Boff: saída da crise virá das bases
9 de abril de 2017
Moro, o pendular
11 de abril de 2017

Lava Jato: chip e e-mail, as falsas provas.

Marcelo Auler

Depoimento de Nelma Kodana ao delegado Mario Fanton, em 24 de março de 2015.

Parte do depoimento de Nelma Kodana ao delegado Mario Fanton, em 24 de março de 2015 em que ela fala da compra do chip…….

Dias antes de deflagrada a primeira fase da Operação Lava Jato – iniciada no sábado, 15 de março de 2014, quando a doleira Nelma Kodama foi presa ao tentar embarcar para Milão (Itália), com 200 mil Euros em espécie escondidos na calcinha – uma equipe da Polícia Federal do Paraná esteve na região de Jundiaí (SP).

O Agente Federal tinha uma ordem expressa de seus superiores. Deveria adquirir um chip, de qualquer operadora, mas registrá-lo em nome de uma das empresas utilizadas pelo doleiro Alberto Youssef: a Labogen S.A. Química Fina e Biotecnologia ou a Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen S.A.. De posse desse chip registrado no CNPJ de uma das duas empresas, faria uma ligação para a doleira. O interesse dos delegados da Lava Jato, antes de deflagrarem a operação em si, era forjar um vínculos entre Nelma e a Labogen, vínculo este que pelo seu depoimento constata-se que já existia, mas não por meio de ligações telefônicas. Houve, portanto, uma tentativa frustrada de se criar falsa prova, algo jamais investigado.

Surge agora, a partir de uma decisão da Receita Federal suspendendo a isenção fiscal do Instituto Lula, um e-mail com endereço fictício que, embora endereçado a uma funcionária do Instituto, jamais foi lido por ela. A mensagem chegou ao final da noite do dia 3 de março de 2016. Na madrugada do dia 4, a Polícia Federal invadiu o prédio e recolheu os computadores, cumprindo o mandado de Busca e Apreensão expedido pelo juiz Sérgio Moro. Embora o texto do e-mail especifique que é um endereço fictício, ele serviu à Receita para suspender o benefício fiscal que o Instituto gozava. Serviu ainda para que o juiz Moro embasasse a sua decisão de autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, apesar de inexistir qualquer relação direta entre o e-mail e o motivo da condução de Guimarães.

No caso da doleira, a tentativa não deu resultado pois o agente de Polícia Federal não conseguiu registrar o chip no CNPJ de uma das firmas de Alberto Youssef.  Em março de 2015, ao depor ao delegado Mario Fanton, ela explicou:

Que outro fato que seu advogado narrou, por meio de informações que obteve por esse grupo de policiais descontentes com a Lava Jato, dentro da PF de Curitiba, era que eles (grupo de policiais) achavam injusta a condenação da depoente , pois que um Agente da PF teria comprado um chip de celular de qualquer operadora , para registrar em nome da empresa investigada Labogen, de propriedade de Leonardo Meirelles, para que fossem efetuadas ligações entre esse chip  e o telefone da depoente, com o intuito de “linkar” e “vincular” um envolvimento criminoso com aquela empresa, sobre operações ilícitas de câmbio; Que esclarece, por oportuno, que de fato teve um envolvimento indireto com referida empresas, mas nunca por meio de ligações telefônicas direta“.

O depoimento da doleira consta do Inquérito 737/2015, instaurado para investigar os supostos dissidentes da Polícia Federal, que o delegado Igor Romário de Paulo, coordenador regional do Combate ao Crime Organizado, alardeou ter sido formado para desacreditar a Lava Jato, mas a Polícia Federal jamais provou sua existência.

Embora tenha se dedicado a uma acusação que não conseguiu provar, a Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), jamais se debruçou sobre a revelação de Nelma, ou seja, a tentativa de forjarem provas na investigação da Lava Jato. Mas, em Curitiba, não é difícil encontrar entre agentes e delegados federais quem indique o nome do policial que fez a compra do chip, supostamente a mando do delegado Marcio Adriano Anselmo – na época, coordenador da Lava Jato. Este agente até recentemente guardava-o com a respectiva nota fiscal, mesmo sem que tivesse sido registrado no CNPJ de alguma das empresas de Youssef.

O e-mail, de endereço fictício, serviu à Receita para suspender a isenção fiscal do Insituto Lula e ao juiz Sérgio Moro para autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, sem maiores justificativas.....

O e-mail, de endereço fictício, serviu à Receita para suspender a isenção fiscal do Insituto Lula e ao juiz Sérgio Moro para autorizar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães, sem maiores justificativas…..

Surge, agora, a suspeita de uma nova tentativa de falsificação de provas, como relatou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em petição apresentada ao juiz Sérgio Moro em 06 de abril. O e-mail, com endereço fictício (veja ilustração ao lado) enviado ao Instituto Lula em março de 2016. Sua existência só chegou ao conhecimento dos dirigentes da ONG e da própria defesa de Lula a partir da decisão da Receita Federal.

Curiosamente, a mesma mensagem serviu ao juiz Sérgio Moro para justificar a condução coercitiva de Guimarães, embora, aparentemente, não haja ligação entre os dois fatos. O e-mail com endereço fictício fala de supostos valores que seriam endereçados à família Bumlai. A investigação onde Guimarães depôs, refere-se a um hipotético crime de obstrução da Justiça. Este fato se tornou público a partir da petição da defesa de Lula onde consta:

“Recentemente, foi possível ter conhecimento, ainda, de que este Juízo utilizou-se do referido e-mail como suposto indício da ocorrência do crime insculpido no artigo 2º, §1º da Lei 12.850/13, para, na sequencia, respaldar medidas de busca e apreensão e condução coercitiva em desfavor de Francisco José de Abreu Duarte e Carlos Eduardo Cairo Guimarães (Pedido de busca e apreensão nº 5008762-24.2017.4.04.7000/PR)”.

Isso tudo corrobora que a Operação Lava Jato, embora deflagrada com propósitos aparentemente justificáveis – combater corrupção – enveredou por interesses outros e foi capaz, para atingi-lo, de usar métodos pouco ortodoxos. Atropelou a Constituição que garante, indeterminadamente – e não apenas a jornalistas – o direito ao sigilo da fonte. Ao apreender computador e celulares do blogueiro, a Polícia Federal passou a ter chance de chegar às “fontes” de Guimarães. O seja, significa quebrar o sigilo profissional do mesmo. Sem falar na sua condução coercitiva sem que ele jamais tivesse sido intimado a ir depor na investigação de um vazamento que ele não provocou, apenas noticiou. Essas arbitrariedades estão bem explicadas por Luiz Nassif, no JornalGGN, na postagem – Xadrez dos abusos no caso Eduardo Guimarães

Ao levarem Guimarães para o tornar réu, assim como, quando usam um e-mail que declaradamente é fictício, sem a preocupação de checar origem e veracidade do mesmo, evidencia-se que a todo custo buscam atingir o ex-presidente Lula, correndo atrás de provas – que ainda não conseguiram – da suposta tentativa de obstrução da Justiça.

Tudo isso, passando por cima – ou jogando para debaixo do tapete – de irregularidades cometidas ou tentadas. Certamente por entenderem que o chamado combate a corrupção permite tudo. Mas, por tudo o que se vê, não é só a corrupção que estão combatendo. Os indícios existentes já mostram que ela nem mais parece ser o principal objetivo.

Leia, abaixo, a petição da defesa de Lula:

Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuração

9 Comentários

  1. Luiz Carlos P. Oliveira disse:

    Sabemos disso tudo. O problema é que todo o sistema está corrompido. O único objetivo da lava a jato & cia. não é passar o Brasil a limpo, eles querem “passar o Lula a sujo” e torná-lo inelegível. Creio que sejamos obrigados a votar em quem o Lula indicar. Ou partir para o tudo ou nada.

  2. João de Paiva disse:

    A Fraude a Jato age, de fato, como organização criminosa institucional, de forma descarada, despudorada, desavergonhada. Os agentes públicos da PF, do MPF e do PJ envolvidos na tal força-tarefa cometem crimes de forma continuada, contumaz, como mostram as diversas reportagens feitas por Marcelo Auler, Luís Nassif e outros.

    Agentes e delegados federais que forjam, ‘esquentam’ e fraudam provas cometem crime;

    Agentes e delegados federais que instalam ou autorizam instalação de escutas ilegais cometem crime;

    Procuradores, policiais e juízes que vazam ilegalmente informações sobre processos sigilosos a veículos de mídia cometem crime;

    Juiz de primeiro grau que grampeia conversa da Presidenta da República comete crime;

    Juiz de primeiro grau que divulga conversas privadas de pessoas não investigadas ou que divulga para a mídia conversas ilegalmente grampeadas da Presidenta da República comete crime grave, que pelo CPP pode ensejar condenação a 4 anos de prisão;

    Como agravante aos crimes cometidos por agentes públicos da PF, do MPF e do PJ há o fato de que eles conhecem a Lei e só podem agir de acordo com aquilo que é expresso nos códigos legais.

    Como há uma associação simbiótica entre quem investiga (polícia federal e ministério público) com aqueles que deveriam julgar (sérgio moro e outros juízes federais, desembargadores do TRF4, ministros de tribunais superiores e do STF) não é exagerado, injurioso, difamatório ou calunioso se afirmar que os agentes públicos das instituições que compõem o ‘sistema de justiça’ participantes da chamada “Operação Lava a Jato” agem como uma ORCRIM institucional.

  3. Gostaria que o Brasil, tivesse centenas de jornalistas como marcelo aueler, paulo amorim, etc, etc, e outros mais.Torno a repetir , o Brasil só passará a limpo, quando aparecer alguem sério, pra fechar o congresso nacional e extinguir o senado federal, fechar e prender os membros da suprema corte, tse, tcu, ministerio publico federal de brasilia e de outros estados, juízes e procuradores aecistas de brasilia, paraná e outros. Fechar e prender os donos e toda a direção de jornalismo do grupo globo, sbt, band, redetv, record, jornais fls e estadao de são paulo, o globo, revistas epoca, veja, istoe e muitos outros canalhas golpistas do brasil. E SE AS FORÇAS ARMADAS TIVESSE CORAGEM FARIA, É SÓ SE EXEMPLAR AO GENERAL FIGUEIREDO.

  4. […] Tudo isso, passando por cima – ou jogando para debaixo do tapete – de irregularidades cometidas ou tentadas. Certamente por entenderem que o chamado combate a corrupção permite tudo. Mas, por tudo o que se vê, não é só a corrupção que estão combatendo. Os indícios existentes já mostram que ela nem mais parece ser o principal objetivo. (Veja matéria integral no site do Marcelo Auler) […]

  5. Cafu disse:

    Parabéns, Marcelo Auler, por exercer sua profissão com coragem, independência e rigor.
    Jornalistas íntegros e fieis à verdade factual e ao direito da sociedade receber informação de qualidade são essenciais em uma democracia.
    Você é um dos imprescindíveis. Continue nadando contra a maré.

  6. Luiz Antonio Lobo de Abreu disse:

    Forjar provas é corrupção!

    • Vitor Sorenzi disse:

      Mas…. vem ao caso???

    • Luiz Carlos P. Oliveira disse:

      Isso é fato. Léo Pinheiro disse em 2015 que a OAS reformou o sítio de Atibaia. Agora, em 2017, o Emílio disse que foi a Odebrecht. Em quem confiar nesse lamaçal de mentiras? Sem contar que a “delação” do Emílio é recheada de “não sei, ouvi dizer, me contaram…”, mas não citou nome de ninguém.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com