruy disse:

    Só podia ser do Paraná. Parece que de lá só sai lixo!

    • João Diogo disse:

      Sempre tem um pra falar besteira. Esse idiota chamado Ruy nasceu onde, pra falar mal do Paraná? Aqui não existe apenas Lava Jato. Deveria pensar antes de escrever m**da.

      • Exmo. Sr. Crecio Pinto disse:

        Amigo, nem tudo que tem no parana é ruim, tem razão.
        Mas o tanto de lixo que o estado anda produzindo, não tá no gibi.
        Então como bom paranaense, não tiro a razão do comentarista.

  26. Otavio de Oliveira Filho disse:

    Boa, Auler.

  27. Waldorf W. disse:

    Esse pessoal da PF da Lava Jato Curitiba pode abrir uma escolinha para o PCC, Comando Vermelho, ISIS, FARC, Talibãs, Hezbolah.
    Vão conseguir até vender franquia.

  28. Ricardo Henrique C. disse:

    Que mau caráter!!!
    Isso serve para os amigos dele e para quem o apoia ver a índole desse rapaz.
    Isso mostra porque ele chegou ontem na SR PR e virou peça chave na Lava Jato.
    Isso mostra porque o Delegado Fanton terminou uma amizade de mais de vinte anos com ele e se opôs a esse grupinho que ele representa.
    A Lava Jato precisou de figuras como o japonês criminoso, agora esse Delegado e quantos mais não existem por trás?

  29. João de Paiva disse:

    Prezado Marcelo Auler, prezados leitores.

    Dá gosto ler as reportagens publicadas neste blog, especialmente as de autoria do repórter que o coordena.

    Em comentário anterior eu afirmei que a divulgação da censura ao blog, não só em veículos da imprensa brasileira, mas principalmente no exterior – com forte repercussão negativa – levou a juíza Vanessa Bessani a se munir de uma lupa (como aquela de que falou Luís Roberto Barroso a uma revista, para dizer que no processo de impedimento não era necessário um explícito e tipificado crime de responsabilidade, já que o uso do ‘instrumento óptico’ sempre permitiria encontrar um), a rever o processo e anulá-lo por inconsistência. Com essa medida, a juíza Vanessa se livrou do imbróglio e, em tese, preservou as instituições PF e PJ. Ela sabe que apenas as aparências foram preservadas, mas o ego dos que integram essas corporações vive de aparências e assim ‘ficou bom’ não só para ela e o PJ, mas para a PF enquanto instituição.

    A litigância de má-fé ficou evidente. Como eu afirmei no primeiro comentário sobre as absurdas decisões judiciais que censuraram reportagens publicadas no blog, sugiro ao Jornalista Marcelo Auler processar os delegados litigantes, adotando reconvenção ou outro instrumento legal que reverta os efeitos das ações contra aqueles que as propuseram.

    Por fim, uma observação. Ao lado da penúltima imagem (com o item 6, em que o delegado Moscardi pede segredo de justiça para a ação contra o jornalista) aparece o trecho reproduzido abaixo.

    “Sem falar que esta censura vá ao encontro de tudo o que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido a respeito do assunto, ou seja, que a Constituição de 1988 não admite qualquer espécie de censura.”

    Embora se possa entender e o que o repórter quis expressar, a frase deveria ser escrita de outra forma, a saber:

    “Sem falar que esta censura vai de encontro a tudo o que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido a respeito do assunto, ou seja, que a Constituição de 1988 não admite qualquer espécie de censura.”

    Ao Marcelo Auler e colaboradores, força e perseverança, para continuar prestando esse serviço de utilidade pública, que é o verdadeiro jornalismo investigativo.

    Saudações a todos.

  30. Advogada disse:

    Perplexidade total!
    Intervenção já na PF. CPI da PF.

  31. C.Pimenta disse:

    Uma sucessão de fraudes de olho numa indenização indevida. O fato do litigante de má-fé ter formação em Direito (embora não pareça) agrava seus atos ilícitos.

  32. Mário disse:

    Me solidarizo com o jornalista Marcelo Auler na esperança que toda forma de arbítrio seja afastada da vida nacional, mormente aquela que se origina dos agentes públicos, justamente os que têm por dever de ofício defender a lei e os princípios da administração pública.

  33. João Paulo disse:

    Esse lixo humano cometeu o crime de fraude processual e falsidade ideológica.
    Agora imagine o que ele fez na sundicância da escuta da cela do Youssef! Se fosse preciso matar acredito que esse grupo tenha a audácia de fazer isso.
    E quem paga o pato é o o agente Dalmey, delegado Fanton e os alvos do 737/15 além de outros servidores daqui da SR/PR.
    Esse episódio é uma vergonha para a PF, avalizada por Tânia Fogaça, Alfredo Junqueira, Roberto Cordeiro e Leandro Daiello. Peçam pra sair!!!

    • Medo do Psicotécnico disse:

      Lixo humano criminoso e fraudador!

      Se manda de uma vez da capital dos pinheirais.

      Puxa saco bajulador e incompetente!

      Não se cansa de andar amedrontado? Dos olhares de desprezo e ódio?

      Não tem vergonha de ser instrumento subalterno da ORCRIM (aka. máfia do anel)?

      Você bem sabe que teus inimigos estão do lado da VERDADE! Os BONS e HONESTOS!

      Antes boi preto que bode expiatório.

      Run LIXO, run!

      • Mengele disse:

        Esse marica fresco que se enfeita igual a uma boneca justificou o sigilo pq tem medo de morrer. Só se o Youssef ou Odebrecht que estão querendo matar a menina.
        Talvez Paulo Roberto Costa por ele ter ficado usando a Range Rover Evoke dele como sendo sua para buscar a filha na escola. Isso é peculato desvio viu moça!
        Continua nessa sua vida pródiga e voluptuária de bmw apreendida ou sua com placa apreendida. Andar de carro próprio vc não quer como todos servidores né seu perdulário.
        Vc é o exemplo que deve ir pra cadeia juiz lalalau 2. Vc e o cabeça de melancia xifrudo que te usa.
        Tem mais gente na parada.

  34. Cicero - Porto Velho/RO disse:

    Com as arbitrariedades do juiz Sérgio Moro sendo encampadas pelo TRF da 4ª Região, pelo STJ e, por último, pelo STF que, aliás, anteriormente à lava jato já desancou o juiz em voto do Ministro Gilmar Mendes (que o chamou de absolutista e indisciplinado por desrespeitar os limites de sua jurisdição e decisões superiores), os que o rodeiam, sejam do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal, assumiram o mesmo comportamento:- “A lei sou EU” (La garantia soy jo). Esses policiais e promotores já se acham, pela Lava Jato, lotados em PODERES INDEPENDENTES. Agora o Brasil faz uma releitura da Teoria dos Três Poderes (executivo, legislativo e judiciário) do secular Barão de Montesquieu (executivo, legislativo, judiciário, POLÍCIA e MINISTÉRIO PÚBLICO).

  35. Caetano Fischer Ranzi disse:

    Estamos juntos Auler.

    Eles só te fortalecem.

  36. Edson disse:

    ………………… Valeu valendo Marcelão . . . . .

  37. João sem braço disse:

    Coitado desse rapaz…no fundo tenho dó dele…conversas de Brasília dão conta que já está praticamente demitido pela condução da sindicância do youssef- aquela da escuta ambiental na cela…

    • dr. Thomas Thurbando disse:

      Marcelo, como pode isso, esses moleques tão desde o começo disso só fazendo sacanagem, instrumentalizando o judiciário pra concretizar essa molecagwm toda.
      E ninguém faz nada rapaz!

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