Dias antes de deflagrada a primeira fase da Operação Lava Jato – iniciada no sábado, 15 de março de 2014, quando a doleira Nelma Kodama foi presa ao tentar embarcar para Milão (Itália), com 200 mil Euros em espécie escondidos na calcinha – uma equipe da Polícia Federal do Paraná esteve na região de Jundiaí (SP).
O Agente Federal tinha uma ordem expressa de seus superiores. Deveria adquirir um chip, de qualquer operadora, mas registrá-lo em nome de uma das empresas utilizadas pelo doleiro Alberto Youssef: a Labogen S.A. Química Fina e Biotecnologia ou a Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen S.A.. De posse desse chip registrado no CNPJ de uma das duas empresas, faria uma ligação para a doleira. O interesse dos delegados da Lava Jato, antes de deflagrarem a operação em si, era forjar um vínculos entre Nelma e a Labogen, vínculo este que pelo seu depoimento constata-se que já existia, mas não por meio de ligações telefônicas. Houve, portanto, uma tentativa frustrada de se criar falsa prova, algo jamais investigado.
Surge agora, a partir de uma decisão da Receita Federal suspendendo a isenção fiscal do Instituto Lula, um e-mail com endereço fictício que, embora endereçado a uma funcionária do Instituto, jamais foi lido por ela. A mensagem chegou ao final da noite do dia 3 de março de 2016. Na madrugada do dia 4, a Polícia Federal invadiu o prédio e recolheu os computadores, cumprindo o mandado de Busca e Apreensão expedido pelo juiz Sérgio Moro. Embora o texto do e-mail especifique que é um endereço fictício, ele serviu à Receita para suspender o benefício fiscal que o Instituto gozava. Serviu ainda para que o juiz Moro embasasse a sua decisão de autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, apesar de inexistir qualquer relação direta entre o e-mail e o motivo da condução de Guimarães.
No caso da doleira, a tentativa não deu resultado pois o agente de Polícia Federal não conseguiu registrar o chip no CNPJ de uma das firmas de Alberto Youssef. Em março de 2015, ao depor ao delegado Mario Fanton, ela explicou:
“Que outro fato que seu advogado narrou, por meio de informações que obteve por esse grupo de policiais descontentes com a Lava Jato, dentro da PF de Curitiba, era que eles (grupo de policiais) achavam injusta a condenação da depoente , pois que um Agente da PF teria comprado um chip de celular de qualquer operadora , para registrar em nome da empresa investigada Labogen, de propriedade de Leonardo Meirelles, para que fossem efetuadas ligações entre esse chip e o telefone da depoente, com o intuito de “linkar” e “vincular” um envolvimento criminoso com aquela empresa, sobre operações ilícitas de câmbio; Que esclarece, por oportuno, que de fato teve um envolvimento indireto com referida empresas, mas nunca por meio de ligações telefônicas direta“.
O depoimento da doleira consta do Inquérito 737/2015, instaurado para investigar os supostos dissidentes da Polícia Federal, que o delegado Igor Romário de Paulo, coordenador regional do Combate ao Crime Organizado, alardeou ter sido formado para desacreditar a Lava Jato, mas a Polícia Federal jamais provou sua existência.
Embora tenha se dedicado a uma acusação que não conseguiu provar, a Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), jamais se debruçou sobre a revelação de Nelma, ou seja, a tentativa de forjarem provas na investigação da Lava Jato. Mas, em Curitiba, não é difícil encontrar entre agentes e delegados federais quem indique o nome do policial que fez a compra do chip, supostamente a mando do delegado Marcio Adriano Anselmo – na época, coordenador da Lava Jato. Este agente até recentemente guardava-o com a respectiva nota fiscal, mesmo sem que tivesse sido registrado no CNPJ de alguma das empresas de Youssef.
Surge, agora, a suspeita de uma nova tentativa de falsificação de provas, como relatou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em petição apresentada ao juiz Sérgio Moro em 06 de abril. O e-mail, com endereço fictício (veja ilustração ao lado) enviado ao Instituto Lula em março de 2016. Sua existência só chegou ao conhecimento dos dirigentes da ONG e da própria defesa de Lula a partir da decisão da Receita Federal.
Curiosamente, a mesma mensagem serviu ao juiz Sérgio Moro para justificar a condução coercitiva de Guimarães, embora, aparentemente, não haja ligação entre os dois fatos. O e-mail com endereço fictício fala de supostos valores que seriam endereçados à família Bumlai. A investigação onde Guimarães depôs, refere-se a um hipotético crime de obstrução da Justiça. Este fato se tornou público a partir da petição da defesa de Lula onde consta:
“Recentemente, foi possível ter conhecimento, ainda, de que este Juízo utilizou-se do referido e-mail como suposto indício da ocorrência do crime insculpido no artigo 2º, §1º da Lei 12.850/13, para, na sequencia, respaldar medidas de busca e apreensão e condução coercitiva em desfavor de Francisco José de Abreu Duarte e Carlos Eduardo Cairo Guimarães (Pedido de busca e apreensão nº 5008762-24.2017.4.04.7000/PR)”.
Isso tudo corrobora que a Operação Lava Jato, embora deflagrada com propósitos aparentemente justificáveis – combater corrupção – enveredou por interesses outros e foi capaz, para atingi-lo, de usar métodos pouco ortodoxos. Atropelou a Constituição que garante, indeterminadamente – e não apenas a jornalistas – o direito ao sigilo da fonte. Ao apreender computador e celulares do blogueiro, a Polícia Federal passou a ter chance de chegar às “fontes” de Guimarães. O seja, significa quebrar o sigilo profissional do mesmo. Sem falar na sua condução coercitiva sem que ele jamais tivesse sido intimado a ir depor na investigação de um vazamento que ele não provocou, apenas noticiou. Essas arbitrariedades estão bem explicadas por Luiz Nassif, no JornalGGN, na postagem – Xadrez dos abusos no caso Eduardo Guimarães
Ao levarem Guimarães para o tornar réu, assim como, quando usam um e-mail que declaradamente é fictício, sem a preocupação de checar origem e veracidade do mesmo, evidencia-se que a todo custo buscam atingir o ex-presidente Lula, correndo atrás de provas – que ainda não conseguiram – da suposta tentativa de obstrução da Justiça.
Tudo isso, passando por cima – ou jogando para debaixo do tapete – de irregularidades cometidas ou tentadas. Certamente por entenderem que o chamado combate a corrupção permite tudo. Mas, por tudo o que se vê, não é só a corrupção que estão combatendo. Os indícios existentes já mostram que ela nem mais parece ser o principal objetivo.
Leia, abaixo, a petição da defesa de Lula:
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuração
9 Comentários
Sabemos disso tudo. O problema é que todo o sistema está corrompido. O único objetivo da lava a jato & cia. não é passar o Brasil a limpo, eles querem “passar o Lula a sujo” e torná-lo inelegível. Creio que sejamos obrigados a votar em quem o Lula indicar. Ou partir para o tudo ou nada.
A Fraude a Jato age, de fato, como organização criminosa institucional, de forma descarada, despudorada, desavergonhada. Os agentes públicos da PF, do MPF e do PJ envolvidos na tal força-tarefa cometem crimes de forma continuada, contumaz, como mostram as diversas reportagens feitas por Marcelo Auler, Luís Nassif e outros.
Agentes e delegados federais que forjam, ‘esquentam’ e fraudam provas cometem crime;
Agentes e delegados federais que instalam ou autorizam instalação de escutas ilegais cometem crime;
Procuradores, policiais e juízes que vazam ilegalmente informações sobre processos sigilosos a veículos de mídia cometem crime;
Juiz de primeiro grau que grampeia conversa da Presidenta da República comete crime;
Juiz de primeiro grau que divulga conversas privadas de pessoas não investigadas ou que divulga para a mídia conversas ilegalmente grampeadas da Presidenta da República comete crime grave, que pelo CPP pode ensejar condenação a 4 anos de prisão;
Como agravante aos crimes cometidos por agentes públicos da PF, do MPF e do PJ há o fato de que eles conhecem a Lei e só podem agir de acordo com aquilo que é expresso nos códigos legais.
Como há uma associação simbiótica entre quem investiga (polícia federal e ministério público) com aqueles que deveriam julgar (sérgio moro e outros juízes federais, desembargadores do TRF4, ministros de tribunais superiores e do STF) não é exagerado, injurioso, difamatório ou calunioso se afirmar que os agentes públicos das instituições que compõem o ‘sistema de justiça’ participantes da chamada “Operação Lava a Jato” agem como uma ORCRIM institucional.
[…] Por Marcelo Auler, em seu blog […]
Gostaria que o Brasil, tivesse centenas de jornalistas como marcelo aueler, paulo amorim, etc, etc, e outros mais.Torno a repetir , o Brasil só passará a limpo, quando aparecer alguem sério, pra fechar o congresso nacional e extinguir o senado federal, fechar e prender os membros da suprema corte, tse, tcu, ministerio publico federal de brasilia e de outros estados, juízes e procuradores aecistas de brasilia, paraná e outros. Fechar e prender os donos e toda a direção de jornalismo do grupo globo, sbt, band, redetv, record, jornais fls e estadao de são paulo, o globo, revistas epoca, veja, istoe e muitos outros canalhas golpistas do brasil. E SE AS FORÇAS ARMADAS TIVESSE CORAGEM FARIA, É SÓ SE EXEMPLAR AO GENERAL FIGUEIREDO.
[…] Tudo isso, passando por cima – ou jogando para debaixo do tapete – de irregularidades cometidas ou tentadas. Certamente por entenderem que o chamado combate a corrupção permite tudo. Mas, por tudo o que se vê, não é só a corrupção que estão combatendo. Os indícios existentes já mostram que ela nem mais parece ser o principal objetivo. (Veja matéria integral no site do Marcelo Auler) […]
Parabéns, Marcelo Auler, por exercer sua profissão com coragem, independência e rigor.
Jornalistas íntegros e fieis à verdade factual e ao direito da sociedade receber informação de qualidade são essenciais em uma democracia.
Você é um dos imprescindíveis. Continue nadando contra a maré.
Forjar provas é corrupção!
Mas…. vem ao caso???
Isso é fato. Léo Pinheiro disse em 2015 que a OAS reformou o sítio de Atibaia. Agora, em 2017, o Emílio disse que foi a Odebrecht. Em quem confiar nesse lamaçal de mentiras? Sem contar que a “delação” do Emílio é recheada de “não sei, ouvi dizer, me contaram…”, mas não citou nome de ninguém.