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Caso da Vale: na omissão do STF, MPT dribla “lamaçal do legislativo”

Marcelo Auler

Crime da Vale em Brumadinho: além da lama da barragem, vítimas lidarão com lamaçal do Legislativo (Foto Pública)

Ao recorrer a duas Medidas Cautelares para bloquear valores – no total R$ 1,6 bilhão – das contas bancárias da Vale a título de resguardar o dinheiro necessário às indenizações pelo crime cometido com o vazamento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), o Ministério Público do Trabalho (MPT) ao mesmo tempo em que tenta agilizar a reparação financeira aos empregados pelos danos causados, busca driblar as limitações impostas à Justiça do Trabalho pela malfadada Reforma Trabalhista.

Para procuradores do Trabalho o crime ambiental provocado pela possível ganância da Vale em obter maiores lucros sem contrapartida nos cuidados com o meio ambiente, como bem define Geraldo Emediato de Souza, coordenador do grupo de procuradores que atuaram no acidente da Samarco (2015) e atuam no caso atual da Vale, expõe “bem os malefícios desta Reforma Trabalhista”:

Escancara os absurdos desta Reforma no tocante ao acesso à própria Justiça, com risco de (familiares das vítimas) eventualmente perderem uma ação e terem que pagar à própria empresa que matou o(s) trabalhador(es) custos e honorários advocatícios (…) Se o juiz entender que não houve culpa, houve dolo, e aplicar uma indenização baixa de acordo com a Reforma Trabalhista, pode o trabalhador ter que pagar à Vale pela ação que ajuizou. É o absurdo que a Reforma criou para o trabalhador. Ele, vítima da irresponsabilidade da empresa, será vítima da Justiça e vítima do processo do legislador. Enfim, vítima desta sociedade perversa”.

A Reforma Trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer e acatada pelo Congresso Nacional na última legislatura com a aprovação da Lei 13.467/2017, impôs modificações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que dificultam e prejudicam os trabalhadores que recorrerem à Justiça do Trabalho. Afinal, um dos objetivos da mesma é desacreditar – se possível, extinguir – esta especialização do judiciário.

As vítimas do crime da Vale serão prejudicadas pela Reforma Trabalhista que a Câmara e o Senado aprovaram em 2017 (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

A primeira destas dificuldades é justamente no tocante à justiça gratuita. O que antes era práxis – recorrer ao judiciário em busca de direitos e indenizações sem custas processuais – hoje se tornou arriscado. O trabalhador, ainda que ganhe a ação corre o risco de arcar com despesas processuais – honorários advocatícios do defensor da empresa, gastos com perícias, custas judiciais, etc… Cobranças que poderão sair mais caro do que a indenização a ser recebida. É o que o procurador do trabalho Souza definiu como risco de “o trabalhador ter que pagar à Vale pela ação que ajuizou”.

Outra mudança foi provocada nos artigos 223-A a 223-G. Através dela o governo de Temer e os congressistas que aprovaram a Reforma Trabalhista tentaram limitar os juízes do trabalho na definição das indenizações a serem pagas aos trabalhadores pelos chamados danos morais.

Pelo Código Civil tal indenização deve ser calculada pela “extensão do dano”, de acordo com o princípio constitucional “da reparação integral, inspirado no ideal de reposição da vítima ao estado anterior à ocorrência do agravo”. Isto é o que defende, inclusive, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao questionar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da mudança provocada na CLT

Pela nova redação dada à CLT, os magistrados do trabalho deverão se limitar a uma indenização que atinja, no máximo, 50 vezes o último salário do trabalhador. Desta forma, cai a isonomia de direitos prevista na Constituição.

Em um mesmo acidente de trabalho familiares de uma vítima fatal que recebesse salário mínimo teria a indenização limitada a pouco menos de R$ 50 mil. Já aos descendentes de um executivo da empresa também atingido fatalmente no acidente, cujo salário fosse, hipoteticamente, de R$ 20 mil, teriam direito a reparações de até R$ 1 milhão.

Na comparação com outras vítimas sem qualquer ligação com a empresa responsável pelo dano a diferença poderá ser ainda maior. Na Justiça Cível prevalecerá o prescrito no Código Civil, ou seja, o princípio da indenização pela “extensão do dano”: a “reparação integral, inspirado no ideal de reposição da vítima ao estado anterior à ocorrência do agravo”, como determina a Constituição.

A partir destas diferenciações é que sindicatos de trabalhadores, advogados, juízes e procuradores do Trabalho, em conjunto com a própria Procuradora da República, combatem as mudanças provocadas. Mudanças que o secretário-geral da Associação Americana de Juristas, Presidente da Delegação Brasileira da Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho, Luís Carlos Moro, em recente artigo na revista eletrônica Consultor Jurídico – Que a lama de Brumadinho não abrume o Supremo Tribunal Federal! – denominou de lamaçal provocado pelo Legislativo. No artigo, expôs:

“A 53ª Legislatura do país foi marcada por um verdadeiro mar de lama, ao qual se soma, agora, a lama tóxica de rejeitos da mineração de ferro da barragem Mina do Feijão (…) o rompimento da barragem exemplifica, de forma exponencial, como o legislador se enlameou ao tarifar os danos morais e estabelecer um inadmissível teto para as indenizações por danos extrapatrimoniais“.

Em seguida, acrescenta uma inacreditável comparação:

“Mantida a norma pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do advento da “reforma trabalhista”, terá sido mais barato matar trabalhadores em Brumadinho do que em Mariana“.

Contra estas mudanças, nitidamente inconstitucionais, já recorreram ao STF a procuradora-geral da República (no caso das cobranças de taxas e encargos judicias nos processos movidos pelos trabalhadores) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra (questionando a limitação imposta aos juízes no cálculo da indenização).

A Arguição Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, impetrada por Raquel Dodge chegou ao plenário levada pelo relator Luiz Roberto Barroso, em maio de 2018. Mas ainda não teve um desfecho.

Edson Faquim foi contra as mudanças na CLT que Luiz Roberto Barroso defendeu. O STF se calou depois disso (Foto: JornalGGN)

Ele, seguindo seu padrão de liberalismo e buscando “desincentivar a litigância abusiva”, apoiou as modificações. Não viu nas mesmas prejuízos aos trabalhadores. Em contraponto veio o voto do ministro Edson Faquim, na qualidade de revisor do processo:

“Entendo que a restrição no âmbito trabalhista das situações em que o trabalhador poderá ter acesso à gratuidade da justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõem esses cidadãos de verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”, deixou claro o revisor.

No que pareceu a muitos uma demonstração do receio em enfrentar as inconstitucionalidades provocadas pela Reforma Trabalhista endeusada não só pelos governantes de então, mas também pelos atuais governantes e todos os ditos “liberais”, o julgamento foi suspenso com um providencial pedido de vistas do ministro Luiz Fux.

Desde então o Supremo quedou-se em silêncio sobre a validade da Reforma Trabalhista. Fux continua com o processo, sem prazo para devolvê-lo. Pode repetir o que fez com a ADI que discutia o auxílio moradia a magistrados e membros do Ministério Público. Paralisou-a com seu pedido de vistas por nada menos do que três anos.

Sem encarar a questão da constitucionalidade da reforma, o presidente dp STF, Dias Toffoli, como noticiou a Folha de S.Paulo nesta seta-feira (08/02), em encontro com o diretor jurídico da Vale, Alexandre D’Ambrosio, e com o advogado Sergio Bermudes, que defende a empresa, propôs que a empresa busque acordos e evite a judicialização de pedidos de indenização pelas vítimas do crime provocado pela mineradora.

Sem acordos, esse silêncio do STF afetará as discussões das responsabilidades da Vale no crime de Brumadinho e na sua responsabilidade pelas indenizações aos seus trabalhadores. Por isso, se os ministros do Supremo, tal como defendeu sexta-feira (01/02) seu presidente Dias Toffoli na abertura dos trabalhos do Judiciário entendem realmente necessário dar “mais agilidade nas ações administrativas, políticas e jurisdicionais” envolvendo casos como o ocorrido em Minas, que já deixou um saldo de 157 mortos e 182 desaparecidos (números divulgados até a noite de quinta-feira, 7/02), deveriam cuidar de retomar o enfrentamento da constitucionalidade nas mudanças da Reforma Trabalhista.

Inicialmente destravando o julgamento da ADI 5766 na qual se debate a questão da gratuidade dos processos trabalhistas. Mas também apressando uma segunda ADI, a 6050. Nela a Anamatra volta-se contra às limitações impostas aos seus associados no momento de estipularem valores indenizatórios.

Uma ação anterior impetrada pela própria Anamatra – ADI 5870 – perdeu seu objeto, o que provocou esta segunda ADI. O primeiro questionamento se baseava no texto da Medida Provisória nº 808/2017 que o governo Temer apresentou no meio do debate sobre o Projeto de Lei 13.467/2017, diante das críticas à limitação das indenizações a, no máximo, 50 vezes o último salário do empregado.

A MP não deixava de ter limitador. Melhorava o valor do teto de indenização ao utilizar como padrão “o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” (R$ 5.839,45, a partir de 1 de janeiro de 2019).

Foi uma espécie de cala-boca aos críticos e uma artimanha para evitar que o projeto, já no Senado, modificado, voltasse à Câmara. Tornou-se um jogo de faz de contas. A MP sequer foi votada. Caducou e a promessa do acerto ficou nisso: promessa.

Ou seja, continua valendo a limitação em torno dos salários prevista no projeto de lei, o que obrigou a Anamatra a ingressar com nova ADI, já que a anterior se baseou no valor estipulado pela MP enquanto ela vigia.

O processo começou do zero novamente. Verdade que o ministro relator, Gilmar Mendes, determinou o rito sumário. Até hoje, (08/02) porém, a presidência da República não prestou as informações solicitadas desde 20 de dezembro, para as quais o prazo foi de dez dias.

Desta forma prevalece o que a lei determina. Por ela, vítimas do recente crime da barragem do Córrego do Feijão (2019) receberão, por exemplo, indenizações trabalhistas menores do que as pagas aos familiares das vítimas fatais no crime da Barragem do Fundão (2015). Em ambas tragédias há a responsabilidade da Vale.

Tal possibilidade, como advertiu o advogado trabalhista Moro em seu artigo acima citado, abre a possibilidade, inclusive, de futuras fraudes:

Registros póstumos de contratos de trabalho, assim, viriam a ser “lucrativos”. Deslocariam competências, propiciariam ao menos uma discussão por diversas instâncias acerca dos limites de indenização”.

No caso do crime da Vale, como ele adverte, ao se manter a redução das indenizações, elas ocorrerão após o minério de ferro ter sido valorizado. Já a vida do trabalhador será depreciada:

“Houve apreciação da commodity no interregno entre as rupturas das duas barragens. No mesmo período, a vida dos trabalhadores foi depreciada. Vale menos (…) A situação cria tantos e tais constrangimentos que não seria impossível cogitar, em acidentes tais, que empresas torçam para que as vítimas sejam seus próprios empregados e não clientes, terceiros, circunstantes eventuais ou meros transeuntes. Afinal, o homicídio dos empregados será sempre menos oneroso do que os de quaisquer outras pessoas”.

Adriana Augusta, procuradora-chefe do MPT-MG: agilidade para bloquear verbas da Vale e evitar delongas (Foto; MPC-MG)

Ao propor a Medida Cautelar bloqueando recursos da Vale, o Ministério Público do Trabalho tenta atropelar a nova legislação em vigor, por ele considerada inconstitucional. Trabalha com valores mais altos daqueles que a nova lei determina. Tem por base os R$ 2 milhões que a Samarco – de forma negociada – pagou, em dezembro passado – três anos depois do estouro da Barragem do Fundão -, em média, às famílias dos 19 mortos no acidente da barragem do Fundão.

No crime provocado pela Vale na barragem do Córrego do Feijão, entre mortos e desaparecidos há um saldo de mais de 330 vítimas, dos quais 130 seriam servidores da Vale, sem incluir os terceirizados. O que significaria, a prevalecer os valores pagos pela Samarco, um mínimo de R$ 260 milhões apenas como indenizações por danos morais aos empregados diretos da empresa.

Precisamos agir rápido. Por isso pedimos o bloqueio. Desconsideramos totalmente a Reforma Trabalhista nesse ponto, o que leva a um avanço nas discussões a respeito dos valores”, explica a procuradora regional do trabalho Adriana Augusta de Moura Souza, chefe do MPT em Belo Horizonte.

Ainda em busca de soluções mais ágeis, o MPT promete ingressar em breve com a ação principal, na qual pedirá a indenização às famílias dos trabalhadores que morreram ou desapareceram.

No acidente da Samarco, em 2015, as famílias dos 19 trabalhadores desaparecidos – entre os quais, apenas um era empregado direto da mineradora -, recorreram à Justiça do Trabalho em Ouro Preto individualmente. O MPT funcionou apenas como “custos legis”, uma espécie de guardião da lei, manifestando-se nos processos e dando seus pareceres. Desta vez a ideia é inverter.

Procuradores do Trabalho ingressarão com a ação principal na qual, posteriormente, famílias dos trabalhadores que faleceram se habilitarão à indenização. Isto já dribla uma das limitações impostas pela Reforma Trabalhista: a cobrança de custos judiciais dos empregados.

Hoje não é vantagem para eles a ação individual”, explica a procuradora regional Adriana Augusta. Há ainda outra preocupação: agilizar o processo de indenização, como ela admite:

Como agimos rápido e entramos com a ação de bloqueio, o que queremos é evitar que se repita o que aconteceu com a Samarco. Enquanto o dinheiro está bloqueado, a pressa da empresa em resolver o problema será muito maior. No caso da Samarco não se tinha garantias, não se tinha valores em depósito. Agora tem. Ela tende a querer resolver o mais rápido possível, por isso está falando em fazer acordo”.

O MPT trabalha com a hipótese de juízo de primeira instância reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade da lei que provocou a Reforma Trabalhista.

Estamos contando com isso porque, inclusive, houve uma manifestação do procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, de que a reforma já poderia causar este problema para as vítimas”, explica o procurador Souza.

Geraldo Souza , do MPT-MG: tendência da Vale é protelar (Foto CGT-MG)

Isto, porém, não solucionará de vez a questão pois a Vale poderá discutir a legalidade da Reforma Trabalhista levando este debate até a última instância, o Supremo Tribunal Federal. O que facilitaria tudo seria o próprio STF enfrentar logo esta questão, através das duas ADIs – 5766 e 6050 – que já tramitam pela casa. Entre os procuradores, não há dúvida que o intento da empresa não é agilizar a questão:

Ao contrario o procedimento dela é de protelar. Está tratando com pessoas desesperadas que perderam seus entes queridos. Tivemos que entrar com uma ação para preservar os salários, já que está inativa e sem a contrapartida da prestação de serviços, para que não suspendessem os pagamentos desses coitados entramos com esta medida”, explicou Souza, acrescentando:

Estão oferecendo como uma esmola, como uma doação. Não como uma reparação. Pedem que firmem recibo declarando que são efetivos titulares do direito, quando a gente sabe que é preciso verificar a qualidade de dependente do falecido, quem são os dependentes do INSS, se havia segundo casamento. se têm filhos em outra relação. Tudo isso precisa ser analisado. Estão burocratizando a entrega desta doação. Precisam apresentar um monte documento, as vezes as pessoas não têm documento nenhum”.

No pagamento dos salários dos trabalhadores que sobreviveram e ficaram sem serviço com a paralisação da Vale em Brumadinho, o MPT conta usar parte das verbas bloqueadas judicialmente. Pretende repetir o que ocorreu em Mariana, com a Samarco.

No acidente provocado pela barragem do Fundão, em 2015, o MPT conseguiu garantir aos trabalhadores da mineradora que sobreviveram o pagamento dos salários por um período de seis meses. Depois houve um acordo coletivo com o Sindicato dos Trabalhadores para a suspensão coletiva do trabalho. Em seguida a empresa propôs um Plano de Demissão Voluntária pagando alguns benefícios – de cinco a dez salários, mais um prêmio – proporcional ao tempo de casa de cada um. No primeiro momento 876 empregados aderiram ao PDV. Depois fizeram outro e mais mil e poucos trabalhadores se beneficiaram. Ao longo de três anos, dois terços do efetivo da Samarco foi demitido.

Para os trabalhadores das firmas terceirizadas a solução encontrada foi diferente. Durante um período inicial os contratos foram mantidos e os salários pagos. Posteriormente, diante da necessidade da própria Samarco de promover limpeza da área, reparação de danos e até novas construções, os contratos foram refeitos e a mão de obra destas terceirizadas aproveitada em várias frentes de trabalho abertas.

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2 Comentários

  1. Clovis Teixeira disse:

    Muito esclarecedor essa matéria. Já compartilhei em alguns grupos de WhatsApp. Clóvis Teixeira

  2. Matéria muito bem esclarecedora acerca de um assunto que não foi suficientemente enfrentado pelos representantes dos trabalhadores. Saudações Marcelo por mais essa matéria importante.

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