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Marcelo Auler

Documento vazado pela Receita falam de investigações que não cabem ao Fisco. (Foto: TSE)

O reconhecimento pela Receita Federal, através de uma nota pública emitida segunda-feira (11/02), da inexistência de “procedimento de fiscalização em desfavor dos contribuintes citados” (o ministro do Supremo Tribunal Federal- STF, Gilmar Mendes e sua esposa Guiomar Mendes), apenas demonstra o que muitos temiam: instituições de fiscalização que deveriam estar acima de qualquer suspeita entraram no jogo político. Pior, no jogo sujo.

Fique claro que Mendes, como qualquer agente político – em especial os que estão no chamado topo da pirâmide do Poder, como ministros da mais alta corte do país – não é imune a qualquer investigação. Antes pelo contrário, tais ministros deveriam dar o exemplo e, como os políticos fazem junto à Justiça Eleitoral, apresentarem suas declarações de rendas publicamente. A transparência como regra sempre é bem-vinda.

O fato de não serem imunes à investigação, porém, não permite que sejam achincalhados. Foi o que ocorreu com o vazamento de documento da Receita Federal insinuando possível investigação contra Mendes pelos crimes de “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência”. Mais grave. Documento desprovido de veracidade, como a própria Receita agora reconhece.

Aliás, qualquer jornalista de bom senso deveria perceber que ao Fisco não cabe investigar crimes como “corrupção” e, principalmente, “tráfico de influência”. A finalidade específica da Receita Federal é verificar o pagamento dos impostos devidos. Diante de suspeitas de enriquecimento ilícito, ocultação patrimonial ou que tais, lhe cabe apenas comunicar o “achado” ao Ministério Público, federal ou estadual, de acordo com o alvo do trabalho.

Isto é admitido pela própria Receita na Nota divulgada segunda-feira: “A Fiscalização da Receita Federal atua para combater fraudes fiscais, ou seja, a investigação de outras tipologias penais não é competência primária da Receita Federal, sem prejuízo de, no curso de procedimento de fiscalização serem identificados indícios de prática em tese de outros crimes, hipótese em que deverá ser elaborada a competente Representação para Fins Penais, conforme disciplinado pela Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018″.

Nota Oficial da Receita desmente investigação a Gilmar Mendes

O documento vazado, como mostra a postagem acima, não era um comunicado a quem de direito de possíveis situações criminosas. Até por elas, como afirma a Nota da Receita, não terem sido descobertas. Tratava-se sim de insinuações grosseiras de crimes cujas apurações não estão afetas a auditores fiscais.

Estes detalhes, que não devem ser desconsiderados por quem trabalha seriamente com notícias, não podem ser menosprezados para não se fazer o jogo do denuncismo, que virou moda nos últimos anos. Aliás, registre-se, muitas das vezes com a aquiescência – ou, ao menos, o silêncio complacente – de ministros do próprio STF. Entre os quais o próprio Mendes. Hoje vítima do mesmo denuncismo que ele como ministro do STF, se não incentivou, ao menos foi conivente até bem recentemente.

Exemplos dessa aquiescência e/ou silêncio complacente dos ministros do Supremo não faltam. Foram muitos durante a Operação Lava Jato. O mais célebre deles foi a conversa divulgada, ilegalmente, pelo então juiz Sérgio Moro, do telefonema da então presidente da República Dilma Rousseff com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Vazamento que ajudou transformar Lula em um troféu político da Lava Jato e, em especial, de Moro.

Plano de Fiscalização da Receita Federal divulgado no início de 2018 falava da ação contra agentes públicos envolvidos em crime de sonegação. (Reprodução editada)

As investigações da Receita – no aspecto fiscal – sobre agentes políticos são legais. Deveria ser permanente. Foram, inclusive, anunciadas no início de 2018. Constam do chamado Plano Anual de Fiscalização publicado no início daquele ano, como demonstra a ilustração ao lado, devidamente editada. Visava, porém, os possíveis crimes tributários. Dentro das limitações da Receita e seus auditores.

É salutar que a Receita fiscalize os agentes públicos no que diz respeito às suas contribuições tributárias. Da mesma forma que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf faz com as movimentações financeiras em geral. Muito embora os objetivos de ambos sejam diferentes. A primeira busca especificamente fraudes tributárias, que podem ou não embutir crimes comuns. O segundo visa movimentações atípicas, nas quais ambos os crimes podem estar presentes: tributário e/ou penal.

Investigações, porém, que devem respeitar o sigilo até que algum indício criminoso apareça. Sem tais indícios, não há justificativa para uma divulgação. Os procedimentos dos auditores não podem servir ao jogo sujo político como parece ter acontecido no recentre vazamento.

Mendes, não se pode esquecer, hoje alinha-se com os ministros do STF garantistas. Tornou-se, principalmente, crítico dos métodos heterodoxos da Lava Jato e dos chamados membros da República de Curitiba.

Tais fatos podem estar por detrás do “vazamento” ilegal dos documentos da Receita Federal. Forma de intimidar não apenas Mendes, mas seus pares no plenário do Supremo, quando aquela corte inicia um ano em que processos polêmicos entrarão em julgamento.

Como a discussão da presunção de inocência prevista na Constituição e que o STF ajudou a atropelar ao autorizar a prisão de condenados em segunda instância. Assunto a ser revisto em abril e que poderá resultar na liberdade do ex-presidente Lula, o troféu político da Lava Jato e dos próceres agentes da República de Curitiba. Uma liberdade contra a qual lutam e esperneiam até hoje.

Tal hipótese – do uso político do vazamento como forma de pressão – foi levantada pelo próprio Mendes, no ofício que encaminhou ao presidente do Supremo, Dias Toffoli. Ao informar-lhe do documento divulgado a jornalistas, reclamou dos termos do mesmo, não condizente com o papel da Receita.

Na sua queixa, alerta que tal fato pode ser visto como “abuso de poder por agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados”.

Em seguida, explica os motivos escusos:

Dallagnol, nas redes sociais, ironizou Gilmar Mendes.

Referida casuística, aliás, não é inovadora, nem contra minha pessoa nem contra outros membros do Poder Judiciário, em especial em momentos em que a defesa de direitos individuais e de garantias constitucionais desagrada determinados setores ou agentes“.

A suspeita de que se busca atingir a reputação de alvos pré-determinados é fortemente alimentada pelos comentários colocados nas redes sociais por agentes políticos ligados à Lava Jato. Como foi o caso do procurador da República do Paraná, Deltan Dallagnol.

Hoje um desafeto de Mendes, não perdeu a oportunidade de ironizar o ministro do STF: “Pode o investigado determinar investigação dos investigadores? Era essa inversão de papéis que o projeto de abuso de autoridade proposto contra a Lava Jato fazia, defendido adivinhem por quem… MP e Executivo devem garantir independência da atuação dos auditores, contra quem for“.

Calou-se, porém, com relação ao vazamento. Afinal, trata-se de uma prática adotada em larga escala pelos operadores da Lava Jato como estratégia de intimidar os seus alvos. Bem como qualquer agente político que tentasse interferir nos métodos heterodoxos adotados.

Tática que, apesar de muitas vezes ilegais ou inconstitucionais, contou com a conivência de largo espectro do Poder Judiciário, aos quais caberia tomar iniciativas para coibi-las. Inclusive o próprio Gilmar Mendes.

Será que a lição serviu?

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