Quem imaginou que o impeachment de Dilma Rousseff, presidente legitimamente eleita e sem nenhuma acusação séria e comprovada de corrupção, fosse salvar o país, agora estar morde a língua. Chegamos a uma situação inigualável e, o que é pior, insustentável principalmente por conta do descrédito da população que antes atingia a política e os políticos e hoje atinge o Judiciário.
Na verdade, o melhor seria continuar com Dilma e tocar para frente as investigações, punindo a todos – sem partidarização, sem favoritismo e, principalmente, com a isenção que parece não mais existir nas decisões do então “todo poderoso” Sérgio Moro e sua Força Tarefa. Ou mesmo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) como a que manteve Renan Calheiros na presidência do Senado.
Hoje, quando no próprio Supremo Tribunal Federal, outrora mais isento, os ministros começam a tomar posições partidárias a ponto de juízes federais sugerirem a Gilmar Mendes que abandone o cargo e assuma de vez o papel de comentarista de TV – Juízes sugerem a Gilmar Mendes que renuncie à toga e vire “comentarista” – há apenas uma saída, clara e cristalina: Diretas Já! Aos que dizem que legalmente não há como fazer, um desembargador federal cuja identidade preservo, aponta uma saída:
“Uma emenda constitucional prevendo: excepcionalmente, ninguém que esteja respondendo a processo criminal poderá se candidatar”.
Eu arrisco ir mais adiante. Mesmo sabendo do preceito constitucional da presunção da inocência, por se tratar de algo excepcionalíssimo, vetaria todo e qualquer cidadão cujo nome esteja envolvido na Lava Jato e em outras investigações sobre corrupção. Inclui-se aí os políticos que a turma de Curitiba não teve coragem/vontade de investigar pra valer, como também, os agentes encarregados dessas investigações, ou seja, policiais federais, auditores da Receita, procuradores, promotores, juízes e desembargadores (que já são impedidos naturalmente de atividades político partidárias).
Isto, sem dúvida, desagradará aos defensores do Volta Lula! Mas, no momento, seria a única forma de se tentar buscar uma saída que agrade e satisfaça à maioria. Haverá descontentes. Há quem diga que não existe candidato. Mas, certamente, na hora H eles surgirão. O que não é mais possível é assistir o Palácio do Planalto ser ocupado por aquilo que Arnaldo César definiu como “suspeita camarilha de grandes ladravazes” (Os golpistas, agora suspeitos ladravazes da República, vão à luta).
Os fatos, porém, mostraram que não é fácil. A tentativa do deputado Miro Teixeira (REDE-RJ), através da PEC 227/2016, de aprovar as Diretas em casos de vacância da presidências da República, até seis meses antes do fim do mandato, foi vetada pelos deputados governistas – e os nem tanto assim, como os tucanos – na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, da Câmara Federal, quarta-feira (14/12), como amplamente noticiado, inclusive pelo Brasil 247: CCJ REJEITA INCLUIR NA PAUTA PEC SOBRE ELEIÇÕES DIRETAS. Seria a primeira iniciativa para, em seguida, forçar a saída de Temer e a “suspeita camarilha de grandes ladravazes”.
Afinal, os deputados envolvidos nas duas delações de ex-executivos das Odebrecht – e ainda faltam 75, como lembrou o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) em artigo que reproduzimos abaixo – imaginam que poderão se safar com a continuidade deste governo. Não enxergam que não só afundarão com ele – caso haja isenção nas apurações, o que nem sempre tem ocorrido por parte da Força Tarefa da Lava Jato – como levarão o país para o fundo do poço. Se é que já não estamos nele.
Resta, portanto, arregaçarmos as mangas e começarmos uma mobilização nacional pedindo sim Diretas Já! Entidades que no passado tiveram força fundamental para empunhar esta bandeira, assim como a da Anistia e a do impeachment de Fernando Collor – ABI, OAB e CNBB – deveriam se debruçar sobre esta proposta, junto com entidades classistas e movimentos sociais com representatividade, caso não só das centrais sindicais como do Movimento dos Sem Terra (MST) e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), entre outros.
É uma solução difícil, diante da divisão que existe hoje na sociedade brasileira. Mas, relembro uma frase que aprendi ainda pré-adolescente, nas cavalgadas que fazia no Motel Club Brasil de Itatiaia, onde, atrás de uma estátua do Hércules, estavam os dizeres:
“O difícil é aquilo que se faz logo, o impossível demora um pouco!”
Arregacemos, portanto, as mangas das camisas e vamos à luta pelas Diretas Já! Abaixo o artigo de Chico Alencar com proposta idêntica:
Soubemos de duas delações de diretores da Odebrecht. Faltam 75! Mas essas já foram arrasadoras: revelam, no dizer de um deles, Claudio Melo Filho, a “privatização indevida de agentes políticos em favor de interesses empresariais nem sempre republicanos”. Nunca republicanos, convenhamos, pois o método contamina o mérito.
Até aqui, foram citados 54 parlamentares de 12 partidos: PMDB, PSDB, PT, DEM, PSB, PSD, PTB, PP, PCdoB, PPS, PTC E PR. Claro que cada menção há de ser checada: caberá à Justiça ver não apenas valores e procedimentos denunciados mas as provas dos ilícitos.
O sistema revelado impressiona: a Odebrecht tinha um setor de propinas, chamado pomposamente de Departamento de Operações Estruturadas. De 2006 para cá esse DOE “aplicou” pelo menos R$ 68 milhões de reais – em parte do Caixa Dois da empresa – em campanhas eleitorais e em “mimos” pessoais, para garantir os seus negócios, tanto no Executivo quanto no Parlamento.
Cláudio detalha 14 MPs e projetos que foram alterados para atender os múltiplos interesses do grupo Odebrecht, nominando ao menos nove congressistas ou ex-congressistas que, segundo ele, “venderam” sua ação legislativa e/ou de influência: Romero Jucá, o “Resolvedor da República”, os atuais presidentes da Câmara e do Senado, ministros do governo Dilma e de Temer e deputados vários, “mais relevantes”.
O sistema propineiro era (talvez seja ainda) tão sofisticado que os sujeitos das atividades ilícitas ganhavam apelidos, para disfarçar. Alguns reveladores do desprezo que a empresa devotava aos seus corrompidos. Daria para formar dois times de futebol – que têm como adversário preferido a ética pública: Justiça, Caju, Babel, Bitelo e Corredor, Caranguejo, Gremista, Gripado, Campari, Piqui e Decrépito. No banco de reservas, não necessariamente em função de menor importância no esquema, estariam Ferrari, Angorá, Boca Mole, Botafogo e Moleza, Velhinho e Missa, Índio, Polo, Kimono e Tuca. Elenco grande e dispendioso, com muitos outros que nem cabem nesse espaço.
O delator Cláudio diz que teve que recusar “atletas” que o procuravam, pois só “contratava” os que eram mais “promissores” em termos de efetividade em resultados favoráveis à empreiteira: “percebi que deveria selecionar determinados agentes com relevância política e que teriam melhores condições de gerar resultados positivos para a minha empresa”. Mais direto, impossível.
É preciso proclamar de novo a República, banindo essas práticas espúrias, o governo que as acolhe, os parlamentares que as viabilizam.
Só com eleições diretas, com igualdade de condições na disputa de projetos para o país, começaremos a sair desse lamaçal
Repudiemos os costumeiros acordos de sobrevivência da casta política, já tramados nos bastidores dos palácios do Executivo, das mansões dos presidentes do Legislativo e que almejam bater às portas dos gabinetes de alguns ministros do Supremo.
Chega!
4 Comentários
Os males de uma mídia monopolizada. Os países do mundo que concentram mais pessoas DESINFORMADAS são justamente aqueles que têm mídias hegemônicas e dominantes, sem nenhuma contra-narrativa:
https://cinegnose.blogspot.com.br/2016/12/pesquisa-coloca-brasil-entre-paises.html#more
Paiva, vc tem toda a razão, pois se quem fosse apenas acusado, sem provas, como foi o caso dos dois absolvidos da OAS, não puderem concorrer é só os golpistas irem denunciando sucessivamente todos os candidatos contrários ao golpe até ficar só o do PSDB. Aí, finalmente, os tucanos ganhariam a eleição por falta de outro candidato.
Bom.., mais grave, mas grave mesmo!, é o seguinte:
O PT é fraudador; trapaceiro; escroque; velhaco; enrolador; biltre; inescrupuloso; astuto; dissimulado; impostor; fingido; patife; porra-louca; charlatão; caluniador; falsários; hipócrita; enganador; mau-caráter; cábula; explorador; chicaneiro; truculento; malfeitor; ardiloso; tratante; nocivo; esquerdalha; difamador; picareta; embusteiro; burlão, choramingas e VIGARISTA. Tudo ao mesmo tempo. Ponto final.
Prezados leitores, prezado Jornalista Marcelo Auler.
Sou favorável à realização de eleições diretas, obviamente. Mas há algo muito mais simples que pode e deve ser feito antes delas; e que não demanda uma semana. Basta o STF analisar o mérito do processo fraudulento que destituiu a presidenta Dilma e declará-lo nulo, assim como nulos TODOS os atos do ilegítimo governo golpista. O ato seguinte da côrte é restituir o mandato da legítima presidenta Dilma Rousseff, estabelecendo que como primeiro ato de governo ela convoque eleições gerais, não apenas para o cargo de presidente da república, mas para TODO o Congresso (100 % do Senado e da Câmara Federal).
Mas discordo da posição do jornalista, que reproduz o senso comum, ao afirmar:
“Uma emenda constitucional prevendo: excepcionalmente, ninguém que esteja respondendo a processo criminal poderá se candidatar.”
Há uma contradição insanável entre esse tipo de raciocínio/afirmativa e o Art. 5º da CF, como reconhece o próprio jornalista:
“Eu arrisco ir mais adiante. Mesmo sabendo do preceito constitucional da presunção da inocência, por se tratar de algo excepcionalíssimo, vetaria todo e qualquer cidadão cujo nome esteja envolvido na Lava Jato e em outras investigações sobre corrupção.”
Com essas polícias que temos no Brasil, com esse ministério público e esse judiciário que atuam de forma descaradamente político-partidária, não se pode negar a elegibilidade de alguém apenas porque está sendo investigado e/ou acusado de crime ou porque tem contra si uma denúncia aceita, ou seja, um processo criminal contra si. Notem os leitores e o jornalista que o ex-presidente Lula está sendo perseguido e acusado da forma mais leviana que se pode imaginar. Assim como Lula, qualquer outro potencial candidato que desagrade à máfia midiático-policial-judicial pode ser vítima de perseguição midiático-policial-judicial, ser objeto de investigação, denúncia e processo. Um cidadão que não tenha sido julgado em último grau, com trânsito em julgado da ação penal condenatória, é pleno de direitos, inclusive o de se lançar candidato a cargo eletivo. O contrário disso é admitir que há cidadãos com mais direitos que outros, portanto desiguais perante a Lei.
É mais do que oportuno lembrar o caso de dois executivos da OAS, presos e condenados (nesta ordem, para que se percebam os absurdos abusos cometidos pelo judiciário e aparelho repressor do Estado) pelo juiz Sérgio Moro.
“Por unanimidade, os executivos da OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Stremel foram absolvidos, por falta de provas. Ambos tinham sido condenados pelo juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.”
O caso de Mateus Coutinho é dramático, pois ele tem uma filha pequena e ficou privado do convívio com ela; ademais perdeu o emprego e foi abandonado pela mulher. A vida desse foi arruinada por um grave erro judicial do juiz Sérgio Moro, esse mesmo que participa de eventos políticos do PSDB, recebe prêmios dos veículos de mídia e aparece cochichando e dando gargalhadas ao lado do senador Aécio Cunha. Imaginemos que Mateus não fosse um executivo de empresa, mas alguém que atuasse na política partidária, pertencesse a um partido de Esquerda (como o PT), estivéssemos em ano de eleições e ele fosse um potencial candidato a governo de estado ou à presidência da república. Além da vida familiar, ele teria a carreira política arruinada. Portanto não é defensável a opinião radical dos jornalistas Arnaldo César e Marcelo Auler.
Um aperfeiçoamento da legislação pode e deve ser feito, para que a pessoa não use o mandato como escudo, evitando assim ser investigada. Se antes de conquistar um mandato a pessoa era investigada, ele deve continuar a sê-lo mesmo depois; e no mesmo âmbito do juízo de primeiro grau; não deve ser necessária qualquer autorização de tribunal superior para dar continuidade a investigações já em curso, vedando-se apenas o início de outras. Instruído o processo, reunidas as provas, aí sim, deve ser remetido ao tribunal superior com competência para julgar o feito.