Decisão judicial se cumpre. Mas, se pode discuti-la. No caso da que foi exarada, nesta segunda-feira (14/03), pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, ela acertou ao enxergar na denúncia apresentada atabalhoadamente, dia 11, sexta-feira, pelos três promotores estaduais paulistas – Cássio Roberto Conserino, José Carlos Guillem Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo – um crime da alçada da Justiça Federal. Por conta das minhas boas fontes, o Blog alertou isso, solitariamente, no dia da entrevista dos membros do MP paulista ao afirmar: Na ânsia de denunciar Lula, MP paulista atropela a lei.
Enquanto muitos discutiam a troca de Friedrich Engels por Georg Wilhelm Friedrich Hegel, aqui no Blog mostramos que o erro maior foi a capitulação equivocada do crime de falsidade ideológica que, na verdade, era crime tributário.
Mas, a juíza Maria Priscilla, sem dúvida, jogou para a platéia ao remeter o processo – que inclui a análise do prejuízo de 7 mil famílias que se habilitaram a comprar apartamentos pela Bancoop e ficaram a ver navios até hoje – para a Justiça Federal de Curitiba, mais especificamente para o juiz Sérgio Moro.
O pretexto é que ele já apura o possível crime de lavagem de dinheiro, através da ocultação de propriedade, por parte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, envolvendo a Construtora OAS. Ao tomar a decisão, a magistrada apoiou-se em despacho do próprio Moro no qual as ilações são de que o benefício ao ex-presidente é fruto da roubalheira ocorrida na Petrobras.
Esta relação, na verdade, interessa ao juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para, com isso, manter sob seu comando a investigação contra o ex-presidente. Ocorre que, ao pé da letra, no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista, não existe prova material que o imóvel pertence (ou pertenceu) à família de Lula. Há evidências fortes de que ele estaria sendo preparado para o ex-presidente usufruí-lo. Mas isso não se concretizou. Logo, não há como falar em ocultação de propriedade e lavagem de dinheiro. Casos em que não existe a figura do “crime tentado”.
Em momento algum da denúncia do MP estadual – assim como do despacho de Sérgio Moro que a juíza transcreveu (leia a íntegra da decisão dela aqui) – fica caraterizada a lavagem de dinheiro. Aliás, a própria Maria Pirscilla destaca que os promotores não apontaram qual o crime precedente da lavagem, ou seja, de onde saiu o dinheiro que estaria sendo lavado pela família de Lula.
O único crime relatado, ainda assim de maneira superficial, seria o que os promotores qualificaram erroneamente – para permanecerem com o processo – de falsidade ideológica cometida na declaração ao Imposto de Renda do ex-presidente em 2015 (ano base 2014). Para eles, Lula cometeu uma falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) ao relacionar a cota-parte que tinha no empreendimento a um apartamento – 141 – que já estava vendido a outro cooperado. Há quem entenda que dificilmente isto caracterizará um crime, pois não houve sonegação. O valor investido foi declarado e sobre ele não há qualquer contestação. Aparentemente, foi um erro material.
Mas, ainda assim, o problema reside nesta declaração. A juíza destacou – como o blog tinha feito – que o possível crime tributário previsto no artigo 1º da LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 – “omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias” – atrai para a Justiça Federal o processo. Só que ela deveria ter remetido o caso à Justiça Federal de São Paulo. Cabe àquele juízo e ao Ministério Público Federal paulista analisarem se houve ou não “lavagem” e se esta lavagem está realmente relacionada com os casos de corrupção na Petrobrás investigados pelo juiz Moro.
Há que se levar em conta que na esteira da Operação Lava Jato veio à tona diversos casos de contratos superfaturados entre empreiteiras e órgãos públicos. Não é crível imaginar que toda a propina paga pelas empreiteiras aos agentes públicos – no caso, supostamente, ao ex-presidente Lula – fosse proveniente dos contratos assinados apenas com a Petrobras. Este, sem dúvida, será o debate a ser provocado nos tribunais superiores e que certamente chegará ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, muita água ainda rolará em torno desta investigação.
Mesmo no caso do sítio de Atibaia, que também tentam relacioná-lo com pertencente à família Lula da Silva, ainda que seja mais fácil ao procuradores do Paraná e ao juiz Moro provarem benefícios pagos pela OAS e a Odebrecht ao bem estar do ex-presidente e seus familiares – pois, o próprio Lula já admitiu usufruir da propriedade de seus amigos – também será necessário fazer a ligação direta desses pagamentos e a propina que teria sido paga em consequência dos contratos com a petroleira. Algo que talvez não seja muito fácil de caracterizar.
Desta história toda, porém, não há como negar que os três promotores de São Paulo, saíram totalmente chamuscados por quererem o troféu de processar e prender o ex-presidente Lula. Bem como as revistas e jornalistas que acreditaram piamente em tudo o que eles diziam, sem analisarem se era crível ou não. Fica a lição.
16 Comentários
Pura armação: Primeiro Moro suspende o sigilo sobre a investigação; em seguida a juíza argumenta que devido a quebra de sigilo ficou ciente (e transcreveu detalhes) da primazia do Moro para prender o Lula. Nem minha vó acredita.
É mesmo inacreditável, mas já não vivemos num Estado Democrático de Direito graças à pf, a amplos setores do mp e, pelo menos, à vara onde Moro é titular.
Só um esclarecimento, uma dúvida que tenho a tempos:
Vc diz:
“Lula já admitiu usufruir da propriedade de seus amigos – também será necessário fazer a ligação direta desses pagamentos e a propina que teria sido paga em consequência dos contratos com a petroleira. Algo que talvez não seja muito fácil de caracterizar.”
Gostaria de saber como poderia ser provada essa ligação direta dos pagamentos e a propina? Pelo jeito delação não é suficiente… Qual seria então a forma fácil de caracterizar??
Prezado Cristiano, essa dúvida eu também tenho. Mas, falando genericamente e sem me referir especificamente ao caso do Lula, digamos que haja coincidência entre algum contrato assinado com alguma empreiteira ou mesmo empresa e a remessa de valores para um agente público, ou coincidência com a compra de algo que acabe beneficiando este agente publico. Teoricamente, pode-se tirar ilações. Mesmo assim, a questão é complexa, mas complexa ou não, nos dias atuais, tem o ta, domínio do fato e agora surgiram outras figuras jurídicas que foram trazidas da prática norte-americana. abraços
E alguém já escreveu um pouquinho sobre as ofensas da Juíza à Língua Portuguesa. Como eu escrevo mal, gostaria de ler mais sobre o fato.
E se a presidente eleita pudesse governar em paz até as próximas eleicoes? E se o Congresso votasse as leis que tanto precisamos e fizesse as medidas necessarias nos ajudando a sair de crise, a reforma política , a reforma tributária, pacotes anti corrupção, etc, tudo com responsabilidade e comprometimento ? E se a PF o MPF investigassem TODOS os corruptos na ZELOTES e na LAVA JATO, sem seletividade, firmemente, mas dentro das leis, respeitando a Constituição o direito de defesa e o devido processo legal? E se a Justiça julgasse de forma justa imparcial sem vazamentos seletivos ,sem escolher primeiro o criminoso e depois procurar o crime? E se nao escolhessemos herois ? E se a imprensa fizesse jornalismo imparcial e positivo ao crescimento do País trocando a pauta golpista por uma positivista ao modo crescimento? E se ao invés de destruirmos empresas nacionais que geram milhões de empregos, destruirmos nosso próprio patrimônio , nós os protegessemos afastando responsavelmente apenas as pessoas investigadas preservando nossas riquesas? E se quem não estivesse satisfeito com o resultado das eleições , esperasse 2018 para votar de novo, com hombridade e sabedoria,afinal vivemos -até hoje é o que parecia- em um estado democratico.
M M M
fico feliz quando percebo que ainda existem pessoas racionais,
vislumbrando saídas possíveis para esta nossa interminável crise
Fora com esses políticos oportunistas
Viva este nosso país … maravilhoso !!!!
Abcs
Tomei a liberdade de publicar sua resposta no meu facebook. Há problema?
Não sei o que é pior na PF, no MP e no judiciário: o deslumbramento de ver sua própria pessoa na mídia hegemônica e ditatorial ou é medo desse mesmo PiG destruir suas reputações. Ou as duas coisas.
O que esperar de uma pessoa fraca para lidar com uma pressao desta magnitude, ela nao serve para uma para uma situacao dessas. Esse pais tem que parar e a carreira de uma juiza assim deveria terminar num tribunal no fim do mundo numa cidadezinha que ninguem ouviu falar, julgando ladraozinho de sitio. Fraca.
Tao breve quanto o MJ foi a chicana dos 3 patetas… com essa decisão…como diria Romário, “Agora, todos estão contentes: o rei, os príncipes e o bobos da Corte… NO REINO DAS ARAUCARIAS.
PARECE QUE O JAPONES DA FEDERAL VAI PRENDER ELE MESMO E DEPOIS VENDER SUA PROPRIA DELACAO PARA AS REVISTAS :
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/03/stj-nega-recurso-do-japones-da-federal-citado-em-caso-de-corrupcao.html
A Ministra que condenou José Dirceu sem provas (https://www.youtube.com/watch?v=bYPkbtlBky4), Rosa Weber, negou liminar requerida pelos advogados de Lula2018 na ação em que questiona a competência do MP-SP de investigar a propriedade do imóvel de Guarujá. Em sua tese “o Ministério Público do Estado de São Paulo e o MPF estão investigando a mesma realidade sob perspectivas diferentes”.
Agora vem uma juíza de São Paulo, aquela que condenou à prisão um porteiro que não foi reconhecido pela vítima de um assalto à mão armada (http://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-processo-vergonhoso-da-prisao-de-lula-culmina-numa-juiza-que-condenou-um-reu-que-nao-foi-reconhecido-pela-vitima-por-kiko-nogueira/), e diz que a competência é do MPF do Paraná (A República do Paraná).
Das duas uma. Ou a ministra é incompetente, ou a juíza tramou com Moro.
que doideira. A única coisa que junta é que são juízas mulheres. Rosa Maria condenou José Dirceu com outros juízes do STF – Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia, Carlos Brito e mais 2 que não lembro, e só a Rosa Maria é lembrada? Para seu governo, aquela ação era inepta. Foi um erro dos advogados. Nem lembre isso para não queimar o filme deles. Mas foi. Outras decisões da ministra. Por exemplo, foi dos poucos que votaram contra a prisão já na 2ª instância. Facchin, Barroso, Fux, Toffoli, todos nomeados por Lula ou Dilma votaram a favor daquela excrescência ao direito brasileiro. A decisão da juíza em São Paulo reconheceu não haver causa alguma para o processo. Escreveu isso. Mas resolveu não confrontar a imprensa e enviou para Curitiba o processo, mas em sua decisão absolveu Lula na denúncia dos ineptos e mal intencionados procuradores tucanos do MP de São Paulo
Rosa Weber será sempre lembrada no caso do Zé Dirceu por dois motivos:
1. Seu voto foi antológico, quando fundamentou a prisão primeiro admitindo que não tinha provas, para depois concluir que a literatura permitia a ela condenar;
2. O voto foi escrito por Sérgio Moro, assessor da ministra na época da AP470.
De resto, a condenação de Lula já está decidida, falta apenas ajustar a literatura aos fatos apurados ou inventados.
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