Preocupado com a impunidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, (o5/10), em votação desempatada pela sua presidenta, Carmem Lucia, referendar decisão anterior que encurtou o caminho da cadeia para réus com a condenação confirmada em segunda instância. Medida para lá de polêmica, com prós e contras.
Curioso é que a mais alta corte do país parece não se preocupar com os “seus”. Ou seja, os membros do Poder Judiciário que, invertendo seus papéis, deixam de combater para praticar crimes.
Mesmo quando descobertos e parecem ser punidos, acabam se safando sem maiores prejuízos. Primeiro são mandados para casa com aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e sem perder os direitos da carreira. Só deixam de atuar jurisdicionalmente.
Teoricamente, podem ser demitidos se, processados judicialmente, vierem a ser condenados. Mas, na verdade, estes processos caminham a passo de cágado e terminam gerando a impunidade. Um exemplo claro é o que ocorre ainda hoje com os magistrados envolvidos com a exploração de jogos eletrônicos alcançados pela Operação Furacão realizada em abril de 2007. Nela a impunidade aos magistrados é total.
Decorridos nove anos e seis meses sem qualquer julgamento da Ação Penal que respondem, o cheiro de impunidade é fortíssimo. O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, teve seu processo suspenso a partir da alegação de sua defesa de que sofre de doença de Parkinson e se “encontra debilitado física e mentalmente, com capacidade cognitiva comprometida para compreensão dos fatos objeto da Ação Penal”.
No caso do ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas, SP), Ernesto da Luz Pinto Dória, a ação penal que respondia no STJ simplesmente está desaparecida. Perdeu-se no caminho entre Brasília e a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A passos de cágado – Inicialmente, a ação pena 552 contra os magistrados corria no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, por conta de Medina ser ministro do STJ. Em agosto de 2010, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a sua aposentadoria compulsória, junto com a do desembargador Carreira Alvim, o foro do STF perdeu a razão de ser.
Mas o relator do caso, Gilmar Mendes, só foi verificar isso em maio de 2011. Foi quando determinou a decida dos autos para a primeira instância. Errou. No processo também está o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, que tem direito ao fórum do STJ. Mendes não reparou nisso. Quase um ano depois da primeira decisão, em março de 2012, instado pelo réu, o relator admitiu o equívoco e determinou a remessa do caso para o Superior Tribunal de Justiça. Foram 19 meses apenas para fazer a Ação Penal descer para o STJ onde tramita como APn 697.
Processo desaparecido – No caso de Dória, o Inquérito inicial da Lava Jato foi direto para o STJ onde tramitou com o nº 557. Segundo o site do tribunal. após o afastamento dele das funções pelo plenário do TRT-15, o foro especial caducou e o caso deveria correr na primeira instância, no Rio de Janeiro. A remessa, pelos registros (veja abaixo) deu-se em junho de 2009. Até a sexta-feira (07/10/2016) o processo não tinha chegado à 6ª Vara Federal Criminal do Rio, preventa para todas as ações da Operação Furacão. Desapareceu no meio do caminho.
Aliás, a falta de atenção no caso de Dória é total. Quando a subprocuradora da República, Zélia Oliveira Gomes, solicitou ao ministro relator do caso no STJ, Francisco Falcão, o envio dos autos para a primeira instância, cometeu um erro que acabou repetido pelo próprio Falcão. A decisão dele foi pela remessa para a Justiça Estadual, que nada tem com este processo. O chamado erro material, ao que parece, foi consertado pelos servidores da Turma, que registraram o envio para a Vara Federal do Rio. O registro foi feito. O processo, porém, não mais apareceu.
Juíza ágil – São, portanto, cerca de dez anos de tramitação de dois processos com um total de cinco réus. Um, exclusivo de Dória. Outro envolvendo Medina, o ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) José Eduardo Carreira Alvim, o procurador regional João Sérgio e o irmão do ministro Medina, Virgílio de Oliveira Medina. O sexto denunciado, o ex-desembargador José Ricardo Regueira, faleceu em 2008.
Só para comparar. Na 6ª Vara Federal, da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, tramitaram cerca de 25 ações penais propostas pelos procuradores da República que cuidaram de toda a investigação – Fabio Seghese, Marcelo Freire e Orlando Cunha. As primeiras cinco, tinham mais de dez réus cada uma.
A chamada Operação Furacão II – processo 2007.51.01.804865-5 – incluía nada menos do que 39 denunciados. Apenas um deles, tinha 16 advogados atuando na defesa e de tudo fazendo para arrastar o caso. Com tudo isso, a sentença foi publicada em julho de 2015. Hoje, na 6ª Vara tramitam apenas duas ações relacionadas ao caso. Uma delas foi desmembrada de outro processo. Outra só teve a denúncia apresentada bem mais tarde, a partir de informações surgidas nas ações em andamento.
Ganhando sem trabalharem – Enquanto não julgam a ação penal, Medina, Dória, Carreira Alvim e João Sérgio, mesmo sem trabalharem, continuam recebendo os proventos integrais e, provavelmente, os auxílios moradia e alimentação, seguindo o que determinou o CNJ no caso do juiz de Xinguara, José Admilson Gomes Pereira, como noticiamos em CNJ garante a juiz afastado, que não mora na comarca, auxílios moradia e alimentação,
Ao ser afastado de suas funções pelo plenário do próprio TRT-15, Dória continuou recebendo seus proventos integrais, pois ele não chegou a ser aposentado compulsoriamente pelo CNJ. Mas, em junho de 2009, ao completar 70 anos, lhe pagaram aposentadoria proporcional.
Em 2010, ele recorreu à Justiça Federal do Rio de Janeiro reclamando dos proventos integrais.
Mais ainda, pediu a diferença entre o que lhe foi pago a partir da aposentadoria. Tudo com correção monetária e juros, muito embora os depósitos judiciais só sejam reajustados pela correção monetária.
O juiz substituto no Exercício da Titularidade da 22ª Vara Federal do Rio, Rafael de Souza Pereira Pinto, em abril de 2012, sentenciou:
“Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar que a União promova, em favor do demandante, o pagamento da aposentadoria com proventos integrais, mediante a consequente quitação das diferenças atrasadas, desde quando instituído o benefício, em junho de 2009.
O montante em questão deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, observando-se, para tanto, a técnica estabelecida no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação conferida pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, isto é, aplicação, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados às cadernetas de poupança.”
10 Comentários
[…] Auler, em seu blog, mostra que o “endurecimento” do Supremo Tribunal Federal, mandando encarcerar acusados antes […]
É a primeira vez que acesso o blog e vejo seriedade,ética e compromisso com a verdade,parabéns vou divulgar o blog entre os amigos.
O poder judiciário é o mais podre entre todos os poderes do Brasil.
Matérias como esta deveriam ser produzidas insistentemente, até serem derrubadas as máscaras ostentadas por membros do Judiciário perante a opinião publica. Que venham mais e mais. Há muita coisa errada sendo escondida nessa área, com certeza..
Você sempre desvenda os ralos e os ratos que neles habitam.
É uma satisfação ler seu trabalho de repórter investigativo (espécie em extinção infelizmente) voltado para perscrutar o que se quer esconder do público. Mesmo que aquilo que você apura com competência e apresenta com clareza tenha geralmente o odor fétido do privilégio, do corporativismo, do autoritarismo do Estado e seus agentes.
Leitora assídua que quase nunca comenta, hoje quero expressar meu agradecimento não só por seu profissionalismo mas também por sua coragem e obstinação em busca dos fatos, apesar da perseguição que lhe movem os “impolutos” procuradores e juízes do Paraná e alhures.
Em clima de Farsa Jato, legitimada pelo Judiciário.
Em clima de golpe, idem.
É muita generosidade do jornalista falar do judiciário preocupado com impunidade.
Como diz a Presidenta Dilma (FORATEMER), o Judiciário só pensa em salário.
Mais uma vez parabéns a Marcelo Auler pela coragem que demonstra, ao produzir demolidoras reportagens-denúncia. É preciso que outros jornalistas independentes e líderes políticos abracem a causa e usem os microfones, holofotes, palanques, tribunas, páginas da internet, etc., para denunciar, em alto e bom som, para o Brasil e para o mundo, esse descalabro e antro de corrupção e impunidade que é o PJ brasileiro, a caixa-preta (como sàbiamente disse o ex-presidente Lula, hoje linchado e perseguido por esse PJ corrupto e criminoso exatamente por ter tido a coragem de dizer algumas verdades sobre essa casta jurídica que a todos persegue pune, mas que por espírito de corpo acoberta os criminosos com assento nesse pode não-democrático) que até hoje ninguém ousou abrir, para deixar entrar a luz solar.
O STF mente descaradamente ao falar e impunidade, pois o Brasil, com cerca de 700 mil presos, tem atualmente a 3a população carcerária do mundo; para piorar, 40%dos presos não foram julgados e muitos desses são inocentes. A criminosa operação Fraude a Jato tem objetivos político-partidários claros, visando apenas aniquilar o PT e a Esquerda; JAMAIS teve ou tem o propósito de combater a corrupção no sistema político ou no aparato estatal; a blindagem aos integrantes das oligarquias plutocráticas, escravocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas (com destaque absoluto para os políticos tucanos e aliados e companheiros de ‘classe’) é escancarada, desavergonhada, escandalosa, vergonhosa. O TRF4 instituiu o Estado de Exceção visando confirmar sentença de condenação contra Lula, confirmando a já sabida condenação que o ex-presidente sofrerá de sérgio moro, mesmo que na sentença esse torquemada paranaense , em ‘cognição sumária’, alegue coisas como ‘domínio do fato’ ou ‘não tenho provas, mas tenho convicção’ ou ainda ‘não tenho provas contra Lula, mas a literatura jurídica me permite condená-lo’, como foi usado na redação daquele voto lido por rosa weber, na AP-470, quando José Dirceu foi condenado SEM NENHUMA PROVA de que tivesse cometido algum dos crimes de que foi acusado. O STF estuprou, defecou sobre e assassinou a CF/1988 no dia em que ela completaria 28 anos. A desculpa usada pela Cármen Lúcia e outros cinco colegas, para desrespeitar flagrantemente o Art. 5o (que estabelece que o cidadão só possa ser considerado culpado após trânsito em julgado de sentença penal condenatória, obviamente em última instância, quando não cabem mais recursos), só convence os canalhas e mal intencionados como ela. O STF estuprou, defecou sobre e matou a CF/1988 visando chancelar e confirmar o Estado de Exceção instaurado pelo TRF4 com o claro objetivo de levar o ex-presidente lula ao cárcere, impedindo que ele dispute a eleição presidencial de 2018.
Como mostrado nesta reportagem-denúncia, o STF parece olhar e querer combater a ‘impunidade’ apenas dos outros, ou seja daqueles que são adversários ou inimigos políticos das oligarquias plutocráticas, escravocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas, herdeiras e representantes dos interesses da casa grande, como as castas jurídicas sempre foram e continuam a ser.
Assim como a POLICIA FEDERAL esconde e acochambra a ORCRIM instalada dentro dos seus quadros que cometeu crimes , faltas administrativas e fraudes processuais dentro da Lava Jato, a operacao “tira seus corruptos e coloco os meus corruptos”, a operacao que vai ser exterminar os corruptos “deles” e ai sem querer colocamos os “nossos” , “doa a quem doer”, “lei erga hominis menos pra mim” porque posso tudo pois ” em mim nem cosquinha se faz”. Eu posso tudo, tambem é a maxima no MPF, inclusive querer descriminalizar os crimes DELES numa aberracao proposta com a MESMA CARA DE PAU que se tornou isso tudo, tendo ate DELEGADO se escalando para o lugar do DG e para ator global. Até mesmo ,todos sabem mas ninguem fala, como sao feitas as delacoes sobre tortura psicologica e com apenas advogados escolhidos e chancelados pela Seita- serve até parente de primeiro grau de procurador da FT ficando rico -mas ai pode nao é corrupcao nao… todo mundo da imprensa sabe mas cade a noticia !? Noticia!? Ou Noticiamento ? Justiça!? Ou Justiciamento !?
O que no começo todos achavam que eram corajosos e idealistas policiais e procuradores , hoje está mais que provado qual foi o objetivo disso tudo.
Brasil, um pais de todos… agora tb da Shell … e por ai vai … so com um ” pouquinho” a mais de desempregados … so uns 2 milhoes… mas o que é isso perante a limpeza étinicaque estamos fazendo exterminando “os corruptos” !?
Hum …me parece q ja vi uns discursos parecido com isso por ai na historia…
Avisado foi.
João de Paiva, corroborando tudo que vc escreveu aqui, a AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) defendeu e defende a juíza que permitiu a prisão de uma adolescente de 15 anos numa cela onde estavam 30 detentos HOMENS. Não precisa dizer o que aconteceu a ela.
http://www.ocafezinho.com/2016/10/13/juiza-afastada-por-prender-menina-de-15-anos-em-cela-com-homens-recebe-solidariedade-da-amb/
Mais uma vez parabéns a Marcelo Auler pela coragem que demonstra, ao produzir demolidoras reportagens-denúncia. É preciso que outros jornalistas independentes e líderes políticos abracem a causa e usem os microfones, holofotes, palanques, tribunas, páginas da internet, etc., para denunciar, em alto e bom som, para o Brasil e para o mundo, esse descalabro e antro de corrupção e impunidade que é o PJ brasileiro, a caixa-preta (como sàbiamente disse o ex-presidente Lula, hoje linchado e perseguido por esse PJ corrupto e criminoso exatamente por ter tido a coragem de dizer algumas verdades sobre essa casta jurídica que a todos persegue pune, mas que por espírito de corpo acoberta os criminosos com assento nesse pode não-democrático) que até hoje ninguém ousou abrir, para deixar entrar a luz solar.
O STF mente descaradamente ao falar e impunidade, pois o Brasil, com cerca de 700 mil presos, tem atualmente a 3a população carcerária do mundo; para piorar, 40%dos presos não foram julgados e muitos desses são inocentes. A criminosa operação Fraude a Jato tem objetivos político-partidários claros, visando apenas aniquilar o PT e a Esquerda; JAMAIS teve ou tem o propósito de combater a corrupção no sistema político ou no aparato estatal; a blindagem aos integrantes das oligarquias plutocráticas, escravocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas (com destaque absoluto para os políticos tucanos e aliados e companheiros de ‘classe’) é escancarada, desavergonhada, escandalosa, vergonhosa. O TRF4 instituiu o Estado de Exceção visando confirmar sentença de condenação contra Lula, confirmando a já sabida condenação que o ex-presidente sofrerá de sérgio moro, mesmo que na sentença esse torquemada paranaense , em ‘cognição sumária’, alegue coisas como ‘domínio do fato’ ou ‘não tenho provas, mas tenho convicção’ ou ainda ‘não tenho provas contra Lula, mas a literatura jurídica me permite condená-lo’, como foi usado na redação daquele voto lido por rosa weber, na AP-470, quando José Dirceu foi condenado SEM NENHUMA PROVA de que tivesse cometido algum dos crimes de que foi acusado. O STF estuprou, defecou sobre e assassinou a CF/1988 no dia em que ela completaria 28 anos. A desculpa usada pela Cármen Lúcia e outros cinco colegas, para desrespeitar flagrantemente o Art. 5o (que estabelece que o cidadão só possa ser considerado culpado após trânsito em julgado de sentença penal condenatória, obviamente em última instância, quando não cabem mais recursos), só convence os canalhas e mal intencionados como ela. O STF estuprou, defecou sobre e matou a CF/1988 visando chancelar e confirmar o Estado de Exceção instaurado pelo TRF4 com o claro objetivo de levar o ex-presidente lula ao cárcere, impedindo que ele dispute a eleição presidencial de 2018.
Como mostrado nesta reportagem-denúncia o STF parece olhar e querer combater a
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