Na perseguição a Tacla Duran, Moro abriu mão de julgá-lo
17 de março de 2023
Caso Genivaldo: MPF apoia danos morais de R$ 128 milhões
4 de abril de 2023

Marcelo Auler

Moro alega ser crítico do “odioso privilégio” do foro especial (Foto: reprodução)

Ao abrir mão do foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da denúncia feita pelo advogado Tacla Duran que alegou perante o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, ter sofrido uma extorsão, em 2017, no âmbito da Operação Lava Jato, o atual senador e ex-juiz Sérgio Moro (UB-PR) pode estar simplesmente querendo escolher o juízo em que essa acusação será julgada.

Na última segunda-feira (27/03), em audiência diante de Appio, Duran confirmou a denúncia que faz desde 2017 sobre a tentativa de extorsão de que foi vítima por parte de amigo do então juiz Moro. Em troca do pagamenton de US$ 5 milhões, lhe prometiam facilidades na Ação Penal que respondia na Operação Lava Jato, na qual foi acusado por lavagem de dinheiro da Construtora Odebrecht.

A tentativa de extorsão, segundo ele, partiu do advogado Carlos Zucolloto Junior, que foi sócio da mulher do ex-juiz, Rosângela Moro — hoje deputada federal – e padrinho de casamento dos dois.

Appio – que hoje responde pela Vara que Moro comandou antes de ser ministro da Justiça de Jair Bolsonaro – ao tomar conhecimento do possível envolvimento do hoje senador Moro (UB-PR) e também do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, atualmente deputado federal pelo Podemos-PR, remeteu as acusações para apreciação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O ministro já relata processos ligados à mesma causa. No entendimento do novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba prevalece o foro privilegiado dos parlamentares federais.

Contra o “odioso privilégio”

Em petição assinada pelo advogado Luis Felipe Cunha, seu primeiro suplente no Senado, protocolada na noite de terça-feira (28/03) Moro se rebelou contra o foro privilegiado do STF. Na petição, alega ser:

“um crítico do foro por prerrogativa de função por reputá-lo um privilégio incompatível com o princípio da igualdade. Não pretende usufruir, em qualquer circunstância, do odioso privilégio, preferindo e pretendendo ser processado e julgado durante seu mandato de Senador como qualquer cidadão comum perante um juiz de primeira instância, desde que imparcial”,

Para embasar seu pedido, lembra que a denúncia se refere ao período em que era juiz, e Dallagnol, procurador da República, e como tal não dispunham do foro no STF:

“os supostos atos de extorsão a que Vossa Excelência se refere no termo de audiência, embora falsos, não são, pelos precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal, de competência daquela Corte Suprema.”

Moro, quer também afastar Appio dos processos da LavaJato (Foto: divulgação)

TRF-4 para julgá-lo

Ao mesmo tempo, a defesa do hoje senador questiona o fato de ainda não ter sido apreciada a exceção de suspeição apresentada pelo Ministério Público Federal contra o próprio Appio “em todos os feitos da Operação Lava Jato, o que inclui, inclusive, este processo e todos os seus desdobramentos.”

Moro e o MPF querem, na realidade, afastar Appio – que nunca escondeu ser um crítico dos métodos adotados pelos operadores da Lava Jato – dos processos que ainda tramitam na 13ª Vara, relacionados à operação.

Mas, ao abrir mão do foro especial do Supremo alegando que na época dos fatos era juiz, ele acaba defendendo que as denúncias de Duran sejam remetidas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem a atribuição de julgar ações relacionadas a magistrados e procuradores de primeiro grau.

O TRF-4 ainda mantém um bom número de juízes simpáticos à Lava Jato e, consequentemente, à chamada “República de Curitiba”, formada pelo juiz, procuradores e delegados federais ligados à Lava Jato.

Em outras palavras, para Moro e Dallagnol é mais vantajoso que tudo seja apreciado em Porto Alegre. No fundo, ao abrir mão do foro privilegiado, o senador está querendo escolher o juízo para julgá-lo.

 

Aos leitores e seguidores do Blog* – O Blog agradece aos leitores e amigos que contribuem com nossa sobrevivência. Todo nosso trabalho depende dessas contribuições, em qualquer valor, em qualquer periodicidade. Para apoiar o Blog utilize a conta bancária ou o PIX expostos no quadro ao lado.

3 Comentários

  1. Luis Carlos Kerber disse:

    Se a lei diz que se o investigado for deputado federal ou senador, este não pode ser julgado pelo juiz comum e sim pelo STF. O deputado Dallagnol (comparsa de crimes do Marreco de Maringá) e o senador Moro (comparsa de crimes do ex-procurador parcial power-point) não podem escolher quem irá julgá-los, pois se eles estão em cargos eletivos federais, eles só podem ser julgados pelo STF. Na lei não deve ter nenhum artigo que diz que o investigado escolhe o melhor foro para ser investigado. E se os processos da Lavajato eram encaminhados ao STF, o caso do Taclan Duran era ligado ao mesmos casos encaminhados ao STF, por que neste momento (como querem o Marreco de Maringá e o procurador parcial power-point) as denúncias feitas por Taclan Duran vai seguir outro caminho? O Marreco de Maringá não dizia que a lei era para todos? Por que agora o Marreco de Maringá pode escolher onde e como pode ocorrer a tramitação das investigações contra ele?

  2. O ex juíz está querendo ser julgado pela amiga Gabriela Hardt, com certeza e depois pelos 3 comandados seus.

  3. Sônia Pompeu disse:

    Cara-de-pau o ex-juizeco golpista!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com