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Marcelo Auler (*)

Adélio Bispo de Oliveira sendo conduzido preso. Foto extraída do site Brasil 247

A pedido dos procuradores da República de Mato Grosso do Sul (MS) Silvio Pettengill Neto, Silvio Pereira Amorim e Damaris Rossi Baggio Alencar, o desembargador Federal Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), no início da noite de quinta-feira (27/09) fez prevalecer o bom senso.

Ele suspendeu as autorizações para que repórteres da revista Veja e do SBT entrevistassem, nessa sexta-feira (28/09), na penitenciária federal de Campo Grande (MS), Adélio Bispo de Oliveira, o esfaqueador do presidenciável Jair Bolsonaro.

Na sua decisão, o desembargador acatando os argumentos dos procuradores, concluiu o que parece óbvio a todos: “Em princípio, a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas com internos de estabelecimentos prisionais federais não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos”.

Enxergou ainda o risco não apenas “a investigação, mas ao processo eleitoral em curso advertindo que as entrevistas poderiam “ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição”.

O mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) voltou-se contra a decisão do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande. Foi dele a autorização para a entrada de repórteres na penitenciária, o que estava previsto para acontecer às 09h00 desta sexta-feira, como noticiamos em Entrevista de Adélio Bispo não terá viés político, diz defesa.

A decisão de Conrado, datada de 25 de setembro, curiosamente estabelecia o prazo de cinco dias para a realização das entrevistas e indeferia o pedido de outros veículos que demonstraram interesse em entrevistar Adélio Bispo como os jornais O Globo e Folha de S.Paulo.

Os procuradores, no Mandado de Segurança lembraram que ao autorizar o ingresso de jornalistas na penitenciária, o juiz corregedor tomou para si decisão administrativa a cargo da Administração Penitenciária “em notória e gravíssima violação da separação dos poderes”. A decisão foi proferida no processo referente à transferência de Adélio Bispo dos Santos de Minas Gerais para Mato Grosso do Sul, em flagrante “usurpação de competência administrativa do diretor do Estabelecimento Penal” que, por sinal, posicionou-se contra a realização das entrevistas.

O MPF também criticou a falta de fundamentação da decisão judicial e destacou três pontos da Lei de Execução Penal que foram ignorados na referida decisão: ela trata apenas da “entrevista pessoal e reservada com o advogado” e não prevê como direito do preso conceder entrevistas à imprensa; estabelece que o preso tem direito de “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”; e confere ao preso “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.

O Ministério Público Federal defendeu que a realização de entrevistas acarretaria risco à segurança da unidade penitenciária e impactos no cenário político-eleitoral, além de estimular glamourização do criminoso. A decisão impugnada também não esclarecia a razão de limitar a alguns veículos de imprensa a realização de entrevistas.

“Não dá para realmente saber o que levou o juiz federal corregedor decidir dessa maneira. Mais uma vez, ele não expôs os motivos de seu convencimento. Nesse campo certamente aparecerão as mais diversas especulações e insinuações de tratamento privilegiado. Essas decisões mal fundamentadas e equivocadas certamente gerarão alegações de quebra à isonomia”.

(*) Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul.

 

 

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2 Comentários

  1. João de Paiva disse:

    Os precedentes de 1989 (suborno de Míriam Cordeiro, para que ele acusasse Lula de pedi-la para abortar a filha, a colocação de camisetas de campanha de Lua nos seqüestradores de Abílio Diniz, assim como a edição criminosa do último debate na TV Globo), de 1994 e 1998 (estelionato eleitoral usando o Plano Real, a privatifaria e a compra da emenda da reeleição), 2002(terrorismo de mercado, “carta aos brasileiros”, uso dos dossiês contra Lula e contra o PT), 2005-2006 (farsa/fraude do chamado “mensalão do PT”, a 1a tentativa efetiva de golpe de Estado para derrubar Lula e criminalizar o PT e seus principais líderes), 2010 (bolinha de papel e jogo imundo dos dossiês pelo tucano José serra e seus apoiadores), 2013-2016, com a efetivação e consumação do golpe de Estado, tudo isso deixa vacinada a maioria dos eleitores brasileiros. As armas de ontem podem não funcionar hoje; o “esfakeamento” já foi desmascarado e tentativas de requentá-lo podem ser um tiro pela culatra. É por isso que vemos o ex-delegado e deputado federal, o nazifascista Fernando Francischini, desesperado, pedindo para que o “louco” Adélio Bispo não seja entrevistado. A ficha da juristocracia parece ter caído; daí essa ação concertada entre o MPF e o desembargador que impediu a repetição dos crimes públicos já verificados em processos eleitorais anteriores.

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