Em setembro passado, Ricardo Lewandowski retornou às assinaturas de portarias de demarcação de TIs, após “jejum” de seis anos. Foto: Robson Alves/Ascom MJSP
Os procedimentos demarcatórios de territórios indígenas estão sendo verificados um a um pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, de forma a avaliar o impacto da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) nos casos ainda pendentes. Os estudos do aspecto jurídico, leva em conta ainda a discussão que o Supremo Tribunal Federal (STF) trava, a respeito da constitucionalidade dessa lei, de iniciativa da bancada ruralista no Congresso Nacional, sancionada em outubro de 2023.
Esse entendimento do ministério foi exposto pelo próprio ministro Ricardo Lewandowski aos indígenas dos povos Pataxós e Tupinambás, ambos do extremo sul da Bahia, no dia 12 de março. O encontro no Palácio da Justiça, em Brasília, reuniu lideranças das três Terras Indígenas que aguardam as portarias demarcatórias de seus territórios: as Terras Indígenas (TIs) Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte, do povo Tupinambá, e Barra Velha, Comexatibá e Coroa Vermelha, do povo Pataxó.
Como divulgamos na quarta-feira em MPF denuncia omissão de Lula com indígenas, procuradores da República, em Nota Técnica, acusaram o governo de omisso e cobraram do ministério as demarcações no sul da Bahia. Entendem que as minutas das Portarias Declaratórias dessas Terras Indígenas do sul da Bahia são anteriores à promulgação da Lei do Marco Temporal, por isso não existiriam empecilhos para as demarcações.
No Ministério da Justiça o entendimento é o inverso. Para eles, não apenas o debate do Supremo sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal impede novas demarcações. Considera-se que uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em abril de 2024, não permite novas demarcações, independentemente da data das minutas de suas Portarias Declaratórias. Temem, inclusive, que eventuais demarcações que venha a ser feitas possam ser anuladas, gerando a revolta dos próprios beneficiários.
A liminar foi concedida por Mendes nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86. Em todas, partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal.
No encontro que teve em Brasília com lideranças indígenas, o ministro deixou claro sua posição favorável às novas demarcações, lembrando que após sete anos, em 2024, portarias promovendo demarcações voltaram a ser assinadas no ministério. Inicialmente, em setembro, foram três portarias de quatro Territórios Indígenas: Maró e Cobra Grande, no Pará; e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, ocupam mais de um milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Seis etnias – Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados foram beneficiados.
No mês seguinte, outubro de 2024, sete novas portarias foram assinadas, desta vez em áreas do estado de São Paulo, beneficiando mais de 900 indígenas dos povos Guarani e Guarani Mbya. São elas: Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty – Araça-Mirim, Tapy’i/Rio Branquinho e Guaviraty. Agora o ministério aguarda uma definição do STF sobre o assunto para promover novas demarcações.
Enquanto isso não acontece, o Ministério garante que a Polícia Federal já foi acionada para acompanhar a situação na região do sul da Bahia, onde os conflitos têm se repetido. A determinação é de que garantam a segurança dos Povos Indígenas.
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