Nesta terça-feira (31/01) véspera do retorno do recesso dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação de Juízes Federais (AJUFE) recolhe os votos entre seus associados para formar uma lista tríplice a ser encaminhada ao presidente Michel Temer. Trata-se de mais uma sugestão de nomes para a vaga aberta naquela corte após o falecimento de Teori Zavascki. É uma mera indicação da Associação, que se repete cada vez que uma cadeira no Supremo fica vazia.
A lista, formulada por indicação dos próprios magistrados, é uma verdadeira “salada mista”. De tudo tem um pouco. Contém cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça, 18 desembargadores federais e 11 juízes, de juiz de Turma Recursal na Justiça Especial a titular de Varas Federais. Entre juízes e desembargadores, as regiões com mais representantes são Sul (TRF-4) e o Rio (TRF-2), com oito candidatos cada uma. Do TRF-2 – cinco juízes, dois desembargadores e uma desembargadora aposentada – são todos do Rio (nenhum do Espírito Santo). No Sul são sete desembargadores e um único juiz, Sérgio Moro. Em seguida vem o Nordeste (TRF-5) com três desembargadores e quatro juízes (BA, MA, PI e RN). Em penúltimo o TRF-3 (SP e MS), com quatro desembargadores e um juiz (SP) e, por fim, o TRF-1, com apenas um juiz do Distrito Federal.
A lista poderia ser maior. Os nomes indicados por todos os associados só ingressaram nela após autorização dos indicados. Quem não respondeu, foi eliminado. Em pelo menos um caso, conforme o blog foi informado, o magistrado não apenas recusou, mas de forma gentil e educada, se posicionou contrário. A mensagem encaminhada por ele à AJUFE nos foi repassada por uma fonte. O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2, não quis comentá-la, limitando-se a confirmar que a encaminhou à presidência da entidade para ser repassada aos colegas. Nela, expõe os motivos da recusa:
“Exmo. Senhor Presidente Roberto Veloso e Prezados colegas. Sinto-me extremamente lisonjeado pela lembrança de meu nome dentre os colegas, para tão importante iniciativa da AJUFE. Contudo, particularmente, à vista do direito posto hoje na Constituição não me sinto à vontade para ter meu nome submetido ao referido pleito associativo. Mas penso que são sempre importantes as iniciativas da associação em termos legislativos para que haja uma modificação constitucional no processo de indicação de ministros para a suprema corte e para o superior tribunal de justiça, as quais devem futuramente ser integrada majoritariamente por magistrados de carreira. Assim, NÃO vejo como oportuna a submissão de meu nome ao escrutínio. Peço, inclusive, que esta manifestação seja tornada pública perante os magistrados federais associados. Cordialmente, ABEL GOMES – desembargador federal”.
Gomes defende a mesma bandeira de muitos outros magistrados de carreira – aqueles que entraram por concurso: que haja o predomínio deles nas indicações aos tribunais superiores, respeitando o quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil. Por este artigo, três quintos de um tribunal são preenchidos por juízes (antiguidade e merecimento) e o restante das vagas distribuídas entre advogado e membros do Ministério Público (um quinto cada).
A regra não vale no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, as vagas são distribuídas em partes iguais a magistrados, advogados e membros do Ministério Público (um terço para cada grupo). Ocorre que muitos que ocupam vagas dos juízes são desembargadores que chegaram aos Tribunais de Justiça (TJ) dos estados ou aos Tribunais Regionais Federais (TRF), pelo quinto constitucional. Logo, não são de carreira. Por isso, hoje o STJ tem muito mais ministros vindo do quinto da advocacia, do que juízes togados.
No Supremo, cujo preenchimento é de livre escolha da Presidência da República com o referendo do Senado, não há regra, a não ser a exigência de serem maiores de 35 anos e terem notório saber. Dos atuais 11 ministros (incluindo-se Zavascki), apenas dois fizeram carreira na magistratura: Luiz Fux e Rosa Weber. Três outros – Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes – são, originalmente, do Ministério Público – MP (de São, Paulo, do Trabalho e Federal, respectivamente). Os demais vêm da advocacia, ainda que tenham passado por algum tribunal pelo quinto da OAB.
A Salada Mista – Entre os 34 nomes da lista da AJUFE não aparecem muitos que frequentam os chamados balões de ensaio que a imprensa vem divulgando. Exemplo maior é o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ultraconservador ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele, que vem sendo alvo de várias críticas por conta de posições consideradas reacionárias – como dizer que a mulher deve obediência ao marido – conforme divulgado pela Folha de S. Paulo, quarta-feira (25/01), Cotado para o STF defende que mulher obedeça ao marido – no domingo (29/01) foi alvo da fina ironia de Elio Gaspari, na mesma Folha e em O Globo (veja ilustração ao lado). Teoricamente, Gandra pertence a outra entidade, a Associação dos Magistrados do Trabalho – Anamatra, isso justifica, talvez, a ausência de seu nome na “salada mista” que os juízes federais montaram.
Também não aparece o ministro João Otávio Noronha, mineiro, que em 1983 foi aprovado em concurso para a magistratura estadual, mas optou por seguir a carreira de advogado. Chegou ao STJ em 2002, nomeado por Fernando Henrique Cardoso, por indicação da OAB. Ele vem sendo lembrado para a vaga aberta. Possui seus méritos, mas a Folha de domingo (29/01) relembra algo que deve estar ajudando a alavancar seu nome: “atacou em diferentes ocasiões os governos petistas de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva e chegou a sugerir a renúncia da presidente durante o impeachment”.
Debate nas Redes – Na cédula da AJUFE, que reproduzimos abaixo, do STJ aparecem os ministros Maria Isabel Gallotti (oriunda do MPF, ocupou uma vaga no RTRF-1 e foi nomeada ministra em 2010), também é cotada pela imprensa; Mauro Luiz Campbell Marques (amazonense, ingressou no STJ, em 2008, pela vaga do MP); Nefi Cordeiro (foi promotor de Justiça e juiz de direito do TJ do Paraná até ir para a magistratura federal em 1992, depois o TRF-4, em 2002); Paulo de Tarso Sanseverino (foi juiz e desembargador do TJ do Rio Grande do Sul) e Reynaldo Soares da Fonseca (foi juiz do Distrito Federal e Territórios e, depois, Juiz Federal, até ser promovido ao TRF-1).
A votação está gerando muitos debates nas redes sociais dos associados da AJUFE. Há descontentamento. Através de uma nota, o diretor da entidade, Rodrigo Coutinho, deixou claro que os nomes que fazem parte da cédula, depois de indicados por colegas, foram ouvidos e concordaram.
“Ah, pelos comentários na lista, aquilo de constar como opção de voto era mesmo uma expressa anuência (pra lançar o nome do caboclo). Em suma, perderam a noção mesmo”, foi um dos comentários nos grupos de discussões entre associados.
Outro magistrado acrescentou ao Blog:
“Ou seja: todos aqueles da lista anuíram expressamente em nela entrar. Vindo de ministros que deveriam ter uma postura recatada é assustador. A vaidade e a ânsia de assumir a vaga de salvador da pátria fez ministros toparem disputar com juízes de primeiro grau o voto da categoria“.
Impedimentos legais – Dos candidatos sulistas, pelo menos três, caso venham ser nomeados, estarão impedidos de se manifestar, se não em todos, em alguns dos processos da Lava Jato, por terem atuado em alguns deles. Entre estes estão o juiz Sérgio Moro e os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator dos recursos na 8ª Turma do TRF-4) e Leandro Paulsen, que também atua na 8ª Turma do TRF-4, logo já se manifestou sobre o caso. Na lista do Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas é outro na mesma situação, pois comanda o braço fluminense da operação Lava Jato, notadamente as ações que envolvem Sérgio Cabral, sua mulher Adriana Anselmo e, agora, Eike Batista. Bretas foi definido por um advogado de empreiteira para o seu cliente, conforme divulgou Anselmo Góes em sua coluna, como “tão honrado e preparado como Sérgio Moro, só que, ao contrário do curitibano, não é um ativista político”. De qualquer forma, se escolhidos e nomeados, estariam impedidos de participar da votação do mais importante caso que o STF tem em tramitação.
Outro nome também poderá ter sua suspeição com relação à Lava Jato questionada, ainda que seja algo bastante discutível. Trata-se do desembargador de São Paulo (TRF-3) Nino Oliveira Toldo, ex-presidente da AJUFE (20122/2014). Ele, em março de 2016 assinou artigo na Folha – Somos todos Sérgio Moro – posicionando-se publicamente a favor dela, como no trecho que se segue:
“É importante dizer que Moro não está sozinho. Somos cerca de 2.000 juízes federais, de primeiro e segundo graus, em todo o Brasil e, discretamente, proferimos decisões que repercutem na construção de um novo país, com base em novas leis, firmes e eficazes, que buscam pôr fim à impunidade decorrente de uma legislação arcaica, que contribui para perpetuar sistemas corruptos de poder. (…) Estamos honrados com as manifestações de apoio e reconhecimento do trabalho da Justiça Federal, neste momento simbolizada na pessoa do juiz Sergio Moro. O povo brasileiro pode confiar em seus juízes federais. Não permitiremos que as instituições sejam conspurcadas, nem que a impunidade se estabeleça. A Justiça deve prevalecer sempre. A Justiça não tem partido, credo ou ideologia política.
A Ajufe é a nossa voz, nos apoia e apoiará, sempre. A Ajufe somos nós, juízes federais. E nós somos todos Sergio Moro“. (grifei)
Tratamentos diferenciados – Moro e Paulsen estavam na lista que a AJUFE apresentou à presidente Dilma Rousseff para substituir Joaquim Barbosa, em 2014. Dela fez parte ainda o já desembargador do TRF-3 (São Paulo), Fausto Martin De Sanctis, que voltou à lista atual. Na época, Moro teve 141 votos; De Sanctis, 134 e Paulsen, 123.
De Sanctis, como titular da 6ª Vara Federal de São Paulo, esteve à frente das operações Satiagraha, Banco Santos, Castelo de Areia e Banespa, entre outras. Envolviam figuras poderosas e, ao mesmo tempo, bem relacionadas com o poder, como o banqueiro Daniel Dantas. Isso lhe gerou sérios problemas com os tribunais superiores, que alegaram terem sido cometidas irregularidades. A Satiagraha foi anulada pelo Supremo e a Castelo de Areia pelo STJ.
Na Satiagraha ficou famoso o episódio em que De Sanctis mandou prender Dantas e o ministro Gilmar Mendes o soltou através de Habeas Corpus. Mas ele não saiu da cadeia naquele instante, pois o magistrado da 6ª Vara voltou a emitir outro mandado de prisão. Foi em vão. O ministro do STF o soltou novamente. Por conta destas rixas entre o juiz e o ministro, o primeiro aceitou a promoção para desembargador do TRF-3, onde permanece até hoje. Enquanto os tribunais superiores foram duros nas operações de De Sanctis, contribuindo para a impunidade dos envolvidos, na Lava Jato irregularidades cometidas jamais foram cobradas.
O ministro Nefi Cordeiro, em julho passado, foi alvo do noticiário ao determinar a soltura do contraventor Carlinhos Cachoeira e dos empresários Fernando Cavendish e Adir Assad e de outros dois acusados, presos na semana anterior pela Operação Saqueador, da Polícia Federal, conforme noticiou a EBC.
Embate de posições – Na salada mista que se tornou a lista da AJUFE está a desembargadora Liliane Roriz, do TRF-2, prima em terceiro grau do ex-governador do DF, Joaquim Roriz, e xará da filha dele, uma deputada distrital. Ela, porém, não tem relacionamento com os parentes distantes. Mas, Liliane concorre na lista de magistrados embora, desde 2013, quando se aposentou com 20 anos de magistratura, é advogada do escritório Licks Advogados.
O desembargador Toldo, referido acima, poderá ser visto como corporativista. Quando presidiu a AJUFE, entre 2012/2014, comandou uma paralisação dos magistrados federais em todo o país na briga contra a desvalorização da carreira que, segundo ele, na época, acumulava uma perda de 28,86%, conforme declarou à EBC.
Também do TRF-3, o desembargador Hélio Egydio Mattos Nogueira, ainda na condição de titular da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em outubro de 2012, apelou para uma tese que o Supremo Tribunal Federal lançou durante o processo do mensalão – a polêmica Teoria do Domínio do Fato ao justificar o acatamento de uma denúncia que batia de frente com outra decisão do próprio STF, como reportou Roldão Arruda, em outubro de 2012, quando escrevia no Estadão: Para acusar Ustra, juiz usa argumento do STF no mensalão.
Apelando para a “Teoria do Domínio dos Fatos” e respaldando-se na legislação de outros países e nos acordos firmados pelo Brasil em organizações internacionais, ele acatou a denúncia contra o coronel do Exército reformado, Brilhante Ustra, e mais dois delegados da Polícia Civil de São Paulo – Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto – envolvidos com o sequestro e o desaparecimento de Edgar Aquino Duarte, ocorrido em 1971, num episódio dramático e com lances cinematográficos. Na reportagem, Arruda lembrou que dois anos antes o STF decidira que a Lei da Anistia, de 1979, tinha mão dupla, valendo para militantes de esquerda e torturadores dos órgãos de repressão oficial. E acrescentou sobre a decisão de Nogueira:
“O que mais chama a atenção, porém, é a insistência com que o juiz cita a legislação internacional sobre violações de direitos humanos, especialmente o desaparecimento forçado. Expõe sem retoques o descompasso entre essas cortes e o nosso STF. Também lembra que os ministros da corte local já autorizaram a extradição para a Argentina de três militares, por entender que o crime que cometeram, lá na década de 1970, de desaparecimento forçado, não prescreve. O juiz deixa subentendida a pergunta: o que os impede de adotar o mesmo procedimento para o mesmo crime no Brasil?”
Também aparece com posições divergentes, mais com o governo federal do que propriamente com os ministros do STF, que ainda não se posicionaram a respeito, o juiz federal da Turma Recursal do Rio, Luiz Claudio Flores da Cunha. Ao se visitar sua página do Face Book, se encontram postagens contra a presidente Dilma Rousseff – na foto a placa indica Saída 171 A, Tchau Querida, e mostra a ex-presidente de costa, carregando uma mala – e contra a corrupção do PT – Luto: Corrupção e Safadeza, apare escrito ao lado da estrela vermelha. Mas ele também divulgou mensagem fazendo campanha do abaixo-assinado contra a PEC-241 que congela os gastos públicos. Junto, ele adverte: “Gastar com responsabilidade. Cortar a corrupção. Investir no que dá resultados. Cessar programas ineficientes ou melhorá-los. Diagnosticar e cuidar do paciente, não envenená-lo”.
O mais assustador, porém, é verificar entre suas fotos, uma que defende abertamente a pena de morte como punição necessária a estupradores, como reproduzimos na foto ao lado. Certamente, terá muitos seguidores e adeptos. Trata-se de sua opinião e ele tem todo o direito de expô-la. Mas para um juiz é no mínimo questionável a defesa de algo parecido.
Salários em dobro – Se a presença de Nogueira, numa hipótese ainda que difícil, gerará bons debates sobre o tema da Anistia e punição aos torturadores oficiais do Brasil, e a de Flores da Cunha poderá suscitar discussões com a da pena de morte, caso a escolha recaia sobre outro candidato da lista da AJUFE, certamente criará um constrangimento para os demais ministros do Supremo. Principalmente em uma época em que a opinião pública cobra redução dos gastos elevados do Judiciário, notadamente com os chamados auxílios, verdadeiros penduricalhos criados para fazer frente à falta de aumento dos salários e a desvalorização da carreira, como alegou Nino Oliveira Toldo, em novembro de 2012.
Trata-se do desembargador Marcelo Ferreira de Souza Granado, do TRF-2 (Rio). Empossado no Tribunal em dezembro de 2014, nos meses de janeiro e fevereiro de 2015, por um erro administrativo da Justiça Federal do Rio, ele recebeu dois salários – como juiz federal (função que já não exercia) e como desembargador.
Ao ser instado pelo próprio TRF-2 a devolver, em parcelas de 10% dos seus vencimentos, os R$ 71.905,96, recorreu à Justiça Federal, em julho passado (Processo 0090551-95.2016.4.02.5101 – 3ª Vara Federal) e obteve uma liminar que suspendeu os descontos.
Sua alegação foi de que mesmo tendo percebido o pagamento a maior, “acreditou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência vencida e não paga, que estaria sendo quitada pela ocasião de promoção do Autor ao cargo de Desembargador Federal do TRF2”. Também alegou “o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo em razão do indeferimento da produção de provas, assegurada pelo art. 3º da Resolução Conselho de Justiça Federal CJF 68 (fl. 06), bem como por não ter intimado o Autor para apresentar defesa de mérito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 4º, da Resolução CJF 68 (fl. 07)”.
A juíza Helena Elias Pinto atendeu seu pedido, respaldando-se no direito à defesa e no fato de que “o risco de lesão grave ou de difícil reparação decorre do iminente desconto dos valores do subsídio da parte Autora, com prejuízo para o regular cumprimento dos seus compromissos financeiros”.
O desembargador ainda queria que o processo corresse em segredo de Justiça, mas com isso a juíza não concordou, aceitando somente por sob segredo os contracheques com dados bancários. A União recorreu ao TRF-2, mas a decisão foi mantida, sob a alegação de que não há risco de o cofre público deixar de ser ressarcido, caso ganhe a ação. O processo, ainda na primeira instância, permanece sem decisão. Certamente, depois de uma sentença -seja ela qual fora – haverá recursos e mais recursos, de uma questão que na iniciativa privada jamais ocorreria.
Rejeição do Segredo de Justiça Pedido por Marcello Granado
Experiências acumuladas – Há, porém, na relação de candidatos alguns com experiências diversas. Pelo menos três deles – os desembargadores Jorge Antônio Maurique (TRF-4) e Guilherme Calmon (TRF-2) e o juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Natal (RN), Walter Nunes da Silva Júnior – que já ocuparam cadeiras no Conselho Nacional de Justiça. O juiz Silva Júnior, a esta experiência, acumula ainda a experiência junto ao sistema penitenciário. Ele foi do Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas, do mesmo CNJ, e hoje é o juiz corregedor do presídio federal de segurança máxima em Mossoró (RN).
Já Calmon, tanto no CNJ como no TRF-2 tem o foco voltado para iniciativas de incremento da conciliação, dos juizados especiais e da cooperação jurídica internacional. Por sua vez, Maurique é titular do primeiro gabinete de desembargador de todos os TRFs com certificação internacional de gestão de qualidade ISO 9001, concedido em outubro passado pela International Organization for Standardization, com sede em Genebra, na Suíça.
Paulo de Tarso Sanseverino refugiados
Lista Tríplice de Magistrados Federais para Vaga de Teori Zavascki
3 Comentários
Prezados leitores, prezado Jornalista Marcelo Auler,
Com exceção dos últimos três nomes, apresentados nos dois últimos parágrafos da reportagem, duas palavras, as mesmas que dão título a uma seminal obra do jornalista Palmério Dória resumem os demais ‘candidatos’ listados pela ‘igrejinha’ corporativa: HONORÁVEIS BANDIDOS.
[…] Fonte: Vaga no STF: A salada mista da Ajufe | Marcelo Auler […]
Essa matéria me fez lembrar da frase famosa, que compara leis e salsichas: “Se os cidadãos soubessem como são feitas as salsichas e as leis, não comeriam as primeiras e não obedeceriam às segundas”. Pois é. Quando sabemos como funcionam os sistemas de escolha dos aplicadores das leis, aí mesmo é que perdemos o apetite. E a fé na justiça.