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Marcelo Auler

Por entender que a propaganda eleitoral de Bolsonaro alardeando votos recebidos por seu adversário em presídios, além de desinformar é politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório, o Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União (GTPE-DPU) representou junto ao Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, para que ele providencie no Tribunal Superior Eleitoral a penalização, através de multa, da campanha do presidente à reeleição, não permitindo mais sua veiculação.

O Grupo suspeita ainda da “prática de abuso ou até tortura” junto a um jovem negro que, preso e algemado, aparece declarando o voto em Lula: “chama atenção ainda o vídeo exibido em que um jovem negro se encontra algemado e não se elucida a que pretexto declara voto no candidato adversário, em situação que indicia possível prática de abuso ou até tortura, pois parece incomum a espontaneidade desse tipo de declaração em situação de abordagem ou detenção regular. A critério das autoridades competentes é de se considerar a eventual necessidade de se apurar a origem do referido vídeo.”

Para os 14 Defensores Públicos da União, entre membro do Grupo de Trabalho e Defensores da área dos Direitos Humanos, que assinam o documento a desinformação existe quando não se explica que os presos com direito a voto são os chamados “presos temporários”, sem condenação transitada em julgado, logo, ainda inocentes como dita a Constituição. Não há também a explicação de que cerca das 815 mil pessoas encarceradas no Brasil, existem em torno de 250 mil que o são de forma temporária, como consta do SISDEPEN (plataforma de estatísticas do sistema penitenciário brasileiro).

“Segundo Tribunal Superior Eleitoral, no pleito eleitoral de 2022, apenas 12.963, pouco mais de 3% do total de pessoas em situação de prisão provisória, teriam o direito de voto viabilizado. Nessa conta, estão incluídos os estabelecimentos de custódia de adolescentes em situação infracional, com direito de voto a partir dos 16 anos”, diz a Representação.

Mas, além da desinformação sobre a condição em que presos votam, o números de possíveis eleitores encarcerados e a pequena percentagem desses presos que efetivamente exerceram seu direito, a propaganda da campanha do presidente carrega em seu bojo um forte conteúdo racista, no entendimento dos Defensores Públicos da União. Eles destacam na Representação ao Procurador-Geral Eleitoral:

“Não bastasse a omissão da informação de tal contexto fático e legal que distorce a realidade de maneira a comprometer o exercício da cidadania e a compreensão de seu alcance social, a propaganda eleitoral em questão se evidencia racista e estigmatizante no contexto de um sistema penal reconhecidamente imbricado com a seletividade de pessoas negras e pobres.”

Em seguida, acrescentam: “A propaganda ora questionada ultrapassa os limites da razoável crítica ao candidato adversário, quando a pretexto de fazê-lo, opta por vincular a figura pública do candidato ao estigma que reforça discriminação e preconceitos sobre a população jovem negra, se valendo de escolhas imagéticas que vinculam a estética de jovens negros a outras imagens sensacionalistas extraídas de possível acervo policial, bem como evidencia uma grosseira distorção de fotografias para imprimir nos corpos expostos gestos de apoio ao candidato adversário a quem rotula como ‘apoiador de bandidos’, incitando inclusive a violência política com contornos raciais em um cenário já preocupante no atual contexto eleitoral.”

Ao final os 14 Defensores Públicos da União – Rita Cristina De Oliveira (Coordenadora do (GTPE-DPU), Natália Von Rondow (GTPE-DPU), Alexandre Mendes Lima de Oliveira (GTPE-DPU), Laura Lucia Pereira Ferrarez (GTPE-DPU), Thales Arcoverde Treiger (GTPE-DPU), Yuri Michael Pereira Costa (GTPE-DPU), Wagner Wille Nascimento Vaz (GTPE-DPU); os Defensores Regionais de Direitos Humanos: Ricardo Russel Brandão Cavalcanti, Gabriel Cesar dos Santos, João Marcio Simões, Daniel Mourgues Cogoy, Alexandre Benevides Cabral, Guillermo Rojas de Cerqueira César; e Diego Bruno Martins Alves, Defensor Público Federal reivindicam ao Procurador-Geral Eleitoral que seja representado o candidato Jair Messias Bolsonaro e sua coligação partidária para:

  1. ser penalizado com aplicação de multa em razão de propaganda eleitoral, politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório, que estigmatiza o legítimo exercício do direito de voto da população carcerária em caráter provisório e vincula imagens selecionadas de jovens negros em referência ao rótulo de “criminosos” e “bandidos” que seriam apoiadores do candidato adversário, com omissão de informações relevantes sobre o contexto fático-legal pertinente;
  2. ser advertido a não reiterar a conduta de proliferação das desinformações consubstanciadas na propaganda, sob pena de multa;
  3. ser compelido a retirar imediatamente dos veículos de mídia, TV aberta, internet e rádio, a referida propaganda sob pena de multa;
  4. ser advertido a evitar todo e qualquer conteúdo de campanha eleitoral com viés discriminatório de grupos e pessoas em condição de vulnerabilidade social e política a pretexto de elaboração de crítica ao candidato adversário.

 

 

 

 

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