O episódio de sexta-feira (04/03), no qual, por autorização do juiz Sérgio Moro, o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva foi levado coercitivamente para prestar depoimento, continua dividindo opiniões. Até na Procuradoria das República. Por isto, volto ao assunto, e desta vez trago aos leitores, dentro da proposta de transformar este espaço em um local de debate democrático, a opinião divergente de dois procuradores Regionais da República.
Com ambos tenho boas relações profissionais há décadas e os respeito. Silvana Batini eu conheci quando ingressou no MPF no Rio, no início da década de 90. Hoje está na Procuradoria Regional da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Osório Barbosa eu fui conhecer também nos anos 90, procurador de primeira instância em Manaus (AM). Atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
Antes de ingressar no debate da condução coercitiva, porém, deixo claro uma preocupação. Lula tem todo o direito de se chatear com o que lhe fizeram e, como qualquer político, de viajar o país fazendo comícios e protestando. Porém, não apenas como ex-presidente mas, principalmente, como líder que durante décadas aglutinou em torno de suas ideias e propostas uma multidão de eleitores, deve satisfação aos mesmos, assim como à Justiça. Não é demais lhe pedir explicações sobre as acusações que o Ministério Público Federal de Curitiba lhe faz.
Obrigado a prestar depoimento coercitivamente – e não é válido o argumento de que convidado, aceitou ir, pois como diz Osório no artigo abaixo, não lhe foi dada a opção de rejeitar o convite – que transforme este depoimento em uma explicação pública.
Que apresente aos seus eleitores e seguidores, até para, se for o caso, eles se empenharem na sua defesa, os argumentos que deu no depoimento. A gravação do que falou está em poder de seus advogados. Que explique se recebeu benesses das construtoras ou apenas pagamentos por palestras e conferências como é um direito seu. Tal e qual ocorreu com Fernando Henrique Cardoso. O que ele não pode é deixar no ar dúvidas a respeito da lisura do seu comportamento como líder de uma gama enorme de brasileiros. Também, como líder, ao se defender, ele tem que cuidar para serenar os ânimos, por mais que tenha saído ferido do episódio de sexta-feira.
Foi temerária- e, para muitos, legalmente discutível – a autorização do juiz Sérgio Moro que acabou proporcionando o tumulto e agressões na frente do aeroporto de Congonhas. Não era previsível, depois de tudo o que aconteceu no Fórum de Barra Funda, que a movimentação de eleitores pró e contra voltasse a ocorrer? Assim como esta possibilidade deveria ter sido analisada pelo juiz e pelos procuradores da República que pediram a condução coercitiva, Lula e a direção do PT devem imaginar que ao sair discursando Brasil a dentro – o que é um direito seu – poderá acirrar mais os ânimos, provocar embates desnecessários. Isso só prejudicará o governo de sua própria aliada, Dilma Rousseff, e o país em si, no momento crítico pelo qual passamos. É tudo que seus opositores desejam, que ele jogue mais gasolina na fogueira e provoque um incêndio sem proporções.
Defender-se é um direito. Explicar-se, uma obrigação. Evitar acirrar os ânimos é o papel de um líder neste momento de ânimos exaltados.
Mea-culpa coletivo – Ao voltar ao debate em torno da condução coercitiva de suspeitos/investigados, é necessário fazermos um mea-culpa coletivo. Esta prática tem sido adotada rotineiramente pela Operação Lava Jato. Nestas 24 fases ocorreram nada menos do que 117 mandados de condução coercitiva, como bem lembrado no seu Facebook pelo procurador regional da República, Rogério Nascimento, que hoje é um dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Somente agora, no entanto, houve repercussão. Simplesmente por ser o Lula. Ou seja, algo que vinha ocorrendo com muitos jamais foi discutido abertamente. Como, teoricamente, quem cala consente, todos estaríamos considerando normal tal prática.
Mas, diante do acirrado debate que a questão provocou, fica patente que é necessário regulamentar esta estratégia. Uma discussão que, certamente, será provocada junto aos tribunais superiores pelas defesas dos acusados que foram levados coercitivamente a depor.
O debate que se trava pela rede social e pela imprensa é justamente este, o da legalidade desta estratégia. Oficialmente, o Código de Processo Penal (CPP) prevê no seu art. 218 apenas a condução coercitiva, antiga condução sob vara, de testemunha que não atenda à intimação. No art. 260, a previsão se estende para “o acusado (que) não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença“. No procedimento do júri, a regra aparece no §7o do art. 411 do CPP: “Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer”, tudo como narrado em um estudo, de 2013, do procurador da República Vladimir Aras – Debaixo de vara: a condução coercitiva como cautelar pessoal autônoma.
Convite forçado – É neste mesmo trabalho de Aras – que também é professor de Processo Penal e pesquisador da área de lavagem de dinheiro, criminalidade organizada e cooperação penal internacional – que surge o que membros do Ministério Público e juízes chamam hoje de Condução coercitiva como cautelar autônoma.
Eles, resumidamente. defendem ser possível conduzir um investigado coercitivamente para prestar depoimento, por ser uma medida menos agressiva que as prisões temporária ou preventiva. Mas, como lembra o procurador Barbosa e a própria procuradora Batini reconhece, aos acusados/investigados, no Brasil, é dado o direito de permanecer calado.
Transcrevo aqui o argumento usado por Barbosa em seu texto que posto mais abaixo:
“Ninguém convida alguém para depor mandando a polícia à casa do convidado às 6 horas da manhã para dizer-lhe, educadamente:
“O senhor está sendo convidado a ir depor na polícia agora, mas se o senhor não aceitar o convite, o senhor terá que nos acompanhar sob o império da força. Nós iremos algemá-lo e, em último caso, caso o senhor reaja, atirar no senhor para cumprir a ordem que recebemos”!
Fator surpresa – Na verdade, o que se busca com essa condução coercitiva de investigados em grandes operações policiais é o fator surpresa. Ou seja, não dar tempo para que os investigados montem uma mesma versão – o que, diga-se, já pode ter ocorrido antes. Isso é admitido no artigo da procuradora Batini, publicado em O Globo no domingo (06/03) – Por que Moro autorizou condução coercitiva?, No artigo, deixe-se claro, ela – assim como Aras tem feito entre seus pares – não entra no caso específico de Lula. Fala genericamente, até por questão ética, já que não atua no caso.Mas, para eles, se o juiz pode o mais – que é prender até por cinco dias para salvaguardar as provas – pode o menos, retirar de circulação o investigado por algumas horas para recolher provas e tomar depoimento. Sem dúvida, é controverso.
“É nesse contexto — auxiliar a busca por provas, e não para forçar um depoimento — que a condução coercitiva se encaixa.
A preparação prévia do próprio investigado, ou sua presença no local, pode prejudicar a colheita da prova em buscas e apreensões. Pode ocultar elementos que o incriminem ou avisar outros envolvidos. Em crimes mais complexos, como é o caso da Lava-Jato, é comum realizar as buscas em vários endereços, com muitos alvos. Dificultar a reação do investigado nesses casos é decisivo para o êxito da operação. Mesmo um depoimento com hora marcada pode atrapalhar ou frustrar a medida. Daí a importância do efeito surpresa. Por isto, aliás, a lei também prevê medida muito mais drástica: a prisão temporária. Nesse contexto, a condução coercitiva é uma medida mais branda. Mas tem o mesmo objetivo da prisão temporária: garantir a colheita da prova da forma mais eficaz possível”.
Argumento duvidoso – Há porém, duas questões contraditórias. A primeira é que como ela mesma lembra no artigo, a colheita de provas cabe ao agentes do Estado fazerem. O acusado/investigado não tem obrigação de ajudá-los. Antes pelo contrário, pela legislação brasileira ele pode se recusar a falar, mentir e não tem o direito de recusar-se a produzir provas contra si.
A segunda questão é que no caso do ex-presidente Lula o argumento utilizado foi outro. Como o delegado federal Luciano Flores relatou à imprensa no domingo, Lula, a princípio, recusou-se a sair de casa. Não queria ir e falou que só iria algemado, mas prontificou-se a falar ali, dar o depoimento em sua residência
Ou seja, não iria por conta própria, só diante da ameaça de ser levado à força é que concordou. Segue o relato de Flores, segundo a reportagem da TV Globo, reproduzida no G1: Lula disse que só sairia de casa algemado, diz delegado da PF
“Naquele momento, foi dito por ele [Lula] que não sairia daquele local, a menos que fosse algemado. Disse ainda que se eu quisesse colher as declarações dele, teria de ser ali” relatou Luciano Flores. O delegado afirmou que não seria possível fazer a oitiva ali por questões de segurança, e que havia um local preparado para o ato, no aeroporto de Congonhas”.
Se o interesse era garantir a segurança do depoente, que motivos obrigaria a expô-lo levando-o de sua residência ao aeroporto? O argumento de manifestações na porta do prédio em que reside é, no mínimo, duvidoso. Afinal, quem vazou para a imprensa e, consequentemente, para a opinião pública, que a Polícia Federal estava no prédio de Lula? Como mostramos aqui na reportagem Moro fez com Lula o que a ditadura não fez com JK, a mesma Polícia Federal, em outra época, foi capaz de tomar o depoimento de Fernando Henrique Cardoso sobre o episódio de uma conta nas Ilhas Cayman, na casa dele, sem qualquer manifestação na porta do edifício localizado no bairro de Higienópolis, na capital paulista..
Ou seja, o argumento da polícia não foi nem de perto o argumento utilizado pela procuradora Batini, de garantir a colheita de provas. Primeiro porque, sendo um apartamento duplex – e consta que a mulher do ex-presidente, Marisa, teve que autorizar a vistoria no segundo andar, pois ele não constava do mandado, o que ela fez sem dificuldades – seria plenamente possível mante-lo em um cômodo, ou no terraço, enquanto os agentes faziam a busca necessária, sem que lhe fosse permitido interferir em nada.
Da mesma forma como poderiam ouvi-lo ali, mesmo com manifestações na porta do prédio. Manifestações que foram provocadas por conta dos vazamentos que a própria polícia federal pode ter feito.
Lula sem opção – Afinal, como mostra o vídeo, o telejornal Bom Dia Brasil daquela sexta-feira (04/03), às 07h30, inciou com a chamada de que a Polícia Federal cumpria um mandado de condução coercitiva do ex-presidente. Já àquela altura, o repórter Felipe Guedes, no helicóptero da Rede Globo, afirmou que “mais cedo sobrevoamos São Bernardo do Campo, cidade na grande São Paulo, lá fica o prédio onde o ex-presidente mora”. A afirmação reforçada por ele era do fato consumado. Lula terá que acompanhar a polícia nesta condução coercitiva.
Por tudo isso, não foi difícil ao procurador Barbosa concluir que a Lula não foi dado outro direito senão de acompanhar a polícia. Ele, porém, alerta para algo mais grave. Hoje, por conta de todas as acusações contra o ex-presidente, muitos aplaudem tal atitude. Acham justificável que ele seja levado coercitivamente para depor, mesmo tendo o direito legal de recusar-se a faze-lo. Ocorre que esta pratica, que fere a legislação, poderá um dia ser adotada contra qualquer cidadão. Tal como aconteceu na Operação Lava Jato 17 vezes. Coloca-se assim em risco um direito legal de todos, em nome de uma prática que o procurador Barbosas não hexita em classificar como “arbitrária, desnecessária, imotivada”:
“Ao ex-presidente não foi dada a oportunidade constitucional de violar o seu dever, “de cometer o crime” de não comparecimento, pois isso era impossível!
É que as medidas adotadas tornaram o “crime” do ex-presidente impossível. Ele jamais poderia frustrar a intimação para depor, pois só tinha uma opção: acompanhar os policiais, pois foi-lhe retirada, inconstitucionalmente, a outra: furtar-se ao “convite” (intimação).
Portanto, quanto mais pensamos sobre o tema, mas nos convencemos que a medida foi arbitrária, desnecessária, imotivada etc.
Mas, tudo isso, somente é “bom, legal, aceitável, aplaudível etc.”, quando recai sobre os nossos desafetos, pois nessas horas não costumamos pensar em nós mesmos, esquecendo que é isso que forma a tal jurisprudência, que vai se repetir até cair no nosso próprio colo”.
Abaixo, transcrevo os textos dos dois procuradores Regionais:
Silvana Batini*
Em quase todas as fases da Lava-Jato têm ocorrido buscas, conduções coercitivas, prisões temporárias e prisões preventivas. Lula está no radar da Lava-Jato e esta fase da operação não difere das demais na forma de atuar.
A condução coercitiva do investigado é ferramenta de investigação. O Código de Processo Penal prevê a condução coercitiva apenas de testemunhas e vítimas, quando se recusam a comparecer. Nada diz sobre a condução coercitiva de investigados e réus. A jurisprudência, porém, vem entendendo que a medida é possível — com outra justificativa.
No Direito brasileiro, réus e investigados não podem ser obrigados a produzir prova contra si . E têm o direito ao silêncio: não podem ser forçados a falar se não quiserem. Cabe ao Estado investigar e produzir a prova por outros meios, como a busca e apreensão na casa dos investigados.
É nesse contexto — auxiliar a busca por provas, e não para forçar um depoimento — que a condução coercitiva se encaixa.
A preparação prévia do próprio investigado, ou sua presença no local, pode prejudicar a colheita da prova em buscas e apreensões. Pode ocultar elementos que o incriminem ou avisar outros envolvidos. Em crimes mais complexos, como é o caso da Lava-Jato, é comum realizar as buscas em vários endereços, com muitos alvos. Dificultar a reação do investigado nesses casos é decisivo para o êxito da operação. Mesmo um depoimento com hora marcada pode atrapalhar ou frustrar a medida. Daí a importância do efeito surpresa. Por isto, aliás, a lei também prevê medida muito mais drástica: a prisão temporária. Nesse contexto, a condução coercitiva é uma medida mais branda. Mas tem o mesmo objetivo da prisão temporária: garantir a colheita da prova da forma mais eficaz possível.
Mas é preciso atentar para duas coisas quanto à execução da medida. Mesmo quando conduzido coercitivamente, o investigado poderá se manter calado e, no Brasil, pode até mentir em sua própria defesa.
Além disso, a expressão “condução coercitiva” sugere alguém transportado à força. Mas não foi bem isso que aconteceu com o ex-presidente Lula. Embora o emprego da força estivesse autorizado no despacho do juiz Moro, o fato é que Lula, apesar de surpreso, ao que tudo indica, acabou aceitando a intimação. Não precisou ser de fato conduzido coercitivamente.
Menos mal.
*Procuradora Regional da República e professora da FGV Direito Rio;
Bom dia amigos do facebook e de vida!
Tema palpitante, acabei de escrever o seguinte:
Hoje, tentando pensar, sem que a paixão me contaminasse, pincei algumas ideias que são:
Primeiro lembrei do “Eufemismo”, e antes de olhar no dicionário, cogitei em: “eu” e “fêmea, ter simpatia ou sentir-se fêmea”. O que me remeteu para a ideia de delicadeza, compreensão, bondade etc.
Em busca da etimologia, nada encontrei no dicionário Houaiss! Encontrei algo no Lello Universal (bem antigo) que diz:
“Vem do grego: eu, bem, e phemi, digo”.
Ou seja, tirou o meu “fêmea” e entrou o impositivo e embrutecido “eu”!
No Priberam está dito:
“Eufemismo (do grego eufemismós, -o) (substantivo masculino) – [Retórica] Figura de estilo com que se disfarçam as ideias desagradáveis por meio de expressões mais suaves (ex.: a expressão “ir para o céu” é um eufemismo para “morrer”). ≠ DISFEMISMO”.
Em seguida lembrei-me de Cazuza (em O tempo não pára), com:
“Tuas ideias não correspondem aos fatos
O tempo não pára”.
Por fim, veio-me o tal de “crime impossível”, que Damásio de Jesus explica assim:
“[…] ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume”.
Capez, nos bons tempos, doutrina:
“Trata-se de modalidade de crime impossível pois, embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, há um conjunto de circunstâncias previamente preparadas que eliminam totalmente a possibilidade da produção do resultado. Assim, podemos dizer que existe flagrante preparado ou provocado quando o agente, policial ou terceiro, conhecido como provocador, induz o autor à prática do crime, viciando a sua vontade, e, logo em seguida, o prende em flagrante”.
Toda essa enxurrada me veio à mente a propósito da “condução coercitiva” de um ex-presidente da República, figura que, pelo grandioso fato de ter sido presidente (são poucos em milhões que conseguirão isso!) já provoca ou deve provocar um debate intelectual elevado, se possível, um pouco distante das paixões do “prende”, “solta”, “fica”, “tira”, “vai”, “volta” de que o país está contaminado, embora isso seja, inicialmente, bom, pois é o povo participando da vida política de sua sociedade.
Agora tentando arrumar as premissas acima, antes acrescentando mais uma:
A Constituição Federal de 1988 veio à lume após 25 anos de ditadura militar no país. Então, como era de se esperar, foi generosa no fornecimento e amparo das liberdades individuais, que foram suprimidas ou sufocadas pelo regime de força.
Portanto, deve-se sempre pensar nisso quando a interpretemos. A CF/88 é uma Constituição pró-cidadão, não pró-Estado, a despeito, claro, de não ter deixado este sem instrumentos de ação, mas tais instrumentos, mesmo aqueles de força, quando necessário, estão devidamente regrados pela própria Constituição, de modo a ferir o menos possível os direitos que fazem a cidadania, pois o constituinte sabia e colocou em sua obra que a Constituição é feita para o cidadão, e não o cidadão para a Constituição! É aquela que deve servir a este e não o cidadão servir a Constituição.
Pois bem:
Dizer que a condução coercitiva é um convite é um eufemismo carregado de desfaçatez, como se mostrará.
Parêntese: sou favorável à existência da condução coercitiva, que é negada por muitos. É que entendo que, se a autoridade chama alguém à sua presença, é dever do cidadão comparecer até ela, mesmo que seja para dizer: “senhor servidor público, reservo-me ao meu Direito Constitucional de permanecer calado”!
Portanto, com o poeta vemos que as “ideias, não correspondem aos fatos”! E por que não?
Ninguém convida alguém para depor mandando a polícia à casa do convidado às 6 horas da manhã para dizer-lhe, educadamente:
“O senhor está sendo convidado a ir depor na polícia agora, mas se o senhor não aceitar o convite, o senhor terá que nos acompanhar sob o império da força. Nós iremos algemá-lo e, em último caso, caso o senhor reaja, atirar no senhor para cumprir a ordem que recebemos”!
O dito no parágrafo anterior é possível e constitucional que ocorra? Sim, eu responderia.
Mas aí entra um outro fator a colocar por terra, no caso comentado, aquela possibilidade.
É que, para que exista a possibilidade e a concretização de uma “condução coercitiva”, é preciso que o conduzido tenha frustrado um “convite” (intimação) anterior!
O que não ocorreu no caso! O conduzido não foi intimado anteriormente para depor e não compareceu!
Ou seja: um cidadão (e pode no lugar do ex-presidente ser qualquer um brasileiro), sob a guarida da Constituição de 1988, que o põe como fazedor de seu destino e coparticipe dos destinos dos demais e do país, sem prévia frustração de suas obrigações, de repente, é tido como absolutamente “culpado” de frustrar aquilo que no “futuro poderia acontecer”!
Assim, o magistrado, dentro daquilo que se chama racionalidade, volta no tempo e se transforma em adivinho!
“Ele pode não comparecer, portanto, o conduzam”!
Qualquer ser humano em liberdade pode tudo: matar, roubar etc., mas isso não o torna passível de “culpa” pelo que ainda não fez! Exceto se tiver pagando pelo “pecado de seus ancestrais”, que seja um dos “amaldiçoados pelas futuras gerações”. Caso contrário, o que a Constituição diz é que ele é um cidadão igual a outro qualquer e que ela presume que ele irá agir como tal!
A Constituição somente é frustrada, violada, quando isso efetivamente ocorre, não por pressuposição, por “profecia, adivinhações” capazes de justificar um “pode”!
E eis aí que entram os últimos doutrinadores citados!
Ao ex-presidente não foi dada a oportunidade constitucional de violar o seu dever, “de cometer o crime” de não comparecimento, pois isso era impossível!
É que as medidas adotadas tornaram o “crime” do ex-presidente impossível. Ele jamais poderia frustrar a intimação para depor, pois só tinha uma opção: acompanhar os policiais, pois foi-lhe retirada, inconstitucionalmente, a outra: furtar-se ao “convite” (intimação).
Portanto, quanto mais pensamos sobre o tema, mas nos convencemos que a medida foi arbitrária, desnecessária, imotivada etc.
Mas, tudo isso, somente é “bom, legal, aceitável, aplaudível etc.”, quando recai sobre os nossos desafetos, pois nessas horas não costumamos pensar em nós mesmos, esquecendo que é isso que forma a tal jurisprudência, que vai se repetir até cair no nosso próprio colo.
Tenho tido, ao longo da vida, uma micro-história de defender aqueles que como eu, não têm voz, os miseráveis e desamparados, pois os fortes sempre têm que o faça, mas, mesmo assim, como é o caso, não seria eu mesmo se concordasse com o que reputo uma violência desnecessária, seja ela praticada contra qualquer ser humano.
Até mais,
* Procurador Regional da República
29 Comentários
[…] todos – respaldado no estudo do procurador Vladimir Aras que, como afirmamos na reportagem Condução coercitiva de Lula: polêmica até entre procuradores, admite o uso da condução coercitiva pelos juízes como uma medida menos gravosa do que a prisão […]
Marcelo, você poderia fazer uma matéria sobre como são feitas as delacoes , quais os advogados que participam e quais delacoes foram feitas na surdina parece que é assim que funciona quando os advogados não são “do time” as delacoes sao precedidas de torturas psicologicas de envio do prazo da CARCERAGEM da PF de Curitiba para o sistema penitenciario estadual do Paraná. Aí se prorroga a prisão temporária o predo a desespera e entrega o que eles querem mesmo que não saiba de nada, por pura Tortura. Me diz qual delacao foi espontânea? A credibilidade desse procedimento está diretamente ligado com a espontaneidade. Veja abaixo mais um exemplo disso.que estou narrando. UM ABSURDO QUE REMETR AO TRMPO DA DITADURA.
Saiu na Folha de SP
Maria Lúcia, secretária lotada na sede da empresa em Salvador (BA), quem guardava as planilhas indicando pagamentos a “Feira” – o apelido dado ao marqueteiro do PT e à mulher dele, Monica Moura, que estão presos desde o dia 23, em Curitiba (PR).
O acordo de delação ainda não foi homologado pela Justiça, mas a negociação foi confirmada por três fontes com conhecimento do caso.
A virada de Maria Lúcia aconteceu após a prorrogação da prisão provisória dela, em 26 de fevereiro.
Cinco dias depois dessa data, a delegada Renata Rodrigues não pediu a transformação da prisão dela em preventiva (sem prazo determinado para sair), e o juiz Sergio Moro determinou a libertação da funcionária.
Naquela noite, dois advogados ligados à Odebrecht chegaram à sede da PF em Curitiba com o alvará de soltura, mas foram surpreendidos pela informação de que a secretária já havia deixado o local, por uma porta lateral.
Os advogados passaram a exigir uma conversa com o delegado Márcio Anselmo sobre o paradeiro da cliente. Eles não tiveram sucesso, pois o delegado havia deixado a superintendência.
Um integrante da PF afirmou à Folha que a saída por uma porta discreta era parte da colaboração entre a secretária e os investigadores. Procurado, Márcio Anselmo não quis comentar o caso.
No mesmo dia que Maria Lúcia ganhou a liberdade, uma reunião foi convocada às pressas por advogados da Odebrecht para debater a delação da secretária, negociada fora do controle da empreiteira.
ISSO É PRAXE. DIZEM QUE A PESSOA ABRIU NÃO DO.ADVOGADO. SEMPRE A MESMA HISTÓRIA. ACONTECE QUE ABRIR NÃO DO ADVOGADO É UMA DAS PRESSÕES SOFRIDAS PARA PODER SEREM COLOCADOS NO.PAU E ARARA DISFARÇADO DE DELACAO ESPONTÂNEA. ABSURDO QUE PRECISA SER ESMIUÇADO POR UM JORNALISTA SÉRIO COMO VOCÊ.
E quando será aberto inquérito para apurar esses e outros sequestros, como os 117 até agora ocorridos na antinacional “lava jato”? Estamos sob um Estado Policial-Terroristas a serviço de interesses internacionais.
Que papo mais furado, a militância do PT e qualquer um que defenda a democracia não está querendo explicação nenhuma de Lula.
Ele é inocente até que provem mais do que 2 pedalinhos, um barco de lata, um sítio de amigo e uma cota de cooperativa imobiliária que virou um triplex.
Está mais do que claro que essa Lava a Jato é operação Caça aos Petistas, esses Procuradores, Delegados da PF e a Justiça de Coritiba, aparelhados pela mídia oligárquica, só têm uma coisa na cabeça, encarcerar os petistas e fechar os olhos pra corrupção de tucanos e demos.
A Lava a Jato acaba assim que derrubarem a Dilma e prenderem o Lula, aí o Aécio pode continuar roubando em Furnas, o Alckmin pode continuar roubando merenda e superfaturando Metrô, o Serra pode tomar chope tranquilo com seu amigo Paulo Preto, o FHC pode voltar a dar mesada pra Míriam Dutra através da Brasif-monopólio de duty free na época do tucano.
Dizer pro Lula ficar caladinho apanhando e possivelmente sendo preso é querer que, além de ser acossado pelas arbitrariedades dessa tecnocracia jurídica, ainda não peça socorro ao seu eleitorado, que tem olhos e vê o que está acontecendo.
Um governo eleito não consegue governar porque foi tomado de assalto por uma burocracia seletiva que não teve um voto sequer, mas tem muita ideologia política contra, vide os memes de delegados e procuradores, e campanhas descaradas na internet em suas contas pessoais de redes sociais.
Lula tem voto e tem povo, não adianta querer calar a voz dele que não vão conseguir. Tecnocratas são assim, acham que tudo é uma questão de distorcer as leis até chegar onde querem, e que a população só vai ficar olhando atônita eles sequestrarem a democracia.
A Lava a Jato é projeto de golpe paraguaio, não tem nada de operação anti-corrupção. Estes procuradores e delegados estão devendo mostras de isenção, prendendo todos os lados do espectro político (tiveram 3 chances de enquadrar o Aécio), e fazendo sindicância pra saber quem vaza toda semana pras revistas semanais (será o japonês contrabandista demitido na Sucuri?)
Já do governo Dilma, não é preciso ser gênio para saber que Mercadante, Zé Cardozo e Dilma não moverão um dedo contra qualquer arbitrariedade, olimpicamente esperando para herdar o que sobrar das cinzas do PT depois desse massacre.
Excessivo, sob minha particular – porém não exclusiva – ótica, o espaço tradicionalmente dedicado ao direito, e a seus operadores.
Enquanto procuradores, bacharéis, advogados e magistrados discutem o “sexo dos anjos”, a realidade material – crua, dura – segue adiante, a atropelar regras, instituições e direitos, de papel.
Nesta trilha, exemplo real de condução coercitiva será o do caminhão que leva – e nem sempre – traz de volta cortadores de cana, respectivamente, ao canavial, e a suas casas. A condução coercitiva é parte integrante do modo de produzir predominante.
Sem as firulas retóricas, sem os melindres e espírito de corpo que caracterizam os procuradores do MP (todos eles, mesmo os mais garantistas), em português claro, o que ocorreu foi o seguinte: o ex-presidente Lula foi seqüestrado pela PF, que invadiu a casa dele e o Instituto que leva o nome dele, chutando e arrombado portas, causando danos materiais, além da humilhação, ao expor o ex-presidente aos holofotes, câmaras e microfones midiáticos.
A ilegalidade criminosa e o arbítrio cometidos pela PF, pelo MPF e, sobretudo, pelo juiz sérgio moro, já foram mostrados de forma clara pelo ministro Marco Aurélio Mello do STF.
Esse absurdo que fizeram ao ex-presidente Lula só encontra paralelo nas atividades da Gestapo e da SS, quando perseguia judeus e outras minorias, a mando de Hitler.
“Pimenta nos olhos dos outros, é refresco”.
Comecei a ler o texto, mas confesso que não me incentivou ir até o final. É um texto enviesado, cheio de contradições. Pede para que o Líder Lula, acalme os ânimos, só ele?
Quer dizer que todo um aparato judicial e midiático se vira contra ele, onde agora busca o crime, pois, já o condenaram e tudo que resta a Lula é acalmar os ânimos? As favas com os ânimos.
Se tivessem preocupados com o acirramento das posições, primeiro deveriam não ter acendido o fósforo. Lula, está em seu direito de se defender. E numa luta tão desigual, tem de utilizar de todas as armas que lhe são postas. Mais vale a honra e a dignidade.
Este texto para mim é desonesto. É a velha tradição casa grande senzala, sinhozinho tem sempre razão e nós de baixo é que temos de reconhecer o nosso lugar porque a casa grande é que nos provém.
Que mentalidade é essa jornalista?
O blogueiro Marcelo Auler sugeriu um “sossega-leão” ao ex-Presidente Lula. Depois de quererem proibi-lo de TUDO, até de um tempinho de lazer no sítio de um amigo, agora querem que seja cassado seu direito de ir e vir. Ora ele pode percorrer o país de Norte a Sul, de Leste a Oeste quantas vezes ele quiser. Pode ser reunir com quem quiser, onde quiser, fazer comícios, etc. Ele é um político, um homem público, essa é a sua tarefa primordial e não ficar quietinho em casa em prisão domiciliar. Oprimir Lula tornou-se um cacoete até nos blogs independentes. É lamentável.
Essa do Marcelo, que o Lula deve conter os ânimos é o cacete , o homem vem apanhando há anos, a direita e seus acéfalos seguidores, querem um motivo para que os militares intervenham, porque não mais conseguem o poder por via democratica, se ele ficar quieto não correrá o risco de um golpe, mas perderá seu cacife politico, se o conflito é o que os fascistas querem, que o tenham, porém devem lembrar – se que todo mundo sabe como começa, mas ninguém sabe como termina. Quem sabe faz a hora não espera acontecer.
Por ironia do destino, a PF que tem promovido uma festival de ilegalidades (ficamos sabendo agora que outras 116 conduções coercitivas havia sido executadas fora da lei – sequestros – antes do caso de Lula), saíu do anonimato justamente no primeiro mandato do Presidente Lula quando era Ministro da Justiça o falecido Marcio Thomaz Bastos. A PF foi equipada de modo a equipará-la às dos países do primeiro mundo, com tudo que essa polícia sempre reivindicou e saíu do ostracismo em que vivia. O único setor que continua um desastre ferroviário, como estamos vendo, é o de recursos humanos, com poucas e honrosas exceções. Não será aberto nenhum inquérito para apurar 117 sequestros?
Essa reportagem ai em cima… as pessoas do jantar… o Instituto…. o imóvel em Paris….marqueteiro coletando fundos… ONG de Palestras… TEM ALGUMA PORRA DE DIFERENÇA PRO PROCURADOR ACHAR NORMAL PARA O FERNANDO HENRIQUE E CRIME PARA O LULA??????
PRECISA DESENHAR O GOLPE?
seg, 07/03/2016 – 17:47Pessoal, para mim a parte mais relevante dessa matéria é o posicionamento do Janot. Vamos ver o posicionamento dele com relação ao Lula. Vamos divulgar essa matéria da revista Época, de novembro de 2002.FHC passa o chapéuPresidente reúne empresários e levanta R$ 7 milhões para ONG que bancará palestras e viagens ao Exterior em sua aposentadoriaGerson CamarottiFoi uma noite de gala. Na segunda-feira, o presidente Fernando Henrique Cardoso reuniu 12 dos maiores empresários do país para um jantar no Palácio da Alvorada, regado a vinho francês Château Pavie, de Saint Émilion (US$ 150 a garrafa, nos restaurantes de Brasília). Durante as quase três horas em que saborearam o cardápio preparado pela chef Roberta Sudbrack – ravióli de aspargos, seguido de foie gras, perdiz acompanhada de penne e alcachofra e rabanada de frutas vermelhas -, FHC aproveitou para passar o chapéu. Após uma rápida discussão sobre valores, os 12 comensais do presidente se comprometeram a fazer uma doação conjunta de R$ 7 milhões à ONG que Fernando Henrique Cardoso passará a presidir assim que deixar o Planalto em janeiro e levará seu nome: Instituto Fernando Henrique Cardoso (IFHC).O dinheiro fará parte de um fundo que financiará palestras, cursos, viagens ao Exterior do futuro ex-presidente e servirá também para trazer ao Brasil convidados estrangeiros ilustres. O instituto seguirá o modelo da ONG criada pelo ex-presidente americano Bill Clinton. Os empresários foram selecionados pelo velho e leal amigo, Jovelino Mineiro, sócio dos filhos do presidente na fazenda de Buritis, em Minas Gerais, e boa parte deles termina a era FHC melhor do que começou. Entre outros, estavam lá Jorge Gerdau (Grupo Gerdau), David Feffer (Suzano), Emílio Odebrecht (Odebrecht), Luiz Nascimento (Camargo Corrêa), Pedro Piva (Klabin), Lázaro Brandão e Márcio Cypriano (Bradesco), Benjamin Steinbruch (CSN), Kati de Almeida Braga (Icatu), Ricardo do Espírito Santo (grupo Espírito Santo). Em troca da doação, cada um dos convidados terá o título de co-fundador do IFHC.Antes do jantar, as doações foram tratadas de forma tão sigilosa que vários dos empresários presentes só ficaram conhecendo todos os integrantes do seleto grupo de co-fundadores do IFHC naquela noite. Juntos, eles já haviam colaborado antes com R$ 1,2 milhão para a aquisição do imóvel onde será instalada a sede da ONG, um andar inteiro do Edifício Esplanada, no Centro de São Paulo. Com área de 1.600 metros quadrados, o local abriga há cinco décadas a sede do Automóvel Clube de São Paulo.O jantar, iniciado às 20 horas, foi dividido em dois momentos. Um mais descontraído, em que Fernando Henrique relatou aos convidados detalhes da transição com o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Na segunda parte, o assunto foi mais privado. Fernando Henrique fez questão de explicar como funcionará seu instituto. Segundo o presidente, o IFHC terá um conselho deliberativo e o fundo servirá para a administração das finanças. Além das atividades como palestras e eventos, o presidente explicou que o instituto vai abrigar todo o arquivo e a memória dos oito anos de sua passagem pela Presidência.A iniciativa de propor a doação partiu do fazendeiro Jovelino Mineiro. Ele sugeriu a criação de um fundo de R$ 5 milhões. Só para a reforma do local, explicou Jovelino, será necessário pelo menos R$ 1,5 milhão. A concordância com o valor foi quase unânime. A exceção foi Kati de Almeida Braga, conhecida como a mais tucana dos banqueiros quando era dona do Icatu. Ela queria aumentar o valor da ajuda a FHC. Amiga do marqueiteiro Nizan Guanaes, Kati participou da coleta de fundos para a campanha da reeleição de FHC em 1998 – ela própria contribuiu com R$ 518 mil. “Esse valor é baixo. O fundo poderia ser de R$ 10 milhões”, propôs Kati, para espanto de alguns dos presentes. Depois de uma discreta reação, os convidados bateram o martelo na criação de fundo de R$ 7 milhões, o que levará cada empresário a desembolsar R$ 500 mil. Para aliviar as despesas, Jovelino ainda sugeriu que cada um dos 12 presentes convidasse mais dois parceiros para a divisão dos custos, o que pode elevar para 36 empresários o número total de empreendedores no IFHC.Diante de uma platéia tão requintada, FHC tratou de exercitar seus melhores dotes de encantador de serpentes. “O presidente estava numa noite inspirada. Extremamente sedutor”, observou um dos presentes. Outro empresário percebeu a euforia com que Fernando Henrique se referia ao presidente eleito, Lula da Silva. “Só citou Serra uma única vez. Mas falou tanto em Lula que deu a impressão de que votou no petista”, comentou o convidado. O presidente exagerou nos elogios a Lula da Silva. Revelou que deixaria a Granja do Torto à disposição do presidente eleito. “Ele merece”, justificou. “A transição no Brasil é um exemplo para o mundo.” Em seguida, contou um episódio ocorrido há quatro anos, quando recebeu Lula no Alvorada, depois de derrotá-lo na eleição de 1998. O presidente disse que na ocasião levou Lula para uma visita aos aposentos presidenciais, inclusive ao banheiro, e comentou com o petista: “Um dia você ainda vai morar aqui”.Na conversa, Fernando Henrique ainda relatou que vai tentar influir na nomeação de alguns embaixadores, em especial na do ministro do Desenvolvimento, Sérgio Amaral, para a ONU. Antes de terminar o jantar, o presidente disse que passaria três meses no Exterior e só voltaria para o Brasil em abril. Também revelou que pretende ter uma base em Paris. “Nada mal!”, exclamou. Ao acabar a sobremesa, um dos convidados perguntou se ele seria candidato em 2006. FHC não respondeu. Mas deu boas risadas. Para todos os presentes, ficou a certeza de que o tucano deseja voltar a morar no Alvorada, projeto que FHC desmente em conversas mais formais.Embora a convocação de empresários para doar dinheiro a uma ONG pessoal possa levantar dúvidas do ponto de vista ético, a iniciativa do presidente não caracteriza uma infração legal. “Fernando Henrique está tratando de seu futuro, e não de seu presente”, diz o procurador da República Rodrigo Janot. “O problema seria se o presidente tivesse chamado empresários ao Palácio da Alvorada para pedir doações em troca de favores e benefícios concedidos pelo atual governo.”O IFHC não será o primeiro no país a se dedicar à memória de um ex-presidente. O senador José Sarney (PMDB-AP) criou a Fundação Memória Republicana para abrigar os arquivos dos cinco anos de seu governo. Conhecida hoje como Memorial José Sarney, a entidade está sediada no Convento das Mercês, um edifício do século XVII, em São Luís, no Maranhão. Pelo estatuto, é uma fundação cultural, sem fins lucrativos. Mas também já foi alvo de muita polêmica. Em 1992, Sarney aprovou no Congresso uma emenda ao Orçamento que destinou o equivalente a US$ 153 mil para seu memorial. Do total, o ex-presidente conseguiu liberar cerca de US$ 55 mil..
“É nesse contexto — auxiliar a busca por provas, e não para forçar um depoimento — que a condução coercitiva se encaixa.”
Condução coercitiva não para forçar um depoimento.
Caramba !!! A PF sequestrou o Lula. Manteve-o na República de Congonhas encarcerado, simulando um interrogatório para que, enquanto isso, acontecesse a busca por provas.
A condução coercitiva de Lula, diferentemente do que diz o juiz Sérgio Moro e asseclas foi uma farsa.
Fizeram o Lula de bobo. Tudo o que eles queriam ouvir do Lula eles já sabiam.
Canalhas !!!
O PT e o LULA tem mais é que botar a boca no trombone. Essa de ficar calado para não acirrar os ânimos não cola. A responsabilidade é do MP e do Judiciário que estão agindo arbitrariamente.
Marcelo
Mello ontem disse simplesmente e sem tergiversação, não há jusitificativa legal para a condução coercitiva no caso de Lula. Para mim isto encerrou o debate.
Por outro lado eu gostaria de saber qual a justificativa para violação da privacidade, com os mandatos de busca e apreensão. Eu tinha a impressão que este tipo de mandato só é legalmente permitido, com justificativas baseadas e outras diligências e provas. Eu fiquei com a impressão que um mandato deste tipo não se justifica, na ausência de provas anteriores. Me parece também que as colocações dos procuradores, tentando incriminar quem por acaso apagou de seus computadores alguns dados, mesmo antes de serem indiciados. Isto me parece ferir o principio de que o réu não é obrigado a criar ou entregar provas contra si próprio. E o pior é que usaram isto para manter pessoas encarceradas em Curitiba. Minha pergunta não é retórica, apenas como não sou advogado, gostaria de saber se isto tudo também não é uma violação judicial.
Além do mais eu me pergunto qual o tipo de violação que existe quando o resultado de uma destas buscas é vazado, expondo a privacidade do cidadão.
O Melo posa de um juiz autônomo agora para proteger sua biografia, porém mas no mucho , é só observar seu comportamento na AP 470, o supremo faz sua parte para desgastar o Lula, mas cuida para parecer imaculado aos olhos do mundo, querem que ele sangre e perca sua popularidade. Com relação ao arbítrio cometido contra o Lula, diz o Magistrado “espero que não se repita”, ora o mal ja esta feito, pois eu admirei a outra observação “o chicote pode trocar de mãos “.
[…] Sourced through Scoop.it from: https://www.marceloauler.com.br […]
Se atendo a expressões jurídicas estão deixando escapar um fato muito mais grave que ocorreu durante todo este evento, o armamento empregado pela Polícia Federal durante todo o episódio.
As fotos e vídeos mostram que a Polícia Federal para executar um mandado de Condução Coercitiva, foi com fuzis (alguns falam que eram semiautomáticos e outros que eram automáticos, questão de detalhe) e estes policiais ficaram na rua com estes fuzis municiados (ou pelo menos com pente de balas) para que, segundo declaração do MPF, evitar que tumultos ocorressem durante a ação.
Parece algo normal, porém isto é anormal em qualquer país que aceite as normas propostas pela ONU para utilização de armas de fogo. A razão da anormalidade é que fuzis semiautomáticos não são armas recomendadas e utilizadas por QUALQUER polícia do mundo para conter manifestações.
Quando a polícia faz qualquer ação deve haver o princípio de proporcionalidade entre as pessoas que seriam alvo desta ação e o armamento empregado pela mesma polícia. Qualquer polícia militar de qualquer estado brasileiro não utiliza fuzis para reprimir manifestações, simplesmente porque são armas letais que só servem para matar e não para impedir manifestações.
Podemos imaginar se houvesse alguma manifestação contra ou a favor de Lula no momento da condução coerciva, qual seriam as únicas atitudes possíveis dos policiais federais, sair na corrida fugindo dos manifestantes ou atirar com armas feitas para a guerra contra os manifestantes.
É claríssimo que se houvesse alguma expectativa de tumulto a Polícia Federal deveria ter solicitado a força pública estadual policiais treinados no combate a tumultos.
Há diferença entre os dois casos? Sim, enquanto policiais militares iriam com armas e equipamentos não letais a Polícia Federal estava com armas altamente letais. Enquanto policiais militares são treinados exaustivamente na contenção de multidões, os membros da Polícia Federal não tem o mínimo treinamento nesta ação.
Discute-se o que ocorreria e o que ocorreu na condução de Lula, mas se deixa escapar o massacre que poderia ter ocorrido durante a irresponsável ação da Polícia Federal.
Devemos fazer a Polícia Federal deixar de BRINCAR DE RAMBO, pois as consequências seriam desastrosas no mínimo desvio da ação.
Chamo a atenção que os Delegados da Polícia Federal são BACHARÉIS DE DIREITO, e diferentemente dos comandantes das polícias militares que muitos se especializam e militam uma vida inteira na tarefa de conter multidões, estes delegados não tem a mínima necessidade de conhecer esta disciplina para comandar ações como esta.
A atitude da Polícia Federal, armando-se de fuzis militares para mandados de condução coercitiva, e outras ações contra empresários, políticos e outras pessoas que não são traficantes internacionais, contrabandistas ou assassinos está simplesmente agindo contra normas de conduta de QUALQUER POLÍCIA, de QUALQUER PAÍS CIVILIZADO.
Após tudo isto eu pergunto a quem escreveu que a um líder político cabe “Evitar acirrar os ânimos”, a que cabe a Polícia Federal? Ir armada com fuzis para conter prováveis tumultos?
Bem observado. Se houvesse um tumulto, mínimo que fosse, durante o sequestro de Lula, como estes policiais, despreparadíssimos, usariam tão pesado armamento. O que se viu em termos de ameaça de violência não foram as manifestações de apoio a Lula mas o risco que o midiático sequestro trouxe para a população como Rogério Maestri oportunamente apontou.
Belo comentário, Maestri. A questão de fundo é esta; mas tanto o jornalista como os procuradores entrevistados preferiram sair pela tangente. Fácil, não é!? Toda a firula e retórica jurídica, assim como pseudo-neutralidade e imparcialidade que Marcelo Auler tentou demonstrar caem por terra, quando se observam os meganhas de fuzil em punho.
E se o investigado fosse FHC? Receberia o mesmo tratamento?
Marcelo,
São suas estas palavras: … Lula e a direção do PT devem imaginar que ao sair discursando Brasil a dentro – o que é um direito seu – poderá acirrar mais os ânimos, provocar embates desnecessários. Isso só prejudicará o governo de sua própria aliada, Dilma Rousseff, e o país em si, no momento crítico pelo qual passamos. É tudo que seus opositores desejam, que ele jogue mais gasolina na fogueira e provoque um incêndio sem proporções.
Agora, as minhas: Como, assim? Sair Brasil a fora discursando, fazendo debates, politizando, defendendo um projeto é “provocar incêndio sem proporções? Ora, ora, ora! Então você acha que tem que ficar caladinho com o intuito de pousar de consequente e de bom moço, num momento em que a oposição/nossas elites estão pisoteando os escrúpulos para voltar ao poder, inclusive através de um golpe, já que está escrito que não voltarão pelo voto? Caro Marcelo, a situação é de guerra, queiramos ou não aceitar. E nossas elites, que você conhece melhor que eu, farão de tudo para continuar a farra que começou no século XVI. Paz, você sabe, só quando há equilíbrio na disputa ou quando um dos lados perde a guerra. O mínimo que se tem que pedir é que haja respeito às últimas eleições. E isso nossas elites/oposição não quer. Isso é o mínimo, repito. E temos que calar diante disso? Ora, ora, ora!
Faço minhas as observações de Marcelo. Quem pisoteia a legalidade é a oposição jurídico-midiática. Os vencedores das últimas são, diariamente, insultados, agredidos. Reagir é nossa bússola. Lula está corretíssimo.
Também achei este comentário estranhíssimo pois além de todas as ilegalidades cometidas contra o ex-Presidente Lula, agora querem também impedí-lo em seu direito de ir e vir?
Fazer campanha contra a aceitação de convites por Lula para reuniões e comícios é fazer o jogo da oposição. É exatamente isso que ela quer e não um Lula ativo e combativo.
Também não entendi a tergiversação sobre se as ilações sobre as finanças de Lula, criadas por procuradores aecistas, já que não há o menor fiapo de prova sobre isso. Se houvesse os golpistas da PF, MP e vara de Guantánamo, sempre comandados pela globo, estariam fazendo uma festa.
EssE papo que todos são iguais perante a lei é demagogo. Deputados senadores governadores juízes desembargadores promotores procuradores ministros presidente e mais uns outros aí tem foro privilegiado e rito diferenciado.
No caso de um ex presidente o bom senso deve falar mais alto, em um.processo normal seria ouvido em casa sem alarde e sem principalmente VAZAMENTO .
Acontece que não é um processo normal. É uma trama engendrada pela panelinha de autoridades públicas de um Estado da Federação aonde os integrantes são extremamentes ligados ao PSDB local.
Se a PF quisesse realmente trabalhar de forma isenta já teria afastado a tempo os delegados integrantes dessa força. Tarefa justamente para não causar dúvidas já que os mesmos acham o Aécio o cara é o Lula uma Anta.
Estava tudo desenhado desde o começo.
“la ley es como el cuchillo:
no ofiende a quien la maneja.”
Martin Fierro
Vi também, GloboNews a explanação dessa senhora Silvana Batini, procuradora regional e professora de Direito da FGV /RJ, e achei que foi deu uma opinião política muito mais do que uma explicação jurídica. Sou leigo no assunto, mas depois de ler os pós e contras com mais calma, percebi um erro jurídico dos mais grave e que o STF precisa se manifestar.
Simples se queriam tirar ele de lá que se emiti-se um alvará de prisão, simples assim…..agora usar um remédio constitucional com atitudes de outro. Não podemos esquecer que ele não é investigado, pois seu advogados não tem acesso ao processo, não esta com processo, ele simplesmente no momento é uma testemunha, até que prove o contrário
Fiquei estupefato com os argumentos da procuradora.
Então, se o juiz pode mais, também, pode menos.
Ela se esqueceu de todas as premissas que tipificam cada medida judiciária.
E a justificativa para a busca de provas simplesmente se usa a busca e apreensão.
Não sou advogado, mas mesmo para um leigo saltam aos olhos a falta de lógica da análise da digníssima douta.
Quem em toda essa imprensa ouvirá com isenção as explicações de Lula?