Oficialmente, o julgamento ainda não terminou. Um pedido de vistas do desembargador federal Marcello Granado adiou a decisão para o próximo dia 12 de novembro. Mas, apesar de ainda faltarem seis votos, a permanecerem as posições adotadas nesta quinta-feira (05/11) pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que engloba o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto está absolvido de todas as acusações que lhes são feitas desde 2002: peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Bem que ontem (quinta-feira) alertamos. Bastavam seis votos para absolvê-lo. Na verdade, erramos no número. Como em processos criminais o quórum é de maioria simples e apenas 18 desembargadores se disseram em condições de votar, eram necessários dez votos (metade mais um) para a condenação.
Mas, ao término da sessão, por volta de meia-noite, a contabilidade era de dez votos absolvendo-o e apenas três o condenando. Mesmo que os cinco desembargadores restantes acompanhem o relator do processo, Guilherme Calmon, o máximo que se conseguirá é oito votos condenatórios, sem atingir a maioria simples (10 votos) para a condenação do réu. Só se dois, entre os que já votaram, modificarem a posição. O que não é impossível, mas improvável.
Resta ainda o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a ser analisado também na próxima sessão, no dia 12, com relatoria da desembargadora Letícia de Santis Mello, que ontem votou pela condenação em parte de Macário.
No PAD, porém, pela Constituição, o quórum é qualificado, isto é, dois terços. Neste caso, bastam seis votos a favor da tese da defesa para que Macário permaneça juiz em uma Vara Federal do Espírito Santo. Se houver punição, o máximo que lhe poderá acontecer é a aposentadoria compulsória, permanecendo com todos os benefícios da carreiras.
Na sessão desta quinta-feira, o relator do processo, Calmon, leu um voto de 215 páginas. Absolveu o ex-deputado estadual (ES) Almir Braga, cujas provas não sustentavam a acusação de se beneficiar do mesmo esquema. Propôs a condenação dos demais réus: o juiz Macário, sua ex- amante Ana Karla , o contraventor e ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, e seu braço direito na AL-ES, o ex-diretor administrativo André Luiz da Cruz Nogueira. Todos pelos quatro crimes, isto é, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
O relator foi acompanhado por apenas dois colegas. André Fontes o apoiou na totalidade do voto. Letícia Mello divergiu apenas sobre o crime de peculato (Códio Penal Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).
A divergência na condenação de Macário, porém, veio com a revisora do processo, desembargadora Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo. Ela absolveu Macário e Almir e condenou os demais somente no peculato. Disse que o MPF “não replicou” nas alegações finais os argumentos do Macário produzidos em seu interrogatório. Foi acompanhada por sete desembargadores: Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Marcus Abraham, Salete Maccalóz, Simone Schreiber, Vera Lúcia Lima, Sergio Schwaitzer e Lana Regueira.
Já os desembargadores Paulo Espírito Santo e Antônio Ivan Athié votaram pela absolvição de todos. Athié já esteve afastado das suas funções de desembargador quando denunciado pelo MPF, junto com o próprio Macário, em uma ação que o Supremo Tribunal Federal trancou (como noticiado pelo site do jornal A Gazeta – veja reprodução acima).
O julgamento parou com o pedido de vistas feito por Marcello Granado. Como ele, ainda não se manifestaram os desembargadores Marcelo Pereira da Silva, Guilherme Diefenthaeler, Guilherme Couto (corregedor do TRF-2) e Aluísio Mendes. Ou seja, são os cinco votos ainda não computados mas que não garantem uma mudança do resultado.
Outros nove desembargadores – Poul Erik Dyrlund (presidente), Reis Friede (vice-presidente), Abel Fernandes Gomes, Luiz Antonio Soares, Messod Azulay Neto, José Antonio Lisbôa Neiva, Ferreira Neves, Ricardo Perlingeiro e Claudia Maria Pereira Bastos Neiva – se declararam impedidos de participar.
Com isso, Macário e o ex-deputado Almir estão sendo absolvidos enquanto Gratz, Ana Karla e Nogueira foram condenados somente pelo crime de peculato, cuja pena ainda não foi decidida, mas pelo que está previsto no Código Penal varia de dois a doze anos de reclusão e multa.
As acusações – Macário é acusado de, como juiz federal em Vitória (ES), facilitar a vida do contraventor e ex-presidente da Assembleia do Espírito Santo, José Carlos Gratz. Sua ligação maior era com o diretor administrativo da Assembleia, André Nogueira, a quem Gratz incumbia também a operacionalização de diversos crimes relacionados a desvio de recursos públicos no âmbito daquele órgão. Era ele o amigo íntimo do magistrado federal e acabou por aproximá-lo do contraventor.
Como juiz, em diversas ocasiões ele liberou máquinas caça-níqueis e, apesar da amizade que tinham, jamais se deu por impedido de atuar em processos que beneficiassem aos dois.
Ele ainda é acusado de, através da amizade com Nogueira e Gratz, empregar sua amante, Ana Karla , na Assembleia e depois transferi-la por pressão de sua mulher, Elen, quando esta descobriu o relacionamento dos dois. A seu pedido, outra servidora do legislativo – Grace de Almeida Bolelli – foi exonerada por ter, indiretamente, feito chegar ao conhecimento de Elen o relacionamento amoroso do marido com Ana Karla. A Amante recebeu expressiva quantidade de diárias por viagens nunca realizadas.
Além disso, surge nitidamente no processo o crescimento do patrimônio do juiz Macário de forma incompatível com os seus rendimentos legais. Isto, pela acusação, comprovaria a corrupção que lhe teria sido paga pelos amigos. Fez, inclusive, negociações financeiras aparentemente inverossímeis. Ele declarou, por exemplo, ter comprado um carro Audi por R$ 130 mil e vendido, tempos depois, por R$ 160 mil. Também disse ter comprado um apartamento por R$ 690 mil, mas as prestações que apresentou somam apenas R$ 630 mil e ainda se descobriu outro pagamento não contabilizado de R$ 100 mil.
Apesar de tudo isso e de Calmon, como magistrado, ser uma pessoa meticulosa, embora bastante duro, o TRF-2 não viu provas suficientes para condenar o juiz criminalmente. Resta saber se irá deixá-lo voltar a atuar ou vai mandá-lo para casa recebendo os vencimentos pagos pelo bolso dos cidadãos.
3 Comentários
http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=3002
[…] À espera de informações – O desembargador Athiê não se manifestou ainda. Apenas solicitou informações ao juiz Bretas. Pode até, nesta semana, conceder o pedido liminarmente, em decisão monocrática. Não será surpresa para muita gente, pois Athié – que já se viu envolvido em processos criminais e por conta disso esteve afastado do cargo até que o Superior Tribunal de Justiça o absolvesse – tem sempre uma posição mais liberal, que pode resultar em benefício dos réus. Exemplo concreto ocorreu recentemente no TRF-2, conforme já noticiamos em “TRF-2 está absolvendo o juiz Macário“. […]
A única preocupação do judiciário é em se autoconceder repetidos privilégios, um sobre o outro, que se estende depois às demais instituições “republicanas”:
http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/Como-o-Poder-Judiciario-sacia-sua-fome-e-garante-sua-casa/40/34924