Foi uma decisão ideológica. Inusitada. Algo jamais visto por quem está no Ministério Público Federal (MPF) há várias décadas. Estes, com tanto tempo de casa, não se recordam de um colega anulando o que o antecessor no cargo fez. Divergências de posicionamentos até podem acontecer.
Mas a decisão adotada pela procuradora da República no município de Volta Redonda, Bianca Britto de Araújo, de anular um acordo feito em nome da instituição pelo seu antecessor, Júlio Jose Araújo Júnior, surpreendeu e foi classificada como antiética. Não apenas com o seu colega, mas principalmente com as demais partes envolvidas na negociação. A anulação também foi considerada um erro, motivo pelo qual foi rejeitada por órgão superior.
Em 29 de maio, quatro meses após ser removida para o município, com um ato unilateral – portanto, sem consultar os demais participantes do acordo –, Bianca de Araújo anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2016-PRM-VTR-RJ-0010481/2016 celebrado em 24/11/2016 entre o Ministério Público Federal e a prefeitura de Barra Mansa. Acordo consensual, do qual tiveram participação relevante a Comissão Municipal da Verdade Dom Waldyr Calheiros, de Volta Redonda, a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro (CEV-RJ) e núcleos do campus da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Pelo instrumento, o então prefeito Jonas Marins (PCdoB) assumiu o compromisso oficial de criar um centro de memória no atual Parque da Cidade. Trata-se do mesmo espaço que sediou o 1º Batalhão de Infantaria Blindada (1º BIB), palco de prisões, torturas e assassinatos na ditadura civil-militar. O intuito da iniciativa foi promover “as necessárias reparações simbólicas em razão de o quartel ter funcionado como centro violador de direitos fundamentais”, como proposto por Araújo Júnior, o antecessor de Bianca de Araújo. Ela, porém, encarou o TAC como uma questão política ideológica. Daí, decidiu anular o acordado.
O equívoco da procuradora ficou patente quando da análise do recurso à sua decisão. Uma iniciativa em conjunto do ex-presidente da Comissão da Verdade Dom Waldyr Calheiros, Alex Martins Rodrigues (presidente da seccional da OAB em Volta Redonda) e dos professores Edgar Tonolli Bedê (pesquisador da Comissão Municipal), e Raphael Jonathas Lima (atual coordenador do Grupo de Trabalho constituído para criar o Centro de Memória).
A partir deste recurso, no parecer que apresentou ao Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (NAOP) junto à Procuradoria Regional da República na 2ª Região (Rio e Espírito Santo), o procurador regional Rodolfo Tigre Maia rebateu as argumentações sustentadas pela colega de Volta Redonda. Ao final, propôs – no que foi acolhido pelos outros dois membros do NAOP, Paulo Fernando Corrêa (Coordenador) e Adriana de Farias – a revogação da decisão. Sem a homologação do que a procuradora fez, o TAC volta a vigorar. Sairá da alçada dela, devendo ser redistribuído a um dos outros três membros da Procuradoria naquela cidade.
Bianca de Araújo pode recorrer à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC, em Brasília. O NAOP-2ª Região é um braço dela no Rio de Janeiro. Mas quem acompanha o trabalho e as manifestações da subprocuradora-geral da República Débora Duprat, atualmente à frente da PFDC, aposta que será chover no molhado. Nesta queda de braço, Duprat certamente se posicionará a favor da iniciativa de Araújo Júnior, tal e qual Tigre Maia. Não há dúvidas sobre a legalidade do TAC que, quando firmado, em 2016, repercutiu positivamente no Ministério Público Federal. Tanto que está tudo registrado no canal do MPF do Youtube, como consta do vídeo abaixo:
O episódio mostra, porém, a existência no Ministério Público Federal (MPF) de uma ala defensora de teses à direita. Não é algo ainda mensurável. Difere da maioria que apoia a Operação Lava Jatos. Mesmo entre estes que defendem o que se passa na chamada “República do Paraná”, a grande maioria jamais se colocaria a favor da anistia aos torturadores da Ditadura Militar. Esta é uma posição institucional. A extensão da Lei da Anistia ((Lei n° 6.683/79) aos torturadores da ditadura tem sido rebatida pelos sucessivos procuradores geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão que anula o TAC firmado pelo antecessor (veja íntegra abaixo) Bianca de Araújo não escondeu se posicionar contrariamente à maioria dos colegas do Ministério Público Federal. Na instituição prevalecem as teses estipuladas em pactos e tratados internacionais não só com relação à anistia não acobertar os crimes de agentes públicos que cometeram torturas e assassinatos. São crimes considerados contra a humanidade e, portanto, também tidos como imprescritíveis.
O entendimento de Bianca de Araújo é o oposto. A favor da posição do STF que decidiu ter sido a Lei da Anistia recepcionada pela Constituição e, por isso, pode sim beneficiar os torturadores da ditadura brasileira. Ao justificar o arquivamento do ICP 1.30.010.000436/2014-07, dentro do qual surgiu o Termo de Ajustamento de Conduta que ela anulou, a procuradora expôs:
“No âmbito do presente Inquérito Civil Público, considerando o entendimento prevalente no STF, ao qual se alinha o entendimento desta signatária, não haverá razão para continuar movimentando a máquina estatal com o fim de investigar delitos cujos agentes não mais poderão ser responsabilizados”. (grifo nosso)
Ao se posicionar desta forma fez, como demonstrou Tigre Maia, no mínimo, uma grande confusão. A decisão do STF limita-se ao debate sobre possibilidade de punir criminalmente os agentes do Estado, ou os que agiram em nome dele, pelos crimes de tortura, assassinatos, entre outros. Um debate que não está encerrado, como recordou o procurador regional em seu parecer:
Existe “embargos de declaração opostos pelo Conselho Federal da OAB. (…) também pende de análise pelo Tribunal Superior a ADPF nº 320 (…) a ela já foi juntado Parecer da Procuradoria-Geral da República, opinando pelo conhecimento e provimento parcial do pedido, de modo a se afastar aplicação da Lei nº 6.683/1979 que ensejasse a extinção de punibilidade de crimes de lesa-humanidade ou a eles conexos”.
Independentemente, porém, deste debate, o ICP instaurado por Júlio de Araújo não se destina a punir ninguém. Sim resgatar a História que permanece escondida e tende ao esquecimento. Algo feito mundialmente. Como no caso do Holocausto. Do parecer de Tigre Maia (também reproduzido na íntegra abaixo) consta:
“No caso, a iniciativa inicialmente promovida pelo Procurador da República Júlio José Araújo Junior no âmbito deste inquérito civil (…) concentrou-se em promover os direitos à memória e verdade, mormente através da implementação de centro de memória no Parque Cidade, aparelho urbano construído no local que abrigava o quartel. Dessa forma, não se aplica ao caso a auto-anistia prevista no art. 1ª da Lei nº 6.683/1979, tendo em vista não se tratar de atuação ministerial direcionada à responsabilização penal dos autores do delito”.
O 1º BIB foi palco de tenebrosas histórias. Como as torturas praticadas no padre Natanael de Moraes Campos, preso por coordenar a Juventude Operária Católica (JOC) e auxiliar o bispo dom Waldyr Calheiros. Além das sevícias físicas, teve a humilhação e deboche com sua fé. Com o corpo marcado pelo espancamento, foi obrigado a realizar uma “procissão” com a participação de outros presos, debaixo das chacotas dos militares. De madrugada. Com todos eles nus.
Atrocidades cometidas também contra jovens que ali estavam apenas prestando o serviço militar e foram apontados como usuários de maconha. Sem qualquer viés político e/ou ideológico. Foram acusados – alguns injustamente – de fumarem a maconha no quartel. Eram 15. Todos submetidos a torturas. Quatro morreram em consequência delas: um deles com a cabeça massacrada em um torno. Três dos cadáveres foram ocultados.
História tão tenebrosa que oficiais e praças que a promoveram acabaram julgados e condenados na Justiça Militar. Único caso de agentes do Estado condenados por torturas na ditadura civil-militar imposta ao país. Os réus condenados eram os mesmos que torturaram os opositores – operários, padres e militantes – políticos na luta ideológica que se travava. Como lembrado nos depoimentos do vídeo da Comissão Nacional da Verdade abaixo:
A posição ideológica demonstrada pela procuradora Bianca de Araújo, ao que parece, não reconhece o trabalho da Comissão Nacional da Verdade. Ao citá-la, relaciona-a ao interesse de grupos políticos e ideológicos, como no trecho:
“Os direitos à memória e à verdade, abstrações concebidas no arcabouço do sistema de direitos humanos e da chamada “justiça de transição”, no entendimento desta signatária, englobam ou referem-se a toda a gama de violações jurídicas, não sendo razoável que se dê tratamento diverso a categorias de violações, segundo o viés político ou ideologia do grupo que “encabeçou” movimentos como o da instalação de Comissão Nacional da Verdade”. (grifo nosso)
Embora tenha sido criada por proposta da então presidente Dilma Rousseff (PT), a Comissão Nacional da Verdade (CNV), cuja instalação a procuradora erroneamente credita a um grupo, foi aprovada no Congresso Nacional. Na Câmara, por um acordo de lideranças, com a oposição apresentando propostas devidamente acatadas. No Senado, o projeto relatado pelo tucano (logo, oposicionista) Aloysio Nunes – hoje no ministério do governo Temer – recebeu a unanimidade dos votos dos senadores, independentemente de coloração partidária. Ou seja, sua criação foi democraticamente aprovada por todos os setores ideológicos que compunham o Congresso.
Tanto assim que na cerimônia de sua instalação, em 16 de maio de 2012, no Palácio do Planalto, participaram todos os ex-presidentes do país pós ditadura militar. Logo, a CNV está longe de ter sido resultado do movimento de um grupo com determinado viés político ou ideológico, como pensa a procuradora.
Sem falar no fato de que os trabalhos desenvolvidos pelas diversas comissões da verdade que surgiram após a instalação da CNV contaram irremediavelmente com o apoio de muitos dos colegas de Bianca de Araújo. Araújo Júnior não foi o único a trabalhar em conjunto com elas.
Ao contestar as posições da sua colega, Tigre Maia vai além e mostra o respaldo que a própria Constituição de 1988 dá a tais iniciativas:
“Os direitos à memória e verdade são extraíveis de dispositivos constitucionais como os fundamentos da República Federativa do Brasil: cidadania (art. 1º, II); dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); direito à informação (art. 5º, XIV e XXXVIII); ao patrimônio cultural (art. 216, caput) – não se tratando de “meras abstrações”, como sugerido na promoção de arquivamento. (…) Foi justamente pela necessidade de tutela desses direitos que o legislador ordinário decidiu pela aprovação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e, em especial, da Lei 12.528/2011 (diploma legal que instituiu a Comissão Nacional da Verdade), conforme, inclusive, expressamente proclamado no artigo inaugural da referida legislação.
Nessa linha, cabe destacar que o objeto do TAC atende especificamente uma das recomendações constantes no Relatório Final da CNV, relativa à preservação da memória de graves violações de direitos humanos (Recomendação 2810) e uma das orientações de atuação explicitadas em Nota Pública publicada pelos membros do MPF integrantes dos Grupos de Trabalho ““Justiça de Transição”, “Memória e Verdade” e “Violação aos Direitos dos Povos Indígenas” em consequência da divulgação do Relatório Final de trabalhos da CNV”.
Com um entendimento meramente jurídico – portanto, bastante curto – a procuradora entende, por exemplo, que os fatos ocorridos no 1º BIB são aqueles que constam do processo da Justiça Militar no qual torturadores dos 15 soldados e assassinos de quatro deles foram condenados. Não cabe, no seu entendimento, ao Ministério Público insistir neste caso. Para ela, a verdade do que está no processo – cuja tramitação deu-se em um tribunal militar em período de exceção onde nem sempre o contraditório que ela fala era garantido – deve ser respeitada, como manifestou novamente dando ao gesto uma conotação política/ideológica:
“De outro viés não se legitima a visão de que incumbe ao Ministério Público Federal diligenciar no sentido de apurar a verdade acerca da morte dos quatro soldados presos no 1º BIB, e das torturas sofridas pelos demais, sendo fundamental que se entenda que a verdade possível de ser alcançada pelos operadores do direito é a verdade jurídica, a qual não admite ser contaminada pela coloração política de quem maneja sua busca. (grifo nosso).
Não admite também as apurações por quem não conta do processo. Jornalistas, por exemplo, ou mesmo historiadores:
(…) mormente após passados 50 anos da data dos fatos que se pretende apurar, e especialmente quando se trata de apurar graves fatos como qualquer vulneração do direito à vida, razões bastantes para afastar a legitimidade de averiguações administrativas, reportagens jornalísticas e demais espécies estranhas ao processo jurisdicional, o qual não pode ser manejado, in casu, dada a prescrição e anistia que afetam a matéria, como já mencionado à exaustão“. (grifo nosso). E continua:
“No ponto, necessário destacar que os militares envolvidos foram condenados por seus atos, conforme já relatado, e que, com isso, tendo em vista a decisão da matéria de fato pela via jurisdicional, não há mais que se perquirir acerca do “direito à verdade”, já que a verdade já é conhecida em função da decisão judicial“. (grifo do original).
Provavelmente ela desconheça que nem toda a verdade foi revelada naquele processo judicial. Sem falar que ali não constam – como nos depoimentos colhidos com fartura pelas Comissões Municipal, Estadual e Nacional da Verdade de vítimas destas torturas e de seus familiares – os detalhes do que ocorreu com presos meramente políticos. Ou ainda as perseguições a dom Waldyr Calheiros e aos movimentos sindicais da região.
Jamais se esclareceu, por exemplo, a tal “cela subterrânea”, onde muitos foram torturados e permaneceram isolados. Alguns dizem ter sido aterrada, indicando inclusive o local onde ela ficava, como na foto ao lado, feita em 2015. Também não se desvendou totalmente a “relação/colaboração” entre os militares de Barra Mansa com os seus colegas do famigerado DOI-CODI do Rio e de São Paulo.
A responsabilidade da prefeitura na elaboração deste memorial foi outro dos seus questionamentos sob a alegação de que o município não teve participação no caso dos soldados. Ela ainda criticou a destinação de R$ 300 mil (ela fala em R$ 400 mil, mas a verba realmente liberada foi menor) por meio de emenda parlamentar proposta na Câmara dos Deputados por Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da CEV-RJ, para a construção do memorial. Recorreu até ao contingenciamento de verbas imposto pelo governo Temer.
“(…) entendo que não incumbe ao Ministério Público Federal ditar as espécies de políticas ou instrumentos públicos adotados pelo gestor público municipal para implementação de suas finalidades.
Destaco que a qualificação dos direitos à memória e à verdade como espécies de direitos difusos, de interesse de toda a sociedade, mesmo no sentido de enquadrá-los como espécie de reparação, ainda que fosse plenamente acatada, não pode dar azo ao afastamento ou contingenciamento de demais direitos de interesse social.
Destaco o ponto tendo em vista a documentação de fls. 443/449, a qual encerra proposta de emenda parlamentar para a criação do Centro de Memória do 1º BIB localizado no Parque da Cidade de Barra Mansa, na qual se constata a intenção de destinação de verba no montante de R$ 400 mil para a execução do projeto com menção específica ao Termo de Ajustamento de Conduta que faz parte destes autos.
Mais gravemente no panorama atual em que o país é assolado por uma crise sem precedentes, e no qual é notório o contingenciamento de verba pública mesmo para a prestação de serviços essenciais é descabida a atuação do Ministério Público Federal em iniciativa que implique no dispêndio do montante referido, o qual será executado com prejuízo dos demais serviços dada a escassez e finitude dos recursos públicos”.
Talvez devesse lembrar que o dispêndio do MPF com o famigerado auxílio moradia – que no caso dela chega até a ser devido pela sua transferência – é bem superior à quantia mencionada. Verba que não beneficia, de forma alguma, a qualquer parte da população.
Ao rebater as argumentações sobre a corresponsabilidade do município, Tigre Maia não só lembrou que a adesão ocorreu voluntariamente, como também pelo fato dele hoje ser o proprietário da área. Destacou ainda que outro comportamento do MPF – como o que a sua colega defendeu – seria, no mínimo, compactuar com a inércia estatal na garantia de um bem jurídico da sociedade, o direito ao resgate da memória e da verdade. Ele diz no voto:
“(…) considerando-se que o resgate da memória e da verdade deve ter preferencialmente por cenário o local de ocorrência das violações aos direitos humanos, e diante da cessão do imóvel titularizado pela União Federal ao ente municipal, não há dúvida de que a implementação do centro cultural no local tem por pressuposto lógico-jurídico incontornável a participação do titular do bem imóvel.
Da mesma forma, não há que subsistir, em nosso juízo, a argumentação de que a atuação ministerial implicaria em interferência indevida na margem de escolha política do Executivo em como aplicar escassos recursos públicos. A razão é simples: o próprio prefeito do município aderiu voluntariamente aos termos do acordo proposto pelo MPF, e esta escolha traduz a legitimidade da inclusão do imóvel – agora municipal – no âmbito do TAC.
De qualquer modo, para além da presença da aquiescência do Poder Executivo local, poderia o Parquet concitar a Municipalidade a concretizar ações destinadas ao restabelecimento da Memória e da Verdade, eis que tratar-se-ia de atuação necessária para a tutela de um direito fundamental. Outro entendimento, remeteria a que compactuasse o órgão ministerial com a perpetuação da inércia estatal na garantia desses bens jurídicos e, em última análise, consubstanciaria uma renúncia do MPF ao cumprimento de sua missão constitucional de defesa dos valores básicos inerentes ao Estado Democrático de Direito”.
Por fim. Tigre Maia conclui com a proposta de não se homologar a anulação do TAC, até por não ter sido proposta pela sua colega qualquer iniciativa em substituição a de seu antecessor:
“Consideradas tais premissas, a anulação do Termo parece não resistir ao exame de adequação, eis que a mesma não teve por escopo promover qualquer outro direito fundamental e/ou interesse legítimo que tivesse por contraponto limitativo o referido TAC. Ao contrário, a decisão questionada, com a devida vênia, remete exatamente à perpetuação da malsinada omissão do Poder Público brasileiro em promover a Memória e Verdade e deixa de conferir executoriedade à condenação proferida pela Corte IDH no caso Brasil vs. Gomes Lund, bem como desatende a Recomendação nº 28 do Relatório Final da CNV.”
Decisão anulando o TAC firmado em 2016
Recurso contra a decisão da procuradora de anular o TAC
Procurador Regional rejeita extinção do TAC
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10 Comentários
Parabéns Auler. Como sempre, excelente reportagem. Creio que cada dia mais vai ficando explícito a tendência elitista de toda Justiça brasileira.
Reportagem com o padrão Marcelo Auler de qualidade, ou seja, narrando fatos e decisões controversas de uma procuradora do MPF que age político-ideologicamente, mas que usa falsa argumentação e fundamentação jurídica para atacar e anular uma decisão tomada pelo antecessor dela na procuradoria federal de Volta Redonda, onde ela atua. A procuradora da república, Bianca Brito de Araújo, ela sim, demonstra agir segundo uma visão político-ideológica de direita ou extrema direita, deixando nítido no texto em que pede a anulação do TAC, assinado pelo procurador que a antecedeu, que deseja colocar no limbo da história e do esquecimento os crimes de Estado cometidos nas instalações do BIB.
A única ressalva que faço é com relação ao trecho otimista abaixo destacado:
[ O episódio mostra, porém, a existência no Ministério Público Federal (MPF) de uma ala defensora de teses à direita. Não é algo ainda mensurável. Difere da maioria que apoia a Operação Lava Jatos. Mesmo entre estes que defendem o que se passa na chamada “República do Paraná”, a grande maioria jamais se colocaria a favor da anistia aos torturadores da Ditadura Militar. Esta é uma posição institucional. A extensão da Lei da Anistia ((Lei n° 6.683/79) aos torturadores da ditadura tem sido rebatida pelos sucessivos procuradores geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). ]
O Jornalista titular deste blog, que enfrenta perseguições e processos judiciais por investigar e denunciar, jornalìsticamente, abusos, ilegalidades e crimes cometidos por policiais federais (principalmente delegados, mas também agentes) da SR-DPF/PR do núcleo curitibano da Fraude a Jato, núcleo este irmanado com a “república curitibana do núcleo lavajateiro do MPF” não deve se iludir nem ter essa visão otimista em relação à instituição MPF, que age como corporação, nem sempre movida por interesse público, mas político-ideológico e afinado com o tucanato.
MPF reativa acordo para criar centro de memória das vítimas da ditadura militar.“A reativação do TAC é uma vitória de todos os defensores da importância da criação do Centro Memória, Verdade e Direitos Humanos (CMVDH)” celebrou Alejandra Estevez, professora adjunta do Departamento Multidisciplinar da Universidade Federal Fluminense – campus Volta Redonda e uma das principais articuladoras do TAC agora revalidado.Matéria publicada em 22 de julho de 2018 no Dia do Vale em Volta Redonda.
Parabéns pela importante matéria, fruto de um jornalismo sério e investigativo, sempre trazendo a verdade que a mídia convencional não traz ao conhecimento dos brasileiros.
Isso é fruto da subversão do sistema de justiça instalado pela operação lava jato e da chamada ‘ república de Curitiba”. Essa procuradora deve voltar aos bancos escolares para estudar história e ser obrigada a fazer um estudo detalhado dos relatórios das comissões da verdade, junto com um pedido de desculpas público e escrito, a todas as vítimas e familiares de mortos e desaparecidos, fora as demais penalidades que o caso requer.
Caro Marcelo, nenhum problema que haja procuradores do MPF de direita. O problema é eles não respeitarem a Constituição e os diversos tratados assinados pelo país na área só porque ideologicamente são de direita. Aí é onde está o problema.
Uma pergunta: por que ninguém fala nas barbaridades cometidas pelos guerrilheiros que queriam transformar o Brasil numa ditadura do proletariado? Eles fizeram coisas piores que os militares e se tivessem logrado êxito, teria sido pior ainda.
Eles foram perseguidos penalmente à época e a maioria foi condenado, preso e cumpriu suas penas.
Há muito foi reconhecido o direito alienável dos povos de lutarem e insurgirem-se contra regimes ditatoriais. como o de 1964 a 1985, no Brasil. Inclusive há previsão para tal na Resolução das Nações Unidas de nº 3034, de dezembro de 1972.
O fato de apenas uma minoria ter tido a coragem de enfrentar a opressão com armas na mão não a desqualifica, mas, a princípio, a enaltece. Julgá-la, sem o conhecimento adequado e a análise das raízes de sua motivação, não contextualizando-a e situando-a corretamente face à conjuntura social e política da época, é impossível e, portanto, errado. Além do mais é legítimo supor que nem todos os insurgentes à ditadura tinham como objetivo a instalação no Brasil de um regime marxista, dito “uma ditadura do proletariado”. Muitos, senão a maioria, por cento eram apenas jovens idealistas lutando pela liberdade e pela autodeterminação.
Essa acusação leviana e falsa, tão comum quanto cansativa ao intelecto e à razão, repousa numa ignorância política e da história que é, antes de tudo, entristecedora. Traz-me à memória o famoso trecho do poema de John Donne, “Any man’s death diminishes me, because I am involved in mankind; and therefore never send to know for whom the bell tolls; it tolls for thee.”
Louca louca de ascendentes militares torturadores….só isso explica essa sanha de esconder os assassinatos ocorridos a época. Pessoa que precisa de camisa de força e de Vênus para não espalhar sua gene assassina