O Departamento de Polícia Federal (DPF), através da Portaria N° 6516/2016, assinada em 01/08 pelo seu diretor-geral, Leandro Daiello Coimbra, abriu o primeiro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra membros da Força Tarefa da Lava Jato.
O PAD 09/2016 investigará oficialmente a delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, chefe do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) da Superintendência Regional do DPF no Paraná (SR/DPF/PR). Em maio de 2015, ela teria ordenado ao Agente de Polícia Federal Dalmey Fernando Werlang – que responderá ao mesmo processo – a instalação de uma escuta ambiental, sem autorização judicial, no chamado fumódromo da Superintendência.
A Portaria instaurando este PAD foi publicada no seu Boletim de Serviço nº 145, de 2 de agosto passado, de forma dissimulada muitas vezes indecifrável até para o seu próprio público interno. Ela fala em “instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional pelos fatos noticiados no expediente do Protocolo SIAPRO nº 08385.007180/2015-80”. Tal protocolo é o numero com o qual foi registrado no sistema de acompanhamento processual do DPF a Sindicância 05/2015, instaurada para apurar as responsabilidades pela instalação da escuta ilegal.
Apesar de tal fato ser considerado crime e de serem muitas as críticas aos grampos clandestinos, em especial no meio jurídico, inclusive entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o DPF, trata o caso como mero desvio funcional. Não se tem notícia de qualquer inquérito policial para responsabilizar criminalmente seus autores.
À Primeira Comissão Permanente de Disciplina da Corregedoria Geral (Coger) do DPF, constituída pelos delegados Sebastião Carlos Carvalho, Euclides Rodrigues da Silva Filho e Ricardo Amaral Castro Ferreira, avaliará o comportamento da delegada e do agente com relação apenas a três transgressões disciplinares.
Pela portaria, conforme documento que o blog teve acesso com exclusividade, eles responderão ao previsto nos incisos VIII – “praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial”; XX – “deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos”; e XXIX “trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência” do art. 43 que estipula as transgressões disciplinares na Lei 4878-65 (regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal). Se forem considerados culpados, a punição máxima prevista, conforme o art. 47 da mesma lei, é a suspensão por no máximo 90 dias.
É verdade que a portaria fala que foi desconsiderado o art. 5º, inciso X da Constituição Federal – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Mas isto, segundo alguns delegados, serve apenas para mostrar que houve ilegalidade no ato de colocar o grampo.
Também chama a atenção que no Processo Administrativo Disciplinar não incluíram o delegado José Washington Luiz Santos, segundo homem na hierarquia da Superintendência.
Como narramos, em agosto de 2015, na reportagem Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR, ele participou de uma conversa entre Daniele e Dalmey em que falaram sobre o grampo já instalado.
Nessa ocasião, conforme consta de uma gravação entregue ao diretor-geral do DPF, Daiello, Dalmey questionou a delegada sobre o alvará judicial autorizando a escuta ambiental. Na presença de Washington, ouviu Daniele desconversar:
“Você sabe que não é assim que funciona”.
Ainda que Washington não tenha participado da ordem para a instalação, o simples fato de saber de algo ilegal e nada fazer é crime de prevaricação.Também pode ter infligido dois incisos da Lei 4878/65 – o XX – “deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos”; e o XXIX “trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência”. Apesar de tudo isso, ele, ao que parece, foi poupado pela Corregedoria ao não ser incluído no mesmo PAD.
É de se questionar se o delegado que ocupa cargo de chefia relevante pode ser sumariamente absolvido, enquanto o agente federal, que cumpriu ordem – ainda que manifestamente ilegal – e, depois, denunciou o esquema, tenha que responder ao PAD.
No documento do DPF que o blog obteve com exclusividade, consta o nome d os investigados no PAD e a capitulação dos ilícitos cometidos
Desprezo dos procuradores – Como a capitulação dos ilícitos são apenas os três artigos citados acima, mesmo que ao longo do trabalho a Comissão descubra algo mais grave, os servidores só poderão ser penalizado pelo que foram instados a se defender. Para o caso de novas transgressões será preciso abrir um novo PAD.
Há. porém, mais duas questões. A escuta ambiental sem autorização judicial é considerada crime. Teoricamente, a própria Polícia Federal deveria instaurar um inquérito, mas não existe notícia a esse respeito. Pode ser que aleguem que se trata de uma escuta implantada em um prédio público, tese amplamente discutível.
Para reverter isso, seria necessário a Procuradoria da República em Curitiba tomar uma iniciativa. Até hoje, porém, tanto no caso deste grampo, que visava controlar as conversas dos servidores, como no episódio do aparelho de escuta instalado na cela do doleiro Alberto Youssef, descoberto em março de 2014, os procuradores da República, aparentemente, não tomaram nenhuma iniciativa para fazer cumprir a lei. Também cabe à Procuradoria da República no Paraná, mas desta feita na área cível, impetrar Ação de Improbidade Administrativa que pode culminar com demissões.
O grampo no fumódromo, encontrado em maio de 2015, como explicamos na matéria Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR, foi instalado por Dalmey, um especialista em escutas. A ordem partiu da delegada Daniele, com a intenção de controlar as conversas de servidores. O alvo principal eram os chamados “dissidentes”, expressão cunhada pelos delegados da Força Tarefa para rotular policiais que questionavam a legalidade de algumas práticas usadas nas investigações da Lava Jato.
Desde julho de 2015, conforme documento encaminhado pela própria Polícia Federal à CPI da Petrobras na Câmara dos Deputados, estava confirmado que o grampo colocado no fumódromo não tinha autorização judicial. Portanto, era ilegal. Mas, 13 meses se passaram para que surgisse a primeira iniciativa visando a punção dos possíveis responsáveis. Diante desta demora, torna-se difícil prever que inquérito policial ou outra medida – como ação de improbidade administrativa – venha a ser tomada
O caso do grampo na cela -Daniele é casada com Igor Romário de Paulo, Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) e coordenador da Força Tarefa da Lava Jato. Ele também foi apontado por Dalmey como um dos delegados que o mandaram instalar uma escuta ambiental na cela do doleiro Youssef. Ao seu lado estavam o superintendente, Rosalvo Ferreira Franco, e o delegado Marcio Adriano Anselmo. Há um ano, descrevemos na reportagem citada:
“As criticas à administração da superintendência, notadamente ao grupo de delegados que participa da Força Tarefa da Operação Lava Jato – além de Igor e Daniele, estão nela os delegados Érica Mialik Marena (chefe Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros – Delefin), Eduardo Mauat da Silva (chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários – Delefaz), Márcio Anselmo Adriano, (Delefaz) e Maurício Moscardi Grillo (chefe do Grupo de Investigações Sensíveis – GISE) – surgiram a partir da descoberta do grampo na cela de Youssef, em março de 2014, uma vez que muitos dos policiais da SR/DPF/PR discordaram do andamento da sindicância instaurada para apurar o fato que, como se falou, concluiu que o aparelho estava na cela desde 2008, sem funcionar“.
A grande expectativa, porém, é com relação ao primeiro grampo ilegal encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef, dentro da custódia da Superintendência do DPF no Paraná. Já se completaram 28 meses sem que a Polícia dê uma satisfação pública a respeito, Tampouco o juiz Sérgio Moro cobrou, publicamente, o resultado da nova sindicância que a Coain foi obrigada a refazer.
A primeira, presidida pelo delegado Maurício Moscardi Grillo, concluiu que o grampo achado por Youssef fora colocado na cela na época em que o traficante Fernandinho Beira-Mar ficou ali.
Moscardi não se preocupou em pedir perícia do aparelho. Encomendou um parecer ao próprio Dalmey que acabou fazendo um documento no qual afirma que o grampo, no estado em que se encontrava, não funcionava. Foi o suficiente para surgir a versão do grampo desativado.
A grande maioria dos policiais da superintendência sabia que não era verdade. Mas, ainda assim, o juiz Sérgio Moro e os procuradores da República, aos quais cabe fiscalizar a polícia, acataram o resultado. Não queriam comprometer a Operação.
A reviravolta ocorreu um ano depois quando, em maio de 2015, o agente Dalmey confessou ao delegado federal Mario Henrique Fanton que ele mesmo tinha instalado os grampos.
Na CPI da Petrobras, não muito tempo depois, duas informações desmentiram a sindicância e deixaram mal quem aceitou sua conclusão: a Diretoria de Inteligência Policial em Brasília emitiu um documento mostrando que o aparelho só foi mandado à Curitiba meses depois da transferência de Beira-Mar da custódia; da perícia do DPF veio o informe de que 100 horas de áudios foram recuperados do sistema digital do NIP/PR –Surgem os áudios da cela do Youssef: são mais de 100 horas.
Na sindicância 04/2014, que a Coain foi obrigada a refazer, a última testemunha ouvida foi a ex-contadora de Youssef, Meire Bonfim da Silva Poza. Depois disso, pelo que se comenta na Polícia Federal, tanto em Brasília como em Curitiba, o delegado Alfredo Junqueira, da Coain, fez seu relatório e teria proposto a abertura de inquérito, com indiciamento de delegados e agentes.
Tudo isso, porém, está sendo guardado a sete chaves. Se tais medidas forem adotadas, significará que alguns dos principais delegados da SR/DPF/PR, que também estão na Lava Jato, serão investigados em apuração criminal.
Algo nada salutar à Superintendência que nos últimos anos ocupou as manchetes de jornais como sendo responsável pelo combate à corrupção no país. Mas, como a sindicância de menor importância – a do grampo do fumódromo – terminou apenas com um processo no qual se investigará somente possíveis transgressões disciplinares, a todos é permitido supor que a do grampo na cela continuará na gaveta.A não ser que o governo interino, que assumiu com o golpe do impeachment, queira chutar o balde e implodir a Operação Lava Jato. Não terá muito trabalho. Graças à própria Polícia Federal e à Força Tarefa da Lava Jato.
37 Comentários
[…] Para o DPF, grampo ilegal na Superintendência do PR é transgressão disciplinar […]
[…] Para o DPF, grampo ilegal na Superintendência do PR é transgressão disciplinar […]
Estamos precisando é de uma “Operação Justiça Limpa”, que deverá ser feita pela vontade soberana do povo brasileiro. Quem viver verá!!!
No final o Redentor juiz Moro vai dizer que “esse caso não vem caso”…
ui!
tudo tem um lado bom!
Prezado Marcelo Auler, essa última reportagem sua causou sérios danos no MPF….Procuradores em Brasília querem explicação dos Procuradores da República de Curitiba referente ao motivo de tanta omissão deles. Grampo ilegal no youssef, fumódromo e principalmente Meire!!! Acho que está vindo bosta grande pela frente. Não Surpreenda-se se Janot indicar um Procurador da República só para cuidar desses casos…Grande Abraço e Parabéns pelo trabalho!
Cai de paraquedas, não sabia de nada, só fiz o que mandaram.
Eu tenho que dizer, que ainda acredito nessa força tarefa, nesses verdadeiros heróis, nesses salvadores do povo brasileiro, eu sou muito fã disso tudo ok, nós temos que mudar esse país ok, e vamos todos juntos.
PS. MC Marcinho, quando vier pro RJ, fica lá em casa!
Acho que a Erika Mialik Marena e a Daniele representam fielmente a bandeira da autonomia da PF.
Os delegados dessa PF tanto noticiada aqui enojaram o nome dos Epas. Nao seria o caso da autonomia dos Epas?
Eu vou pedir indenização pra união, por ter trabalhado por mais de 10 anos no meio dessa quadrilhagem aí! desolivreguardi!
Entao foi esse povinho, os galaticos, dream team, que foi caluniado pelo delegado Fantom e Agente Dalmey? Sei…. Ja prepararam o bolso tambem?
Vem cá gente, os delegados da PF derrubaram um Presidente da República e jogaram o país numa recessão brava, cometendo crime e mais um caminhão de merda.
Porque que eles precisam de mais autonomia?
Pra conquistar a galáxia?
Alguém pode me informar como faço para ter acesso a integra no inquérito 737?
Sou fã dos critérios de nomeação para chefias da pf/pr.
Chefe do NO: condenado criminalmente e usando tornozeleira eletrônica
Chefe do NIP: acusada formalmente de instalar escuta ilegal em fumódromo frequentado por seus colegas
Quem mesmo é a banda podre? Os outros? Ou seremos nós mesmos?
Caro Marcelo Auler,
Dado o conteúdo explosivo e revelador desta reportagem-denúncia, faço mais uma vez observação acerca do texto. Na legenda abaixo da imagem do despacho 5607/2015 da COAIN está escrito: “Nenhuma medida foi tomada, nestes 13 anos, para punir criminalmente seus responsáveis.” O mais provável, pelo conteúdo da reportagem, é que sejam 13 meses e não 13 anos.
Como comentei em reportagens anteriores, dada veracidade do que é apresentado nesta série de reportagens, desmascarando a SR/DPF/PR, mostrando e comprovando a existência de uma quadrilha no interior dessa instituição, é necessário extremo rigor e precisão, tanto no texto, como nos documentos e imagens apresentados. Mais do que uma ORCRIM na SR/DPF/PR, a série de reportagens nos mostra (ou pelo menos fornece elementos suficientes para que deduzamos) existir também uma ORCRIM de âmbito mais alargado, ou seja, podemos hoje afirmar que a operação denominada “Lava a Jato” nada mais é do que uma operação com fins político-partidários, visando derrubar um governo popular legítimo e no lugar dele colocar as oligarquias plutocráticas e corruptas da velha política, perseguindo e aniquilando O PT e seus líderes, assim como toda a Esquerda Política Brasileira, uma verdadeira ORCRIM institucional, a mais perigosa em atividade no País, composta especialmente por policiais federais, procuradores do MP e juízes.
Prezadíssimo João de Paiva, mais uma vez agradeço sua atenta leitura e as observações. Poderia tentar explicar, mas não conseguiria justificar. Abraços
Eu sou foda.
Eu sou bonito.
Eu sou o cara.
Vendu livru usadu num otimu istadu, é novu genti.
“As garantia e direito fundamental na Constintuinssaum di 88, na visaum das puliça” – ed. unincas
autores Cumpadi Uóxitô e Indiano Cienti Cienti
O presso dipendi. Cuantu oces tem ai na carteira?
Qual o crime? Onde está capitulado? No CP?
Igor, Marcio, Erika, Moscardi, Rosalvo, Washington, Cassandra, Rosyclea e cia peçam pra sair pq o ambiente ficou insustentável.
Iegas para SR/PR novamente, urgente!
Acabei de falar aqui com o procurador pelo Telegram, ele tá reclamando demais desse post, pqp viu, que encheção de saco, haja paciência.
Blogueiro, apaga o post aí vai, senão esse cara não me deixa dormir…!
Prezado Jornalista Marcelo Auler, aqui vão umas notícias: a sindicância que apura a escuta na cela do youssef, já foi finalizada e inclusive encaminhada para juiz Sérgio Moro e para MPF de Curitiba. Eles já estão com esta sindicância faz mais de um mês. A conclusão dessa sindicância é estarrecedora. A escuta na cela do youssef efetivamente ocorreu de forma ilegal. O delegado Moscardi efetivamente fraudou tal sindicância. Os reflexos desse absurdo junto à operação lava jato é uma incógnita. O que realmente importa é a verdade, disso não se pode afastar. Moscardi está frito, assim como o APF Zanotto puxa-saco-de-delegado dentre outros. Espero que você corra atrás desse fato e da inércia do juiz Moro e do MPF até o momento. Mande e-mail para Deltan que ele responde, basta assinar seu pedido como JESUS!
A delegada Erika Mialik Marena, apontada por Dalmey Werlang como uma das autoras da escuta na cela do Youssef, foi a eleita pela ADPF para ser a nova diretora geral da PF. É isso mesmo?
Alguém duvida que a escuta na cela do Youssef não tenha ocorrido?
Por favor dirigentes da PF e MJ, joguem os lixos na lata do lixo. Quanta gente inocente está pagando pelos desvaneios desses dirigentes da PF Paraná.
ADPF tome uma postura ética, chega de piada!
O agente Dalmey que denunciou todo esquema criminoso junto com Maria Inês vai ser punido?
Deveriam premia-lo, no mínimo com uma delação premiada que o isentasse de qualquer pena por fazer uma faxina nessa PF do Paraná, ou será que só a Petrobrás merece faxina?
Agora que a leva jato no rego derrubou os petebas, tá cheio de petista defendendo a leva jato, querendo que ela derrube o Temer etc.
Tomem cuidado, pensem bem, até agora, tá na cara que cadeia nesse país, é feita pra puta, pobre, preto e petista.
Pelo jeito nem esses delegados de merda do Paraná, vão responder pelo que fizeram.
Pelo que vejo, a PF reconheceu a existência do fato e seus autores.
Para aliviar, qualificou a conduta como três infrações disciplinares rídiculas: trabalhar mal??? É cômico! O que seria trabalhar bem? Colocar uma interceptação ambiental ilegal e fazer espionagem sem que ninguém descobrisse? Por favor! Não subestimem o CNMP, o PGR nem o Judiciário extra Moro!
Isso é crime que fere a cláusula pétrea do artigo 5o. da CF, a garantia mais sagrada dos cidadãos.
É uma vergonha a PF identificar o fato e depois proteger a esposa do Delegado ídolo da Lava Jato.
Essa mulher ocupa função fundamental na inteligência da PF Paraná.
Se ela não for expulsa da PF, acredito que os servidores sérios do órgão deveriam fazer uma greve contra a imoralidade e ilegalidade nessa polícia.
CPI da PF já!!!
CPI DA PF JÁ!!!
Auler…essa “Delegada” cometeu o crime previsto no artigo 350, parágrafo único, IV…aliás é o único dispositivo do artigo ainda em vigor…o resto foi revogado pela lei de abuso de autoridade… STF já se manifestou nesse sentido, esse dispositivo ainda vigora…. O ato é flagrante improbidade administrativa, sujeito à demissão!!! Mas o problema mesmo dessa moça é a quantidade de ação que vai responder…e pagar….boa sorte garota esperrrrta.
Prezado Cabo Anselmo,
Essa sindicância apura uma escuta no fumódromo. E a escuta na cela do Youssef que surgiu de dentro de uma sala do núcleo de inteligência da PF Curitiba, cuja chefe é essa delegada Daniele?
Isso mostra que outros crimes também são tipificados como o de quadrilha ou bando e outros.
Pior de tudo é ver a PF colocar o agente Dalmey, que foi quem denunciou o grampo ilegal, junto no mesmo barco numa estratégia de segurar a bronca pra cima dos verdadeiros criminosos que sabiam o que de ilegal faziam.
Só falta alguém me falar tb que a delegada casada com o chefe não comentou com ele ..kkkkk. e que ele depois ele não comentou com o chefe dele !!! Ou podem alegar como desculpa que ,,,, foi traído !!! normal.
Domínio do fato neles !!!
Se não me engano li nesse blog que o delegado Ygor fraudou uma investigacao do inquerito 768/14 que apurava um vazamento da investigacao presidida pela delegada Daniele sobre o uso de celulares na cela do Alberto.
Esse 768/14 abafou a investigacao do uso de celular na cela e foi presidida pelo delegado Ygor em conluio com sua esposa praticando atos investigatorios.
Como pode o marido Ygor investigar a esposa Daniele no 768/14 e ela produzir investigacao para o marido nessa investigacao?
Cadeia nos dois! Sao bandidos! Fraudaram tudo, veja o que Meire denunciou sobre provas falsas, provas clandestinas esquentadas e coisas muito piores.
Tudo isso sera levado ao STJ e STF, tenham certeza.
Casalzinho baixo astral, falou tudo xará. Ninguém aguenta mais esses sacanas lá no Paraná, só quem gosta deles é o Mario Leal, vulgo “Saci de Cascavel”…
http://www.conjur.com.br/2016-mai-17/stf-encontra-escuta-desativada-gabinete-ministro-barroso
“Fernando Augusto Fernandes, doutor em ciência política e criminalista, argumenta que tornar garantias maleáveis pode vitimar a todos, indiscriminadamente, até um ministro do STF.”
Grande Jornalista Marcelo Auler. Você merece vários prêmios por esta série de reportagens demolidoras, que não deixam pedra sobre pedra nesse castelo fajuto da PF, do MPF-PR, em conluio criminoso com o juiz sérgio moro. Está mais do que provado que a a força-tarefa da Farsa a Jato é uma ORCRIM, uma organização criminosa institucional, uma perigosíssima quadrilha. É inadmissível que agentes do Estado encarregados de investigar (no caso a agentes e delegados da PF e procuradores do MP), denunciar (no casos os procuradores do MP, titulares das ações penais) e julgar (no caso o juiz federal sérgio moro), se associem numa ORCRIM, cometendo crimes como os demonstrados nas reportagens publicadas aqui (instalação de escutas ilegais, fraude processual, perseguição aos que investigaram e denunciaram os crimes (delegado Mário Fanton e o agente Dalmey sofrem perseguição dos delegados que cometeram os crimes, assim como o próprio jornalista que publicou as reportagens-denúncia).
Se PF não tivesse ficado sem comando por mais de 5 anos – quando José Eduardo Cardozo era formalmente Ministro da Justiça – e uma equipe de pulso tivesse sido designada para investigar os crimes cometidos pela FT da Farsa a Jato, sobretudo na SR/DPF/PR, a casa dessa ORCRIM paranaense teria caído, delegados teriam sido processados criminalmente, condenados e presos; o mesmo deveria acontecer com os procuradores do MP e com o juiz sérgio moro, que em conluio com os PFs criminosos, fizeram vistas grossas e deram seguimento a uma operação eivada de ilegalidades criminosas, que é essa Farsa a Jato.
É pavoroso constatar que as ORCRIMs institucionais continuam em ação, sendo bajuladas pela grande mídia e acobertadas pelo judiciário, poder em que há também muitos partícipes dessas ORCRIMs.
Como que vao fazer para livrar a cara dos chefes da PF que estão de cabeça nessas fuleragens ?Porque no mínimo, a teoria do Domínio do fato tem que ser interpretada nesse caso concreto. Ou so serve pra prender petista?
“É obvio que a PF tem que fazer as investigacões, é um crime federal. É CLARO QUE ISSO É ILEGAL” Gilmar Mendes sobre a escuta ambiental encontrada no gabinete do Ministro Barroso em abril deste ano. Detalhe: estava desativada e não se descobriu qualquer conteúdo do que se gravou.
Kkkkk…polícia é tudo ignorante mesmo…depois querem ganhar igual Procurador da República…pobres coitados…uma Delegada grampeando outros delegados, é isso? De forma ilegal? Nem o judiciário protegeria um juiz que fizesse isso com outros juízes…eita classinha de terceira categoria….
Belo trabalho Auler! Esse entendimento da PF caiu como uma luva para o policial que instalou grampo na sala do Munistro do Supremo Dias Tofoli..vai responder no máximo um processo disciplinar e se condenado será apenas suspenso. Ótimo. MST, partidos políticos, etc, se preparem a meganhada vai instalar escuta ambiental em tudo quanto é reunião de vcs: a PF disse que isso não dá nada, é mera falta disciplinar. Auler uma pergunta: essa Delegada infeliz continua chefiando o setor da PF? Se sim, é o fim do mundo…último que sair que apague as luzes…