Através de um ofício encaminhado aos Comando Militar do Leste, Comando do 1º Distrito Naval e Terceiro Comando Aéreo Regional, os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Júlio José Araújo Júnior e Aline Mancino da Luz Caixeta, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio (PRDC-RJ), estão cobrando “as medidas que (esses comandantes) pretendem adotar ou já adotaram para garantir que as celebrações oficiais de 7 de setembro não se confundam com manifestações político-partidárias.”
Oficialmente, o desfile de 7 de setembro que ocorria sempre junto ao Panteão Duque de Caxias, na Avenida Presidente Vargas, centro do Rio, este ano foi suspenso. Inicialmente o presidente Jair Bolsonaro quis transferi-lo para a Avenida Atlântica, em Copacabana, zona sul do Rio, onde ocorrem as manifestações dos bolsonaristas.
Diante da recusa do prefeito Eduardo Paes em modificar o local do desfile, a cerimônia tradicional acabou sendo suspensa. Ficou marcada apenas a manifestação política convocada pelo presidente que impôs a participação de navios da Marinha e aviões da Esquadrilha da Fumaça no ato. Não há, porém, explicações de como serão as participações destas duas armas no dia 7.
Na realidade os procuradores que tomaram posse na quinta-feira (01/09) à frente da PRDC-RJ estão mandando um recado de que as comemorações oficiais do 7 de setembro não podem ser utilizadas como comício político eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Isso fica claro quando questionam no mesmo documento as medidas que os comandantes “pretendem adotar ou já adotaram para prevenir que os seus subordinados se engajem eventualmente em manifestação do gênero durante tais celebrações”. Isso fica claro quando afirmam:
“Com base na necessidade de equilíbrio e ponderação entre a livre manifestação do pensamento e a necessidade de zelar pelo respeito dos serviços públicos aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição, a PRDC ressalta a preocupação em ‘assegurar e prevenir que a importante celebração do bicentenário não seja confundida com ato de natureza político-partidária, tendo em vista o disposto no art. 142, §3º, V, da Constituição, e do art. 77, § 1º, a, da Lei nº 6.880/1980’”.
Na carta enviada nesta sexta-feira (02/09) os comandantes militares receberam um prazo de 48 horas para prestarem as informações solicitadas. O ofício questiona ainda as medidas que os comandos pretendem adotar ou já adotaram para prevenir que os seus subordinados se engajem eventualmente em manifestação do gênero durante tais celebrações
No documento, os procuradores mencionam ainda a carta aberta da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), divulgada em 5 de agosto, que chamou atenção para a necessidade de permanente zelo pelo exercício da cidadania, da livre expressão do pensamento e do pluralismo político. Tal postura é considerada pelo sistema PFDC como fundamental para a preservação de campanhas eleitorais pacíficas e das instituições democráticas do Estado brasileiro.
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