Endeusado e paparicado pela mídia e até por parlamentares na visita que fez quarta-feira (17/02) à Câmara dos Deputados, o agente de Polícia Federal Newton Hidenori Ishii, 60 anos, popularmente conhecido como o “japonês da federal”, é um exemplo claro da impunidade gerada pela demora processual.
Nem tudo, porém, é chicana da defesa. Preso em 2003, processado, foi condenado na primeira instância em 30 de abril de 2009. Viu seu recurso de apelação ser parcialmente acatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) – TRF-4 em fevereiro de 2013. Mas, decorridos 13 anos desde a prisão, continua aguardando uma decisão no Recurso Especial (REsp) que impetrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os autos dormitam em alguma prateleira do gabinete do ministro Félix Fischer, desde abril de 2015 à espera do julgamento. A impunidade não o atinge sozinho. Com ele, aguardam o julgamento do Recurso outros acusado, julgados nas dez ações penais em que se desdobrou a ação inicial da Operação Sucuri.
Além da questão criminal, o agente e mais 42 réus respondem na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu uma Ação de Improbidade Administrativa desde junho de 2008. O grande número de réus – no criminal, como afirmamos acima, houve desmembramento – faz o processo andar a passo de tartaruga. Nele é fácil constatar que as defesas usam de todo os expedientes protelatórios que as leis lhes garantem. Com isso, ainda não foi possível vencer as audiências de instrução em que são ouvidas as testemunhas, algumas da quais faleceram, outras se aposentaram e muitas mudaram de endereço e não são encontradas.
Um dos pedidos inusitados apresentado pela defesa de Ishii e de outros sete réus, feito em 2012 – ou seja, há quatro anos, – equipara-se ao que a defesa de Marcelo Odebrecht levou ao juiz Sérgio Moro: perícia nas degravações das conversas telefônicas interceptadas, por ter havido a inserção de elementos interpretativos pelos policiais federais na transcrição das conversas.
Ou seja, os policiais federais, réus nessa operação, colocaram sob suspeição o trabalho dos próprios colegas. Os acusaram de não transcreverem ipsis litteris o que ouviram nos grampos. Além disso, queriam periciar o software do sistema guardião e ainda pediram prova pericial para a identificação das vozes. Assunto, inclusive, abordado na coluna deste domingo (21/02) que Elio Gaspari assina nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo: “O ‘Japonês da Federal’ e a Escola Base“.
Ishii foi preso, em março de 2003, na primeira das grandes operações policiais do governo Lula – a Sucuri – junto com outros 22 agentes da Polícia Federal, sete auditores da Receita Federal e três Policiais Rodoviários Federais, todos de Foz do Iguaçu, na fronteira do Paraná com o Paraguai. Também foram atingidos contrabandistas e intermediários.
Os servidores públicos “se omitiam de forma consciente e voluntária, de fiscalizar os veículos cujas placas lhes eram previamente informadas, ou realizavam fiscalização ficta, abordando os veículos para simular uma fiscalização sem a apreensão de qualquer mercadoria“, como explicou o juiz Pedro Carvalho Aguirre Filho.
Conforme o delegado Reinaldo de Almeida César, então porta-voz do DPF, existia um acerto prévio e os fiscais já estavam avisados para deixarem determinados veículos passar (geralmente táxis ou vans). “Eram valores altos, US$ 30 mil ou US$ 40 mil entravam no país sem o pagamento dos impostos“, disse à época ao portal Paraná-online.
A prisão dos réus foi mantida até 11 de julho, quando o desembargador João Surreaux Chagas, relator dos pedidos de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu liminar mandando soltar os presos. Sua decisão foi acatada por maioria da turma em 20 de agosto.
Este processo criminal contra Ishii e quatro colegas seus – Ação Penal nº 2003.70.02.004491-7 (PR) / 0004491-42.2003.4.04.7002 -, chama ainda atenção por um fato inusitado: até hoje sua sentença é mantida em sigilo e ninguém, que não os envolvidos, sabe ao certo a pena inicial a que ele e a maioria dos réus foram condenados.
Trata-se de uma atitude poucas vezes vista pois, com exceção dos casos envolvendo questões familiares, normalmente a publicidade da sentença, como determinam a Constituição e os códigos, é respeitada até em processos que correm em sigilo.
Como não quis divulgar sua decisão por causa do segredo de justiça submetido aos autos, o juiz Aguirre Filho, em julho de 2013, explicou-a por meio de nota oficial. Nela (veja ao lado uma versão editada ou leia a íntegra aqui) ele não especificou os condenados e suas penas. Segundo disse, “restaram condenados 19 (dezenove) Agentes de Polícia Federal, nas penas cominadas aos crimes de corrupção passiva qualificada e facilitação de contrabando e/ou descaminho, tipificados nos artigos 317 , 1º , e 318, todos do Código Penal , sendo que 17 (dezessete) desses policiais federais também foram condenados pelo crime de formação de quadrilha ou bando, tipificado no artigo 288 , do Código Penal“. Dos 23 servidores da Polícia Federal, 19 foram condenados. Mais abaixo a a nota resume as penas, sem individualizá-las:
“As penas impostas aos servidores públicos federais variaram entre 08 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão, além de 160 dias-multa a 04 anos e 08 meses de reclusão e 100 dias-multa (…) Outrossim, foi decretada a perda do cargo público que os servidores públicos federais, condenados na sentença, ocupavam à época dos fatos criminosos“.
Com todo esse mistério poderia-se até duvidar da condenação do agente federal Ishii. Mas ela (a condenação) não é apenas uma dedução. Confirma-se pela Apelação Criminal junto ao TRF-4 na qual é citado (veja ao lado). Sabe-se ainda pela página do processo, que dos quatro agentes federais que responderam com Ishii a ação desmembrada, um foi absolvido – Rogério Fleury Watanabe – e outro teve extinta a punibilidade – Adriano da Costa Luetz.
Cestas básicas/Impunidade – No TRF-4, em fevereiro de 2013, dez anos após a operação policial, apenas os réus tiveram seus recursos providos ainda que parcialmente. A corrupção qualificada, imposta na primeira instância, foi revista e caiu para corrupção simples.
Por ofício, isto é, sem questionamento pelas partes, o tribunal reconheceu a prescrição da pena do crime de quadrilha ou bando e extinguiu a punibilidade dos acusados neste artigo do Código Penal.
Foi reconhecida a “consunção” (ocorre no caso de crimes conexos, quando o delito final absorve o anterior e deixa de haver punição no primeiro). Na ação penal da Operação Sucuri, o TRF-4 reconheceu a consunção entre a corrupção passiva dos servidores públicos e o crime de facilitação do contrabando ou descaminho. Isto é, os desembargadores deixaram de punir pela corrupção passiva e mantiveram a condenação pela facilitação de contrabando e descaminho. Por fim, o tribunal afastou a pena de perda do cargo imposta ao “japonês da federal”.
Questionando transcrição de grampos – Com todas essas reduções, segundo o próprio Ishii, ele acabou condenado ao pagamento de cestas básicas. Ainda assim, recorreu do resultado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os Recursos Especiais, impetrados pelo MPF e pelos condenados – não apenas nesta ação penal, mas também nas outras da Operação Sucuri – aguardam para serem julgados.
Já a Ação Civil Pública não tem qualquer expectativa de conclusão na primeira instância dado o número de réus e a fase em que se encontra. Os pedidos da defesa de Ishii e de outros réus de perícias no sistema guardião (software especializado para cruzamentos de dados obtidos com o grampos e quebras de sigilos fiscal e bancário) e nas transcrições do que foi gravado foram rechaçados de imediato pelo juiz Daniel Marchionatti Barbosa, em julho de 2012.
Como lembrou o magistrado, “a prova no processo judicial são as gravações elas mesmas. As transcrições e comentários são mera forma de facilitar a consulta e indexação às gravações (…) Além disso, a transcrição das gravações não depende de conhecimento técnico. Se a parte sentiu-se prejudicada por transcrições ou comentários, pode produzir sua própria versão”.
Punições mal feitas e anuladas – Ao longo destes 13 anos de impunidade, a se completarem em março, o agente federal Ishii e 10 outros agentes, sofreram uma única punição além do período em que ficaram presos (março a julho de 2003): foram mantidos afastados dos cargos e depois exonerados do DPF.
Enquanto afastado do cargo, Ishii recorreu à sua aposentadoria. Mas, com a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 007/006-NUDIS/COR/SR/DPF/PR, em 22 de outubro de 2009, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou 11 portarias pelas quais demitia os dez agentes e cancelava a aposentadoria do agente Ishii.
Por meio de Mandado de Segurança impetrado no STJ – MS 14.795 – os atingidos reverteram a punição alegando que a Comissão Disciplinar que cuidou do PAD não era uma Comissão Disciplinar Permanente, nomeada pelo diretor geral, conforme manda a Lei que regulamenta o DPF. A comissão tinha sido instituída pelo superintendente do Paraná. Com isso, eles primeiro obtiveram uma liminar do ministro Og Fernandes que depois foi confirmada pela turma. Ishi voltou a ter direito à aposentadoria e os outras dez agentes foram reintegrados. Àquela altura, já existia a sentença de primeira instância condenando os agentes e afastando Ishii do serviço público o que foi revertido em 2013, pelo TRF-4,
Como se constata, a discussão em consequência do resultado do PAD não se deu em torno da inocência dos agentes demitidos, mas sim das formalidades na criação da comissão que cuidou do processo administrativo. Um segundo PAD foi instaurado, em Foz do Iguaçu, durante o qual a Corregedoria Geral do DPF deu um jerto de não afastá-los novamente das funções. No caso de Ishii, ele foi mantido como aposentado. Mais uma vez o PAD resultou em anulação, por ter utilizado como provas gravações telefônicas autorizadas judicialmente e que embasaram o processo criminal. Na época, os processos administrativos não admitiam este tipo de provas. A Justiça também entendeu que a Comissão Disciplinar Permanente criada pela direção-geral do Departamento, “era uma comissão de exceção”.
Mais uma vez, o retorno dos agentes ao serviço não se deu por prova da inocência nos crimes que foram acusados. Quando da anulação do primeiro PAD, o processo criminal já tinha sentença na qual alguns réus conseguiram ser absolvidos por falta de provas. Mas, Ishii além da pena que ainda é desconhecida, foi afastado do serviço público. Depois, no TRF-4 a pena foi reduzida, por desqualificarem alguns dos crimes creditados aos agentes e também pela extinção da punibilidade na acusação de formação de quadrilha ou bando, devido à sua prescrição, consequência da demora processual.
No caso de Ishi, ele teve revertida pela turma do TRF-4 a sua demissão pela sentença de 2013. Beneficiado ainda pelo Mandado de Segurança acatado pelo STJ, voltou à condição de aposentado. Mas, em 2014, como noticia Élio Gaspari na sua coluna citada acima, o Tribunal de Contas da União (TCU) cancelou-a por faltarem ainda dois anos de serviço para que ele pudesse fazer jus ao benefício. Por isso ele voltou à ativa e neste período tornou-se, como lembrou Gaspari, “a maior estrela da Lava Jato”, logo depois do juiz Sérgio Moro.
Atualmente em férias, Ishii não deve retornar ao serviço na superintendência. Em maio vencem os dois anos exigidos pelo TCU e ele finalmente terá direito a se aposentar. Impunemente, apesar do crime cometido no passado, jamais contestada, e com a popularidade em alta, por ter escoltado os presos da Lava Jato.
* Alertado por dois leitores, peço desculpas por ter errado no termo jurídico na frase: “Foi reconhecida a “consunção” (ocorre no caso de crimes conexos, quando o delito final absorve o anterior e deixa de haver punição no primeiro). Na ação penal da Operação Sucuri, o TRF-4 reconheceu a consunção entre a corrupção passiva dos servidores públicos e o crime de facilitação do contrabando ou descaminho”. No texto original usei, erroneamente, a palavra “consumação”.
44 Comentários
[…] impunidade de Newton Ishii foi ressaltada aqui neste blog em 22 de fevereiro passado na reportagem Newton Ishii, o “japonês da federal”, 13 anos de impunidade. Três dias depois, em decisão monocrática, o ministro Fischer deu sua decisão, recusando o […]
É missão constitucional da PF investigar o tráfico de drogas. Porém, só vejo a PF prendendo em aeroportos. Está na ora de não deixar armas pesadas entrarem pelas fronteiras e subir os morros e favelas brasileiras para ajudar as policias estaduais a combater essa endemia.
[…] impunidade de Newton Ishii foi ressaltada aqui neste blog em 22 de fevereiro passado na reportagem Newton Ishii, o “japonês da federal”, 13 anos de impunidade. Três dias depois, em decisão monocrática, o ministro Fischer deu sua decisão, recusando o […]
fico à pensar…!! como que um cidadão que deveria dar exemplos,pois o mesmo se diz um agente federal,que tem que fazer o papel de mocinho da história,se deixa levar por currupção e pior,continua ocupando um cargo de confiança..??
que país é esse…??
[…] NEWTON ISHII, O “JAPONÊS DA FEDERAL”, 13 ANOS DE IMPUNIDADE Marcelo Auler em seu blog em 21/2/2016 […]
[…] uma decisão monocrática, divulgada 24 de fevereiro, – três dias depois de o blog noticiarNewton Ishii, o “japonês da federal”, 13 anos de impunidade -, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou todos os recursos […]
[…] uma decisão monocrática, divulgada 24 de fevereiro, – três dias depois de o blog noticiar Newton Ishii, o “japonês da federal”, 13 anos de impunidade -, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou todos os recursos […]
[…] O mesmo fato ocorre com o agente Ishii, o “japonês da Federal”. Badalado pela mídia, transformou-se em figura nacional, com direito a passe livre no plenário da Câmara e a bajulação por deputados. Alguns, de forma incoerente, como Bolsonaro, mas não apenas ele. Ninguém cobra, seja em praça pública ou dentro dos gabinetes,que ele tenha seu julgamento encerrado e pague por aquilo que for condenado. Simplesmente esquecem o caso até a prescrição chegar, como ocorreu um dos crimes em que ele e outros policiais federais foram acusado – formação de quadrilha ou bando – e chegaram a ser condenados em primeira instância. Na hora em que o processo chegou ao TRF-4 para ser analisado, este crime estava prescrito. O mesmo pode ocorrer com os demais crimes, pois o recurso impetrado no STJ dormita no gabinete do ministro Félix Fischer, desde abril de 2015, à espera do julgamento. Com isso, conforme já mostramos no blog mais de dez anos depois, ningu´´em pagou pelos crimes a que foram condenados: Newton Ishii, o “japonês da federal”, 13 anos de impunidade […]
O Brasil é um país incrível, não existem espaço para os ícones, quando você menos imagina que, pode acreditar na decência de uma pessoa, as podridões da vida dela surgem, achincalhando com seus interesses, ou seja nunca poderemos acreditar em lideranças .
Acho que o japonês deveria é ir na redação desse jornaleco,puxa saco e protetor do governo PT,junto com os outros,bem armados com metralhadoras,atirar na jornalista que fez a matéria,matar o diretor do jornal e depois fuzilar o restante.
Contra a força não existem argumentos.
O país caiu no abismo,quebrado,e vem uma reportagem dessa tendenciosa,feita por uma corja de falsos moralistas ,falsos legalistas contra um cara que Ta ajudando a fazer um bem pra nação.
Kkkkkkkkk…hoje voc3 pode ver como o jornal tava errado
PARABÉNS JAPA DA PF, PELO EXCELENTE TRABALHO, ESPERAMOS QUE EM BREVE VC VENHA BUSCAR, AQUI EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, O SEM VERGONHA MÓR CHEFE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E O LEVE PARA CURITIBA.
DÁ-LHE JAPA!!!
Ué o Lula também já foi condenado por Ação de Improbidade Administrativa e não vejo ninguém falando dele. Ué o blog é comunista ou é cego? Só vê o outro lado e não olha para o próprio rabo? Por mim todos deveriam ir presos, sendo o “filho do Brasil” ou filho da p***. Chega de impunidade gente, Esse senhor deve ser preso sim, assim como nosso tão amado ex-presidente. Por isso comunistas tem a fama que tem, hipocrisia é o ponto forte de quem defende a causa.
Segue o link pra quem deseja confirmar no site da justiça federal. Por favor abram os olhos e parem de passar a mão na cabeça da impunidade. Lugar de bandido é na cadeia, TODOS, COXINHA PETRALHA não importa. Lugar de criminoso é atrás das grades.
Coitado desse delegado novinho que a PF botou P fazer a operação Acarajé…sempre assim…novinho entra querendo mostrar serviço…cheio de vontade…faz qualquer negócio p crescer na PF…logo identificam ele…trazem em missão..e toma: descasca esse abacaxi P gente…estamos com muito serviço…vai tocando o serviço que eu vou te ensinando quem são os investigados e como funciona a organização criminosa investigada….ouve esse cara…ouve esse também…pede a prisão de fulano…de beltrano não pede a prisão….pede busca do João da Silva…agora na entrevista coletiva vc tem Q falar isso novinho…não esquece fala do fulano…pronto…arrastarão o novinho p o olho do furacão….foda se o importante é meter o pau no PT…Q se dane o novinho depois….fim…rua!!!
[…] vergonhoso para a imprensa brasileira, para a Polícia Federal e para a Justiça o caso – que Marcelo Auler conta detalhada e documentadamente – do agente Newton Ishii, o “japonês da Federal”, transformado em ícone da Operação Lava […]
[…] Por Marcelo Auler, em Seu blogue – […]
Publicado em 3 de fev de 2016:
ESTA DENUNCIA (link abaixo) É MUITO SÉRIA. SERíSSIMA MESMO. Ela está sendo feita por um DELEGADO DA POLICIA FEDERAL ARMANDO COELHO NETO. Mais do que isso, ele foi presidente da Associação dos Delegados de Policia Federal do Brasil:
https://www.youtube.com/watch?v=jYUozI5gV8k
Vc não desiste mesmo, né Marcelo. Com qual objetivo tenta tanto desmoralizar o Japonês e a Lava Jato? Quem te abastece com tanta informação tem o mesmo objetivo ou só está incomodado por não ter os mesmos holofotes? Calma pq sairá um livro contando como foi essa Sucuri e vc ficará envergonhado por ter dado tanto crédito à determinadas fontes.
A matéria traz informações extraídas dos processos contra os corruptos da Polícia Federal. E os processos, a que respondeu o “japonês da federal”, mostra que um bandido corrupto está infiltrado no aparato de repressão ao crime organizado do Estado Brasileiro. Os próprios bandidos se desmoralizam.
A sua (do japonês) atuação na LAVA JATO o credencia a limpeza dos crimes cometidos. No Brasil a senha para o estrelato, assepsia e lavagem (que o digam Youssef, Paulo R Costa, Cerveró, etc) é ser anti-petista.
Doutra forma, a justiça no Brasil tem contrariado seu histórico de lentidão nos casos que envolvem o PT. A ação 470 e a sedição midiático-judicial do Paraná são exemplos de atuação à jato.
Difícil admitir, mas faltou leitura e entendimento aos governos do PT de qual é a real função do Estado fundado em bases burguesas. Lula, Dilma e o Partido dos trabalhadores são vítimas de sua própria “inocência” política.
Quanto à recondução de Janot, talvez, tenha sido o último erro cometido por esses governos que tentaram governar, abdicando do poder.
E daí? Não muda nada o que fizeram os corruPTos… São pensamentos assim, como o da matéria, que afundam um país…
Só se for o país dos que têm como ídolos e referências pessoas como esse ‘japonês da pf’, joaquim ‘miami’ ‘golpe no fisco’ barbosa, sérgio ‘marinho’ ‘globo’ ‘detrito sólido de maré baixa’ moro, carlinhos ‘hemorróida’, deltan ‘messias’ dallagnol, fernando ‘príncipe da privataria’ cardoso, aético ‘meritocrata que só teve emprego público conseguido por apadrinhamento’ cunha, aloysio ‘300 mil’ n. ferreira, josé ‘chevron’ ‘dossiê’ ‘trensalão serra’, geraldo ‘hipócrita’ ‘desviador de merenda’ ‘espancador de professor e estudantes’ alckmin, beto ‘espancador de professores’ richa e outros que tais.
Que prendam tudo ! Japonês da Federal, Lula, Dilma, Aécio, Serra, Maluf, seja lá qual partido for ou qual função exercer! Cometeu crime ! Vai pra cadeia….. Eu quero é um país limpo ! Estamos cansados de tanta roubalheira !
Concordo em gênero número e grau !
Agora me diz qual a dificuldade do Ministro da Justiça determinar, já que a PF não fez por conta própria e ai deu margem pro caráter golpista da investigação, que seja aberto um nucleo de investigacao para os outros partidos também ? PSDB, PMDB, PP, Soliedariedade e qualquer outro que apareceu ? Se não a PF diz que quer passar o Brasil a limpo pq perde essa oportunidade do seletivando o PT descaradamente e o resto todo não vem ao caso???
E a Privataria Tucana? E o Caso Banestado? E a Lista de Furnas (apenas 3 exemplos de uma lista interminavel que o mpf ENGAVETA desde o Engavetador Geral da Republica). Nao precisa dizer que todos envolvem a cupula tucana.
TEM QUE BOTAR ESSE JAPONEIS NA CADEIRA ELETRICA. UM LIXO A MENOS.
VAMOS INVESTIGAR O SERGINHO TB…
Impressionante, tudo, absolutamente tudo que os delegados produzem administrativamente é anulado.
E acreditem, não excesso de formalismo do judiciário não, é ausência de técnica e saber jurídico por parte dos meganhas mesmo. Hahahaha
Como esse povo dá trabalho.
Bem, pelo menos descobriram uma utilidade pra eles né, extrair delação de custodiados! Que carreira brilhante está de delegado da Pf.
Pra cima deles japa cadeia. Pros corruptos
Como esse ‘japonês’ você parece fazer jus aos mesmos processos e condenações. Mas se você não integra as hostes tucanas, da pf, do mp, do pj oligárquico ou da plutocracia, é bom colocar as barbas de molho, pois não terá garantidas a proteção e a impunidade.
Esse ‘japonês da federal’ é exemplo perfeito e acabado dessa PF que rosna feito leão, quando investiga e prende qualquer figura pública ou política que tenha ligações com a esquerda, com o governo, como PT, mas que mia mais fino que um gato rufião ou castrado, quando as figuras a serem investigadas têm qualquer ligação com a direita, a centro-direita, com o PSDB, com a elite financeira, com a plutocracia que sempre deteve, e continua detendo, o poder de fato neste País.
A reportagem mostra e demonstra que NUNCA foi provada a inocência desse ‘japonês’; ao contrário. A reversão e anulação de sentenças condenatórias NÃO se deu porque tenha ficado provada a inocência do agente, mas por prescrição de crimes e falhas processuais.
Imaginem os leitores que esse ‘japonês’, os messiânicos e ‘proféticos procuradores’ do MPF Carlos Lima e Deltan Dallagnol, o midiático juiz sérgio moro (esse que aceita homenagens, prêmios e rapapés dos irmãos Marinho e da Veja) são os atuais ‘heróis’ do ‘combate à corrupção’, para a turba que hostiliza e ofende a presidente Dilma e outras autoridades do governo, figuras públicas do PT ou simples cidadãos que sejam simpatizantes da esquerda, como bem exemplificam as ofensas sofridas por Chico Buarque. Em passado recente a mesma malta idolatrava Joaquim Barbosa, aquele mal educado que presidiu o STF e que ofendia colegas da côrte que dele discordavam e que precisou importar (mesmo pùblicamente desautorizado por um dos criadores dela, o alemão Claus Roxin) a esdrúxula ‘teoria do domínio do fato’, para condenar, SEM QUALQUER PROVA, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, no vergonhoso julgamento da AP-470.
Lula é perseguido pela PF, pelo MP, por sérgio moro e outros do judicialeco, enquanto os empresários da grande mídia (á frente o clã Marinho), políticos da centro-direita e direita (representantes da plutocracia), como FHC, Aécio Cunha, José Serra, Beto Richa, Álvaro Dias, Paulo Maluf, Sérgio Cabral Filho, Eduardo Cunha, elite financeira e empresarial (a plutocracia em si) são poupados de qualquer investigação. Basta verificar o que foi denunciado ao longo da última semana acerca do uso de dinheiro público, influência e concessões públicas (seja para lojas francas em aeroporto, seja para estabelecer contrato fictício de trabalho entre uma jornalista e ex-namorada do então presidente FHC e a poderosa TV Globo, de modo a comprar o silêncio dela sobre a relação extra-conjugal do então senador, a qual, segundo a jornalista Mírian Dutra resultou no numa gravidez e no nascimento de um filho, Tomás).
Façam uma análise e reflexão sobre os episódios que citei de forma resumida e terão um retrato do que são as ‘instituições’ PF, MP, Judiciário, Direita e Centro-direita Política (que fazem oposição ao Governo federal e ao PT) e Grande Mídia Comercial Brasileira e de quais interesses defendem tais ‘instituições’.
Perfeito. Assino embaixo de sua avaliacao corretissima!
[…] Do blog de Marcelo Auler: […]
Quem é do Paraná e trabalhou na PF naquela época, sabe bem que o Japa não só era da turma dos corruptos da ponte, como era um dos chefes do esquema, juntamente com outro APF das antigas que não vou citar aqui.
O Newton Japonês mineirava que nem gente grande, kkkkkkkkk, andava cheio de ouro, de camisa aberta, e tinha a boca mais dura que peru de tarado!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Viva os colegas alcaguetas que entregaram esses malas, e por que não, viva o NABIL Boca de Jacaré!!!!!! kkkkkkkkkkkkkkk
[…] vergonhoso para a imprensa brasileira, para a Polícia Federal e para a Justiça o caso – que Marcelo Auler conta detalhada e documentadamente – do agente Newton Ishii, o “japonês da Federal”, transformado em ícone da […]
[…] Ou seja, os policiais federais, réus nessa operação, colocaram sob suspeição o trabalho dos próprios colegas.Os acusaram de não transcreverem ipsis litteris o que ouviram nos grampos. Além disso, queriam periciar o software do sistema guardião e ainda pediram prova pericial para a identificação das vozes. Assunto, inclusive, abordado na coluna deste domingo [21/02] que Elio Gaspari assina nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo: “O ‘Japonês da Federal’ e a Escola Base“. Continue lendo com Marcelo Auler AQUI! […]
Um adendo.
Para alguns delegados que dizem que o Japa nos holofotes da LJ foi coincidencia ou mero acaso, a tese nao cola!!!
Depois que surgiram os audios envolvendo o senador Delcidio e a delacao de Cervero e o japa como possivel vazador, ele continuou sob os holofotes da midia, pq a PF PR nao o afastou ou demoveu de sua funcao midiatica.
VIVA O JAPA QUE REPRESENTA A LJ!!!
“Futuro senador do Parana”!!!
“Foi reconhecida a “consumação” (ocorre no caso de crimes conexos, quando o delito final absorve o anterior e deixa de haver punição no primeiro).”
O termo correto é “consunção”.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1420/Principio-da-consuncao
Nada acontece por acaso!!!
Viva o Japones, porque ele é a encarnacao perfeita da Lava Jato.
Nao haveria representante a altura.
Era a pessoa de confianca plena do Superintendente da PF PR e dos delegados da lava jato.
Diga-me com quem andas e direi quem tu es!
P.S. Para quem critica as materias desse blog, tem quem ser muito ignorante, porque nao vi a opiniao do jornalista, apenas enxerguei dados, o que é incontroverso.
VIVA O JAPONES REPRESENTANTE DA LAVA JATO!!! VIVA A LAVA JATO!!!
Resumindo essa lambança toda :
1. Os presos da Operação Sucuri dentre eles esse do titulo da matéria so não estão presos e explulsos por total incompetência da própria PF em investigar de acordo e respeito as leis vigentes (normal), tendo em vista que : Não foi preso nenhum santo, porém os mesmos tem o direito constitucional de defesa conforme as leis vigentes- total semenlhanca com a Lava Jato- aonde não tem santo tambem mas desta vez rasgaram a constituição para eles.
Conclusão : Fica claro que essas Operacoes PoliCiais da PF não tao nem ai pro resultado em prol da sociedade o importante é atingir o objetivo perseguido : na Sucuri alavancar o “pavao” Delegado Joaquim Mesquita, chefe a época da PF em Foz, carreirista ao extremo, e na Lava Jato alavancar e emponderar a tal “Força Tarefa” para cada um que a integra atingir seus objetivos particulares.
O resto é secundário.
Bem lembrado, delegado Mesquita foi quem fez o ponto eletrônico na pf, que só serve pra foder os inimigos do chefe. Baita dum hipócrita safado, e adora um holofote.
A mulher dele falava que ele era sonambulo, e que ia buscar agua na geladeira de noite.
Quando abria a geladeira, começava a dar entrevista, achando tava nos holofotes
“À época, um delegado da própria PF, em artigo publicado no site da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que a Operação Sucuri teria atendido o objetivo de promoção pessoal do então chefe da Delegacia da PF em Foz do Iguaçu, o delegado Joaquim Mesquita, que seria conhecido pelo fato de ser “dado a produzir factóides para garantir espaço assíduo nos noticiários”. Hoje ele é superintendente regional da PF em Goiás. (Atualmente, é secretário de segurança pública do estado de Goiás).
Quanto aos policiais investigados, muitos ficaram afastados do serviço durante sete anos, por força de processos disciplinares. A maioria deles foi absolvida no âmbito administrativo, por falta de provas, e voltou ao serviço, no ano passado. Alguns estão aguardando o desfecho dos processos criminais para ingressar com ação judicial contra a União, por danos morais.”
http://www.conjur.com.br/2011-jul-22/quem-paga-conta-abusos-cometidos-policia-federal
A Sucuri é a típica operação da PF, assim como a lava jato.
Tem alvo determinado, é extremamente seletiva, não busca apurar a verdade dos fatos ou trazer justiça à determinada situação, mas sim atingir um objetivo determinado pelo seu mentor/mandante.
Na Sucuri, enquanto foram presos os APF da ponte que deixavam passar mercadorias, permaneceram intocáveis os APF e delegados da sede, do NO, que desviavam mercadorias apreendidas, e recebiam dinheiro por apreensão de cigarros….
Na lava jato, meteram empreiteiro na grade, mas ao invés de desbaratar todo o esquema que existe em toda administração pública nesse país, só aceitam delação contra um dos partidos….
Moral da história. A PF é uma organização criminosa que ataca outras organizações criminosas. Não é por acaso que faz 1000 operações por dia, e o crime só aumenta!
“japonês da federal”, 13 anos de impunidade” . Ué, mas não são os petralhas que defendam com tanto ardor o direito de que os acusados possam recorrer em liberdade , ( sem sofrer punição) eternamente ? O que houve? Os petralhas mudaram de ideia ou o tal direito de recorrer indefinidamente só vale para os petralhas corruptos ?
Este policial que leva e traz réus pra lá e pra cá, ficou endeusado e paparicado pela mídia, porque a própria mídia assim o fez.
Se for assim ,o que dizer quando, nós jornalistas, viajávamos para o exterior, seja com a Seleção Brasileira ,a Presidência , ou a convite de alguma grande empresa ,devemos nos lembrar também, que todo mundo , e sem excessão , jogadores ,assessores, jornalistas ,comissão técnica , trazíamos várias mercadorias compradas no exteior ,e quando chegava na hora de passar pela Alfândega nenhuma delas era inspecionada pela Receita e olha que não era pouca coisa.