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Ao resistir a sair do cargo, Alecxandro Carreiro cometeu crime. O governo vai fechar os olhos à ilegalidade? (Foto: divulgação APEX)

A trapalhada criada pelo governo do capitão Jair Bolsonaro em torno da nomeação indevida de Alecxandro Carreiro para presidente da Agência de Promoção de Exportações (APEX), ao que tudo indica ainda renderá alguns frutos. Mesmo depois de desfeita a malfadada indicação política para um cargo técnico de alguém totalmente despreparado para a função, ainda há consequências a serem resolvidas.

Como narrou o Painel da Folha de S.Paulo neste sábado (12/01), as nomeações feitas por “Alex Carreiro” foram assinadas com datas retroativas. Com isso, mesmo tendo o capitão-presidente exonerado o amigo do seu filho em um ato também assinado com data do dia anterior – 9 de janeiro -, as substituições de cargos comissionados decididas pelo demitido não foram automaticamente anuladas. Seus atos terão que ser obrigatoriamente revistos. Uma briga que deverá se prolongar na Justiça, por aqueles que se sentiram prejudicados.

Este, porém, não seria o único problema a ser enfrentado pelo novo governo em relação à nomeação malfeita, caso ele realmente cumprisse a promessa de andar dentro e de acordo com as leis vigentes. Ao pé da letra da legislação em vigor, ao se recusar a sair do cargo quando o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, anunciou sua demissão, Carreiro cometeu um crime. Tal como previsto no Código Penal.

Trata-se do “crime de exercício prolongado de função pública”, descrito pelo Artigo 324 do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal vigente no país. Por ele, é crime “entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:” A pena prevista é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa.

Ao confirmar a demissão de Carreiro, Bolsonaro posou ao lado do novo presidente da APEX, Mario Vialva, indicado por Ernesto Araújo. (foto: Ministério das Relações Exteriores)

Nomeado para a função em 2 de janeiro, Carreiro insistiu em permanecer no cargo depois que o ministro Araújo, no dia 9, anunciou sua demissão. Na tentativa de evitar que a crise da primeira queda do novo governo se aprofundasse, o anúncio da saída foi postado nas redes sociais como sendo “a pedido”. Algo prontamente desmentido pelo, teoricamente, já ex-presidente da APEX que no dia 10 manteve seu expediente normalmente, como se ainda no cargo estivesse.

Ou seja, o servidor, mesmo sabendo-se despreparado – jamais lidou com mercado exterior e sequer dominava o inglês – e apesar do anúncio de sua saída, entendeu que estava no cargo beneficiado pelas indicações de Flávio Bolsonaro e por políticos do PSL. Logo, não devia satisfação ao seu chefe imediato. Foi preciso o próprio presidente, no dia 10, confirmar a demissão assinando um ato com data do dia anterior.

Com tal gesto, incorreu no crime previsto no Código Penal. Por isso, deveria ser acionado legalmente. Ato que poderia ser tomado por qualquer membro do governo, ou mesmo qualquer cidadão, representando diretamente ao Ministério Público Federal ou à própria Polícia Federal. Como, por exemplo, o juiz legalista que hoje ocupa o ministério da Justiça, Sérgio Moro, que até a bem pouco tempo atrás desfraldava a bandeira de que “a lei vale para todos”.

A iniciativa também poderia partir da Advocacia Geral da União (AGU), órgão ao qual cabe defender os interesses do governo. Ou, de ofício, por algum procurador da República, que entre suas funções tem o dever de fiscalizar o cumprimento das leis e da Constituição.

Pelo andar torto e cheio de retrocessos dos que assumiram o poder há 12 dias e já apresentam mais recuos do que iniciativas válidas e eficazes – ainda que questionáveis -, nada disso, porém, será feito. Certamente não lhes interessa manter o assunto nas páginas dos jornais.

Querem abafá-lo, mesmo que para tal mais uma das promessas de campanha – de fazer valer a lei para todos – seja desrespeitada. Afinal, descumprir promessas de campanhas já está se tornando hábito. Portanto, não será a primeira assim como, provavelmente, não será a última. Logo, dificilmente surpreenderá, pois descumprir o prometido virou rotina neste tumultuado início de gestão.

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3 Comentários

  1. João de Paiva disse:

    Uma dúvida que persiste é a seguinte:

    _ Quem é, de fato, responsável pela nomeação ou demissão de presidente da Agência de Promoção de Exportações (APEX)? O ministro das relações exteriores? Ou o ocupante da presidência da república? Se a nomeação for atribuição do ocupante da chefia do poder executivo, não há de se falar em crime cometido por Alecxandro Carreiro. Outro aspecto não esclarecido na reportagem é se é exigido que a pessoa a ser nomeada para presidir a APEX fale inglês ou outra língua estrangeira. Se a Lei não o exigir de forma explícita, assim como não especificar que a pessoa nomeável tenha experiência com o comércio e mercado exterior, não se pode invocar esse “despreparo” como razão para exigir a demissão. Quanto ao aspecto político da nomeação, ele vale para quaisquer cargos comissionados, seja de 1º, 2º ou 3º escalão.

  2. Carla Salignac disse:

    Querido Auler,
    Agorinha fiquei sabendo que os Gilets Jaunes criaram sua própria « mídia antimídia ». Em pouco mais de dois meses de existência do movimento, o povo, na pessoa do GJ Gabin , compreendeu que ter meios de se expressar é fundamental para uma revolução.
    Lembrei das rádios mineiras bolivianas, dos muros da Nicarágua, e pensei em você por sua coragem e pelo seu trabalho.
    Um grande 2019!

  3. C.Poivre disse:

    Bomba! Livro revela homossexualismo do genocida Pinochet:

    https://elcaminantehn.com/2

    PS – Na legenda da foto o correto não seria “posou”?

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