Em final de 1963, quando o carioca Arnoldo Camanho de Assis mal completava sete meses de idade e ainda amamentava-se nos peitos de sua mãe, o paulista de Tietê, Michel Miguel Elias Temer Lulia, então com 23 anos, formava-se pela tradicional Arcada de São Francisco, a faculdade de Direito da USP. Ao longo dos 53 anos seguintes, os dois talvez jamais tenham se falado, embora Arnoldo tenha optado pela mesma profissão de Michel: Também aos 23 anos (1986) recebeu a graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
Oficialmente, os dois seguiram rumos diferentes na profissão. Michel enveredou pelo estudo da Constituição, tornando-se, a partir da edição do livro Teoria de Direito Constitucionalista (1982), hoje na 24ª edição, com mais de 240 mil exemplares vendidos, um “respeitado” especialista na Lei Magna do país. Arnoldo voltou-se para o Direito Internacional Público e Privado e, há 26 anos, ingressou na magistratura, conquistando, por merecimento, em 2008, uma cadeira no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Quis o destino que a vida dos dois se cruzasse nessa quarta-feira (15/02) estando Michel no mais alto cargo do Executivo nacional, o de presidente da República, enquanto Arnoldo permanece na cadeira do TJDFT. E foi desta posição que o relativamente jovem desembargador – hoje com 53 anos, 30 de formado em Direito, enquanto Michel está com 76 anos, e 53 com advogado constitucionalista – deu uma lição sobre Constituição ao suspender a liminar que, a pedido da esposa de Michel, Marcela Tedeschi Araújo Temer, o juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, concedeu no dia 10/02. Ele atendeu a ação proposta pelo subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha. Pela decisão, tanto a Folha de S. Paulo como O Globo foram censurados nas reportagens que fizeram a respeito da clonagem do celular de Marcela.
O especialista na Constituição se esqueceu de dizer à sua esposa e, principalmente, ao subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Rocha, o qual por ter advogado para o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha – hoje nas masmorras do complexo penitenciário de Curitiba – tornou-se especialista em processar jornalistas, que a Constituição, que ele jurou cumprir ao tomar posse, não permite censurar. Foi preciso que o desembargador, lembrasse isso na decisão proferida na quarta-feira (15/02) suspendendo a liminar erroneamente dada pelo juízo de primeira instância.
Talvez movido pelo ódio que tem dominado sua relação com a imprensa – recorde-se que recentemente seu governo limitou a circulação de jornalistas credenciados pelos andares do Palácio do Planalto – Temer “esqueceu” o que aprendeu como estudioso das constituições. Ou não se atualizou com a nova Carta Magna, de 1988, que, por sinal, ele ajudou a escrever como constituinte. Da mesma forma, deve ter tido amnésia com relação aos últimos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Ou será que ele não soube que a ministra Carmen Lúcia, antes de ocupar a presidência daquela corte, em 20 de outubro passado, deixou claro que o “Cala boca já morreu”? Na ocasião, ela ainda completou alertando que o STF dará cumprimento, como tem feito reiteradas vezes, ao exercício de uma imprensa livre e “não como poder, mas como uma exigência constitucional para se garantir a liberdade de informar e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania”.
Para obter a liminar que censurou os dois jornais, o subchefe de assuntos jurídicos da Presidência meteu os pés pelas mãos e alegou invasão de privacidade e da vida íntima da primeira dama. Pelo jeito, ele sequer leu as reportagens publicadas pelos dois jornais. Apesar de o hacker Silvonei José de Jesus Souza – condenado a cinco anos e 10 meses de prisão – ter surrupiado do celular da primeira dama fotos e conversas pessoais, a atenção dos jornais não se voltou para os chamados assuntos íntimos e a fofoca, mas à parte da conversa que desperta sim interesse público.
A Folha de S. Paulo, por exemplo, destacou a conversa que se referia a um marqueteiro do marido de Marcela, encarregado do “jogo sujo”. Diz a reportagem:
“Pois bem como achei que esse vídeo [na verdade, áudio] joga o nome de vosso marido [Temer] na lama. Quando você disse q ele tem um marqueteiro q faz a parte baixo nível… pensei em ganhar algum com isso!!!!”, escreveu o hacker a Marcela, pedindo-lhe R$ 300 mil para não divulgar o arquivo.
A Folha apurou que o “marqueteiro” a que o hacker se refere é Arlon Viana, assessor de Temer, citado na conversa entre a primeira-dama e o irmão“.
Da mesma forma, o jornalista Thiago Herdy, de O Globo, focou sua matéria no fato de interesse público, provavelmente para desgosto de Temer e seus aliados, expondo a frase em que o hacker fez o comentário de que o áudio “joga o nome do seu marido na lama”. Algo que até hoje não mereceu maiores explicações. Mas, mesmo que atingisse a intimidade da primeira dama, na visão do desembargador, não se pode recorrer à censura. Ele lembrou que esse debate:
“já foi levado por incontáveis vezes, à apreciação do Poder Judiciário, em todas as suas instâncias ater chegar ao Supremo Tribunal Federal, que, em memorável julgamento e por votação majoritária, decidiu que “as relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o Poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou consequência do pleno gozo das primeiras”. Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo – estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”.
Mas ele também destacou na sua decisão ,,que se referia apenas à Folha – O Globo entrou com outro recurso -, o fato de a vida íntima da autora não ter sido explorada e que os dados publicados, inclusive, constam de um processo cujo acesso ao público é liberado:
“Nesse ponto, cabe pontuar, que seja com base em fatos obtidos a partir da leitura dos autos do aludido processo criminal, – público – (…) seja com base em fatos obtidos a partir do próprio celular, não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada, ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”.
Admitiu ainda, que se isso ocorresse, caberia aos atingidos não buscar a censura, como fizeram, mas sim cobrar judicialmente a responsabilidade criminal e cível, com direito a indenização. Nesse sentido, relembrou – inclusive, ao presidente constitucionalista – que o Supremo já se manifestou a respeito:
“A ideia da responsabilização posterior por violação aos direitos constitucionais da privacidade e da intimidade, aliás, encontra abrigo em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal que, em julgamento de reclamação, pontuou que “a liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação o direito de buscar, receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, inclusive digitais, ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial – necessariamente ‘a posteriori’ – nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica (…)”.
Foi, sem dúvida, uma brilhante aula do que prega a Constituição garantindo, não aos jornalistas, mas ao público, o direito de ser informado sem a censura. Aos profissionais de comunicação cabe a responsabilidade de apurarem os fatos e os narrarem, de forma isenta e evitando misturar público com privado – o que, de resto foi respeitado, nas duas reportagens. Espera-se apenas que não só o presidente, constitucionalista reconhecido que esqueceu tudo o que deve ter ensinado aos seus alunos nas salas de aula da PUC-SP, mas também outros magistrados aprendam a lição. O Estado de Direito e o direito do público se bem informado agradecem.
Veja, abaixo, a integra da decisão do desembargador Arnoldo Camanho de Assis:
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
4 Comentários
MP propõe manobra para esconder seus super-salários (e por extensão, os do judiciário):
http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/17/mp-sp-propoe-manobra-para-evitar-publicizacao-de-supersalarios/
Prezados leitores, prezado Jornalista Marcelo Auler.
O maior mérito, os créditos e reconhecimentos neste caso de censura explícita vão para o Intercept, que mesmo antes da decisão do desembargador, suspendendo a liminar que censurou a reportagem da FSP, publicou o conteúdo censurado, na página internacional do portal, como se pode ler em https://theintercept.com/2017/02/13/globo-e-folha-sofrem-censura-de-temer-e-juiz-e-apagam-reportagens-nos-publicamos-o-que-foi-proibido/.
Corroborando e acrescentando informações ao comentário postado por um leitor do Intercept, escrevi:
“Como disse o Romualdo, há gato nessa tuba; há caroço nesse angu.
Reparem no estilo formal e epistolar em que se deram as trocas de mensagens. Será que um hacker escreve daquela forma, sem abreviações típicas do internetês, usando o padrão formal-culto da língua?
Será um hacker tão ingênuo a ponto de não ter uma cópia do material que subtraiu com fins de extorquir as vítimas? Será um hacker tão ingênuo a ponto de não saber que na grampolândia Brasil toda e qualquer troca de mensagens pela internet (seja por dispositivos móveis, seja por PC) esteja sendo monitorada por arapongas da PF, ABIN e outras agências de espionagem daqui e do exterior?
Será um hacker tão ingênuo a ponto de não saber que corria o risco de ser pego pela polícia? Um hacker que soubesse desse risco teria compartilhado as informações com mais alguém, para que, caso fosse capturado, a outra pessoa fizesse a divulgação do material, jogando a m…. no ventilador. Um criminoso não teria escrúpulos em fazer isso, caso a vítima da chantagem/extorsão descumprisse o trato e a polícia o capturasse.
Sabendo do que é capaz o sr. alexandre de moraes, plagiador vulgar, um sujeito capaz de fraudar o curriculum lattes, um sujeito que no ministério da justiça mente descaradamente, que se licencia do cargo enquanto o caos e a violência se espalham pelo Brasil, um cara que se omite e corta verbas do sistema penitenciário enquanto chacinas ocorrem no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte, um homem que se reúne num barco-motel com os senadores que lhe sabatinarão para uma vaga no STF ao mesmo tempo em que mais de 100 pessoas são assassinadas na grande Vitória, em decorrência da greve da PM, um cara desses é capaz de tudo para conseguir mais poder. E chantagear um velho vaidoso e corrupto como michel temer, casado com uma mulher-troféu que pode ser neta dele, não é tarefa difícil para alguém da laia de alexandre de moraes.”
Sobre o episódio envolvendo a clonagem de um celular de Marcela Tedeschi Araújo Temer assim escreveu o jornalista Paulo nogueira:
“Não espere de mim nenhum tipo de solidariedade à Folha e ao Globo pelo caso Marcela.
Os dois jornais foram impedidos pela Justiça de publicar reportagens sobre a tentativa de extorsão de um hacker que invadiu o celular de Marcela Temer.
O impedimento foi orquestrado por Michel Temer.
A razão pela qual não derramo uma única lágrima é que a Globo e a Folha contribuíram brutalmente para colocar Temer no poder.
Inventaram o Temer na versão presidencial, com o vandalismo de seu jornalismo de guerra, e agora tratem de aguentá-lo.
Se conheço os bastidores do universo das empresas jornalísticas, presumo que Temer encontrará alguma forma de agradar Folha e Globo. Mais verba publicitária é uma das possibilidades de agrado.
Temer vem fazendo seu habitual papel ridículo no episódio. A um jornalista da Folha que lhe perguntou sobre a censura, ele respondeu: “Não houve isso. Você sabe que não houve.”
Quer dizer: Temer não apenas censurou como conseguiu dizer que não houve censura. Sequer citou a palavra.
Me pergunto aqui como reagiu — se é que reagiu — o jornalista da Folha diante da resposta de Temer.
Num mundo menos imperfeito, a conversa não terminaria com a tergiversação descarada de Temer. O repórter retrucaria. Outros repórteres — havia outros jornalistas no local — questionariam também Temer como soldados da liberdade de expressão.
Mas jornalismo combativo, na República da Chalana Champagne, só existe quando o alvo dos ataques é o PT.
Quanto a Marcela, o pivô do escândalo, você sente vontade de gargalhar quando lembra uma capa recente da Veja. Nela, a revista afirmou que Marcela — pela graça e beleza — era a “aposta” de Temer para 2017 para melhorar sua imagem.
É ou não é uma piada a República da Chalana Champagne?”
Portanto é um erro considerar os jornais Folha de São Paulo e O Globo como veículos de uma ‘imprensa livre’ que tenham sofrido censura por parte do governo golpista. Ambos os jornais fazem parte da trama golpista, que permitiu a michel temer e o antro de corruptos que compõem o governo ilegítimo por ele encabeçado tomarem o Executivo Federal por meio de um fraudulento processo de impeachment (portanto um golpe de Estado de natureza midiático-policial-judicial-parlamentar), e por isso mesmo podemos desconfiar se tudo isso não passa de manipulação e uma manobra diversionista, para ludibriar os incautos. A mesma imprensa e o mesmo poder judiciário tratados de forma elogiosa nesta reportagem de Marcelo Auler são capazes de atitudes como a descrita na crônica abaixo:
“A absurda absolvição de um delinqüente
Nelson Nisenbaum
Às 21:00 de ontem, pelo Jornal da Cultura, (TV Cultura de São Paulo, Brasil) o Sr. Marco Antônio Villa noticiava ao Brasil a sua absolvição no processo movido contra ele pelo Presidente Lula, que por anos a fio vem sendo ofendido pelo acusado diariamente pelo rádio, pela TV, mídias escritas, e tantos outros eventos, taxado como “chefe do projeto criminoso de poder”, “maior bandido do Brasil”, “sem-vergonha”, entre outras expressões equivalentes.
No mesmo noticiário, somos informados que a justiça censurou a imprensa, impedindo-a de publicar notícias sobre o “hackeamento” do celular da primeira dama e as investigações conduzidas pessoalmente pelo Dr.Alexandre de Moraes, enquanto era Secretário de Segurança do Estado de S.Paulo.
Por outro lado, no Estado do Paraná, juízes organizados massacram, com uma montanha de processos em diferentes comarcas, um grupo de jornalistas que meramente divulgou na imprensa o conjunto de benesses conquistadas pelos ilustres magistrados, fazendo valer os princípios da publicidade e transparência, tão caros à nossa Carta Magna e à legislação federal.
Que tipo de mensagem que o poder judiciário quer dar a nós, brasileiros? Como tornar compreensível a um cidadão comum, mediano, o conjunto de valores e parâmetros pelos quais se pode fazer uma leitura clara e inequívoca da lei?
Nem se trata aqui de discutir o mérito sobre a culpabilidade ou inocência do Presidente Lula. Após tantos anos de ofensas e acusações por parte do delinquente Marco Antônio Villa, o que há de material são fragilíssimas acusações munidas de frágeis evidências, que se um dia confirmadas, iriam para o mofo de algum escaninho perdido de alguma vara judicial.
O que se discute aqui é se alguém, alavancado pelo poder de fogo do conjunto da mídia, impulsionado por uma locomotiva partidária que acelera o trem de um canal de televisão de penetração nacional, tem o direito de pré-julgar, condenar, ofender, difamar e caluniar uma pessoa da publicidade e capital político como o Presidente Lula.
No caso específico, a sentença absolvitória do Sr.Villa autoriza a cada um de nós, cidadãos e cidadãs, a escolher um alvo no mundo político e promover o mesmo tipo de campanha sórdida empreendida pelo historiador maníaco?
Devem sim, as instituições jurídicas acadêmicas e não acadêmicas do Brasil exigir da magistrada que prolatou a absolvitória que de imediato publique a regulamentação da ofensa, da calúnia, da injúria e da difamação, para que nós outros possamos de imediato exercer esse direito por ela estabelecido, e que na mesma lei, inclua-se democraticamente como possível alvo dos ataques permitidos, dizendo também, os meios válidos, o número de inserções diárias ou semanais, o tempo de áudio, o tamanho das imagens, os tipos de mídia, e eventualmente os valores e meios de pagamento que podem ser negociados para a empreitada.”
Perfeito Paiva. Como sempre!
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