Os coveiros do TSE. Charge de Amarildo, publicada no GAZETAONLINE.
Marcelo Auler
Os coveiros do TSE. Charge de Amarildo, publicada no GAZETAONLINE.
Foi tudo brincadeira do ministro Gilmar Mendes. Mas, o pior, é que na brincadeira, ele ajudou a levar o país à bancarrota. Após verificar que o trabalho levado a sério pelo ministro Herman Benjamin provou que valores ilegais sustentaram a campanha presidencial de 2014, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao dar o voto de desempate para a permanência do presidente ilegítimo Michel Temer, confessou:
“Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira. (…) É muito relevante. A cassação de mandatos deve ocorrer em situações inequívocas. (…) Eu disse aos ministros (NR em 2015), eu defendo a abertura deste processo por conta dos fatos graves que estão sendo imputados e estão sendo confirmaram, mas não é para cassar mandatos. Porque eu tenho a exata noção da responsabilidade que envolve o Judiciário“.
Ou seja, ou era tudo brincadeira. Justamente de quem, na noite de sexta-feira, usou uma frase de efeito para tentar justificar o voto injustificável depois de tudo o que fez e disse nos últimos anos:
“Temos que ter muito cuidado com as instituições. Não devemos aprender a brincar de aprendiz de feiticeiro“.
Gilmar Mendes: magistrado de oportunidade. Vota conforme o réu. Reprodução da TV Justiça
Quem brincou com a Nação, foi ele. Tanto que, 48 horas antes deste voto o discurso dele era outro. Na abertura da sessão de julgamento desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194.358, ele se vangloriou de ser o responsável pela mesma e disse que ela beneficiava ao ministro relator, Herman Benjamin:
“Esta ação só existe graças ao meu empenho, modesta às favas. Vossa Excelência só está brilhando no Brasil todo, na TV, graças a isso”.
Na verdade, Benjamin, goste-se ou não de seu voto, brilhou na TV e diante do país por ter levado a sério sua função de relator. Cumpriu seu papel, inclusive, sacrificando sua saúde como se viu durante todo o julgamento.
Já Mendes, como ficou demonstrado claramente no julgamento destes últimos três dias no TSE, apenas mostrou o que muitos já falavam: trata-se de um magistrado de oportunidade. Suas posições variam de acordo com o atingido, isto é, o réu.
O pior é que na brincadeira, ele acabou contribuindo e muito, para o impeachment de uma presidente legitimamente eleita, a ascensão ao poder de um grupo de bucaneiros que adora navegar nas marolas criadas por crises políticas, como a que impuseram a todos nós com falsas acusações a Dilma Rousseff.
Mendes viajou de carona com Temer no dia 10 de janeiro e jantou com o presidente e com Moreira Franco, no Jaburu, no domingo Vai se dar por impedido caso a nomeação de Moreira Franco ministro chegue ao plenário?
Quando a presidência era Dilma Rousseff, Mendes defendeu as mesmas teses com as quais o relator Benjamin fundamentou seu voto nestes três últimos dias. Como Dilma foi derrubada pelo golpe do impeachment, e deu vez a Michel Temer, Mendes mudou de posição.
Afinal, embora na noite de sexta-feira ele tenha afirmado que “Lógica de amigo e inimigo outros utilizam, não eu”, ao que parece, prevaleceu sim a velha amizade, de mais de três décadas, na qual o ministro do Poder Judiciário tornou-se uma espécie de “conselheiro político” do chefe do Executivo. Isto ficou claro em dois momentos distintos. Em 10 de janeiro, quando pegou uma “carona” no avião presidencial para retornar às férias que passava com a família em Lisboa, tal como mostramos em Carona para Portugal é “presente”? .
E, duas semanas depois, no domingo, 22 de janeiro, quando foi jantar, fora de agenda e em trajes esportes, com Temer e o seu ministro Moreira Franco, no Palácio do Jaburu, noticiado em Quem se habilita?. Nelas já questionávamos se a amizade não seria motivo de impedimento ou suspeição de Mendes como juiz em casos envolvendo Temer.
Dúvida que aumenta a cada dia na cabeça dos eleitores/cidadãos de bem. Não só com relação a Mendes, mas também atingindo outros magistrados, em outros casos. Como, por exemplo, o próprio ministro Luiz Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.393, que ele mantém em seu gabinete graças a um pedido de vistas, desde 17 de maio de 2012, como noticiamos em O impedimento que Fux esqueceu de reconhecer.
Não existe muito consenso em torno do voto do ministro Herman Benjamin. Há, na esquerda e na direita, quem o abomine ou quem o elogie. Mas, houve momentos brilhantes, que demonstrou o caráter do relator, como a belíssima lição de moral desferida logo no início do julgamento em resposta à provocação do presidente do TSE (cujo vídeo pode ser visto no JornalGGN):
“processo em que se discute condenação, em qualquer natureza, não tem e não deve ter nenhum glamour pessoal” .
Além disso, Benjamin teve alguns méritos ao proferir o seu voto. O principal deles foi levar Mendes às cordas, como em um ringue de luta. Ou, para quem preferir, usando o comentário do subprocurador-geral da República aposentado, Eugênio Aragão, obrigou-o a “dar um cavalo de pau às 17H00 na Avenida Brasil (ou Marginal do Tiete)“.
Bastou usar o próprio voto que Mendes proferiu, em outubro de 2015, para convencer os demais membros do TSE a abrir exatamente a Aije julgada nestes três últimos dias. Há dois anos, ao propor essa ação de investigação, Mendes mirava em Dilma, na expectativa de provocar novas eleições e abrir uma segunda chance de o tucano Aécio Neves, ainda longe de ser ferido politicamente pelas delações recentes do Joesly Batista, da JBS, chegar à presidência.
Só não imaginava que a instrução da ação, inicialmente nas mãos da ex-corregedora, ministra Maria Thereza Assis de Moura, demorasse mais do que a metade do mandato como ocorreu. Agora, já não estando mais Dilma na cadeira de presidente, mas seu amigo de longa data Temer, restou ao atual presidente do TSE dar o “cavalo de pau às 17H00 na Avenida Brasil (ou Marginal do Tiete)”, como definiu Aragão. Afinal, já nem mesmo em eleições indiretas os tucanos têm chance de reconquistarem a Presidência da República.
Com a mudança do presidente da República, os próprios advogados que impetraram a ação em nome do PSDB, como revelou o ministro Fux, arrefeceram no caso. O partido vem apoiando o presidente ilegítimo. Coube então ao relator, Benjamin, a partir dos próprios argumentos usados por Mendes em 2015, correr atrás das provas, que justificassem a cassação da chapa. Neste ponto, o trabalho dele foi detalhista.
Ministro Herman Benjamin – Reprodução
Independentemente do resultado – que muitos anunciaram que o placar de 4 a três já estava definido, a favor não da chapa, porque não havia no tribunal interesse em preservar Dilma, mas de Temer, para mantê-lo no cargo – este julgamento teve um papel histórico.
Tudo o que se viu e ouviu mostrou a podridão e todo o esquema corrupto que há anos alimenta e move o processo eleitoral, além do próprio processo legislativo. Afinal, como Benjamin lembrou, depoimentos falam dos acertos por empresários e endinheirados para conseguirem a aprovação de leis e Medidas Provisórias que lhes interessam, ainda que em detrimento da Nação. As ditas reformas previdenciária e trabalhistas são exemplos mais do que claros.
Levar Mendes às cordas e fazê-lo assumir que não queria a cassação desse governo, porém, não foi o único mérito do relator. Houve vários outros para os quais a grande mídia não se interessou, e a esquerda, que começou a criticá-lo, não percebeu.
Em momento algum Benjamin utilizou as delações dos presos da Lava jato como prova. Fez, como deve ser feito e como Sérgio Moro acaba de ser acusado por um desembargador do Tribunal Regional Federal do Sul (TRF-4), de não ter feito ao condenar João Vacari Neto: usou a delação como guia para buscar provas que as confirmassem. E mostrou-as todas, até de forma cansativa, com tabelas e slides e muita insistência.
Outro mérito foi sua honestidade de, embora estar julgando contas da coligação do PT com o PMDB, ressaltar, por várias vezes, que todos os partido – todos, insistiu, até cometendo possivelmente injustiças na generalização – cometem os mesmos erros e praticam as mesmas irregularidades constatadas na prestação da campanha eleitoral que analisou como relator.
Não usou, como o próprio Mendes recorreu há dois anos, o noticiário tendencioso dos jornais e da grande mídia, completamente parcial durante e após a campanha eleitoral de 2014.
Também reconheceu a omissão e a falha do próprio Tribunal Superior Eleitoral – e de outros órgãos de controle – ao não enxergarem estas irregularidades ao longo de todo os processos eleitorais. Aliás, não fosse uma candidatura do PT, os ministros do TSE não teriam se debruçado sobre estas contas. Pois, como dissemos acima, nitidamente a motivação de Mendes ao propor esta Aije era atingir Dilma. Ou seja, fosse outro resultado da eleição, eles deixariam toda esta podridão debaixo do tapete onde, como ele disse. estava “provavelmente desde a fundação da Petrobras na época de Getúlio”.
Um possível escorregão, nada casual, diga-se, de Benjamin ocorreu ao creditar a Lava Jato a possibilidade dessa descoberta. Na realidade, o TSE não deveria depender de uma operação que usou e abusou de artifícios como conduções coercitivas, excessivas prisões temporárias e preventivas,pra obter delações.
Com os instrumentos que tem à mão, havendo interesse, a Justiça Eleitoral poderia sim superar a “Muralha da China” que Benjamin disse que existia dentro da Odebrecht para esconder este lado obscuro e promíscuo da construtora e suas demais empresas. O que se notou até hoje, na verdade, foi a falta de interesse em desvendar tais fatos, pois na maioria das vezes envolvia partidos e políticos ligados a governo.
Aliás, o próprio Benjamin, em outro momento de sinceridade e honestidade, foi capaz de reconhecer que estes “crimes eleitorais”, notadamente envolvendo operações ligadas a Petrobras, são antigos. Mas como ele admitiu, só passaram a ser investigados a partir de 2003 – e aí, ele só não especificou que em um governo petista – quando a Polícia Federal e Procuradoria da República passaram a ser equipadas e a contar com liberdade de ação. Ou seja, ele próprio reconheceu que não havia investigação anteriormente. Não foi honesto ao extremo de mostrar que, na verdade, não havia interesse político.
Benjamin mostrou ainda, desde a tarde de quinta-feira (08/o6) ao final da manhã de sexta (09/06), como o debate que seus pares travaram no início da sessão na quinta-feira tornou-se estéril. Pior é que os jornais de sexta não demonstram isso.
Plenário do TSE: “O pior cego é aquele que não quer ver. A pior cegueira, já dizia Raul Seixas, é a da visão. No caso específico, a visão estritamente processual, que é cega a ponto de se sobrepor ao mérito das provas e de Sua Excelência, o Fato.”
Afirmaram que por 4 votos a 3 ficou decidido que as delações da Odebrecht não seriam usadas no julgamento. Na verdade, o que se viu ao longo de toda a análise de Benjamin foi a confirmação do papel da construtora como “chefe da manada de elefantes” que corrompe políticos e banca caixa dois de campanhas, usando-se mais um dos termos que cunhou ao longo da votação.
“O pior cego é aquele que não quer ver. A pior cegueira, já dizia Raul Seixas, é a da visão. No caso específico, a visão estritamente processual, que é cega a ponto de se sobrepor ao mérito das provas e de Sua Excelência, o Fato. Pelo modo como caminham as discussões no Pleno do TSE, o julgamento da chapa Dilma-Temer na Corte vai entrar para a posteridade por um desfecho insólito e paradoxal na história do Direito não só eleitoral: pela primeira vez, um réu é absolvido por excesso de provas“.
Além do excesso de provas, alegado por Vogas, há o jogo político em si, que ficou claro quando Mendes justificou seu voto pela permanência de Temer e dos “bucaneiros” no poder:
“Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira. A cassação de mandatos deveria ocorrer em situações inequívocas”
Não foi exatamente isso que se viu há um ano quando, diante do silêncio do Judiciário, a mídia e o parlamento protagonizaram um golpe, manipulando habilmente uma massa de desinformados e outros órfãos do poder, para destituírem uma presidente legitimamente eleita.Não por cometer crime de responsabilidade, como alegaram, mas por não satisfazer mais à elite, que nos governos anteriores, inclusive do PT, se empanturrou.
Ainda assim, já que Mendes tinha, ou passou a ter, este convencimento, por que deixou rolar três cansativos dias de julgamento, como se o que estivesse sendo protagonizado naquele plenário fosse para valer?
O que fugiu ao seu controle foi o trabalho do relator. Por ele, ficou evidenciado que o processo eleitoral brasileiro é alimentado pela corrupção. Porém, ao contrário do que ele pretendia em 2015, ficou claro que isso não é privilégio de um partido, ou do PT, como muitos ainda insistem, mas de todos ou quase todos. Exceção, por exemplo, dos partidos mais à esquerda, ou daqueles políticos que sempre se recusaram a receber doações de pessoas jurídicas, mesmo quando isso era permitido. O que, diga-se de passagem, não exime nenhum partido – e, novamente, ressalte-se, o PT inclusive – de responsabilidades pelos feitos e aceitos.
Na verdade, outro mérito do voto de Benjamin, foi deixar claro que toda a classe política – com raríssimas exceções, destaque-se – está comprometida. Justamente o que reforça a tese que a saída da crise passa, inevitavelmente por eleições diretas.
Preferencialmente não só para substituir um presidente ilegítimo, mas um Congresso do qual grande parte foi eleita com métodos ilegais e ilegítimos, gerando o descrédito da classe política, a que se referiu Fux no seu voto e que foi muito bem abordado, ainda na quinta-feira, pelo senador Jorge Viana (PT-AC) na tribuna do Senado.
No discurso que reproduzimos abaixo, Viana defendeu que toda a classe política merece se desculpar por tudo o que foi revelado Aije 194.358. E apontou a única saída a sério para toda esta situação: Diretas Já.
Desde que foi lançado na internet e depois em versão televisiva acompanhei por muitos anos o Observatório da Imprensa, que tinha como criador e editor o veterano do jornalismo, Alberto Dines, além de outras feras que com ele colaboravam. Entre 1997 e 2013 o OI prestou serviços de inigualável importância, pois constituía o único e revolucionário veículo dedicado à crítica de mídia, feita de forma contundente, às vezes impiedosa. Entre 2010 e meados de 2013 comentei centenas de matérias postadas no portal do OI. Em meados daquele ano, e mesmo antes, o portal entrara em crise e curto-circuito, com troca de farpas e ataques entre os próprios colaboradores. De forma covarde Mauro Mallin e Eugênio Bucci passaram a atacar o colega Luciano Martins Costa, pelo fato deste fazer duras e impiedosas críticas aos grandes veículos de comunicação. Era evidente a identificação de LMC com a Esquerda e de Mauro Mallin e Eugênio Bucci com o espectro político oposto. Com o revanchismo que caracteriza os “ex”, EB desferiu ataques covardes a LMC e nisso foi auxiliado mor MM. LMC reagiu, denunciando a postura dos colegas por meio de artigo, no que recebeu maciço apoio dos leitores. Para surpresa dos leitores, Alberto Dines tomou a posição de MM e EB. A crise do OI se agravou e em junho de 2015 LMC deixou o OI; desde então o portal se esvaziou, perdeu audiência e praticamente não é lido por ninguém.
Há quase 30 anos acompanho o trabalho de Luís Nassif, primeiro no rádio e nos jornais, depois na TV e na internet. Há cerca de 5 anos comento matérias e desde o ano passado contribuo com alguns artigos para o GGN.
Nos parágrafos acima cito dois portais e alguns nomes consagrados do jornalismo. A razão de eu tê-los escrito aqui é para dizer que mesmo jornalistas experientes e consagrados podem se equivocar. Um exemplo que une dois dos que mencionei são as chamadas “jornadas de junho de 2013”. Tanto AD como LN se iludiram com tais manifestações e até pouco tempo as viam com espontâneas e compostas por jovens insatisfeitos com a má qualidade dos serviços públicos e seu alto custo, assim como em relação ao sistema de representação política. Em comentários que faço desde quando ocorriam as manifestações, mostrei que elas nunca foram espontâneas e nunca tiveram o propósito inicialmente anunciado. Recebi críticas não apenas dos jornalistas, como de outros leitores. Hoje a ficha caiu para grade parte dos que se iludiram com as tais jornadas de junho. Quem quiser conferir pode constatar isso lendo as matérias a respeito e os comentários que fiz.
Em relação Gilmar Mendes e sua atuação, seja na AGU, no STF ou no TSE faço críticas duríssimas, em comentários e artigos que tenho escrito nos últimos anos. Quem lê meus comentários e artigos sabe da aversão que tenho por GM e sua forma, no mínimo polêmica, de atuar. Sobre Michel Temer e a camarilha que o apóia os que lêem o que escrevo sabem qual a minha posição. Nas últimas semanas tenho mostrado que a disputa de poder e egos entre Rodrigo Janot e Gilmar Mendes não tem qualquer aspecto defensável; ambos sempre estiveram do mesmo lado e defenderam o mesmo partido e espectro político, o PSDB e a direita neoliberal, privatista e entreguista. Mostrei que Janot é egoísta e que, se preciso for para o seu projeto pessoal de poder, é capaz de lançar os até ontem amigos e aliados, como mostra o lançamento do senador Aécio Cunha à feras. O jornalista Fernando Rosa desmascarou o consórcio Globo-PGR-JBS, mostrando que o acordo de delação foi celebrado primeiro entre a JBS e o DoJ, dos EUA. Portanto Moral e èticamente Rodrigo Janot não está acima de Gilmar Mendes, possivelmente o contrário. GM sempre demosntrou lealdade e fidelidade caninas ao partido e grupo político que representa no STF e no TSE, ou seja, o PSDB.
A meu ver a defesa que GM faz de Michel Temer e camarilha se deve menos á alegada amizade de 30 anos do que ao fato de MT e sua quadrilha serem o instrumento usado pelo PSDB para implementar o programa de governo desse partido. Todo o desmonte do Estado Social, com a degola dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários tem as digitais e o DNA tucanos; não é por outra razão que o PSDB não abandonou nem abandonará MT e camarilha; afinal o programa neoliberal, privatista e entreguista que está em curso é do PSDB. As ações (AIME e AIJE) no TSE só existiram por obra e graça de Gilmar Mendes. Luciana Lóssio e Maria Thereza Moura, ministras do TSE, já haviam pedido o arquivamento da AIME, em outubro de 2015, por inexistência de provas robustas para a instalação do processo. Foram GM e seu pupilo, Dias Toffoli, que manobraram para continuidade das ações, concebidas, pensadas e instruídas por GM como “Plano B”, para derrubar a Presidenta Dilma, caso o golpeachment não prosperasse no Senado. Portanto GM tem razão ao dizer que Hermann Benjamin, relator do processo no TSE, só teve holofotes, câmeras e manchetes a dar-lhe os 15 minutos de fama porque ele, GM deu sobrevida a um processo que deveria ter sido arquivado já em meados de 2015.
Fico surpreso, até mesmo estarrecido, quando leio e ouço jornalistas, analistas e estudiosos experientes se deixarem levar pela narrativa da Globo nos últimos dias, que em consórcio com a PGR e a JBS, de repente, resolveram defenestrar MT e sua camarilha, para no lugar deles colocar uma ‘vaca de presépio’ que leve adiante o mesmo programa de desmonte do Estado Brasileiro, porém com o traseiro menos sujo. O acordo Globo-PGR-JBS-DoJ tem ilegalidades criminosas flagrantes, as quais tiveram a anuência de Luiz Edson Fachin. A AIME e aAIJE no TSE não eram contra a Michel Temer, mas contra a chapa que venceu a eleição presidencial de 2014, encabeçada pela Presidenta legítima, Dilma Rousseff. O argumento ‘abuso de poder econômico’ é pueril e insubsistente para fundamentar as ações no TSE, pois a chapa PSDB-DEM, que propôs tais ações, também fez uso do mesmo tipo de financiamento para a campanha de seus candidatos. A chapa de Marina Silva também recebeu o mesmo tipo de financiamento.
Mais patético, porém, é ver Hermann Benjamin vaidosa e empoladamente invocar como ‘provas’ o que foi dito em delações premiadas obtidas a fórceps, a partir de pessoas presas, coagidas, ameaçadas e torturadas psicològicamente, como o empresário Marcelo Odebrecht e o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura. Tais delações – desacompanhadas de provas materiais e documentais que as corroborem – foram feitas apenas este ano, quase três anos após a eleição presidencial. A própria Lei 12.850/2013, das delações premiadas, deixa claro que apenas o depoimento do delator não vale como prova, sendo apenas um meio para obtenção dela. quem viu, leu e ouviu os depoimentos do casal João Santana e Mônica Moura sabe que são completamente imprestáveis como prova judicial; aquela história de rascunho de e-mail criado no computador da Presidenta Dilma, usando o rascunho do g-mail, “para que não circulasse na internet”, não convence nem um adolescente de 13 anos ou alguém com noções mínimas de comunicação digital e redes. Para comprovar que Marcelo Odebrecht mentiu não é preciso grande esforço; basta verificar as contradições ditas em seus depoimentos e notar que a delação dele só foi aceita depois que ele ficou preso por quase dois anos e aceitou dizer o que os persecutores da Fraude a Jato lhe impuseram que dissesse.
É surpreendente, inverossímil, incoerente, inexplicável que jornalistas, analistas e estudiosos experientes se deixem levar pela onda inciada pelo consórcio Globo-PGR-BJS e se ponham ao lado das maltas e matilhas que cerram fileiras em torno da destruição política, econômica, social e institucional que representa a ação da Fraude a Jato, o principal instrumento usado pelo alto comando internacional do golpe (que fica nos EEUU), mediante cooptação/compra das instituições burocráticas do Estado Brasileiro (PF, MP e setores do PJ). Tanto a AIME quanto a AIJE compunham o Plano B para derrubar Dilma e ambas eram, jurìdicamente, nulas de pleno efeito. a cassação da chapa presidencial representaria uma segunda injustiça contra a Presidenta Dilma Rousseff, destituída do cargo por um golpe midiático-policial-judicial-parlamentar. Gilmar Mende ‘pariu Mateus’ e teve o ônus de embalá-lo. A exposição e desgaste público que está sofrendo deixam GM enfraquecido, o que é bom. Mas NADA há de defensável na atuação da PGR – agora consorciada coma Globo e com a JBS, para cumprimento das determinações do DoJ – e da Fraude a Jato, assim como na atuação sempre golpista e anti-nacional do PIG/PPV.
Apenas duas questões:
1) A Ação ,julgada e derrotada no TSE – juntada de uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) +uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) não era contra Temer.Era Contra Dilma Russeff e a soberania do voto de 54.500.000 votos de eleitores livres no pleno exercício da cidadania.
2)Desde o início,esta ação esteve eivada de impropriedades,a começar por sua espúria motivação ( “encher o saco…”).
3) Apetição inicial da ação impetrada pelo PSDB contra a chapa Dilma – Temer propunha como alvo (objeto)de investigação :”financiamento de companha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobrás como parte de distribuição de propinas”.Portanto,na petição inicial ,o objeto estava restrito e limitado às doações oficiais, sem referência ao caixa 2.Nesta ação,caixa 2 não elemento constitutivo do seu objeto.
4) A inclusão no processo das delações premiadas de Marcelo Odebrecht e executivos da empresa e do casal Santana indicam,tecnicamente,portanto juridicamente, duas coisas: a) até a delação da empreiteira não se conseguira provas cabais de que as doações oficiais eram frutos de propinas,em que pese a existência de algumas irregularidades apontadas; b)buscam-se provas nas delações da empreiteira e do casal de marqueteiros, .E aí o Relator comete uma extrapolação do objeto, enxertando-lhe o caixa 2,acrescida da questão da temporalidade em aberto.Esse cometimento do relator fere a legislação eleitoral.A legalidade de uma ação implica,também,que ela respeite os limites de seu objeto e a ele re restrinja no seu desdobramento.
5) No Relatório lido pelo relator não parece haver provas nem robustas nem cabais na parte que concerne ao objeto da ação. As assim chamadas provas avassaladoras apresentadas no curso do julgamento dizem respeito ao material colhido nos depoimento dos delatores.E bom que se reforce,sobretudo por todos que se opõem aos abusos da República de Curitiba:”Nenhuma sentença será proferida com fundamento apenas nas delções de agente colaborador”.(Art.4,pargf.16,Lei 12, LEI12.850 ).O amplo e impactante cenário feito pelo Relator tem por base as delações que ainda não foram comprovadas por nenhum processo com base nelas instaurados.Por mais que este cenário e o comportamento dos juízes tenham provocado indignação e repulsa, os processos devem ser regidos pelo juízo jurídico e não pelo juízo moral,embora este não lhes seja alheio. Esta a cobrança feita à Lava Jato por todos os que defendemos o Estado Democrático de Direito.
6) Se Dilma Russeff tivesse sido condenada ontem e junto com ela a soberania do voto de 54.000.000 de eleitores a Democracia teria sido golpeada mais uma vez e desta vez explicitamente por um Tribunal Superior.
7) Por último,comemoro dois efeitos colaterais 😮 completo desmascaramento de Gilmar Mendes.Agora não é conversa de petralhas. E a derrota da Rde Globo,nesta batalha. Já é alguma coisa.
Por que será que Gilmar Mendes resolveu peitar a Globo?
Duas questões que se tornaram 7. È esta nossa tragédia.
Apenas duas questões:
1) A Ação ,julgada e derrotada no TSE – juntada de uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) +uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) não era contra Temer.Era Contra Dilma Russeff e a soberania do voto de 54.500.000 votos de eleitores livres no pleno exercício da cidadania.
2)Desde o início,esta ação esteve eivada de impropriedades,a começar por sua espúria motivação ( “encher o saco…”).
3) Apetição inicial da ação impetrada pelo PSDB contra a chapa Dilma – Temer propunha como alvo (objeto)de investigação :”financiamento de companha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobrás como parte de distribuição de propinas”.Portanto,na petição inicial ,o objeto estava restrito e limitado às doações oficiais, sem referência ao caixa 2.Nesta ação,caixa 2 não elemento constitutivo do seu objeto.
4) A inclusão no processo das delações premiadas de Marcelo Odebrecht e executivos da empresa e do casal Santana indicam,tecnicamente,portanto juridicamente, duas coisas: a) até a delação da empreiteira não se conseguira provas cabais de que as doações oficiais eram frutos de propinas,em que pese a existência de algumas irregularidades apontadas; b)buscam-se provas nas delações da empreiteira e do casal de marqueteiros, .E aí o Relator comete uma extrapolação do objeto, enxertando-lhe o caixa 2,acrescida da questão da temporalidade em aberto.Esse cometimento do relator fere a legislação eleitoral.A legalidade de uma ação implica,também,que ela respeite os limites de seu objeto e a ele re restrinja no seu desdobramento.
5) No Relatório lido pelo relator não parece haver provas nem robustas nem cabais na parte que concerne ao objeto da ação. As assim chamadas provas avassaladoras apresentadas no curso do julgamento dizem respeito ao material colhido nos depoimento dos delatores.E bom que se reforce,sobretudo por todos que se opõem aos abusos da República de Curitiba:”Nenhuma sentença será proferida com fundamento apenas nas delções de agente colaborador”.(Art.4,pargf.16,Lei 12, LEI12.850 ).O amplo e impactante cenário feito pelo Relator tem por base as delações que ainda não foram comprovadas por nenhum processo com base nelas instaurados.Por mais que este cenário e o comportamento dos juízes tenham provocado indignação e repulsa, os processos devem ser regidos pelo juízo jurídico e não pelo juízo moral,embora este não lhes seja alheio. Esta a cobrança feita à Lava Jato por todos os que defendemos o Estado Democrático de Direito.
6) Se Dilma Russeff tivesse sido condenada ontem e junto com ela a soberania do voto de 54.000.000 de eleitores a Democracia teria sido golpeada mais uma vez e desta vez explicitamente por um Tribunal Superior.
7) Por último,comemoro dois efeitos colaterais 😮 completo desmascaramento de Gilmar Mendes.Agora não é conversa de petralhas. E a derrota da Rde Globo,nesta batalha. Já é alguma coisa.
Por que será que Gilmar Mendes resolveu peitar a Globo?
Disso quase tudo, de forma didática, concisa objetiva. Sem a mesma concisão, mas com a mesma ênfase, chamando a atenção para os aspectos jurídicos e o objeto das ações (tanto a IJE como a AIME), tenho dito a mesma coisa que você, nos comentários e artigos que tenho escrito.
Outro que fez uma análise lícida e racional sobre as ações e o julgamento no TSE foi Eduardo Ramos, que postou artigo no GGN, citado por mim no comentário que poste sobre esta reportagem.
Parabéns pelo comentário fundado na razão e no conhecimento.
Com esse corpo político eleito por quem faz do voto moeda de troca, com julgadores escolhidos por quem poderá vir a ser julgado por eles, um país em que muitos “cidadãos” se gabam do “jeitinho brasileiro”, compram e vendem mercadoria roubada, contrabandeada ou falsificada, sonegam, saqueiam, subornam, corrompem etc., ainda teremos um longo caminho a percorrer… para fazemos deste, um País melhor.
6 Comentários
Desde que foi lançado na internet e depois em versão televisiva acompanhei por muitos anos o Observatório da Imprensa, que tinha como criador e editor o veterano do jornalismo, Alberto Dines, além de outras feras que com ele colaboravam. Entre 1997 e 2013 o OI prestou serviços de inigualável importância, pois constituía o único e revolucionário veículo dedicado à crítica de mídia, feita de forma contundente, às vezes impiedosa. Entre 2010 e meados de 2013 comentei centenas de matérias postadas no portal do OI. Em meados daquele ano, e mesmo antes, o portal entrara em crise e curto-circuito, com troca de farpas e ataques entre os próprios colaboradores. De forma covarde Mauro Mallin e Eugênio Bucci passaram a atacar o colega Luciano Martins Costa, pelo fato deste fazer duras e impiedosas críticas aos grandes veículos de comunicação. Era evidente a identificação de LMC com a Esquerda e de Mauro Mallin e Eugênio Bucci com o espectro político oposto. Com o revanchismo que caracteriza os “ex”, EB desferiu ataques covardes a LMC e nisso foi auxiliado mor MM. LMC reagiu, denunciando a postura dos colegas por meio de artigo, no que recebeu maciço apoio dos leitores. Para surpresa dos leitores, Alberto Dines tomou a posição de MM e EB. A crise do OI se agravou e em junho de 2015 LMC deixou o OI; desde então o portal se esvaziou, perdeu audiência e praticamente não é lido por ninguém.
Há quase 30 anos acompanho o trabalho de Luís Nassif, primeiro no rádio e nos jornais, depois na TV e na internet. Há cerca de 5 anos comento matérias e desde o ano passado contribuo com alguns artigos para o GGN.
Nos parágrafos acima cito dois portais e alguns nomes consagrados do jornalismo. A razão de eu tê-los escrito aqui é para dizer que mesmo jornalistas experientes e consagrados podem se equivocar. Um exemplo que une dois dos que mencionei são as chamadas “jornadas de junho de 2013”. Tanto AD como LN se iludiram com tais manifestações e até pouco tempo as viam com espontâneas e compostas por jovens insatisfeitos com a má qualidade dos serviços públicos e seu alto custo, assim como em relação ao sistema de representação política. Em comentários que faço desde quando ocorriam as manifestações, mostrei que elas nunca foram espontâneas e nunca tiveram o propósito inicialmente anunciado. Recebi críticas não apenas dos jornalistas, como de outros leitores. Hoje a ficha caiu para grade parte dos que se iludiram com as tais jornadas de junho. Quem quiser conferir pode constatar isso lendo as matérias a respeito e os comentários que fiz.
Em relação Gilmar Mendes e sua atuação, seja na AGU, no STF ou no TSE faço críticas duríssimas, em comentários e artigos que tenho escrito nos últimos anos. Quem lê meus comentários e artigos sabe da aversão que tenho por GM e sua forma, no mínimo polêmica, de atuar. Sobre Michel Temer e a camarilha que o apóia os que lêem o que escrevo sabem qual a minha posição. Nas últimas semanas tenho mostrado que a disputa de poder e egos entre Rodrigo Janot e Gilmar Mendes não tem qualquer aspecto defensável; ambos sempre estiveram do mesmo lado e defenderam o mesmo partido e espectro político, o PSDB e a direita neoliberal, privatista e entreguista. Mostrei que Janot é egoísta e que, se preciso for para o seu projeto pessoal de poder, é capaz de lançar os até ontem amigos e aliados, como mostra o lançamento do senador Aécio Cunha à feras. O jornalista Fernando Rosa desmascarou o consórcio Globo-PGR-JBS, mostrando que o acordo de delação foi celebrado primeiro entre a JBS e o DoJ, dos EUA. Portanto Moral e èticamente Rodrigo Janot não está acima de Gilmar Mendes, possivelmente o contrário. GM sempre demosntrou lealdade e fidelidade caninas ao partido e grupo político que representa no STF e no TSE, ou seja, o PSDB.
A meu ver a defesa que GM faz de Michel Temer e camarilha se deve menos á alegada amizade de 30 anos do que ao fato de MT e sua quadrilha serem o instrumento usado pelo PSDB para implementar o programa de governo desse partido. Todo o desmonte do Estado Social, com a degola dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários tem as digitais e o DNA tucanos; não é por outra razão que o PSDB não abandonou nem abandonará MT e camarilha; afinal o programa neoliberal, privatista e entreguista que está em curso é do PSDB. As ações (AIME e AIJE) no TSE só existiram por obra e graça de Gilmar Mendes. Luciana Lóssio e Maria Thereza Moura, ministras do TSE, já haviam pedido o arquivamento da AIME, em outubro de 2015, por inexistência de provas robustas para a instalação do processo. Foram GM e seu pupilo, Dias Toffoli, que manobraram para continuidade das ações, concebidas, pensadas e instruídas por GM como “Plano B”, para derrubar a Presidenta Dilma, caso o golpeachment não prosperasse no Senado. Portanto GM tem razão ao dizer que Hermann Benjamin, relator do processo no TSE, só teve holofotes, câmeras e manchetes a dar-lhe os 15 minutos de fama porque ele, GM deu sobrevida a um processo que deveria ter sido arquivado já em meados de 2015.
Fico surpreso, até mesmo estarrecido, quando leio e ouço jornalistas, analistas e estudiosos experientes se deixarem levar pela narrativa da Globo nos últimos dias, que em consórcio com a PGR e a JBS, de repente, resolveram defenestrar MT e sua camarilha, para no lugar deles colocar uma ‘vaca de presépio’ que leve adiante o mesmo programa de desmonte do Estado Brasileiro, porém com o traseiro menos sujo. O acordo Globo-PGR-JBS-DoJ tem ilegalidades criminosas flagrantes, as quais tiveram a anuência de Luiz Edson Fachin. A AIME e aAIJE no TSE não eram contra a Michel Temer, mas contra a chapa que venceu a eleição presidencial de 2014, encabeçada pela Presidenta legítima, Dilma Rousseff. O argumento ‘abuso de poder econômico’ é pueril e insubsistente para fundamentar as ações no TSE, pois a chapa PSDB-DEM, que propôs tais ações, também fez uso do mesmo tipo de financiamento para a campanha de seus candidatos. A chapa de Marina Silva também recebeu o mesmo tipo de financiamento.
Mais patético, porém, é ver Hermann Benjamin vaidosa e empoladamente invocar como ‘provas’ o que foi dito em delações premiadas obtidas a fórceps, a partir de pessoas presas, coagidas, ameaçadas e torturadas psicològicamente, como o empresário Marcelo Odebrecht e o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura. Tais delações – desacompanhadas de provas materiais e documentais que as corroborem – foram feitas apenas este ano, quase três anos após a eleição presidencial. A própria Lei 12.850/2013, das delações premiadas, deixa claro que apenas o depoimento do delator não vale como prova, sendo apenas um meio para obtenção dela. quem viu, leu e ouviu os depoimentos do casal João Santana e Mônica Moura sabe que são completamente imprestáveis como prova judicial; aquela história de rascunho de e-mail criado no computador da Presidenta Dilma, usando o rascunho do g-mail, “para que não circulasse na internet”, não convence nem um adolescente de 13 anos ou alguém com noções mínimas de comunicação digital e redes. Para comprovar que Marcelo Odebrecht mentiu não é preciso grande esforço; basta verificar as contradições ditas em seus depoimentos e notar que a delação dele só foi aceita depois que ele ficou preso por quase dois anos e aceitou dizer o que os persecutores da Fraude a Jato lhe impuseram que dissesse.
É surpreendente, inverossímil, incoerente, inexplicável que jornalistas, analistas e estudiosos experientes se deixem levar pela onda inciada pelo consórcio Globo-PGR-BJS e se ponham ao lado das maltas e matilhas que cerram fileiras em torno da destruição política, econômica, social e institucional que representa a ação da Fraude a Jato, o principal instrumento usado pelo alto comando internacional do golpe (que fica nos EEUU), mediante cooptação/compra das instituições burocráticas do Estado Brasileiro (PF, MP e setores do PJ). Tanto a AIME quanto a AIJE compunham o Plano B para derrubar Dilma e ambas eram, jurìdicamente, nulas de pleno efeito. a cassação da chapa presidencial representaria uma segunda injustiça contra a Presidenta Dilma Rousseff, destituída do cargo por um golpe midiático-policial-judicial-parlamentar. Gilmar Mende ‘pariu Mateus’ e teve o ônus de embalá-lo. A exposição e desgaste público que está sofrendo deixam GM enfraquecido, o que é bom. Mas NADA há de defensável na atuação da PGR – agora consorciada coma Globo e com a JBS, para cumprimento das determinações do DoJ – e da Fraude a Jato, assim como na atuação sempre golpista e anti-nacional do PIG/PPV.
Quem mais bem conseguiu resumir o que ocorreu no TSE desde 2014 e que teve desfecho nesta sexta-feira, 9 de junho de 2017, foi Eduardo Ramos. Recomendo a todos que leiam a seminal análise feita por ele http://jornalggn.com.br/blog/eduardo-ramos/do-dia-em-que-ninguem-percebeu-o-grande-equivoco-de-um-evento-por-eduardo-ramos.
Apenas duas questões:
1) A Ação ,julgada e derrotada no TSE – juntada de uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) +uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) não era contra Temer.Era Contra Dilma Russeff e a soberania do voto de 54.500.000 votos de eleitores livres no pleno exercício da cidadania.
2)Desde o início,esta ação esteve eivada de impropriedades,a começar por sua espúria motivação ( “encher o saco…”).
3) Apetição inicial da ação impetrada pelo PSDB contra a chapa Dilma – Temer propunha como alvo (objeto)de investigação :”financiamento de companha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobrás como parte de distribuição de propinas”.Portanto,na petição inicial ,o objeto estava restrito e limitado às doações oficiais, sem referência ao caixa 2.Nesta ação,caixa 2 não elemento constitutivo do seu objeto.
4) A inclusão no processo das delações premiadas de Marcelo Odebrecht e executivos da empresa e do casal Santana indicam,tecnicamente,portanto juridicamente, duas coisas: a) até a delação da empreiteira não se conseguira provas cabais de que as doações oficiais eram frutos de propinas,em que pese a existência de algumas irregularidades apontadas; b)buscam-se provas nas delações da empreiteira e do casal de marqueteiros, .E aí o Relator comete uma extrapolação do objeto, enxertando-lhe o caixa 2,acrescida da questão da temporalidade em aberto.Esse cometimento do relator fere a legislação eleitoral.A legalidade de uma ação implica,também,que ela respeite os limites de seu objeto e a ele re restrinja no seu desdobramento.
5) No Relatório lido pelo relator não parece haver provas nem robustas nem cabais na parte que concerne ao objeto da ação. As assim chamadas provas avassaladoras apresentadas no curso do julgamento dizem respeito ao material colhido nos depoimento dos delatores.E bom que se reforce,sobretudo por todos que se opõem aos abusos da República de Curitiba:”Nenhuma sentença será proferida com fundamento apenas nas delções de agente colaborador”.(Art.4,pargf.16,Lei 12, LEI12.850 ).O amplo e impactante cenário feito pelo Relator tem por base as delações que ainda não foram comprovadas por nenhum processo com base nelas instaurados.Por mais que este cenário e o comportamento dos juízes tenham provocado indignação e repulsa, os processos devem ser regidos pelo juízo jurídico e não pelo juízo moral,embora este não lhes seja alheio. Esta a cobrança feita à Lava Jato por todos os que defendemos o Estado Democrático de Direito.
6) Se Dilma Russeff tivesse sido condenada ontem e junto com ela a soberania do voto de 54.000.000 de eleitores a Democracia teria sido golpeada mais uma vez e desta vez explicitamente por um Tribunal Superior.
7) Por último,comemoro dois efeitos colaterais 😮 completo desmascaramento de Gilmar Mendes.Agora não é conversa de petralhas. E a derrota da Rde Globo,nesta batalha. Já é alguma coisa.
Por que será que Gilmar Mendes resolveu peitar a Globo?
Duas questões que se tornaram 7. È esta nossa tragédia.
Apenas duas questões:
1) A Ação ,julgada e derrotada no TSE – juntada de uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) +uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) não era contra Temer.Era Contra Dilma Russeff e a soberania do voto de 54.500.000 votos de eleitores livres no pleno exercício da cidadania.
2)Desde o início,esta ação esteve eivada de impropriedades,a começar por sua espúria motivação ( “encher o saco…”).
3) Apetição inicial da ação impetrada pelo PSDB contra a chapa Dilma – Temer propunha como alvo (objeto)de investigação :”financiamento de companha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobrás como parte de distribuição de propinas”.Portanto,na petição inicial ,o objeto estava restrito e limitado às doações oficiais, sem referência ao caixa 2.Nesta ação,caixa 2 não elemento constitutivo do seu objeto.
4) A inclusão no processo das delações premiadas de Marcelo Odebrecht e executivos da empresa e do casal Santana indicam,tecnicamente,portanto juridicamente, duas coisas: a) até a delação da empreiteira não se conseguira provas cabais de que as doações oficiais eram frutos de propinas,em que pese a existência de algumas irregularidades apontadas; b)buscam-se provas nas delações da empreiteira e do casal de marqueteiros, .E aí o Relator comete uma extrapolação do objeto, enxertando-lhe o caixa 2,acrescida da questão da temporalidade em aberto.Esse cometimento do relator fere a legislação eleitoral.A legalidade de uma ação implica,também,que ela respeite os limites de seu objeto e a ele re restrinja no seu desdobramento.
5) No Relatório lido pelo relator não parece haver provas nem robustas nem cabais na parte que concerne ao objeto da ação. As assim chamadas provas avassaladoras apresentadas no curso do julgamento dizem respeito ao material colhido nos depoimento dos delatores.E bom que se reforce,sobretudo por todos que se opõem aos abusos da República de Curitiba:”Nenhuma sentença será proferida com fundamento apenas nas delções de agente colaborador”.(Art.4,pargf.16,Lei 12, LEI12.850 ).O amplo e impactante cenário feito pelo Relator tem por base as delações que ainda não foram comprovadas por nenhum processo com base nelas instaurados.Por mais que este cenário e o comportamento dos juízes tenham provocado indignação e repulsa, os processos devem ser regidos pelo juízo jurídico e não pelo juízo moral,embora este não lhes seja alheio. Esta a cobrança feita à Lava Jato por todos os que defendemos o Estado Democrático de Direito.
6) Se Dilma Russeff tivesse sido condenada ontem e junto com ela a soberania do voto de 54.000.000 de eleitores a Democracia teria sido golpeada mais uma vez e desta vez explicitamente por um Tribunal Superior.
7) Por último,comemoro dois efeitos colaterais 😮 completo desmascaramento de Gilmar Mendes.Agora não é conversa de petralhas. E a derrota da Rde Globo,nesta batalha. Já é alguma coisa.
Por que será que Gilmar Mendes resolveu peitar a Globo?
Disso quase tudo, de forma didática, concisa objetiva. Sem a mesma concisão, mas com a mesma ênfase, chamando a atenção para os aspectos jurídicos e o objeto das ações (tanto a IJE como a AIME), tenho dito a mesma coisa que você, nos comentários e artigos que tenho escrito.
Outro que fez uma análise lícida e racional sobre as ações e o julgamento no TSE foi Eduardo Ramos, que postou artigo no GGN, citado por mim no comentário que poste sobre esta reportagem.
Parabéns pelo comentário fundado na razão e no conhecimento.
Esqueceram de bater panela ?
Com esse corpo político eleito por quem faz do voto moeda de troca, com julgadores escolhidos por quem poderá vir a ser julgado por eles, um país em que muitos “cidadãos” se gabam do “jeitinho brasileiro”, compram e vendem mercadoria roubada, contrabandeada ou falsificada, sonegam, saqueiam, subornam, corrompem etc., ainda teremos um longo caminho a percorrer… para fazemos deste, um País melhor.