“Sempre é mais escuro antes do amanhecer. A luz da legalidade democrática brilhou forte no Brasil na noite de 22 de março de 2016. Tenhamos esperança: dias melhores virão!” (Salah H. Khaled Jr*)
A liminar do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de terça-feira (22/03), não se limitou a retirar do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, temporariamente, a denúncia feita pelos promotores de São Paulo e todas as investigações da Força Tarefa da Lava Jato em torno do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No despacho de nove laudas, que levou juristas a comemorarem, como o caso do professor Khaled Jr. com a postagem reproduzida acima que retiramos de sua página no Facebook, Zavascki fez duras críticas às decisões do juiz paranaense, por usurpar atribuições do Supremo e divulgar o conteúdo das conversas. Para ele, foram decisões ilegais e inconstitucionais.
Foi além. Ao conceder a liminar, reconheceu que “são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas”. Ao suspender sua divulgação, o fez na expectativa de “sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”.
Nesse ponto começam as divergências entre juristas. Se muitos aplaudiram a decisão, um desembargador federal que não atua em Porto Alegre onde correm os recursos da Lava Jato, insiste que “como o alvo (Lula), não tinha foro especial, a prova não tem nada de inválida e não se pode falar em nenhuma violação por parte do juiz”.
Para ele, “violações maiores à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estão acontecendo por parte de ministros que de um lado e de outro criticam na mídia decisão judicial“.
Desmembramento por Moro – Na decisão, o ministro reconhece que o grampo em Lula era legal e acrescenta: “É certo que eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante atos introdutórios subsequentes, por si só, não resulta em violação de competência desta Suprema Corte, já que apurados sob o crivo de autoridade judiciária que até então, por decisão da Corte, não violava competência de foro superior”.
Ele, porém, critica as renovações da autorização do grampo, deferido em 19 de fevereiro e que depois teve “sucessivos atos confirmatórios e significativamente ampliativos, em 20.2.2016, 26.2.2016, 29.2.2016, 3.3.2016, 4.3.2016 e 7.3.2016, sempre com motivação meramente remissiva, tornando praticamente impossível o controle, mesmo a posteriori, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos”.
Na prática, Teori faz duras críticas a dois posicionamentos de Moro. O primeiro dele praticamente ter decidido ficar com os inquéritos de Lula depois que surgiram nomes de pessoas com foro especial, sem consultar o Supremo. Não apenas a presidente Dilma, mas também as citações a dois ministros do próprio Supremo – Rosa Weber e Ricardo Lewandowski – e uma gravação da conversa do então ministro Jaques Wagner com o presidente do PT, Rui Falcão que telefonou para seu correligionário pelo celular de um dos assessores de Lula que estava no grampo. Ambos não são investigados, logo, não tinham porque terem a conversas divulgadas.
“No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República“, especificou a inconstitucionalidade da decisão do juiz paranaense.
Ou seja, não foi apenas o decidir divulgar, mas o fato de que ao fazê-lo, o juiz já estava determinado a continuar com a investigação do ex-presidente Lula, sem submeter esta “cisão” ao Supremo. Usurpou uma prerrogativa daquela Corte.
Divulgação desrespeitou a lei – Mas, para Moro, era interessante divulgar os diálogos com a presidente e de Wagner e Falcão. Ambos corroboram a tese de que a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil seria uma mera jogada para garantir-lhe o foro especial. Da mesma forma que a conversa de Lula com o prefeito do Rio, Eduardo Paes, no entendimento do juízo mostrava que o ex-presidente não reagiu quando o prefeito comentou sobre “o seu sítio”.
Ou seja, como expusemos na matéria “Explicações para grampo de Lula e Dilma são sofismas“, a decisão do juiz foi muito mais política do que jurídica e pode, até mesmo, comprometer a prova, no que pese o desembargador ouvido pelo Blog afirmar que não.
Zavascki, até por não estar com os autos nas mãos, não se manifestou sobre outro ponto destacado na referida reportagem e que é fruto de muito debate entre juristas. Nela, destacamos a questão do horário da conversa entre Lula e Dilma, que foi posterior à decisão de Moro suspendendo a interceptação telefônica. Outro ponto que gera discussão entre juristas.
Já com relação à divulgação dos diálogos, o ministro bate pesado no juiz de primeira instância. A crítica decorre do entendimento de que o “sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”. Isto é, Moro.
Por isso, Teori entendeu pertinente deferir a liminar avocando todos os autos do caso para Brasília. Necessário, segundo ele, para que “esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados“, explicou. Entenda-se divulgações dos diálogos.
Como explicou, a decisão foi emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República.
Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional. O art. 5º, XII, da Constituição somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Há, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprudência do STF denomina reserva legal qualificada.
Ele prossegue: “A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º).”
Este artigo determina expressamente que as gravações não dizem respeito aos fatos apurados devem ser inutilizadas. Há todo um ritual para isso. Deve ocorrer em uma audiência da qual além das partes, participam representantes de terceiros cujas vozes caíram no grampo. Mas, segundo o desembargador ouvido pelo Blog, isso na prática não funciona, pois normalmente os próprios advogados preferem deixar o inteiro teor das gravações. Ao desrespeitar esta regra, Moro cometeu uma ilegalidade, segundo o ministro.
Mas, isso não passou desapercebido de Zavascki que registrou na decisão:
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal”.
Protestos na casa de Teori – Sem citá-lo, mas em uma resposta direta a Moro que em nota justificou sua decisão “em nome do “saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal“, Teori voltou a chicotear.
Falando da ordenação expressa da lei sobre os métodos admitidos para a divulgação, o ministro lembrou:
“Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.
Com tudo isso, Zavascki suspendeu toda a investigação que Moro e a Força Tarefa da Lava Jato vinham desenvolvendo contra Lula. Desagradou há muitos Inclusive, os arruaceiros identificados por Fernando Brito do blog Tiolaço.com.br, como sendo da Bandaloka, que foram na noite de terça-feira fazer arruaça na porta da casa do ministro Zavascki, em Porto Alegre.
Mas, em compensação, como declarou no alto desta postagem o professor Salah H. Khaled Jr, “a luz da legalidade democrática brilhou forte no Brasil na noite de 22 de março de 2016. Tenhamos esperanças, dias melhores virão”.
*Salah H. Khaled Jr. – Professor de Direito Penal, Criminologia, Sistemas Processuais Penais, História das Ideias Jurídicas e do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social – Mestrado na empresa Universidade Federal do Rio Grande – UFRG
17 Comentários
A crítica à divulgação da gravação entre Dilma e Lula, pelo Juiz Moro, é papo para muito chopp e batata frita! O Ministro Teori o criticou segundo o enfoque estritamente legal; ou seja, o princípio constitucional da legalidade que deve reger a administração pública federal. O Moro sabe disso e até demonstrou arrependimento, pois a divulgação livrou a Dilma do crime, em que pese o Teori ter alegado que foi após a ordem judicial, ele só o fez para poupar o Moro da responsabilidade pela perda da prova que se constituiu em obstrução da Justiça.
Ocorre, porém, que o sentimento que levou o Moro a decidir pela divulgação, é de fundo moral e não legal; estando também amparado pelo princípio constitucional da transparência; que também deve reger a administração pública.
Portanto, entraram em choque dois princípios: legalidade e transparência. É questão semelhante entre legalidade e legitimidade.
No trato dos assuntos ordinários sempre foi difícil imaginar que a transparência poderia ter preponderância pela legalidade, por isso compreendo o Ministro Teori, mas lamento não ter tido alcance para perceber que se tratava de um caso extraordinário! O telefonema criou um estado de insegurança quanto à própria República e, questão de tamanha relevância caiu nas mãos do Juiz Moro. E diante de um fato dessa gravidade, sem saber o alcance dos envolvidos, é plenamente justificável a incerteza e insegurança quanto o fim que teria aquela prova incontestável de crime do mais alto escalão governamental. E se o STF estivesse envolvido em uma conspiração? É natural não querer entrar para a história como o covarde ou o inocente que prevaricou diante de uma situação que poderia mudar a história e limpar o Brasil. EM quem confiar em um cenário onde elevado percentual da classe política está comprometida no Legislativo e Executivo, dois Poderes da República e o outro teve quase a totalidade dos seus membros indicados por esse último? Muita coisa estava em jogo para tomar a decisão, mas diante de um cenário de incerteza e nuvens, uma coisa sempre dá claridade: a luz, a transparência! Nesse momento fica patente a preponderância do princípio da transparência na questão! Não há dúvida alguma que a Sociedade queria tomar conhecimento do fato, posto que ninguém gosta de ser enganado. Portanto, Juiz Moro, fique com a consciência tranquila, o sono dos anjos e a paz dos inocentes posto que agiste CORRETAMENTE! Não há do que se arrepender! O prejuízo de ter livrado a Dilma do crime não é diante da verdade que desnudada para o Povo Brasileiro. Optaste pelo mal menor. Obrigado pelo que fez por mim e pelo Brasil nos mostrando a verdade, juiz Moro! Assumiste o risco da condenação, mas tornou seu nome digno de ser registrado no Livro dos Heróis da Pátria! Salvaste a verdadeira democracia!
Efetivamente, há várias provas da vinculação do Juiz Sergio Mouro com o PSDB. Há também muitas provas de que o juiz faz investigação seletiva, sempre favorecendo o lado político do qual ele é torcedor e tem grandes interesses. Também já é público e notório que o juiz Sergio Mouro tem grandes comprometimentos com a grande impressa, mormente a rede Globo.
Esse post é para a Delegada Tania Fogaca e Algredo Junqueira.
Ambos terao que ter uma justificativa muito plausivel para nao terem divulgado o resultado das sindicancias e dos Inqueritos de Curitiba ja finalizados e serem participes do caos que a Republica chegou nos ultimos dias.
Ambos sabem que nao devem obedecer ordem manifestamente ilegal.
Dra Tania foi um raio de rapidez para investigar o delegado Fanton por um crime que era fato atipico e por outro absurdo de violacao de sigilo funcional, cujo inquerito foi provocado por Igor Romario 14 dias depois que ele foi denunciado a coger e mpf pelas dezenas de crime que cometeu.
Só que a senhora nao apurou a prevaricacao do delegado Igor e Moscardi em deixar o criminoso por dois meses com o inquerito que vazava o sigilo o qual só largou a presidencia no dia em que deixou sua missao em Curitiba.
Nao apurou o crime duas testemunhas acusatoria direta dos fatos que praticaram denunciacao caluniosa porque um dos fatos nao existiu por impossibilidade fisica das circunstancias.
A senhora tem nocao do rigor e celeridade que empregou em tais investigacoes, que ja estao no MPF ha meses para serem analisadas.
A senhora conhece o crime de condescendencia criminosa? Sabe que ele ocorre quando se é leniente com criminosos por seus crimes durante uma investigacao?
Ambos, Alfredo e Tania, devem saber que a solucao ultra rapida para estes casos e para o inquerito instaurado, processado e ja arquivado contra Dalmey Werlang por violacao de sigilo sao parametros para se verificar o mesmo rigor e celeridade envolvendo os servidores de Curitiba?
CUIDADO COM OS DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.
Quanto ao pessoal de Curitiba se a desculpa esta dificil de ser criada para protege-las, eu que sou expectador de camarote, ja digo que praticaram:
1- Quadrilha ou bando na conjectura de organizacao criminosa;
2- Denunciacao caluniosa em concurso material aos montes;
3- Prevaricacao aos baldes tambem (inquerito 768 p. Ex.)
4- Falso testemunho na mesma medida que se toma 15 cafezinhos ao dia;
5- Fraude processual;
6- interceptacao telefonica lato sensu sem autorizacao judicial algumas vezes.
7- Coacao no curso do processo com testemunhas como o bolacha que foi aliciado para mentir varias vezes;
8- Falsidade de documento publico para iniciar o inquerito 737, o qual é delito separado e nao absorvido pelo primeiro;
Deve ter mais algum que esqueci…
Alfredo e Tania voces escolheram ir a coain/coger e sabiam que era um lugar para meter bronca interna. Tais crimes estao patentes e voces tambem correm o risco de tamanha demora deixando o Pais ruir e se afastando do padrao e rigor que adotaram com Dalmey e Fanton. A funcao de voces deve ser surda para clamor de adpf, corporativismo e clamor social por justica ilegal.
Acredito que a pena dos paladinos da justica de Curitiba ultrapasse a do Marcelo Odebrecht e Nelma Kodama juntos.
Terao outros personagens nessa historia que vao responder para Eugenio Aragao tb.
Pensem bem aonde deixaram essa situacao chegar e a divida esta muito alta para cada um.
Criticam tanto o delegado Fanton mas ele fez o que tinha que fazer na hora exata doesse a quem doer. E voces?
Sugiro que o Delegado Fanton faca o que a Delegada Tania e Alfredo nao fizeram ha meses, evidentemente por algum motivo que vao ter que prestar contas, porque ja teve data marcada pra agosto de 2015, depois novembro e nada dos trabalhos sairem.
Pelo jeito, essa casa da Policia Federal esteja precisando de uma cpi e de um Delegado estritamente legalista para cortar a carne podre que tenta se esconder atras de ideologias debéis, baratas e oportunistas em nome de mais garantias para o cargo de Delegado.
Pelo visto Delegado precisa exercer sua funcao sem ter medo de nada e nao querer garantia para deixar de fazer aquilo que lhe compete se escondendo atras de sua tal garantia, que é o que querem.
Policia tem que fazer e ser cobrada porque fez ou deixou de fazer. Nao é zona nao, para jogar BO e noticia crime no lixo sem prestar conta ao titular da acao penal.
Eugenio Aragao precisa colocar fim nessa farra e enquadrar esse diretor, corregedor, Alfredo, Tania, etc, do porque dos trabalhos envolvendo a PF de Curitiba estao dormindo, e dai ,depois, cobrar um a um daquela unidade paranaense de suas responsabilidades criminais e administrativas.
Seria bom se aproveitarmos o momento e propor a Argentina que aceitasse anexar o Brasil em seu território… dai tb o Uruguai ia na onda e teríamos o Messi, o Suarez e o Neymar juntos na mesma selecao !!! que da hora, hein !? tudo resolvido. acabou a crise !
Auler, brilhante postagem.
A verdade, pra mim, é que desde o começo dessa operação, a mídia foi usada de forma ativa, insidiosa, pra que os objetivos dos investigadores fossem atingidos, inclusive a manutenção do processo na vara de curitiba, quando todos sabem que desde sempre se teve deputados investigados, desde o começo.
Não sou eu que estou dizendo tá, está no processo isso.
O Teori já se acovardou lá atrás. Sim, ele se acovardou sim. E agora, aparentemente, quando todos parecem perceber que o demônio que estão criando e alimentando, é muito pior do que o imaginado, os ministros parecem que estão acordando, em especial o sempre perfeito Marco Aurélio (eita cabra bom esse).
Se não quiserem destruir o direito, a magistratura, o MPF, e a PF, vão ter sim que enquadrar essa operação, vão ter que esmiuçar seus excessos, abusos, e responsabilizar a todos, inclusive e principalmente o juiz que pensa poder tudo.
É o que penso.
O STF precisa enquadrar a PF, os procuradores aecistas e o juiz de Guantánamo dentro dos ditames da lei. Essa é a minha expectativa. Fora da lei não há salvação numa sociedade civilizada.
Amigo, funciona assim para vc e todos que nao sabem a dinâmica :
1. O Lula pode sem problema nenhum ser investigado e monitorado, ele não tem foro privilegiado.
2. No momento que ele entra em contato com alguém que tem foro privilegiado, deve acontecer uma das duas coisas ( é a LEI) :
A. a conversa, se for classificada RELEVANTE dentro do contexto da investigação, deve naquele exato momento ser enviada ao Juizo junto com o relatorio policial, para o juiz decidir e fechar naquele momento a investigação na primeira instância e enviar pro foro competente (STF) em sigilo.
B. A conversa é irrelevante para a investigação, não tem haver com a materia da investigação, e então nem mencionada deveria ser , e é retirada da investigação. SEM DIVULGACAO !
Acontece que no dia da Operacao Coersitiva do LULA, naquele dia, lula FALOU COM A PRESIDENTE EM ASSUNTO JULGADO RELEVANTE, portanto BEM ANTES da conversa vazada dele com a presidente sobre sua nomeação, a conversa FOI DEGRAVADA EM RELATORIO E ENVIADA PARA A 13 VARA DO MORO. Ou seja, foi classificada como relevante, e CONTINUOU ASSIM MESMO naquela jurisdição, TOTALMENTE irregular, pois repito, foi dada como relevante. Deveria a epoca, ja ter sido enviada ao Supremo.
è isso. quem nao entender é pq nao quer.
vc pode entrar em contato comigo pe email [email protected]? Grato
Eu ainda não entendi o argumento da “cisão” do Teori. Queria muito entender até para poder rebater quem critica sua decisão, alegando que não poderia haver cisão, já que os que tem foro especial não estão sendo investigados. Agradeceria se alguém me explicasse essa motivação do Teori.
[…] Sourced through Scoop.it from: https://www.marceloauler.com.br […]
Daqui a pouquinho eu perco a paciência e começo a vomitar…. Aguardem!!!….
A PF estava com muita dificuldade de identificar quem seria o codinome “MINEIRINHO” que recebeu milhões apontado na lista da oposição, quer dizer, da Odebrecht – chegaram a conclusão depois de muito sacrifício que seria… o campeão mundial de surfe !!!
Acabei de ver ACREDITEM SE QUISER na Globonews uma justificativa absurda para não. Divulgarem a lista da Odebrecht :
– Não divulgaremos a lista por 2 motivos: O juiz Sérgio Moro decretou sigilo e DEMORARIA MUITO TEMPO !!!!
Depois entrou o tal do Camarote defendendo o MPF para que não se faça delação com a Odebrecht
Aí que medo da merda no ventilador cair na minha cabeça!!! Quaquaquaquaqua !!!
[…] Auler, em seu blog, analisa o despacho de Teori Zavascki que retirou temporariamente do juiz Sérgio Moro, da 13ª […]
É tão hipócrita toda essa situação de paladinos da moral e da lei, aonde quem se veste dessa premissa, não se submete as leis e moral que pregam. Estão la os delegados partidários políticos do Facebook praticando sequências de crimes pra investigar crimes. Está la o Juiz que atropela as leis e exige o cumprimento delas aos seus reus. Estão la os Procuradores Ciclopes que fecham esse único olho quando fingem que tudo está dentro da lei na investigação
A hipocrisia chega ao limite quando pregam que a LEI é para todos.
E pra eles ? Não vem ao caso ?
A tentativa de golpe em curso é cínica e sem moral. m análise preliminar está visível que o juiz de origem já despiu-se dessa função. Içado à condição de estrela da moral e paladino da redenção, já não leva em conta quem o aplaude, se bandidos ou cidadãos de bem, nem se quem o premia tem moral para fazê-lo.