A venda casada de telefone fixo com o serviço de internet banda larga é uma prática no mercado do Rio de Janeiro, imposto pela OI. Para ter o mondem que permite a navegação, antes exige-se uma linha telefônica. Mesmo quem não queira ou não precise dela. Poucos sabem, mas isto é ilegal, pois fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ilegal, mas e daí?
A própria Anatel – Agencia Nacional de Telecomunicações, omite-se no seu dever de fazer cumprir a legislação em vigor. O que não chega a ser novidade, pois as agências reguladoras, pelo que constatamos no dia-a-dia, jogam mais a favor das empresas do que na defesa dos consumidores.
Em Volta Redonda, por iniciativa do procurador da República Julio José Araújo Junior, a Oi está sendo instada a, em 45 dias, por fim a esta prática. A empresa de telefonia não apenas deverá suspender a venda casada. No mesmo prazo deverá revisar todos os contratos já firmados, convocando os consumidores da região que comprovem tal situação, por meio de chamamento público em meios de comunicação de grande alcance, por um período não inferior a 90 dias.
A determinação do MPF de Volta Redonda foi tomada a partir de um Inquérito Civil Público. Mas, o próprio Júlio Araújo tratou de comprovar a prática em uma loja da empresa de telefonia onde para adquirir o Velox foi obrigado a comprar também a linha telefônica. “O fato de haver a necessidade de instalação do cabeamento referente ao telefone fixo para instalar o Oi Velox não pode ensejar a venda casada de ambos”,afirma o procurador da República.
O que se questiona é o por que da iniciativa valer apenas para uma região do Estado. Já que a prática ocorre em todos os municípios, não seria o caso do Ministério Público Federal, a partir da iniciativa do procurador Julio Araújo, adotar a medida em todo o Rio de Janeiro? E no resto do país, não vale a mesma recomendação? Ou será que só o procurador Júlio Araújo foi capaz de constatar a ilegalidade da venda casada?