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Marcelo Auler

No Boletim da FENAJ o anuncio da sua participação na luta contra a censura.

A Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ -, criada em setembro de 1946 e que congrega mais de 40 mil profissionais de imprensa associados aos seus 27 sindicatos estaduais e municipais, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para atuar como “Amicus curiae” junto à Representação nº 28.747, pela qual o Blog Marcelo Auler, repórter tenta suspender a censura que lhe foi imposta pelo 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR).

A Representação foi rejeitada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em uma decisão que pode significar o retorno da censura, como noticiado aqui em Decisão do STF ressuscita a censura. Da recusa do ministro em dar prosseguimento à Reclamação, a defesa do Blog, a cargo do advogado Rogério Bueno da Silva, de Curitiba, impetrou um Agravo. Nela, pede que o ministro reveja sua posição ou a submeta à apreciação da 1ª Turma daquela corte.

É neste agravo que a presidente da FENAJ, Maria José Braga, e os advogados Claudismar Zupiroli e Alberto Moreira Rodrigues ajuizaram o pedido para funcionarem como “Amicus curiae”. Na petição, explicam o legítimo interesse da Federação dos Jornalistas:

A decisão que vier a ser veiculada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação em destaque, para além de afetar os direitos constitucionais do Reclamante repercutirá em toda a categoria profissional e na imprensa em geral, na medida em que se poderá, data vênia, cristalizar, em certa medida, a possibilidade de censura prévia à livre manifestação dos profissionais e órgãos de comunicação, mormente quando em confronto com ações e condutas de agentes públicos e políticos detentores de poder e influência na realidade política, social e econômica do País“.

Conversa Afiada na OEA – Paralelamente a esta luta no Supremo para derrubar a proibição a duas matérias que falam da delegada Erika Mialik Marena, Paulo Henrique Amorim, editor do Blog Conversa Afiada, anunciou nesta quarta-feira (13/12) – PHA vai à OEA pela Liberdade de Expressão – que recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Nela, acusa o Estado brasileiro de manter “uma distorção sistêmica que cerceia a liberdade de expressão e se torna, na prática, uma forma disseminada de censura e perseguição”.

Na matéria em que anunciou sua queixa à Corte Interamericana de Direitos Humanos Paulo Henrique alerta que seu pedido terá tripla consequência:

Em primeiro lugar, eu quero responsabilizar o Brasil por manter um sistema de intimidação judicial a jornalistas, e promover violações sistêmicas à Liberdade de Expressão.

Se eu vencer essa causa, a sentença pode provocar mudanças na Legislação brasileira e servir de argumento de defesa para dezenas de jornalistas brasileiros perseguidos por poderosos – poderosos porque pertencem ao Poder Judiciário (como Gilmar Mendes), à Polícia e à Grande Empresa (como Daniel Dantas).

O segundo caráter da ação é divulgar em âmbito internacional que o Estado brasileiro viola a Liberdade de Expressão e faz censura sistêmica.

Em terceiro lugar, essa petição tira a discussão da zona de conforto dos poderosos brasileiros. Ou seja, do Direito apenas. Do “juridiquês”, porque é nesse território e com essa linguagem dissimuladora que eles, os poderosos, se beneficiam da estrutura sistemicamente restritiva, censora“.

Agravo da defesa – O ministro Moraes, ao rejeitar o prosseguimento do Recurso, alegou que não houve censura prévia, mas sim uma análise do que foi publicado. No seu entendimento, a decisão não feriu o decidido pelo Supremo ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, relatada pelo ministro Ayres de Brito, quando foi decidido a não recepção pela Constituição de 1988 da antiga Lei de Imprensa. Para Moraes, a decisão judicial foi uma mera “reparação”.

No Agravo interposto, o advogado Bueno da Silva mostra o engano cometido pelo ministro ao falar de censura prévia. Como destacou, no voto do relator Ayres de Brito, as referências à censura prévia eram com relação a leis e normas que viessem ser adotadas genericamente por algum dos três poderes criando empecilhos à livre manifestação de pensamento e opinião.

Demonstra ainda que não apenas na ADPF 130, mas em outros julgados como a Reclamação 16.434/ES, de relatoria da ministra Rosa Weber, ou mesmo a famosa Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4815/DF, na qual, sob relatoria da ministra Carmen Lúcia a corte debateu a necessidade de autorização prévia para a edição de biografias, o plenário, por maioria, rejeitou qualquer espécie de censura.

Deixou explícito, inclusive, que ela não pode acontecer nem mesmo como forma de reparação. Os ministros acolheram, inclusive, o direito de crítica das matérias jornalísticas, principalmente com relação a agentes públicos. No Agravo, Bueno da Silva transcreve, entre outros, os trechos:

Pois é definitiva lição da História que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica. É a trajetória humana, é a vida, são os fatos, o pensamento e as obras dos mais acreditados formadores de opinião que retratam sob todas as cores, luzes e contornos que imprensa apenas meio livre é um tão arremedo de imprensa como a própria meia verdade das coisas o é para a explicação cabal dos fenômenos, seres, condutas, ideias”. (Da ADPF 130, relatada pelo ministro Carlos Ayres Brito).

Com efeito, é inevitável – e mesmo desejável, do ponto de vista do interesse público – que os ocupantes de cargos ou funções na estrutura do Estado, investidos de autoridade, tenham o exercício das suas atividades escrutinado seja pela imprensa, seja pelos cidadãos, que podem exercer livremente os direitos de informação, opinião e crítica. É sinal de saúde da democracia – e não o contrário-, que os agentes políticos e públicos sejam alvo de críticas – descabidas ou não – oriundas tanto da imprensa como de indivíduos particulares, no uso das amplamente disseminadas ferramentas tecnológicas de comunicação em rede”. (Da Reclamação 16.434/ES, de relatoria da ministra Rosa Weber).

Há o risco de abusos. Não apenas no dizer, mas também no escrever. Vida é experiência de riscos. Riscos há sempre e em tudo e para tudo. Mas o direito preconiza formas de serem reparados os abusos, por indenização a ser fixada segundo o que se tenha demonstrado como dano. O mais é censura. E censura é forma de “calar a boca”. Pior: calar a Constituição, amordaçar a liberdade, para se viver o faz de conta, deixar-se de ver o que ocorreu“. (Da ADI 4815/DF, que discutiu o direito à publicação de biografias independentemente de autorização do biografado, na qual a relatora, ministra Carmen Lúcia, hoje presidente do STF, pronunciou a famosa frase: “Cala a boca já morreu”).

A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STF

Petição da FENAJ – Do pedido impetrado pelos advogados Zupiroli e Rodrigues em nome da presidente da FENAJ (cuja íntegra vai abaixo), destaca-se os trechos:

A relevância da matéria, como se verifica, é incontroversa, uma vez que o assunto debatido se refere a um dos temas centrais do Estado Democrático de Direito (Liberdade de Imprensa e de Comunicação)“.

Como bem assevera o texto da Reclamação proposta, a Constituição da República Federativa do Brasil garante o direito de livre expressão à atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura de natureza política, ideológica e artística ou de licença (arts. 5º, inc. IX, e 220, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil), bem como assegura que não haverá restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo (art. 220, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil)“.

Nessa toada, o objetivo central da Reclamação para a qual se busca contribuir é a afirmação de que todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público, propiciando a formação de opiniões e consciências críticas, a bem contribuir para a democracia, sendo fundamental ao Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil), portanto, que a imprensa seja livre e sem censura“.

Também a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e  o Instituto Vladimir Herzog (IVH) deverão ingressar com pedidos semelhantes e se associarem à luta contra a censura que, frisamos, não se trata de uma questão afeta ao Blog, mas à sociedade como um todo que já demonstrou cabalmente rejeitar qualquer espécie de controle no seu constitucional direito de ser informada. Esperamos que o ministro Alexandre de Moraes acate esses pedidos e reveja sua decisão suspendendo uma censura que é considerada inconstitucional pelos julgados do próprio STF.

FENAJ pede habilitação como “Amicus Curiae”

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2 Comentários

  1. […] Contra censura: FENAJ no STF; Paulo Henrique Amorim na OEA […]

  2. João de Paiva disse:

    O Jornalista titular deste blog sabe muito bem que NENHUM dos atuais e mesmo pretéritos recentes ministro do STF são dignos de confiança e respeito. Ayres Brito, mesmo, é um desses em que não se pode confiar; o voto dele, pretensamente em favor da liberdade de expressão e da atuação dos jornalistas, nada mais foi do que uma concessão para os veículos do PIG/PPV poderem acusar sem provas, assassinar reputações e condenar por meio do tribunal midiático aqueles que a direita corrupta, oligárquica, plutocrata, escravocrata, cleptocrata, privatista e entreguista considera coo inimigos: o PT e os petistas e a Esquerda Política Organizada e que se mostra viável eleitoralmente. Os exemplos históricos são inequívocos: o farsesco, midiático, fraudulento e criminoso processo e julgamento da AP-470 (apelidado de “mensalão” pelos golpistas do do PIG/PPV e do sistema judiciário) e a Fraude a a Jato não deixam margem a qualquer dúvida.

    Pouco tempo depois desse voto, que revogou a Lei de Imprensa, toda a tigrada e turba nazifascistóide que passou a habitar as redações desde meados da 1ª década deste século XXI, recebeu carta branca para cometer injúrias, difamações e calúnias diversas contra líderes políticos da Esquerda, sobretudo do PT, tendo garantida a impunidade por parte do sistema judiciário. Joice Hanselmann, Marco Antônio Villa e vários outros, que difamaram e caluniaram o Ex-Presidente Lula, tiveram apoio explícito de juízes que, em vez de aplicar a Lei, se juntaram aos difamadores e caluniadores, dando-lhe guarida e negando ao Ex-Presidente os direitos que a Lei, em tese, lhe asseguram. É sintomático que Ayres Brito, assim que deixou o STF, tenham aceitado uma sinecura do jornal O Globo. Luís Nassif é outro Jornalista vítima de injúrias, calúnias e difamações e depois da revogação da Lei de Imprensa não tem a quem recorrer contra os ataques infames que lhe fazem os colunistas da extrema direita.

    Numa ditadura midiático-policial-judicial como a que vigora no Brasil pós-golpe é bom que Marcelo Auler não se iluda com o poder judiciário. Nesse tipo de ditadura as leis são manipuladas e distorcidas segundo os interesses e conveniências da direita corrupta, oligárquica, plutocrata, escravocrata, cleptocrata, privatista e entreguista, que têm no poder judiciário seu secular e fiel representante e defensor. É por essa razão que PHA recorreu à OEA e recorrerá aos tribunais internacionais.

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