Há onze meses o jornal O Estado de S. Paulo parece esconder uma notícia de seus leitores. Ele vem sendo vítima de uma tentativa de censura judicial pela delegada de Polícia Federal, Erika Mialik Marena. A mesma que no 8º Juizado Cível Especial de Curitiba conseguiu impor censura a duas matérias deste blog, assunto que abordamos recentemente na reportagem: Na ação contra o Blog, delegada da Lava Jato rejeita representação. Do Blog, ela quer uma indenização de R$ 35 mil. Do jornalão paulista, pede R$ 70 mil. Em uma busca no site do jornal, nada foi encontrado sobre este processo.
Trata-se de uma estranha posição do jornal. Afinal, com todo o seu conservadorismo udenista, ele marcou posição rebelando-se contra a censura prévia imposta pela ditadura civil-militar que ajudou a implantar no país em 1964. Ficaram famosas as republicações dos Lusíadas, de Luiz de Camões, no Estadão, carro chefe da editora S.A O Estado de S.Paulo, e as receitas que seu irmão mais novo, o Jornal da Tarde, publicava no espaço das matérias impedidas de serem noticiadas.
Mais recentemente, o jornal deu destaque à nova censura que lhe foi imposta pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele proibiu o jornal O Estado de S. Paulo e o portal Estadão de publicarem reportagens com informações da Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que impôs a censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do então presidente do Senado e ex-presidente da República, José Sarney (PMDB-AP). A censura virou manchete do jornal, no sábado dia 1 de agosto.
Mas, de uma forma estranha, o jornal nada divulgou da tentativa que a delegada Erika, da Força Tarefa da Lava Jato, faz, junto à 9º Vara Cível de Curitiba, para retirar do portal do jornal as notícias referentes às postagens de cunho político que delegados da Operação Lava Jato fizeram no Face Book em 2014. Na verdade, já ao noticiar o fato, em 13 de novembro de 2014, O Estadão evitou dar chamada na primeira página. A repercussão do furo da repórter Julia Duailibi, que chegou a ser comentado até por Janio de Freitas na Folha de S. Paulo, mostrou que a avaliação de não chamar na capa do jornal pode não ter sido jornalística.
A ação foi postada em dezembro de 2015, mais de um ano depois da reportagem publicada. Procurado, através de um de seus jornalistas em cargo de direção, no sábado, até esta terça-feira não houve qualquer explicação do jornal para este silêncio.
Erro denuncia a ação – Um silêncio que gera, na verdade, a interpretação de que se trata de uma estratégia do jornal para não se queimar com a equipe da Lava Jato que ao longo de todo este tempo tem alimentado o jornalão paulista com vazamentos de informações.
A confirmar-se esta tese, o jornal abriu mão de noticiar a defesa da liberdade de Imprensa e de opinião, princípios pelos quais sempre se posicionou firmemente, inclusive na chamada era dura da ditadura civil-militar, para não se queimar com as fontes. Com isso, priva seus leitores de um fato importante, que seria notícia em outras ocasiões, como ocorreu com a censura imposta pela família Sarney. Em situações como esta, nunca é demais lembrar o ensinamento de Cláudio Abramo:
“O Jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter”.
A ação só foi descoberta pelo Blog por conta de um erro da defesa da delegada que na contestação à nossa defesa no processo que nos move no 8º Juizado Civil Especial, errou o número e citou o do feito (Ref: 0035585-70.2015.8.16.0001) contra o Estadão, na 9ª Vara Cível.
Nela, a delegada Erika se apega ao fato de as postagens terem sido feitas em uma lista fechada do Face Book, na expectativa de convencer o juízo que aquilo não tinha interesse jornalístico e nem poderia ser divulgado. Que foi como uma invasão de algo privado:
“A nota intitulada “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede” demonstra que o periódico teve acesso ao conteúdo restrito de uma página em rede social da Autora, o qual foi usado para propagar a falsa informação de que a Autora e outros colegas, que também atuam no Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato, articularam elogios em favor do então candidato do PSDB Aécio Neves e lançaram ataques ao ex-presidente Lula, a então candidata Dilma Rousseff, bem como ao partido do PT como um todo. De forma vil, a matéria lança lado a lado assertivas tais publicaram conteúdo anti PT, induzindo assim à conclusão de que a operação é fruto de uma empreitada pessoal destes contra aqueles”. (grifos do original)
Prosseguindo, acrescenta:
“É inconcebível a atitude invasiva, leviana e ilícita do Estadão que claramente objetivou a divulgação do nome da Autora de forma a ligá-la capciosamente a um desvio grave de conduta, o qual inclusive caracteriza tipo penal, tudo para trazer dúvidas sobre a integridade do trabalho da Autora na Polícia Federal, e mais importante, como membra da Força Tarefa da Operação Lava Jato. Ao expor a vida pessoal da Autora à opinião pública, submeteu a mesma a toda sorte de inconveniente, não sendo aceitável que possa haver qualquer motivação lícita por trás desta exposição”. (grifo do original)
Veja a integra da inicial dela:
Ação da Delegada Érika contra O Estado de S. Paulo (inicial)
Na interpretação da delegada e sua defensora, a sua irmã, Márcia Eveline Mialik Marena, a reportagem tinha o intuito de acusá-la de prevaricação, ao ser tendenciosa nas apurações da Operação Lava Jato. A inicial afirma:
“A reportagem em momento algum demonstra de que forma a Autora teria direcionado alguma investigação a partir da constatação, feita pelo Réu, de que aquela seria simpática ao partido da oposição. Ainda assim a matéria conduz o leitor a esta conclusão, a partir de uma ilação forçada de que seus trabalhos estavam eivados de vício por ter a Autora se pautado pelas suas crenças, tendo a matéria inclusive de forma ardilosa indicado qual seria essa crença”, (grifo do original).
O pedido dela, de antecipação de tutela para que a reportagem fosse retirada do site – mais de um ano depois de publicada, lembre-se -, não encontrou respaldo junto ao juiz Fabiano Jabur Cecy, que ao decidir, expôs:
“Analisando os autos, verifico que não estão presentes os requisitos autorizadores na antecipação de tutela pleiteada. Dos elementos probatórios constantes nos autos não são suficientes para demonstrar a verrossimilhança das alegações, uma vez que, em um primeiro momento, não se verifica o intuito do jornal em denegrir a imagem da requerente, sendo que a matéria se limita a descrever fatos existentes na rede social da requerente, sem fazer nenhum tipo de juízo de valor“.
Acrescenta que ele, “além das consequências sociais, enfrentou diversas consequências físicas, tais como insônia, ansiedade, perda de apetite, taquicardia e indisposição para atividades com seus entes familiares, o que acabou resultando inclusive na mudança de rotina de toda sua família, constantemente abordada em razão da matéria”.
Para endossar a tese de que não cometeu erros, apresenta uma nota de apoio dos procuradores da República do Paraná onde eles afirmam:
“Em nosso país, expressar opinião privada, mesmo que em forma de gracejos, sobre assuntos políticos é constitucionalmente permitida, em nada afetando o conteúdo e a lisura dos procedimentos processuais em andamento. A exploração pública desses comentários carece de qualquer sentido, pois o objetivo de todos os envolvidos nessa operação é apenas o interesse público da persecução penal e o interesse em ver reparado o dano causado ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer coloração político-partidária.” (grifo do original)
Na verdade, a Constituição realmente garante a todo e qualquer brasileiro a livre manifestação pública – inclusive aos jornais e jornalistas, contra os quais delegados federais de Curitiba estão se voltando.
Há, porém, um detalhe que os procuradores não ressaltaram na manifestação de apoio que fizeram. Ao prestarem concurso público para o ingresso na carreira de delegados – assim como quaisquer outros servidores do Departamento de polícia Federal – eles se submetem à legislação específica, qual seja a Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que estipula o regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Nela, como já registramos em Falta isenção à Polícia Federal para investigar Lula e o PT. Mas, todos se omitiram, até o governo Dilma, está previsto como transgressão disciplinar:
I – referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
XII – valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;
A sindicância da Polícia Federal, porém, concluiu que isso não aconteceu. Da mesma forma que outra sindicância da Polícia Federal garantiu que não existia grampo em funcionamento na cela de Alberto Youssef e depois se descobriu que havia. E funcionava.
Não há privacidade no Face Book – A defesa do jornal, a cargo do escritório Affonso Ferreira, liderado pelo jurista Manoel Alceu Affonso Ferreira, foi assinada pela advogada Camila Morais Cajaíba Garcez Marins apresenta, no preâmbulo a citação:
“No caso concreto, a publicidade do ‘Facebook’, via utilizada pelo réu para comunicar seus pensamentos a terceiros, multiplica o efeito danoso e dá conhecimento geral das ofensas lançadas contra os apelados.
O fato de o grupo ser fechado a torcedores e associados não retira o potencial ofensivo e nem a ilicitude da conduta do réu.”. (uma conclusão do julgamento da – Apelação nº 0043907-89.2012.8.26.0071 – Rel. Des. Francisco Loureiro – julgado em 24.04.2014, no Tribunal de Justiça de São Paulo (grifos do original).
Com isso, insiste na tese de que sendo ou não no Face Book, em lista fechada ou aberta, não existe sigilo, não pode ser cobrar segredo.
A segunda tese é idêntica à utilizada pelo escritório do advogado Rogério Bueno na defesa do nosso blog: a de que os fatos narrados são verdadeiros. Diz a advogada na defesa do Estadão:
27 Comentários
[…] Estadão esconde do leitor que delegada Erika tenta lhe censurar […]
[…] Estadão esconde do leitor que delegada Erika tenta lhe censurar […]
Marcelo, o Estadão ataca a Lava Jato em seus editoriais com frequência, desde os fatos envolvendo Temer e a JBS. Portanto a tese de que o Estadão esconde o processo para ficar de bem com a Lava Jato não parece ter fundamento.
Prezado Fabrício. Verifique a data da postagem e o comportamento do Estadão então. Os ataques são por motivos outros. Quem ataca são os editorialistas, não os repórteres que costumam receber os “furos” de reportagens, inclusive com o vazamento de documentos sigilosos. Abraços e obrigado pela atenção e comentário.
[…] O repórter Marcelo Auler conta que ela tenta na Justiça censurá-lo e ao Estadão. Érika pede indenização de 70 mil reais ao jornal paulista pela matéria “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede”. Segundo a reportagem, ela usava o codinome “Herycka Herycka” no Facebook. […]
Meu irmão, a única mulher sujeito homem pra caralho nessa porra. Vão ter que pagar ela tudo que ela vem processando seus merdas. Essa mulher aí é uma heroína nacional. Ela acredita na lei e estudou e sofreu pra onde está onde está, não é mais um servicinho de merda não. Eu amo essa mulher rapá. Me considero um irmão nacional dela. Confia em mim Erika!!!!!!
Continua amando ela depois da morte do reitor?
[…] Juízo Cível de Curitiba, onde processa o jornal O Estado de S. Paulo, conforme noticiamos em – Estadão esconde do leitor que delegada Erika tenta lhe censurar, a delegada de Polícia Federal, Erika Mialik Marena demonstra que toda a história sobre a […]
Farsa a Jato é conduzida por bandidos:
http://www.ocafezinho.com/2016/11/12/lava-jato-uma-operacao-conduzida-por-bandidos-que-visa-liquidar-soberania-e-democracia-no-brasil/
A Globo e os Delegados Aecistas agora querem mudar tambem o resultado da eleicao dos EUA ! Gostavam mais da Hilary, ela era ” a cara” ! Kkkkkkkkkkkkkkk, sera que vao fazer uma Car Wash versao yankee ? Vao la; tentem a sorte . SQN
Engracado o mpf, que tem o papel de acusador e que um dia podera se ver perante a situacao de ter de acusar referida delegada, se comprometer com a mesma, sem qualquer provocacao oficial de suas funcoes, e agir como seu defensor e de seus desvios funcionais. Sera que é por isso que o mpf de Curitiba ja esta ha uns 6 meses com o resultado da sindicancia da escuta ilegal na cela de Alberto Youssef, cuja sra Erika foi uma das autoras, e ate agora nao fez nada? Se defendem isso tambem, que vai defender a legalidade e agir como fiscal da lei? A agu, a dpu, o mppr, o Judiciario?
Essa defesa do mpf aos desvios da sra Erika é uma vergonha!!! E uma prova de sua falta de isencao.
Boa observacao Paulo.
Sera que se a questao da escuta clandestina na carceragem nao fosse questao irrelevante isso ja nao teria sido amplamente divulgado?
Parece que nao! O silencio ELOQUENTE dessa sindicancia demonstra que as fezes sao fedida e que o castelinho de areia vai ruir.
E pelo jeito que ela é administrada, parece que tem muita gente comprometida em deixar o resultado que o sr. Moscardi lhe deu no passado como o resultado final, s.q.n.
A cada dia que passa surgem mais e mais PROVAS CABAIS de que a Fraude a Jato é uma ORCRIM institucional. E quanto mais os DPFs, procuradores do MP e juízes federais tentam mexer na m…., mais fedor exala e mais moscas aparecem. Está na cara que a omissão do Estadão em relação ao processo que lhe move a delegada Érika Marena foi negociada; em troca da omissão ou mesmo má vontade do jornalão em se defender dos estapafúrdios e abusivos processo e ameaça de censura, Júlio de Mesquita Neto exigiu como contrapartida da Fraude a Jato o fornecimento (vazamento) de informações teoricamente sigilosas, sobre processos e pessoas investigadas nessa midiática e comprovadamente fraudulenta operação.
Parabéns a Marcelo Auler pela coragem, pelo faro jornalístico de repórter experiente, pela ética e pela perseverança. A SR/DPF/PR foi desmascarada, desnudada, as ilegalidades criminosas investigadas e reportadas no blog foram e estão sendo CABALMENTE PROVADAS. Não adianta a delegada Érika Marena tentar negar o óbvio, espernear, tergiversar e distorcer as ilegalidades criminosas que ela e outros comparsas da Fraude a Jato cometeram. Usando um excerto da alegação da delegada “da Autora de forma a ligá-la … a um desvio grave de conduta, o qual inclusive caracteriza tipo penal, tudo para trazer dúvidas sobre a integridade do trabalho da Autora na Polícia Federal, e mais importante, como membra da Força Tarefa da Operação Lava Jato. Ao expor a vida pessoal da Autora à opinião pública, submeteu a mesma a toda sorte de inconveniente, não sendo aceitável que possa haver qualquer motivação lícita por trás desta exposição” . Ora, a própria delegada Érika, ao tentar negar, confirma que cometeu crime. E quanto mais ela insiste em perseguir e censurar jornalistas, mais evidentes e expostos ficam os crimes que ela e outros comparsas da Fraude a Jato cometeram e continuam a cometer.
Já está mais que na hora de darem mais publicidade aos fatos verdadeiros. Parabéns Marcelo.
[…] Fonte: Estadão esconde do leitor que delegada Erika tenta lhe censurar | Marcelo Auler […]
A democracia, nesta republiqueta de bananas, continua tão frágil como um arrozinho de bebê.
1- “”de forma a ligá-la capciosamente a um desvio grave de conduta, o qual inclusive caracteriza tipo penal,” ou seja é ré confessa.
2-”, “além das consequências sociais, enfrentou diversas consequências físicas, tais como insônia, ansiedade, perda de apetite, taquicardia e indisposição para atividades com seus entes familiares, o que acabou resultando inclusive na mudança de rotina de toda sua família, constantemente abordada em razão da matéria”.” como uma servidora pública com tão graves problemas de saude pode conduzir investigações tão sérias? Deve ser afastada imediatamente a bem do serviço público.
Bahhhhhh tchê!!!
Eu quero ver a delegada chefa da PF se defender das acusacoes do agente Dalmey de autoria na escuta da carceragem 05.
Quem nunca comeu mel, quando o faz, se lambuza inteirinho, viu dona Érika!
Essa delegada está serviço do golpismo que se instalou no Brasil!….
Eu gostei mesmo foi do “medo profundo e palpitante” ao qual se viu submetida a ínclita delegada!
Ave que medâ!
Ficou sem vontade de comer, de sorrir, de abrir os olhos, de bocejar, de cestar, de ceiar com a família. Ficou com receio de difamar a chefe máxima do executivo na rede? Ficou com receio de espionar a cela do Beto na PF Curitiba? NÃO NÉ, A GENTE NÃO É BOBINHA, A MEDÂ OCORRE QUANDO É CONVENIENTE. DAÍ A GENTE ATÉ CHORA. (:(:(:(:(:(:(””””
Ta na cara que o silencio do Estadao foi uma tomaladacá
Marcelo, pergunta pro Ricardo Brant, “o escolhido” , ou melhor , Pergunta pro delegado Moscardi, o que fraudou a sindicância do grampo na cela – a escondida- e de premio ganhou a chefia da Lava Jato, e uma
Medalha dos delegados da PF, ja que ele é chegado a encontros em shoppings de Curitiba com esse jornalista. Esse sabe te responder pq o Estadao é o Vazoduto Oficial depois que fez a reportagem antologica do Facebook dos farsantes a jato.
O que me acha atençao é que ja naquela epoca estavam usurpando funcao investigando pessoas com foro privilegiado “dispara venda de fraudas em Brasilia” , nao venha dizer agora com a cara de pau de costume que nao tinha nada a ver com isso. A lei vigente é essa, porem essa tchurma de Curitiba nao é chegada a cumprir a lei, no dos outros é refresco. Ainda terao muito a explicar , como por exemplo ai nesse episodio tragicômico de facebook ninguem ser punido e ainda o delegado q chamou a presidente de corrupta e o que chamou o Lula de Anta, e que pasmem a PF entregou pra Ele a investigacao do pedalinho, da Marisa, ainda estao por la dando as cartas, com a sindicancia do grampo ilegal escondida por todos, para o tal do Moscardi fraudador nao ter que fazer uma delacao.
se precisarem eu posso fazer um powerpoint da quantidade de lambancas fraudes crimes sacanagens putarias infracoes que esse pessoal que acabou nao acabou com a corrupcao mas acabou com o pais, aprontou.
Essa delacao da Odebrecht deve ser um Fantastico inteiro com exclusividade. Nunca vi um episodio mais entranhado de absurdos juridicos essa patranha com premios em dinheiro para delatores, fechamento de hotéis em Brasilia , cafes da manha de delatores, negociacoes (!!!!) de penas de deduracoes, enfim um vale tudo juridico numa proporcao que nem o juizeco do Renan vai aceitar, vai olhar e dizer: ai ces tao de gozação !
[…] ação que move para censurar o Blog do Marcelo Auler, a delegada Erika Mialik citou o número de um processo […]
Sublime AULER!
A nobre ERIKA, amada filha de seu papai, não tem pudor.
Logo será premiada com uma remoção para Florianópolis. Sabia? Os meganhas barrigas verdes a esperam de braços abertos.
Entrou com tanta ação judicial que vai dar pra comprar uma mansão no jurerê internacional. Pena que lá ao invés de curtir a praia vai pegar binóculo e ficar anotando placas dos vizinhos. Vai meter outra megaoperação por lá.
Larga mão doutora. Vai curtir. Chama o papai e vão pegar um sol e comer ostra.
A Pf/Curitiba sentirá falta.