O previsível aconteceu. Desde 17 de abril passado encontra-se nas mãos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, um pedido de anulação de toda a Operação Lava Jato que ele deflagrou e comanda nos últimos três anos.
O inusitado é que a solicitação não partiu de nenhum dos políticos, empresários ou agente público acusados, processados ou já condenados por corrupção, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro ou quaisquer outros crimes conexos. A iniciativa surgiu da “primeira colaboradora” da investigação, como alega seu advogado, Conrado Almeida Corrêa Gontijo na contestação à denúncia apresentada contra a sua cliente, por crime de lavagem de dinheiro.
Trata-se da ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Bomfim da Silva Poza, que diz ter sido usada por policiais federais e procuradores da República como uma “informante infiltrada”.
Gontijo, que não quis comentar o processo com o Blog, alega nos autos que ao desaconselharem que ela fosse assistida por um advogado quando serviu como informante pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, ambos de Curitiba, acabou privando-a do seu direito constitucional de ampla defesa. Mais ainda, entregou documentos que hoje são usados contra ela. Ou seja, forneceu prova contra si mesma.
O mais curioso é que denunciada por lavagem de dinheiro na Vara de Moro, na Ação Penal nº 5056996-71.2016.404.7000, sua defesa utiliza as próprias palavras do juiz na decisão em que recebeu a denúncia para demonstrar a importância dela na apuração da Lava Jato como um todo. Meire auxiliou a Força Tarefa de Curitiba desde 29 de abril de 2014. A primeira prisão na operação, da doleira Nelma Kodama, ocorreu em 15 de março, dois dias antes da deflagração da primeira fase.
Quando Meire começou a “colaborar” não tinha surgido nenhum réu disposto a barganhar delação por redução de pena. Sua colaboração contribuiu diretamente no convencimento de alguns réus. Uma importância reconhecida pelo próprio juiz Moro ao acatar a denúncia:
“Não olvida ainda o Juízo que a acusada Meire Bomfim da Silva Poza prestou relevante colaboração no início das investigações mas isso não impede que seja denunciada, sem prejuízo da eventual concessão de benefícios legais ao final, quando do julgamento.”
Além de invocar as próprias palavras elogiosas do juiz, a defesa de Meire Poza arrolou nove membros da própria Força Tarefa da Lava Jato como testemunhas dela. Serão chamados a depor em juízo, caso o processo prossiga, procuradores, delegados e agentes da polícia que com ela conviveram através dos quais o advogado Gontijo, pelo que se depreende da leitura da contestação, pretende mostrar a nulidade da Operação.
Estão na relação de testemunhas: os procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima; os delegados Márcio Adriano Anselmo, Igor Romário de Paulo e Eduardo Mauat; os agentes Rodrigo Prado, Luiz Carlos Milhomen e ainda Gabriel (lotado em Ponta Grossa-PR); e o escrivão Mário Nunes (lotado em Florianópolis – SC).
A duvida é se eles irão confirmar a relação de proximidade que tiveram com a contadora. Mas ela dispõe de diversos e-mails e outros tipos de mensagens que trocou, em especial com o delegado Marcio Anselmo Adriano e o agente Rodrigo Prado, que mostram seus laços com a Força Tarefa. No caso de Marcio Anselmo, uma relação mais intima em que ambos trocaram mensagens até quando ele estava de férias na Europa.
Além das mensagens há também cerca de 40 depoimentos delas em inquéritos e outros em processos judiciais, uma vez que, como ela já disse, Moro lhe pediu que se tornasse testemunha do juízo.
Não há nem como acusar Meire de levantar estas irregularidades contra a Lava Jato, que ela ajudou, em represália à denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro junto com o ex-deputado André Vargas, o irmão dele, Leon Vargas, e o empresário Marcelo Simões, da IT7 Sistemas LTDA..
Como narramos em 1º de junho de 2016 na postagem Enfim, a contadora e informante infiltrada da Lava Jato foi ouvida oficialmente, Meire oficializou suas queixas em 30 de maio de 2016, em um depoimento oficial ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa. Na ocasião, estava acompanhada de um advogado do Instituto Brasileiros de Ciências Criminais (IBCCrim), Humberto Barrionuevo Fabretti, que lhe prestou assistência jurídica gratuitamente.
Ela foi levada ao procurador por esse Blog após confessar o medo de atentarem contra si ou a filha. Meses antes, seu escritório, no bairro de Santo Amaro (SP), foi queimado em um ato que pode ter sido criminosamente provocado.
A contadora também se sentia desprezada e abandonada pela Força Tarefa da Lava Jato que, nas suas palavras, a fez de “informante infiltrada” e depois a descartou.
Até então, Meire temia que lhe processassem por ter vendido um imóvel que pertencia ao doleiro, já preso. O objetivo, como explicou, era arranjar verba para pagar as despesas da firma dele. O imóvel não foi confiscado judicialmente por não estar no nome de Youssef, mas de terceiros. A venda, segundo disse, foi do conhecimento/consentimento de delegados da Lava Jato, embora pudesse ser considerada ilegal. Não passava pela sua cabeça processo por lavagem de dinheiro.
Portanto, não há como apontar nas suas queixas uma represália à denúncia em si que só ocorreu meses depois. Já o contrário pode ter acontecido: o depoimento ao procurador ter provocado a denúncia.
Seu depoimento foi em maio de 2016 e a acusação por lavagem de dinheiro surgiu na justiça em 10 de novembro de 2016. Pouco mais de cinco meses depois de o Blog ter publicado a reportagem noticiando que a contadora havia formalizado seus queixas em depoimento oficial. No dia 6 de dezembro o juiz Moro acatou-a mandando citar os denunciados.
No depoimento a Barbosa, ela confirmou o medo que sentia, relatando, inclusive, que Youssef já a havia ameaçado quando falou em parar de trabalhar para ele. Revelou que, através do marido de uma amiga que é agente da Polícia Federal, em 2012, procurou a instituição em São Paulo. Contou ao delegado Otávio, da Delefin, irregularidades que conheceu ao prestar serviço para o doleiro. Mas não houve interesse do policial, mesmo se tratando de um doleiro envolvido no famoso caso do Banestado. Ele nem mesmo oficializou seu depoimento, pelo que disse a contadora ao procurador.
Voltou a procurá-lo em abril de 2014, no retorno dele das férias, levando-lhes documentos. Àquela altura, a Lava Jato já tinha sido deflagrada. Foi então que ele decidiu falar com o delegado Marcio Anselmo a respeito. já então com a Lava Jato deflagrada.
O então chefe da Operação Lava Jato, ao lado do agente Rodrigo Prado, recebeu-a na superintendência do DPF, em São Paulo, em 29 de abril.
Além de relatar o que tinha presenciado trabalhando para o doleiro, a contadora lhe entregou uma caixa com documentos da contabilidade de Youssef. O material foi transferido do carro dela para o Range Rover Evoque, do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, usado pelo delegado na viagem a São Paulo.
Foi tudo informal, sem “fazerem qualquer relação ou auto de entrega do material”, como consta do depoimento ao procurador regional.
Neste primeiro encontro, o delegado já lhe pediu que criasse um e-mail na conta Gmail “para que com isso suas conversas fossem mantidas em sigilo e assim não se ficasse sabendo da sua condição de informante”, expôs no depoimento.
A partir de então foram vários encontros, muitos deles em Curitiba para onde ia de avião – quando alguém da Polícia Federal a esperava no aeroporto – ou no seu próprio carro, com direito ao uso do estacionamento da Superintendência.
Em 2 de julho de 2014, segundo registra o depoimento ao procurador da República, oficialmente foi “procedida uma busca e apreensão no escritório da depoente para “esquentar” aquela documentação que ela havia entregue ao DPF Márcio e ao agente Rodrigo Prado no estacionamento da Polícia Federal, além de outros documentos que ela enviou ao longo do tempo para os policiais”.
O procurador regional registrou ainda que, segundo Meire, “o DPF Márcio sempre orientou a depoente a não contratar advogados para acompanhá-la e que se algo ocorresse em relação a ela, ele pediria o “perdão judicial” para a mesma”.
Isso consta, inclusive, em pelo menos três e-mails que seus advogados juntaram à peça da defesa, como este da ilustração ao lado.
Meire, ainda sob assistência do advogado Fabretti, prestou um depoimento ao delegado Marcio Magno Xavier, da Coordenadoria de Assuntos Internos da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (Coain/COGER/DPF).
Aparentemente era uma investigação sobre a relação dos policiais federais com a contadora. Mas deste procedimento não mais se ouviu falar. Nem, tampouco, de Meire. Ela jamais procurou novamente Fabretti. Da mesma forma não atendeu ao Blog quando procurada em sua residência. Agora ela é defendida por Gontijo, juntamente com Gustavo Mascarenhas e Marcela Greggo, do escritório paulista Corrêa Gontijo, Advogados. O titular do escritório não quis comentar o processo com o Blog.
A ausência de um defensor ao lado da contadora durante todo o tempo em que ela funcionou como “informante infiltrada” da Operação Lava Jato é que dá à sua defesa a bandeira da nulidade da Operação Lava Jato. Certamente não será com o juiz Moro que ele a conseguirá. No fundo, ele defende a teoria do “Fruto da Árvore Envenenada”.
Sua contestação à denúncia foi a ultima a ser ajuizada. Antes, reclamou em juízo de não ter obtido junto à Polícia Federal documento e arquivos digitais de sua cliente, repassados à Força Tarefa em 2014. A má vontade da política não foi entendida pelo juízo como causa para retardar a entrega da defesa. Moro ao intimá-lo novamente, em 29 de março, expôs:
“A fase de resposta não se destina a esgotar todas as matérias de Defesa, e sim precipuamente para indicação de provas a serem produzidas, como fez a Defesa no evento 51, arrolando testemunhas, e igualmente para demonstrar, se for o caso e de forma inequívoca, hipótese de absolvição sumária do acusado.
Então, relativamente às provas pretendidas, o HD e cópias dos depoimentos prestados pela acusada na autoridade policial, pode a Defesa requerer tais provas diretamente na resposta preliminar, o que será em seguida examinado pelo Juízo“.
Na defesa, estranhamente, Gontijo não cita o depoimento prestado pela, agora ré, ao procurador Barbosa. É como se ele não existisse.Mas nele, já consta que ela foi impedida de buscar um defensor.
Outro fato que parece ser uma contradição está em uma reafirmação da vontade dela em continuar colaborando. Ao afirmar essa disposição, sem arrependimento de tudo o que fez e da forma como lhe fizeram fazer, é de se questionar o porquê do pedido de anulação da operação. Consta da defesa:
“Diante desse cenário, consoante demonstrado nos tópicos seguintes, a PETICIONÁRIA, para além de realizar questionamentos de índole técnico-processual relacionados ao presente feito, demonstrará a enorme importância de sua colaboração para o aprofundamento das investigações da Operação Lava-jato, bem como a sua intenção de preservar sua postura colaborativa, circunstância que lhe há de assegurar a obtenção do benefício do perdão judicial, nos moldes do artigo 4º, caput da Lei Federal nº 850/2013.” (grifo do original).
O ponto forte, porém, é o questionamento da falta de um defensor ao lado da contadora durante a sua relação informal com a Força Tarefa da Lava Jato, como mostram, inclusive, os e-mails.
Em várias laudas, os advogados discorrem sobre o direito “à ampla defesa e à indispensabilidade da defesa técnica” garantidos não apenas pela Constituição brasileira – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, assegurando-se, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral (…) o contraditório e ampla defesa” (grifos do original) – bem como por tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
Destacam ainda mais , com bastante ênfase, que a própria legislação que instituiu a delação premiada no Brasil, exige a presença de um advogado ao lado do colaborador:
É interessante mencionar, porquanto atesta ser imprescindível conferir aos imputados a possibilidade de se valer de defesa técnica no âmbito de procedimentos de índole criminal, que a Lei Federal nº 850/2013, tão utilizada no bojo da Operação Lava-jato, estatui que é obrigatória a atuação de defensores na celebração de acordos de colaboração premiada.
Nesse diapasão, veja-se que o vocábulo defensor” aparece, no tópico em que disciplinado o instituto referido, 09 (nove) vezes, a evidenciar a sua importância para a legitimação dos acordos“. (grifos do original).
A partir de então, Gontijo e seus colegas do escritório Corrêa Gontijo Advogados insistem que sua cliente foi induzida pelos delegados e procuradores da Lava Jato a não constituir um defensor, o que infringe a Constituição e gera nulidade de tudo o que ela fez e falou. Consequentemente, do que ocorreu nas investigações a partir da sua colaboração. Na contestação ajuizada consta:
“A análise da situação de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA revela que ela efetivamente atuou como colaboradora, portanto, deveria ter sido, sempre, acompanhada por um defensor, conforme impõe a Lei Federal nº 12.850/2013. Todavia, acolhendo orientação enganosa dos investigadores, que deveriam cuidar da observância dos preceitos legais e constitucionais, ela, sozinha e insciente das consequências jurídicas que poderiam advir de orientação que lhe foi direcionada, contribuiu com o deslinde das investigações”. (grifos do original)
Para respaldar a tese de que a contadora de Youssef tornou-se a primeira “colaboradora” da Operação Lava Jato, seus advogados enumeram:
A PETICIONÁRIA prestou mais de 40 (quarenta) depoimentos ao D. Departamento da Polícia Federal, tendo exposto, de maneira detalhada, o modus operandi adotado por ALBERTO YOUSSEF em suas atividades criminosas;
A PETICIONÁRIA foi arrolada pelo Ministério Público Federal em quase 10 (dez) ações penais, como testemunha de acusação, o que viabilizou fosse comprovado, em contraditório judicial, de que maneira eram desenvolvidas as operações criminosas de ALBERTO YOUSSEF e demais pessoas a ele vinculadas;
A PETICIONÁRIA forneceu inúmeros documentos às autoridades encarregadas da persecução penal, por via dos quais foram comprovadas inúmeras práticas criminosas objeto das investigações realizadas no cerne da Operação Lava Jato.
Destaque-se, nesse panorama, que, embora o primeiro acordo de colaboração premiada tenha sido homologado por Vossa Excelência apenas no dia 24 de setembro de 2014, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA vinha prestando, desde o dia 29 de abril daquele ano, relevante colaboração paralela ao Departamento da Polícia Federal.
A bem da verdade, é impossível negar que, embora não tenha assinado acordo formal de colaboração premiada, a PETICIONÁRIA foi a primeira pessoa implicada nas investigações que, à luz do disposto no artigo 4, caput da Lei Federal nº 12.850/2013, efetivamente contribuiu para: (i) a identificação de pessoas envolvidas nas práticas delitivas apuradas; (ii) a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa capitaneada por ALBERTO YOUSSEF; (iii) a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa liderada pelo referido doleiro; e (iv) a recuperação de valores obtidos a partir da prática de comportamentos ilícitos.
A demonstrar que, antes que se cogitasse da celebração de qualquer acordo de colaboração premiada, a PETICIONÁRIA já havia disponibilizado aos órgãos incumbidos da persecução penal robusto material probatório atinente às atividades ilegais investigadas na Operação Lava Jato, veja-se que os depoimentos por ela prestados, na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba – PR, desvelando a atividade criminosa de ALBERTO YOUSSEF, datam do final do mês de julho de 2014.
A defesa mostra ainda que a colaboração dela praticamente obrigou réus como Youssef a partirem para a delação premiada o que, independentemente das críticas que são feitas pelos métodos e pressões adotadas, explica parte do sucesso da Operação Lava Jato.
Demonstra ainda, que o vazamento da colaboração da contadora, ocorrido em agosto, precede, em quase um mês, a decisão do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e em dois meses, a do doleiro Youssef, pelo acordo de delação premiada.
Outro ponto fundamental é quando lembram que ela, ao colaborar com as autoridades policiais e do Ministério Público Federal, acabou entregando inúmeros documentos entre os quais alguns que lhe comprometiam também. Pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a fazer prova contra si, logo, sem orientação de um defensor e sem um acordo de delação, ela acabou se auto prejudicando e hoje é ré nessa ação. Consta da defesa:
“No que diz respeito especificamente aos fatos objeto do presente processo-crime, é preciso destacar que, muito antes da realização da busca e apreensão na sede da empresa ARBOR ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA., MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA havia disponibilizado à D. Autoridade Policial as notas fiscais emitidas em face da empresa IT7 SISTEMAS LTDA., bem como o histórico de e-mails utilizado para embasar as imputações”.
No Direito, pela teoria do Fruto da Árvore Envenenada, uma investigação pode se tornar nula quando se descobre um erro que contamina todos os atos subsequentes. Um exemplo muito falado na Lava Jato – mas, jamais explorado por qualquer advogado de defesa – foi o grampo ilegal encontrado na cela do doleiro Youssef.
Basta que surja a prova de que das gravações coletadas por esse grampo saiu alguma informação usada pela Polícia Federal contra os réus – até hoje ninguém se preocupou com o conteúdo dos diálogos gravados – para que a Operação possa sofrer um grande abalo, com risco de ser anulada.
No entendimento de um procurador da República e um advogado criminalista ouvidos pelo Blog, a tese da defesa dos advogados de Meire é precisa. Na teoria, sempre destacando que é preciso uma análise mais profunda do caso, admitem que pode sim se transformar em causa de anulação. No mínimo do processo que corre contra a contadora. Mas não se descarta que resvale na Operação Lava Jato como um todo, por mais absurdo que possa parecer.
Afinal, foi terem usado um jornalista para gravar uma conversa com advogados ligados a Daniel Dantas e investigadores, em um restaurante, que a Operação Satiagraha acabou anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisão posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aparentemente uma coisa menor, mas que pesou – jurídica e politicamente – para se colocar na lata do lixo toda uma investigação
Como disseram as duas fontes ouvidas pelo Blog, é cedo para se concluir se a tese defendida pelo escritório Corrêa Gontijo Advogados irá ou não encontrar embasamento jurídico. Mas é fato que aquilo que muitos defensores da Lava Jato temiam, aconteceu: o debate sobre os métodos usados pela Força Tarefa de Curitiba chegou ao judiciário e está nos bancos dos réus.
Não será Moro quem decidirá isso, ainda que ele seja o primeiro a se manifestar a respeito. Nem tampouco será decidido em Porto Alegre, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. É um debate para, no mínimo, o STJ , com passagem marcada para o STF,
Sem dúvida, como tem ocorrido ultimamente com a própria Lava Jato, não se tratará também de mero debate no juridiquês. Basta lembrar, por exemplo, que ministros do Supremo fecharam os olhos para ilegalidades por medo da reação popular. Foi o que ocorreu com o grampo ilegal na presidente Dilma Rousseff em que ninguém foi responsabilizado juridicamente. A questão ao ser analisada terá também influência do fator político. Não deveria ser, mas assim o será.
Aos leitores e seguidores – Esta é mais uma reportagem fruto de um acompanhamento constante que o Blog tem feito em torno dos bastidores da Operação Lava Jato. Para tal, foram necessárias, ao longo dos últimos três anos, diversas viagens a Curitiba e São Paulo, onde o editor deste Blog se encontra. Como todos sabem, esta página e as despesas necessárias para apuração de reportagens, são mantidas pelas contribuições dos leitores. Aos que já contribuem renovamos nossos agradecimentos. Novas contribuições – de qualquer valor – podem ser feitas através da conta bancária cujos dados estão ao lado.
33 Comentários
Nada disso teria ocorrido se não houvesse apoio da grande mídia golpista em seu proposito politico. Tudo isso ocorre porque a lava jato é uma grande farsa que só tem propósitos políticos. Se a operação tivesse a intenção de fazer justiça não teria usado recursos ilícitos para obter provas. O depoimento Meire Poza e Tacla Durán provam que aqueles que operam a lava jato deveriam estar no banco dos réus.
Esta na cara que isso foi uma grande armação com propósitos político e não de fazer justiça. Os procuradores sabiam muito bem que para recolherem informação jurídica com a contadora teriam por obrigação pedirem a ela um acompanhamento de um advogado fizeram isso porque sabe que isso tudo é uma farsa montada dentro do judiciário por mais que tenha se comprovado que criminosos atuam nas instituições do governo tudo isso não serviu para nada só agravou a situação já que hoje temos uma quadrilha comandando o pais e certamente muitos casos de corrupção continua a serem movidos neste pais aonde o povo é uma marionete da grande mídia golpista a serviços do interesses financeiros de grandes corporações.
Ao olhar de relance para as fotos das testemunhas arroladas pela Autora da ação, a primeira impressão é que se trata de bandidos procurados pela justiça. Não sou lombrosiano mas acho que a face da pessoa revela muito do seu caráter.
Você é um lombroziano sim! Acredute.
O que não se pode, é entrarmos de gaiato, aceitando somente um lado como verdadeiro. Pois como se sabe, cada lado tem a sua verdade, e em sendo ambos, ouvidos, ai sim teremos condições de fazermos uma análise mais criteriosa, e sendo o mais imparcial possível. Mas de ante mão, eu quero, depois de inclusive ter assistido ao depoimento de um Delegado que, foi arrolado como testemunha da senhora Meire, e ter lido que ela, a dona Meire, estava apavorada com relação a ela e sua família, serem vitimas de alguma vingança, me veio o seguinte pensamento: Se for realmente verdade que o Delegado a estimulou a não constituir um Advogado, não teria sido no sentido de resguardá-la, e à sua família? Uma vez que ela viajando sozinha, as possibilidades de chamar a atenção da Imprensa, seriam muito menores, do que se ele se fizesse acompanhar de um causídico. Ocorre que ela confiou tanto na não necessidade de um Advogado que, acabou se auto incriminando, entregando documentos que à comprometiam severamente. E a partir dai ficou difícil para que o Delegado continuasse seguindo o mesmo diapasão, na investigação do caso. Mas ao final, quero crer que nada impeça, que ela seja beneficiada, até mesmo pelo perdão da sua pena. Haja vista que já foi dito, e reconhecido, o valor das suas denuncias. Agora o que não podemos aceitar, é que por este ato falho em uma parcela ínfima de toda uma operação tão grandiosa, como está sendo a Lava Jato, se dê benefícios a todo este bando de corruptos, e degenerados malversadores do dinheiro público. A decisão que, com certeza virá do STF, terá que ser a mesma da anulação do acordo feito no caso da Friboi. Onde os envolvidos tiveram os seus benefícios anulados, mas o que eles denunciaram, permanece valendo, e o processo segue normalmente. Pense. Qualquer duvida me ligue. Combinado?
Quem conhece essa turma de aloprados inconsequentes sabe q isso tudo e muito mais é verdade…não perdem por esperar…inevitável que isso tudo venha à tona…pArabens Auler…sou seu fã!
Pode levar dias, meses ou anos para que a democracia inevitavelmente seja restaurada no país e quando isso acontecer a quadrilha de criminosos que compõe (ou compuseram) a Farsa a Jato terão que ser levados aos tribunais pelo crime de traição ao país. Estes gângsteres de Curitiba fizeram de nossa economia terra arrasada premeditadamente para posterior entrega do nosso patrimônio aos seus patrões estadunidenses. A nação não poderá deixar passar em branco os hediondos crimes praticados por delegados federais, procuradores e um juiz que recebem ordens do exterior. Não poderá haver anistia para estes servidores públicos delinquentes que conspiram contra o Brasil com seus altos salários pagos por nós, cidadãos comuns.
E AS PROVIDêNCIAS?
Não Vem Ao Caso .
Nao vem ao caso pq e uma locomotiva que marcha pra frente e atropela qq coisa. O proximo é o Lula em cana e sem bens. E foda-se se tem nulidade ou nao, os advogados nem alegam e o trem passa em cima
VEJAM O QUE DIZ JUIZ EM SEMINARIOEM SANTOS SOBRE A LAVA-JATO,
O Brasil não é um país corrupto, mas uma cleptocracia, um governo de ladrões”. A afirmação é do jurista e professor Luiz Flávio Gomes e marcou o início de sua palestra, Lava Jato – Corrupção, Ética, Liderança e Cidadania, no auditório da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na última segunda-feira (15).
Autor do livro O Jogo Sujo da Corrupção, no qual defende a “implosão do sistema político-empresarial perverso” e se declara “em favor da Lava Jato, dentro da lei, e pela reconstrução do Brasil”, Luiz Flávio demonstrou o seu receio de que eventuais abusos na condução das ações penais da maior investigação nacional anticorrupção da história gerem nulidades processuais, que só favoreceriam os réus e resultariam em impunidade.
Para ele, o grande mérito da Lava Jato não foi descobrir apenas um esquema de corrupção, “que já sabíamos existir e há em todo o mundo”, mas desvendar a extensão, a profundidade e a metodologia da “rapinagem”. Luiz Flávio disse que as investigações da Polícia Federal (PF) radiografaram um “crime organizado” infiltrado no Executivo e também nos demais poderes da República.
“A Odebrecht comprou 20 leis que a beneficiaram”, disparou. Ele também informou existir indícios do envolvimento de membros do Judiciário na teia criminosa desnudada pela Lava Jato, a serem tornados públicos em momento mais oportuno, porque “não se combate a corrupção por nocaute, mas por pontos. A cada dia, um ponto”.
Em relação às colaborações premiadas de réus da operação, que atemorizam não só outros acusados da Lava Jato, mas potenciais futuros denunciados pelo Ministério Público Federal, Luiz Flávio citou o ministro Teori Zavascki, ex-relator das ações penais, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que faleceu em acidente aéreo.
“Referindo-se às delações, ele (Teori) disse que a cada pena que se puxa sai uma galinha. Agora, deve sair uma ema”, acrescentou o palestrante, diante da expectativa em torno do provável acordo de colaboração do corréu Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, respectivamente, nos governos de Lula e Dilma Rousseff.
Diante de um auditório lotado, Luiz Flávio respondeu às perguntas da plateia e dos advogados Ricardo Ponzetto e Walter Luiz Alves, que atuaram como debatedores. Os trabalhos foram presididos por Matheus Cury, vice-presidente da Subseção da OAB. Secretária-geral e tesoureiro da entidade, Marília Bonavides e Fernando Rocha compuseram a mesa juntos com o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho.
A POLÍCIA FEDERAL É O QUE ? UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ? PORQUE UM DELEGADO CRIA UMA SITUAÇÃO DE UMA BUSCA COMBINA COM O ALVI DA BUSCA PETICIONA EM JUÍZO A BUSCA USA DA ESTRUTURA DA PF E PASMEM – INSERE DOCUMENTOS COMO SE ESRIVESSE APREENDIDO NAQUELE ENDEREÇO E COLOCA EM UM PROCESSO CRIMINAL PRESIDIDO POR ELE !!!! – O MPF DOS ARAUTOS DA JUSTIÇA DO PARANÁ SABEM DISSO TUDO É NÃO FAZEM NADA , ISSO NÃO É PREVARICACAO ?
A CEREJA DO BOLO , APROVA DEFINITIVA DO VIÉS CRIMINOSO DA PF ARUAL E SEUS DIRIGENTES FOI- PASMEM DE NOVO !!!!!- NOMEAR ESSE DELEGADO FRAUDADOR DE PROCESSOS COMO CO. RRE. GE. DOR !!!!!! DE UM ESTADO , E SABEM QUEM É O CHEFE DA PF NI ESTADO QUE ELE É O NOVO CORREGEDOR ???
O DELEGADO QIE FEZ A CONDUCAO COERCITIVA DO LULA E LEVOU PRO AEROPORTO !!!! SIM, ELE VIROU CHEFE DA POLÍCIA DO ESPÍRITO SANTO !!! POR COINSCIDENCIA APÓS PRESTAR ESSE SERVIÇO A PF DO PARANÁ !
É INACREDITÁVEL !!!! MAS É VERDADE.
Se tais fatos sao verdade, deve haver um superior que respalda a acao desses delegados que foram para o Espirito Santo e que os enviou pra la. Os fatos sao gravissimos e parece que só esse blog sabe disso.
Exelente matéria
Estou aqui pensando que o Lula ja perdeu bens, suas economias, vai ser preso, ja esta respondendo o segundo processo pelo sitio e nao alega essas nulidades para o TRF. É incompetencia de seu advogado ou vontade de ser preso? Voce sabe responder prezado jornalista? Isso porque quem presidiu a investigacao contra ele foi esse tal delegado Marcio.
CANALHASCANALHASCANALHAS…
Excelente trabalho do Marcelo Auler.
Merece o apoio financeiro dos colaboradores. Precisamos de informação dessa qualidade para compreender essa turbulência que afetou o Brasil e levou ao sofrimento milhões de trabalhadoras e trabalhadores, vítimas de uma conspiração sem precedentes na história do país.
Vamos colaborar, depositando na conta informada pelo Marcelo Auler.
Será que dá para enquadrar os mentores/donos da Lava Jato em ORCRIM?
Uma coisa eu nao entendo. Tudo isso nao chegou no TRF4 ainda? Por que a defesa da Meire Poza nao interpoe ou interpos um HC no tribunal com base em todo esse vômito dessa operacao, alegando todos esses fatos da materia, e pede pra trancar qualquer acao penal que esteja respondendo? O caso esta desde abril na mao do juiz e ela vai esperar ser condenada pra reclamar no Tribunal? Chuta logo essa macumba!!!
Eu ajudei a quebrar o país, cometi crimes, e virei corregedor, hihihi
Eu adoro a pêéfi!!!!!
Que nada , fiquei sabendo que tem um lá que gosta mesmo é da dança da Lacraia … vai Lacraia vai Lacraia … tô em Paris…
Bravo Auler !
A Lava. Jato virou uma grande Teta . Servidores Públicos em vez de trabalharem hoje se auto promovem com palestras ( absurdo , não ?) , Políticos afastam e colocam presidentes ao bel prazer , crimes de quem deveria zelar pela Lei não vem ao caso , mas ajuda a vender seus Livros paridos nas tetas , mais uma mamada ! Os únicos que não tomaram desse leite , pro contrário , foi os trabalhadores que perderam seus empregos suas famílias sua dignidade . Inconsequentes , moleques , e idiotas , que idolatram os EUA , fazendo o ridículo papel de ser cooptado pelos interesses de outra nação , apenas inflando seus egos . Triste de uma Nação aonde o Bundalelê impera . Que servidores fazem falam e produzem o que querem do jeito que querem . Meu Deus .
Esses advogados da defesa da lava jato sao tao picaretas que nao querem nunca que a operacao acabe, tanto que ate hoje nao chegou ao trf ou ao stj a sindicancia que provou ter havido intetceptacao ilegal ba cela do Youssef, que captou mais de 260 horas de audio dos presos, e foi colocada pelos delegados Igor, Rosalvo, Marcio, Erica e Moscardi. Isso é causa de nulidade da operacao!
Muito bem lembrado José, esses picaretas só pensam em encher o rabo de dinheiro, se associaram à lava jato e suas ilegalidades.
Mal sabem que a advocacia criminal de alto nivel tem os dias contados.
Daqui em diante, qualquer crackudo amigo de promotor e juiz, tá habilitado a ganhar milhões em alguma mega operação por ai, hahahahahaha
Em meio a toda essa turbulência socioeconômico político e social, o Brasil fica dividido entre os “de lá de cima” (Brasília) e os “de cá de baixo’ (restante do país). Diferença abissal. A propósito, vale a pena ler “O Príncipe, uma biografia não autorizada de Marcelo Odebrecht, investigação jornalística da história e da intimidade pouco conhecida desse empresário.
“O material foi transferido do carro dela para o Range Rover Evoque, do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, usado pelo delegado na viagem a São Paulo.”
……………. Cuuuuuuuma?
-Joãozinho Trinta: “quem gosta de miséria é intelectual, pobre gosta de luxo”.
…….Esse delegado, a exemplo daquele juiz que se apoderou do carro do Eike Batista, é pobre ou….ladrão, prevaricador, aproveitador e formador de quadrilha?
A cada magnífica matéria como esta, me dá mais pena daquela manada coxa que, lobomizada pela globo, foi às ruas contra a kurrupissaum.
Para mim este moro nunca passou de um bandido tucano travestido de juiz. Para ajudar no golpe dos tucanos contra o PT não hesitou em destruir a economia e o emprego de cerca de +- 3,5 milhões de pessoas.
Na verdade o golpe foi do psdb(Partido dos Safados e Delinquentes do Brasil), o temeroso foi usado por eles para este fim com a promessa de que sangria seria estancada. Os tucanos podiam prometer isto, haja vista que a maioria do judiciário brasileiro milita no psdb.
O moro, como está claro, tem obsessão pelo Lula e o PT, tanto é que NUNCA fez nada contra o Aécio(delatado mais de dez vezes na cara dele), o Serra(R$ 34 milhões, o Aluisio(R$ 1 milhão), FHC(U$ 100 milhões), e o próprio temer, ao qual ele blinda descaradamente segundo o Luis Nassif.
Afirmo, este Moro não passa de um bandido.
Depois desta operação torna-se urgente a análise da justeza de se dar tanto poder a um juiz de primeira instância. É inacreditável que um juiz de primeira instância de uma vara do interior do país possa ter poder para destruir empresas, prender e soltar quem bem entender de modo a chatagear e extorquir, ter participação ativa em golpe de estado, se associar a mídia golpista para obtenção de apoio ao golpe de que fez parte, etc etc etc
[…] “Delatora” pede a Moro anulação da Lava Jato […]
Quando o Dallai Lamol do Rancho do Paraná for preso, depois que a Meire Poza destruir a ORCRIM nesse
Julgamento , será que ele faz delação ? Não sei não … mas só sei que a culpa é sempre da Polícia . Prepara o lombo hein Galera do Facebook do Aecinho …lá vem a lapada do É noixx Ex Força Liga Da Justiça Tarefa do Jaspion Club .
Depois de tudo que foi dito teve envolvido nessas falcatruas que virou corregedor da PF ainda. É só no Brasil e depois reclamam dos politicos!
Bravo, corajoso esse Jornalista Marcelo Auler. Com sua atuação obstinada a ORCRIM da Fraude a Jato foi desnudada, exumada e autopsiada. Não resta mais pedra sobre pedra. Houvesse tribunais superiores dignos desse nome, a revelação dessas ilegalidades e dessa ação de ORCRIM do núcleo curitibano da Fraude a Jato ensejaria a prisão imediata de todo o grupo – aí inclusos os delegados da SR-DPF/PR, os procuradores do MPF que compõem o núcleo curitibano dessa ORCRIM institucional, sérgio moro e gilmar mendes. Além desses, um tal marcelo bretas(do RJ), um de nome ricardo leite e outro chamado vallisney oliveira (do DF) deveriam ir em cana.
Como tenho dito, as quadrilhas judiciárias é que são as mais perigosas e as principais responsáveis pelo golpe de Estado. O PGR também já deveria ter sido enjaulado. As quadrilhas da política só puderam atuar com desenvoltura na prática dos crimes porque tiveram o tácito apoio das quadrilhas do ‘sistema de justiça’. Sem a ORCRIM da Fraude a Jato as quadrilhas de Eduardo Cunha, de Michel Temer, de Aécio, de José Serra, enfim, da direita política golpista, oligárquica, plutocrata, escravocrata, cleptocrata, privatista e entreguista não teria logrado êxito. O alto comando soube explorar os pontos fracos dessas ORCRIMs nacionais, para impor suas ordens e comandar o golpe de Estado.
[…] história completa do caso Meire Poza está contada no Blog do Marcelo Auler, desde o seu início e é […]
Palmas pra esse advogado , que não baba ovo de MPF nem de delegados como muitos no Paraná pra poder serem amiguinhos e abocanharem uma delaçãozinha presenteada para o jogo de cartas marcadas que são essas delações do Paraná . Uma vergonha . Tem até irmão de procurador da Lava Jato nessa patifaria . Vocês advogados dinheiristas a qualquer preço não enxergam que o que estão fazendo é acabar com o Direito Penal e sua própria carreira , hoje vocês são marionetes dessa turminha que se acha acima da lei . Mas a verdade é a paulada vira . Mostram a bunda por dinheiro. Sao prostituídos do direito ! E quem não participou e teve caráter de não submeter se a essa palhaçada em troca de. Moedas esfregara na cara dos Nutella pra que serve o diploma e a OAB . Vocês também são culpados por essa chicana judicial que virou esse país .
É lógico , claro e cristalino que em um Estado de Direito , tudo que foi produzifo(sic) falseado , armado; fraudado; em conluio criminoso , a partir da tortura psicológica, uso indevido e ilegal desta senhora em absurdos criados em um processo criminal por Delegados e Procuradores , chegando ao cúmulo de implantar papéis em uma busca forjada em seu escritório , e o mais alarmante , posterior incêndio no mesmo local das buscas até hoje inconclusivo ( será que a PF não tem capacidade de achar quem tacou fogo ou será que foram eles mesmos que taxaram ???)
Hoje entendemos o famoso inquérito 737 o grampo na cela o grampo no corredor da PF a perseguição a quem denunciou tudo isso que a Meire Poza tem PROVAS MATERIAIS do mofos operandi dessa quadrilha de servidores públicos . Quem vai ter o caráter e a dignidade de tomar as providências que até agora todos se furtaram a agir ? Canalhas .