Não era à vera: Gilmar Mendes brincou com a Nação!
10 de junho de 2017
Marcado na testa como gado
13 de junho de 2017

Marcelo Auler

Baianos pedem Diretas Já no Farol da Barra, domingo, 11/06. Foto Bahia.Ba

Baianos pedem Diretas Já no Farol da Barra, domingo, 11/06. Foto Bahia.Ba

“Não existe muito consenso em torno do voto do ministro Herman Benjamin. Há, na esquerda e na direita, quem o abomine ou quem o elogie. Mas, houve momentos brilhantes, que demonstrou o caráter do relator, como a belíssima lição de moral desferida logo no início do julgamento em resposta à provocação do presidente do TSE (cujo vídeo pode ser visto no JornalGGN).” (Da postagem “Não era à vera: Gilmar Mendes brincou com a Nação”).

Ao comentar o julgamento da chapa Dilma/Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), focando principalmente na postura dúbia do ministro Gilmar Mendes, a quem chamei de magistrado de oportunidade, que vota de acordo com o réu e/ou com seu interesse momentâneo, fiz o alerta acima.

Inevitavelmente, surgiram as críticas ao que escrevi. Aqui no blog em dois comentários de leitores – a primeira que se identificou como Delta Martins; e nosso tradicional leitor/comentarista, João de Paiva, capaz de superar o blogueiro não apenas na qualidade do texto e dos argumentos, mas também no tamanho deles (desta vez foram 1.463 palavras).

Em outros Blogs também houve opiniões variadas. No JornalGGN, de Luís Nassif, como Paiva destacou, um excelente comentário de Eduardo Ramos – Do dia em que ninguém percebeu o grande equívoco de um evento…, por Eduardo Ramos. Não menos qualificado, porém, foi a crítica ao mesmo, por parte do leitor J.Roberto Militão – Nadando contra a maré vou.

No julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194.358., o TSE se dissociou do desejo da população, independentemente das tecnicidades jurídicas do caso, bastante discutidas.

No julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194.358., o TSE se dissociou do desejo da população, independentemente das tecnicidades jurídicas do caso, bastante discutidas.

Os críticos, destacam o fato de esta ação ter sido impetrada contra Dilma Rousseff, visando atingi-la. Alias, algo bem relatado no comentário que fiz na aludida postagem. Queriam atingi-la, sem atingir Temer. Quando viram não ser possível deixar o golpista impune sozinho, optaram por salvá-lo ainda que, a contragosto, poupando a presidente legitimamente eleita e deposta por um golpe midiático/parlamentar, sob a omissão do Judiciário.

A propósito, trago aqui outra colocação do JornalGGN, desta feita do delegado federal aposentado Armando Rodrigues Coelho Neto no artigo Chapa Dilma-Temer. Guerra do Mestre das Águas contra Boitatá:

Delegado Federal aposentado Armando Rodrigues Coelho Neto.

Delegado Federal aposentado Armando Rodrigues Coelho Neto.

“Nos primórdios do golpe Gilmar queria a qualquer custo a cassação da chapa Dilma/Temer. Depois flertou com a ideia de cassar só Dilma e livrar Temer. Finalmente, com seu voto não cassou ninguém e prevaleceu o interesse do golpe. Por tabela, mesmo sem querer, fez justiça à legitima presidenta Dilma Rousseff (Fora Temer), pois o brasileiro médio nunca mesmo soube o que é pedalada fiscal. Entretanto, o povão tem a exata ideia das suspeitas de crime lançadas contra o governo impostor, sem necessidade de qualquer contorcionismo jurídico“.

Críticas da leitora – De uma maneira em geral, as críticas batem no mesmo ponto: a ilegitimidade da ação e das provas colhidas a partir da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194.358. Dos comentários da leitora Delta, destaco alguns pontos:

A Ação ,julgada e derrotada no TSE (…) não era contra Temer. Era Contra Dilma Rousseff e a soberania do voto de 54.500.000 votos de eleitores livres no pleno exercício da cidadania.

A petição inicial da ação impetrada pelo PSDB contra a chapa Dilma/Temer propunha como alvo (objeto) de investigação :”financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte de distribuição de propinas”. Portanto, na petição inicial, o objeto estava restrito e limitado às doações oficiais, sem referência ao caixa 2. Nesta ação, caixa 2 não (foi) elemento constitutivo do seu objeto.

A inclusão no processo das delações premiadas de Marcelo Odebrecht e executivos da empresa e do casal Santana indicam, tecnicamente, portanto juridicamente, duas coisas:

a) até a delação da empreiteira não se conseguira provas cabais de que as doações oficiais eram frutos de propinas, em que pese a existência de algumas irregularidades apontadas;

b) buscam-se provas nas delações da empreiteira e do casal de marqueteiros. E aí o Relator comete uma extrapolação do objeto, enxertando-lhe o Caixa 2, acrescida da questão da temporalidade em aberto. Esse cometimento do relator fere a legislação eleitoral. A legalidade de uma ação implica, também, que ela respeite os limites de seu objeto e a ele se restrinja no seu desdobramento.

No Relatório lido pelo relator não parece haver provas nem robustas nem cabais na parte que concerne ao objeto da ação. As assim chamadas provas avassaladoras apresentadas no curso do julgamento dizem respeito ao material colhido nos depoimento dos delatores. É bom que se reforce, sobretudo por todos que se opõem aos abusos da República de Curitiba:

”Nenhuma sentença será proferida com fundamento apenas nas delações de agente colaborador”.(Art.4,pargf.16,Lei 12, LEI12.850).

O amplo e impactante cenário feito pelo Relator tem por base as delações que ainda não foram comprovadas por nenhum processo com base nelas instaurados. Por mais que este cenário e o comportamento dos juízes tenham provocado indignação e repulsa, os processos devem ser regidos pelo juízo jurídico e não pelo juízo moral, embora este não lhes seja alheio. Esta a cobrança feita à Lava Jato por todos os que defendemos o Estado Democrático de Direito.

Se Dilma Rousseff tivesse sido condenada ontem e junto com ela a soberania do voto de 54.000.000 de eleitores a Democracia teria sido golpeada mais uma vez e desta vez explicitamente por um Tribunal Superior”.

Afrânio da Silva Jardim,professor de Direito e procurador de Justiça aposentado.

Afrânio Silva Jardim,professor de Direito e procurador de Justiça aposentado.

A esta discussão da tecnicidade jurídica do caso, eu uso o comentário recente de quem entende do assunto, o professor Afrânio Silva Jardim. mestre em Direito, procurador de Justiça aposentado e alguém muito mais à esquerda do que este blogueiro. Os comentários foram feitos na pagina dele do Face, com o título: JULGAMENTO DA CHAPA PRESIDENCIAL PELO T.S.E.

Desgostar do ministro Gilmar Mendes é quase uma unanimidade. Algo concreto precisa ser feito de forma a lhe impor limites. O Poder Judiciário não pode ser exposto desta maneira…

Ficou patente que a maioria do tribunal não estava de boa-fé.

Ficou patente que a maioria do tribunal não tinha argumentos jurídicos para lastrear a decisão que desejava prolatar.

Ficou patente que a maioria do tribunal não estudou o processo, por isso, buscou argumentos falaciosos para desconsiderar a prova que não desejava valorar mesmo.

Ficou patente que a maioria do tribunal não valorou sequer a prova que nada tinha a ver com a alegada ampliação da causa de pedir.

Ficou patente que alguns ministros carecem de conhecimentos jurídicos suficientes para exercerem tão relevante função.

Ficou patente que é preciso alterar a forma de investidura dos tribunais regionais eleitorais e do superior tribunal eleitoral, através de urgente emenda constitucional.

Ficou patente que o cinismo é uma epidemia em nossa sociedade.

Ficou patente que o ministro Herman Benjamin se mostrou ser um verdadeiro magistrado”.

Bandeira de luta – A esta altura, porém, o que vale destacar, como tentei na matéria postada, é primeiro, o fato de Gilmar Mendes ser um “magistrado de oportunidade”, que decidirá com seu interesse pessoal (político?) não com base no que o processo apresenta.

Porém, na discussão atual do futuro do país, no qual a maioria entende que é preciso substituir Temer e convocar diretas, esta bandeira deve ser mais ampla.

De pouco adianta convocar eleições para a presidência da República e manter o atual Congresso, composto em uma boa parte por políticos corruptos, sob investigação, e outra parte por políticos que foram eleitos com ajuda de empresas e do grande capital. Políticos que representam negócios, setores empresariais e costumam dar as costas aos eleitores, como fazem agora ao votarem (tungarem direitos) nas reformas trabalhista e previdenciária.

Manifestação pelas Diretas Já em Salvador, domingo, 11/06: Diretas só para presidente? (Foto:  Boca do Forno News)

Manifestação pelas Diretas Já em Salvador, domingo, 11/06: Diretas só para presidente? (Foto: Boca do Forno News)

Não é possível darmos uma de avestruz, escondendo a cabeça, para não enxergarmos que o processo eleitoral está contaminado. Tal e qual o voto do ministro Benjamin mostrou, independentemente das filigranas jurídicas que este julgamento levantou.

Lamentavelmente o PT, Dilma, o próprio Lula e parte da esquerda aderiram ao jogo sujo que anteriormente condenaram, ao fazerem alianças com setores do empresariado. Justamente, setores que se mantiveram ao longo dos anos – “desde a fundação da Petrobras”, como disse o ministro Benjamin – na base da corrupção e da compra de políticos. Fizeram isso muitas vezes dando as costas aos eleitores e aos movimentos sociais.

Há, portanto, um dilema a ser superado. A luta deve ser pela queda deste governo corrupto, para o qual o Judiciário fechou os olhos como muitos apontaram. Mas, a luta, não deve ser apenas por Diretas Já para a presidência.

Ela deve englobar diretas já também para substituirmos este Congresso, elegendo um novo. Anteciparmos as eleições de 2018 para o país não ficar sangrando até lá e para que o novo presidente, seja quem for, conte com um Congresso menos corrupto e menos vendido. Se possível, menos conservador, mas isto caberá ao eleitor decidir.

Assim como caberá ao eleitor/população e, espera-se, aos órgãos de controle – que precisam funcionar livremente como ocorreu nos governos do PT – a fiscalização para que o processo eleitoral se dê de forma limpa e transparente. Ao Congresso a ser eleito caberia, como função primordial, promover a reforma eleitoral/política, em um processo com ampla participação popular, incluindo consultas plebiscitárias, que validariam as mudanças a serem feitas.

(*) Reeditado para acerto de um erro ao copiar o texto do professor Afrânio Silva Jardim. A frase correta é “”Desgostar do ministro Gilmar Mendes é quase uma unanimidade. Algo concreto precisa ser feito de forma a lhe impor limites. O Poder Judiciário não pode ser exposto desta maneira.” A ele eaos leitores, peço desculpas pelo desleixo de deixar passar o erro.

1 Comentário

  1. Marilda Varejao disse:

    Já postei na minha pág do FB. Gistei mto do final desse texto, qdo vc diz que Dilma e Lula aderiram ao jogo sujo da politicagem e afirma que devemos abandonar as filigranas jurídicas pra renovarmos Congresso, presidente, e alcançarmos a nova e limpa democracia brasileira. Só assim teremos, afinal, um país mais justo e fraterni!

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