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Marcelo Auler

A juíza Maria Priscilla enxergou crime federal na denuncia dos promotores paulista, mas a decisão de mandar o processo para Curitiba vai provocar muito debate nos tribunais. Foto - reprodução da Internet

A juíza Maria Priscilla enxergou crime federal na denuncia dos promotores paulista, mas a decisão de mandar o processo para Curitiba vai provocar muito debate nos tribunais. Foto – reprodução da Internet

Decisão judicial se cumpre. Mas, se pode discuti-la. No caso da que foi exarada, nesta segunda-feira (14/03), pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, ela acertou ao enxergar na denúncia apresentada atabalhoadamente, dia 11, sexta-feira,  pelos três promotores estaduais paulistas – Cássio Roberto Conserino, José Carlos Guillem Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo – um crime da alçada da Justiça Federal. Por conta das minhas boas fontes, o Blog alertou isso, solitariamente, no dia da entrevista dos membros do MP paulista ao afirmar: Na ânsia de denunciar Lula, MP paulista atropela a lei.

Enquanto muitos discutiam a troca de Friedrich Engels por Georg Wilhelm Friedrich Hegel, aqui no Blog mostramos que o erro maior foi a capitulação equivocada do crime de falsidade ideológica que, na verdade, era crime tributário.

Mas, a juíza Maria Priscilla, sem dúvida, jogou para a platéia ao remeter o processo – que inclui a análise do prejuízo de 7 mil famílias que se habilitaram a comprar apartamentos pela Bancoop e ficaram a ver navios até hoje – para a Justiça Federal de Curitiba, mais especificamente para o juiz Sérgio Moro.

O pretexto é que ele já apura o possível crime de lavagem de dinheiro, através da ocultação de propriedade, por parte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, envolvendo a Construtora OAS. Ao tomar a decisão, a magistrada apoiou-se em despacho do próprio Moro no qual as ilações são de que o benefício ao ex-presidente é fruto da roubalheira ocorrida na Petrobras.

Esta relação, na verdade, interessa ao juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para, com isso, manter sob seu comando a investigação contra o ex-presidente. Ocorre que, ao pé da letra, no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista, não existe prova material que o imóvel pertence (ou pertenceu) à família de Lula. Há evidências fortes de que ele estaria sendo preparado para o ex-presidente usufruí-lo. Mas isso não se concretizou. Logo, não há como falar em ocultação de propriedade e lavagem de dinheiro. Casos em que não existe a figura do “crime tentado”.

Na declaração de renda de Lula, o motivo da falsidade ideológica: ele cita o apartamento 141- reprodução

Na declaração de renda de Lula, o motivo da falsidade ideológica: ele cita o apartamento 141- reprodução

Em momento algum da denúncia do MP estadual  – assim como do despacho de Sérgio Moro que a juíza transcreveu (leia a íntegra da decisão dela aqui) – fica caraterizada a lavagem de dinheiro. Aliás, a própria Maria Pirscilla destaca que os promotores não apontaram qual o crime precedente da lavagem, ou seja, de onde saiu o dinheiro que estaria sendo lavado pela família de Lula.

O único crime relatado, ainda assim de maneira superficial, seria o que os promotores qualificaram erroneamente – para permanecerem com o processo – de falsidade ideológica cometida na declaração ao Imposto de Renda do ex-presidente em 2015 (ano base 2014). Para eles, Lula cometeu uma falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) ao relacionar a cota-parte que tinha no empreendimento a um apartamento – 141 – que já estava vendido a outro cooperado. Há quem entenda que dificilmente isto caracterizará um crime, pois não houve sonegação. O valor investido foi declarado e sobre ele não há qualquer contestação. Aparentemente, foi um erro material.

Mas, ainda assim, o problema reside nesta declaração. A juíza destacou – como o blog tinha feito – que o possível crime tributário previsto no artigo 1º da LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 – “omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias” – atrai para a Justiça Federal o processo.  Só que ela deveria ter remetido o caso à Justiça Federal de São Paulo. Cabe àquele juízo e ao Ministério Público Federal paulista analisarem se houve ou não “lavagem” e se esta lavagem está realmente relacionada com os casos de corrupção na Petrobrás investigados pelo juiz Moro.

Promotores de São Paulo anteciparam à Veja o que iriam fazer, atropelaram a lei, asssinaram u desastrado pedido de prisão de Lula egora saem chamuscados de toda esta história. Assim como a revista e os jornais que acreditaram neles. Foto - Reprodução da TV Globo.

Promotores de São Paulo anteciparam à Veja o que iriam fazer, atropelaram a lei, assinaram um desastrado pedido de prisão de Lula e agora saem chamuscados de toda esta história. Assim como a revista e os jornais que acreditaram neles. Foto – Reprodução da TV Globo.

Há que se levar em conta que na esteira da Operação Lava Jato veio à tona diversos casos de contratos superfaturados entre empreiteiras e órgãos públicos. Não é crível imaginar que toda a propina paga pelas empreiteiras aos agentes públicos  – no caso, supostamente, ao ex-presidente Lula – fosse proveniente dos contratos assinados apenas com a Petrobras. Este, sem dúvida, será o debate a ser provocado nos tribunais superiores e que certamente chegará ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, muita água ainda rolará em torno desta investigação.

Mesmo no caso do sítio de Atibaia, que também tentam relacioná-lo com pertencente à  família Lula da Silva, ainda que seja mais fácil ao procuradores do Paraná e ao juiz Moro provarem benefícios pagos pela OAS e a Odebrecht ao bem estar do ex-presidente e seus familiares – pois, o próprio Lula já admitiu usufruir da propriedade de seus amigos – também será necessário fazer a ligação direta desses pagamentos e a propina que teria sido paga em consequência dos contratos com a petroleira. Algo que talvez não seja muito fácil de caracterizar.

Desta história toda, porém, não há como negar que os três promotores de São Paulo, saíram totalmente chamuscados por quererem o troféu de processar e prender o ex-presidente Lula. Bem como as revistas e jornalistas que acreditaram piamente em tudo o que eles diziam, sem analisarem se era crível ou não. Fica a lição.

 

 

 

16 Comentários

  1. Eudes Gouveia da Silva disse:

    Pura armação: Primeiro Moro suspende o sigilo sobre a investigação; em seguida a juíza argumenta que devido a quebra de sigilo ficou ciente (e transcreveu detalhes) da primazia do Moro para prender o Lula. Nem minha vó acredita.

    • C.Paoliello disse:

      É mesmo inacreditável, mas já não vivemos num Estado Democrático de Direito graças à pf, a amplos setores do mp e, pelo menos, à vara onde Moro é titular.

  2. Cristiano disse:

    Só um esclarecimento, uma dúvida que tenho a tempos:

    Vc diz:

    “Lula já admitiu usufruir da propriedade de seus amigos – também será necessário fazer a ligação direta desses pagamentos e a propina que teria sido paga em consequência dos contratos com a petroleira. Algo que talvez não seja muito fácil de caracterizar.”

    Gostaria de saber como poderia ser provada essa ligação direta dos pagamentos e a propina? Pelo jeito delação não é suficiente… Qual seria então a forma fácil de caracterizar??

    • Marcelo Auler disse:

      Prezado Cristiano, essa dúvida eu também tenho. Mas, falando genericamente e sem me referir especificamente ao caso do Lula, digamos que haja coincidência entre algum contrato assinado com alguma empreiteira ou mesmo empresa e a remessa de valores para um agente público, ou coincidência com a compra de algo que acabe beneficiando este agente publico. Teoricamente, pode-se tirar ilações. Mesmo assim, a questão é complexa, mas complexa ou não, nos dias atuais, tem o ta, domínio do fato e agora surgiram outras figuras jurídicas que foram trazidas da prática norte-americana. abraços

  3. SILVIO MIGUEL GOMES disse:

    E alguém já escreveu um pouquinho sobre as ofensas da Juíza à Língua Portuguesa. Como eu escrevo mal, gostaria de ler mais sobre o fato.

  4. M.M.M disse:

    E se a presidente eleita pudesse governar em paz até as próximas eleicoes? E se o Congresso votasse as leis que tanto precisamos e fizesse as medidas necessarias nos ajudando a sair de crise, a reforma política , a reforma tributária, pacotes anti corrupção, etc, tudo com responsabilidade e comprometimento ? E se a PF o MPF investigassem TODOS os corruptos na ZELOTES e na LAVA JATO, sem seletividade, firmemente, mas dentro das leis, respeitando a Constituição o direito de defesa e o devido processo legal? E se a Justiça julgasse de forma justa imparcial sem vazamentos seletivos ,sem escolher primeiro o criminoso e depois procurar o crime? E se nao escolhessemos herois ? E se a imprensa fizesse jornalismo imparcial e positivo ao crescimento do País trocando a pauta golpista por uma positivista ao modo crescimento? E se ao invés de destruirmos empresas nacionais que geram milhões de empregos, destruirmos nosso próprio patrimônio , nós os protegessemos afastando responsavelmente apenas as pessoas investigadas preservando nossas riquesas? E se quem não estivesse satisfeito com o resultado das eleições , esperasse 2018 para votar de novo, com hombridade e sabedoria,afinal vivemos -até hoje é o que parecia- em um estado democratico.

    • antonio j alcausa disse:

      M M M

      fico feliz quando percebo que ainda existem pessoas racionais,
      vislumbrando saídas possíveis para esta nossa interminável crise
      Fora com esses políticos oportunistas
      Viva este nosso país … maravilhoso !!!!

      Abcs

    • Geralda E. L. Colen disse:

      Tomei a liberdade de publicar sua resposta no meu facebook. Há problema?

  5. C.Paoliello disse:

    Não sei o que é pior na PF, no MP e no judiciário: o deslumbramento de ver sua própria pessoa na mídia hegemônica e ditatorial ou é medo desse mesmo PiG destruir suas reputações. Ou as duas coisas.

  6. Alex disse:

    O que esperar de uma pessoa fraca para lidar com uma pressao desta magnitude, ela nao serve para uma para uma situacao dessas. Esse pais tem que parar e a carreira de uma juiza assim deveria terminar num tribunal no fim do mundo numa cidadezinha que ninguem ouviu falar, julgando ladraozinho de sitio. Fraca.

  7. SILVIO santo disse:

    Tao breve quanto o MJ foi a chicana dos 3 patetas… com essa decisão…como diria Romário, “Agora, todos estão contentes: o rei, os príncipes e o bobos da Corte… NO REINO DAS ARAUCARIAS.

  8. SILVIO santo disse:

    PARECE QUE O JAPONES DA FEDERAL VAI PRENDER ELE MESMO E DEPOIS VENDER SUA PROPRIA DELACAO PARA AS REVISTAS :

    http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/03/stj-nega-recurso-do-japones-da-federal-citado-em-caso-de-corrupcao.html

  9. Paulo Alves disse:

    A Ministra que condenou José Dirceu sem provas (https://www.youtube.com/watch?v=bYPkbtlBky4), Rosa Weber, negou liminar requerida pelos advogados de Lula2018 na ação em que questiona a competência do MP-SP de investigar a propriedade do imóvel de Guarujá. Em sua tese “o Ministério Público do Estado de São Paulo e o MPF estão investigando a mesma realidade sob perspectivas diferentes”.

    Agora vem uma juíza de São Paulo, aquela que condenou à prisão um porteiro que não foi reconhecido pela vítima de um assalto à mão armada (http://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-processo-vergonhoso-da-prisao-de-lula-culmina-numa-juiza-que-condenou-um-reu-que-nao-foi-reconhecido-pela-vitima-por-kiko-nogueira/), e diz que a competência é do MPF do Paraná (A República do Paraná).

    Das duas uma. Ou a ministra é incompetente, ou a juíza tramou com Moro.

    • carlos silveira disse:

      que doideira. A única coisa que junta é que são juízas mulheres. Rosa Maria condenou José Dirceu com outros juízes do STF – Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia, Carlos Brito e mais 2 que não lembro, e só a Rosa Maria é lembrada? Para seu governo, aquela ação era inepta. Foi um erro dos advogados. Nem lembre isso para não queimar o filme deles. Mas foi. Outras decisões da ministra. Por exemplo, foi dos poucos que votaram contra a prisão já na 2ª instância. Facchin, Barroso, Fux, Toffoli, todos nomeados por Lula ou Dilma votaram a favor daquela excrescência ao direito brasileiro. A decisão da juíza em São Paulo reconheceu não haver causa alguma para o processo. Escreveu isso. Mas resolveu não confrontar a imprensa e enviou para Curitiba o processo, mas em sua decisão absolveu Lula na denúncia dos ineptos e mal intencionados procuradores tucanos do MP de São Paulo

      • olivires disse:

        Rosa Weber será sempre lembrada no caso do Zé Dirceu por dois motivos:

        1. Seu voto foi antológico, quando fundamentou a prisão primeiro admitindo que não tinha provas, para depois concluir que a literatura permitia a ela condenar;

        2. O voto foi escrito por Sérgio Moro, assessor da ministra na época da AP470.

        De resto, a condenação de Lula já está decidida, falta apenas ajustar a literatura aos fatos apurados ou inventados.

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