Pouco a pouco no meio jurídico nacional vem caindo uma velha máxima de que juiz só deve falar nos autos do processo. Hoje em dia, entidades como Associação de Juízes pela Democracia – AJD defendem o direito de juízes, como cidadãos, se manifestarem politicamente em público, o que não significa abordar assuntos dos processos em que atuam. Tese para a qual não há consenso, mas controvérsias.
Líquido e certo é a proibição pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) de manifestação depreciativa sobre decisões de outros magistrados ou órgão judiciais, assim como a exigência de tratar a todos – e não apenas aos colegas de toga – com urbanidade, tal como relembrou Roberto Parahyba de Arruda Pinto, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, em nota oficial emitida em resposta às críticas do ministro Gilmar Mendes à Justiça do Trabalho. Também é certo que aos magistrados no exercício do cargo é proibido militância política. No entendimento não só dos advogados trabalhistas, mas também da Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT), quando Mendes acusou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) de ter sido aparelhado pelos petistas, como noticiamos na postagem anterior – Gilmar Mendes, o juiz que atropela leis -, simplesmente expôs sua convicção política:
“Do mesmo modo que o Poder Judiciário não pode ser laboratório de qualquer partido político, seja de que corrente for, um membro do STF deve, ainda mais, manter sua isenção político-partidária, o que não acontece com Sua Excelência que não possui qualquer pudor em esconder suas convicções políticas“, lembrou Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da ANPT.
“Gilmar Mendes fez mais uma exibição de grosseria e, dessa vez de forma mais explícita, adotou ativismo de pleno exercício de atividade político-partidária. E chega a usar de idênticas expressões utilizadas, corriqueiramente, por políticos e por partidos em relação aos quais sempre se mostrou alinhado. (…) Já seria condenável que aquele cidadão, em razão do cargo que ocupa, aliás, decorrente de evidente “aparelhamento” (que agora estranhamente diz condenar), manifestasse, tão repetidamente, suas preferências políticas“, diz na nota da ABRAT, seu presidente, Arruda Pinto.
Um pouco mais contida foi a manifestação dos magistrados do trabalho que evitaram falar posições político partidária, mas acusou o ministro do STF de, através do seu “discurso de ódio (…) estimular episódios de acirramento de ânimos”:
“A Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil, o que se revela por manifestações irresponsáveis como as que tem proferido, que estimulam episódios de acirramento de ânimos em vários pontos do país”, deixou claro Germano Silveira de Siqueira, presidente da Anamatra.
Embora tenha sido mais contida, o peso da nota está no fato dela ter sido emitida, como explicou um jurista:
“Os juízes repreenderem um ministro do STF é o mesmo que, no quartel, os sargentos reprimirem o coronel por ele ter errado”.
Sem dúvida que a nota mais forte partiu da entidade representativa dos advogados trabalhista, inclusive lembrando da importância do Direito do Trabalho, acusando Mendes de desconhecer o que seja “justiça social”:
“Os ministros do TST buscam, diariamente, o equilíbrio que mantenha o Direito do Trabalho dentro do esquadro do projeto posto na Constituição Brasileira, na qual não consta apenas o prestigiamento à chamada “livre iniciativa”, mas, sobretudo, aos “valores sociais do trabalho”, conscientes de que a ordem econômica está fundada nessa “valorização do trabalho humano” na busca de uma “justiça social”, justiça essa certamente do total desconhecimento daquele cidadão”.
Na sua manifestação, a ABRAT não perde a oportunidade de dar uma estocada em Mendes, usando o mesmo termo – “aparelhamento” que ele recorreu ao criticar a Justiça do Trabalho:
“O País precisa mesmo “aparelhar” o Judiciário, Ministro Gilmar Mendes. Necessita um aparelhamento com seres humanos dignos, que tenham postura, conduta, comportamento; que saibam respeitar; que sejam hospedeiros das reivindicações civilizatórias; que não tratem os demais com brutalidade, falta de educação e sem urbanidade”.
Impeachment arquivado – Por mais barbaridade que venha pronunciar, Mendes não tem como ser punido pelo Poder Judiciário. A Constituição garante aos ministros do STF o direito de julgamento pelo Senado Federal, através do impeachment. Dois pedidos neste sentido, assinados por diferentes juristas, foram apresentados ao senador Renan Calheiros que, sem ouvir a mesa diretora da Cassa, os arquivou.
Como noticiamos em Juristas acusam Renan Calheiros e Gilmar Mendes: troca de favores , Cláudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República, Wagner Gonçalves, ex-subprocurador-geral da República e os advogados Gisele Guimarães Cittadino (Professora de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), Antônio Gomes Moreira Maués (Professor de Direito da Universidade Federal do Pará) e Marcelo da Costa Pinto Neves (Professor Titular de Direito Público da Universidade de Brasília -UnB) impetraram um mandado de segurança no Supremo, acusando Renan de ser suspeito em decidir o arquivamento, uma vez que ele contou com o voto favorável de Mendes, quando discutiram se ele devia ou não deixar a presidência do Senado por conta dos inquéritos abertos contra ele. Ou seja, consideraram que ocorreu uma troca de favores. O mandado foi distribuído ao ministro Edson Fachin que o rejeitou alegando que o presidente do Senado poderia sim ter despachado, sem ouvir os demais membros da mesa.
O outro pedido de impeachment, por nós noticiado em Por Gilmar Mendes, Renan Calheiros volta à berlinda, assinado por Alvaro Augusto Ribeiro Costa, Subprocurador-geral da República aposentado e os advogados Celso Antônio Bandeira De Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raymundo Moreira e Roberto Amaral, também rejeitado por Renan, provocou um novo mandado de segurança. Este foi ajuizado pelo ex-presidente nacional da OAB, Marcelo Lavenère Machado. Por questão de competência foi também para Fachin, que ainda não despachou. O caso, ao que tudo indica, irá para o plenário, já que existe um Agravo Regimental em torno da negativa do primeiro mandado.
Abaixo a íntegra das três notas emitidas após o destempero verbal do ministro do STF.
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“É expressamente proibido a qualquer membro da magistratura manifestar “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais” (art. 36, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional), cujo diploma legal impõe aos magistrados, como dever, a todos tratar com urbanidade (art. 35).”
A citação dessa Lei, in casus, não faz o menor sentido em sendo o acusado um “Dono do Morro”. A Lei invocada é para regular deveres de magistrados e não de pseudos. Publique-se. Arquive-se.
Essas manifestações não têm absolutamente nenhum efeito prático. São confrarias exibindo o tamanho dos seus egos, nada além disso. Essas personagens são as mesmas que rasgaram a Constituição e colocaram o país na situação penosa que está. Se a Carta Magna foi violada, essa tal de LOMAN não serve para absolutamente nada.
Creio que este seja o espaço o mais adequado para sanar uma curiosidade minha. Alguma vez a LOMAN foi cumprida ipsis litteris?
O Renan seria mesmo homem com agá se tivesse a coragem de receber e dar andamento ao processo requerido pelos Juristas contra o ministro tucano do STF. Fazer pouco caso do golpista canalha que está no poder, é como chutar galinha morta; queria saber mesmo é porque ele não teve peito de acolher os pedidos — foram dois — e livrar o país desse câncer que esculhamba, avacalha, faz pouco caso, das instituições.