Certamente não foi premonição, mas – mais do que mero acaso -, talvez a chamada sincronicidade, ou, a “coincidência significativa”. Ocorreu na segunda-feira, 4/10/1982.
Em São Paulo, o ex-líder metalúrgico, Luiz Inácio Lula da Silva, na sua primeira disputa eleitoral – ao governo do Estado -, denunciava na Folha de S. Paulo as injustiças de um sistema “penal alienado”, orientado para afastar da convivência social quem colocasse em risco os privilégios das elites.
Em Curitiba, na mesma data, vinha ao mundo, no seio de uma família da “elite” da cidade, Carolina Moura Lebbos. Ela, 35 anos depois, como juíza federal e com uma interpretação que aparentemente faz de uma lei letra morta, mantém o ex-metalúrgico que ascendeu socialmente e atingiu à Presidência da República, em quase isolamento. Situação não prevista nem mesmo na sentença – amplamente discutível -que sequer transitou em julgado. Faz isso ao impedir as visitas daqueles com os quais aquele metalúrgico – hoje, um ex-presidente preso -, forjou relações de amizades mais antigas do que todo o tempo de vida que ela contabiliza.
Como definiu nesta terça-feira (24/04) Nabil Bonduki em artigo na Folha de S.Paulo – Solitária ‘chic’ de Lula fere a resolução da ONU sobre o encarceramento – após um processo com um roteiro que seguiu “o calendário eleitoral”. Lula foi recolhido à Polícia Federal em “um regime prisional que tem o claro objetivo de impedir o contato de Lula com o mundo externo. O Judiciário impede visitas, salvo advogados e familiares, impondo-lhe um regime de semissolitária, que parece ter dois objetivos combinados: impedir que ele possa ter contatos políticos com amigos e tentar levá-lo à depressão. O regime contraria as Regras de Mandela, normas que devem reger o sistema penal, aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2015, com a participação ativa do Brasil”.
Na entrevista à mesma Folha, em 1982, em que abordava a questão da criminalidade nas camadas populares e criticava leis e códigos que, no seu entendimento, apenas beneficiavam a elite, Lula expôs, como registra o jornal daquela data, uma situação que vivencia 35 anos depois:
“Semelhante situação é agravada por um sistema penal alienado e orientado no sentido de apenas afastar da convivência social aqueles que, segundo critérios de uma legislação elitista, atravessaram as linhas traçadas por determinados códigos de conduta, previamente estabelecidos pelas próprias elites e no resguardo exclusivo de seus privilégios“.
Filha de um casal de médicos bem sucedidos – seu pai, Elie Lebbos, libanês naturalizado brasileiro, atendia, entre outros, ao ex-deputado federal paranaense José Janene; sua mãe, Marina Vieira Moura Lebbos, descendeu de uma ativa família de cardiologistas em Curitiba – Carolina não aparenta ter passado por dificuldades para conquistar o título que hoje possui.
Desde o seu ingresso na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) encontrou portas abertas, mesmo antes de se formar, em 2005. Estagiou Inicialmente em um escritório de advocacia (2000/01) depois no Tribunal de Justiça do Estado, em dois momentos (2001/03 e 2004/06).
No interregno desta sua passagem pelo Tribunal, por dois anos estagiou na Procuradoria da República de Curitiba. A mesma que Lula acusa de tê-lo perseguido, lhe atribuindo crimes que não ficaram provados.
Formada em 2005, na OAB do Paraná registrou-se com a matrícula 40323. Com este cadastro, segundo o site Escavador, aparecem 57 processos indexados. Destes, 30 no Estado do Paraná, além de 27 em tribunais fora do Estado, inclusive Brasília.
Ingressou na magistratura federal em julho de 2011, atuando como substituta na Vara Federal de Mafra (SC). Depois, antes de chegar ao seu posto atual, passou ainda pela Vara Federal da Ponta Grossa (PR). Em março deste ano, ao seu salário de R$ 27.500,13 juntou outros R$ 5.261,73 a título de verbas indenizatórias. Na página da Justiça Federal do Paraná (JF-PR) não se especifica que benefícios recebeu. Nas verbas indenizatórias se incluem os auxílios moradia, pré-escola, transporte, alimentação, saúde, natalidade e ajuda de custo em geral. Mas na página de transparência da JF-PR não há especificação do que foi pago ao servidor. Com tais auxílios, a juíza praticamente compensou os descontos de praxe – Imposto de Renda, previdência, etc. – percebendo líquidos R$ 27.327,93, ou seja, apenas R$ 172,20 a menos.
Mesmo sendo juíza substituta – a titularidade só virá com tempo de exercício do cargo – ela divide com o titular da 12ª Vara Federal, Danilo Pereira Júnior, todos os processos. Ambos acumulam a Vara de Execução Penal. Na ausência de um, outro responde por todos os feitos. Como ocorre agora, já que o titular está afastado do juízo por responder, nas férias do titular, pela diretoria do fórum federal.
Quem os conhece considera que o titular é mais garantista que a substituta. Foi Danilo, por exemplo, quem recusou uma denúncia do procurador da República de Curitiba, Daniel Coimbra, em setembro de 2015, pela qual acusou dos crimes de calúnia o delegado federal Mario Renato Castanheira Fanton e o agente de Polícia Federal Dalmey Werlang. Coimbra acatara uma representação feita pelos principais delegados da Operação Lava Jato contra os dois colegas que os apontaram como responsáveis, ou conhecedores, do grampo ilegal instalado na cela de Alberto Youssef, em março de 2014, quando a Operação teve início, tal como reportamos em Calúnia na PF-PR: juiz rejeita denúncia e critica MPF.
Ao barrar as visitas a Lula, passando por cima do que prescreve a Lei da Execução Penal, onde está previsto que um preso tem direito a receber amigos, além de familiares e advogados, Carolina acabou ganhando notoriedade. Mundial.
O impedimento do ingresso na Polícia Federal do prêmio Nobel da Paz, Adolfo Pérez Esquivel, e do teólogo Leonardo Boff, na semana passada, repercutiu na imprensa do mundo. Os dois, diga-se, conhecem e convivem com Lula desde o final dos anos 70, portanto, bem antes de Carolina vir ao mundo.
Nas decisões que barraram todas as visitas a Lula, exceção a familiares e advogados, colocando-o na semissolitária a que Bonduski se referiu acima, a juíza fez a interpretação da lei da sua forma. Alegou, entre outros motivos, a enxurrada de pedido de visita, como se o preso fosse, digamos, um João ninguém, e não um líder reconhecido mundialmente. No despacho de segunda-feira (23/04) ela expõe:
“Em duas semanas da efetivação do encarceramento chegaram a este Juízo requerimentos de visitas que abrangem mais de uma dezena de pessoas, com anuência da defesa, sob o argumento de amizade com o custodiado. A análise desses pleitos tem como fundo questão de direito comum, que impõe a deliberação conjunta.
A prisão do apenado implica a privação do seu direito à liberdade de locomoção. Limitam-se, também, os direitos cujo exercício tenha por pressuposto essa liberdade de ir e vir (limitações implícitas, inerentes à pena de prisão). E, ademais, há restrições justificadas pela própria execução da pena, em especial ante as peculiaridades ínsitas ao ambiente carcerário (limitações implícitas, inerentes à execução da pena).
O artigo 41, inciso X, da Lei n. 7.210/1984 prevê como direitos do preso “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. O parágrafo único deste dispositivo, no entanto, estabelece não se tratar de direito absoluto. Na linha do acima consignado, limitações implícitas inerentes à execução da pena levaram o legislador a conferir ao diretor do estabelecimento competência para restringi-lo. A ele cabe, considerando as peculiaridades do local de custódia, analisar a extensão de eventual necessidade de restrição e, em vista disso, determinar o regime adequado de visitação para os detentos“.
Como exposto na ilustração acima, a restrição prevista no artigo único da Lei é admitida quando justificada “por um ato motivado do diretor do estabelecimento”. Na decisão ela alega que na Polícia Federal “apenas familiares são autorizados a visitar os detentos, sem prejuízo do acesso aos advogados”.
Talvez ela desconheça, mas não foi o que aconteceu ao longo da Lava Jato. Para citar um exemplo, basta rever o que disse em depoimentos e no livro Assassinato de Reputações II, a contadora Meire Poza. Sem nenhum parente preso, ela esteve na carceragem da PF em Curitiba convencendo amigos a delatarem. Ou seja, regras, ali também, têm exceções.
Que houvesse restrições ao dia marcado para visitas a Lula – quinta-feira – ou mesmo ao número de pessoas a visitá-lo por vez. Mas, dizer que tais visitas influenciarão o funcionamento daquele órgão chega a ser exagerado. Ainda mais se tratando de visitas como um prêmio Nobel da Paz, ou uma ex-presidente da República. Sem citar outros muitos exemplos.
A decisão só caracteriza aquilo que todos já compreenderam. A pena de Lula é superior à que foi estabelecida nas sentenças – discutíveis e sem trânsito em julgado, rememore-se. Além de encarcerado, querem submetê-lo à semissolitária, muito provavelmente para não só retirá-lo do cenário político. Mas também para levá-lo a uma depressão.
A rigidez da decisão acabou atingindo outro Poder. No que pese a juíza alegar que inexiste motivação para a “inspeção” anunciada pela Comissão Externa criada pelo presidente da Câmara, e ainda que tal comissão não tenha os poderes previstos para Comissões Parlamentares de Inquérito, ela foi criada por ato do presidente daquela Casa Legislativa. A questão é saber se tal ato pode ser contestado por um juízo, que não o Supremo Tribunal Federal, foro ao qual, quer como deputado e, mais ainda como presidente de um dos Poderes da República, Rodrigo Maia está afeto. Este tende a ser o próximo debate, a partir da visita que deputados prometem fazer nesta terça-feira à sede da Polícia Federa, em Curitiba.
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6 Comentários
[…] Sincronicidade em 82: Lula apontava injustiças; Carolina nascia […]
Pequena observação:
No trecho [ Quem os conhece considera que o titular é mais garantista que a substituta. Foi Danilo, por exemplo, quem recusou uma denúncia do procurador da República de Curitiba, Daniel Coimbra, em setembro de 2015, pela qual acusou dos crimes de calúnia o delegado federal Mario Renato Castanheira Fanton e o agente de Polícia Federal. ] parece haver a omissão do nome do agente da PF, Dalmey Werlang.
Certamente, falha ao escrever. Vou acertar. obrigado pelo alerta, João Paiva
Essa daí incorporou o “espírito do chefe”, o torquemada das araucárias, essa versão caricata, mas perigosa, que parece resultadode uma cruza entre o nazista assassino Adolf Hitler e o também assassino e fascista Beito Mussolini.
A política tem de dar (e em breve dará) o troco, com juros e correção monetária, a essa juristocracia golpista, oligárquica, plutocrata, escravocrata, cleptocrata, privatista e entreguista.
Auler, não vai falar do Damous parlamentar querendo virar advogado pra visita-lo? Defenda o jeitinho brasileiro. .
Periodicamente, quando se discute alguma candidatura que viria a substituir o eventual impedimento do Presidente Lula pelo regime golpista, articulistas e leitores de blogs de Esquerda apontam a candidatura de Ciro Gomes como o candidato “natural” a ser apoiado. Entretanto a última enquete do Datafalha mostrou que o seu partido (de direita) o PDT, tem a simpatia de apenas UM POR CENTO dos eleitores e, portanto, que seu candidato não tem nenhuma viabilidade eleitoral:
https://caviaresquerda.blogspot.com.br/2018/04/de-lavada.html