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A denúncia feita em um feriado, cinco dias depois estava noticiada na capa de O Estado de S. Paulo.

Marcelo Auler

No momento em que membros do ministério público e magistrados reclamam do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade aprovado sorrateiramente por 313 deputados, muitos deles envolvidos em investigações criminais, convém lembrar casos narrados neste blog em que sobressaem suspeitas do abuso de autoridade envolvendo justamente a Força Tarefa da Lava Jato.

Reforço, nesta postagem, o respeito e a admiração que o Ministério Público como um todo, em especial a Procuradoria da República, sempre mereceram de minha parte desde o início dos anos 90, ou seja, período pós Constituição Cidadã. Da mesma forma que registro meu reconhecimento pela necessidade da luta contra a corrupção no país, notadamente no meio político. Mas, isto não pode nem deve se tornar uma prioridade única, a ser feita a qualquer preço, menos ainda passando por cima das leis e do respeito aos cidadãos. O desrespeito às leis e aos cidadãos, suspeitos ou não, me levaram a pontualmente divergir da Operação Lava Jato. Mas, vamos aos fatos para os quais até hoje não obtivemos esclarecimentos.

No domingo,16 de agosto de 2015, a primeira página do Estado de S. Paulo estampava a notícia “MP denuncia dissidentes por calúnia na Lava Jato” (veja ao lado). A chamada não especificava os “dissidentes”. Na página interna, porém, apresentava os nomes do delegado Mario Renato Castanheira Fanton e do Agente de Polícia Federal, Dalmey Fernando Werlang (do qual publicaram foto), acusados de se associarem para “ofender a honra dos colegas” ao apontarem grampos ilegais na cela do doleiro”.

A denúncia, impetrada eletronicamente em 11 de agosto, em pleno feriado do Judiciário no Dia do Advogado, não chegou a ser distribuída à assessoria de imprensa da Procuradoria da República do Paraná. Mas, no final de semana seguinte, o Estadão e o seu blog noticiavam com destaque o fato, publicando fotos da primeira página da acusação.

Na página interna do jornal, a identificação dos réus denunciados por crimes que nem o juízo, nem o tribunal reconheceram

Na página interna do jornal, a identificação dos réus denunciados por crimes que nem o juízo, nem o tribunal reconheceram.

A peça em si foi decidida rapidamente. Os cinco principais delegados da cúpula da Superintendência Regional do DPF no Paraná (SR/DPF/PR) – Rosalvo Ferreira Franco (superintendente), Igor Romário de Paula (diretor da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado – DRCOR), Maurício Moscardi Grillo (chefe do Grupo de Investigações Sensíveis – GISE), Daniele Gossenheimer Rodrigues (chefe do Núcleo de Inteligência Policial – NIP), Érika Mialik Marena (chefe da Delegacia de Combate ao Crime Financeiro – Delefin) e Márcio Adriano Anselmo (da Delegacia de Combate ao Crime Fazendário – Delefaz) – representaram ao Ministério Público Federal (MPF) dizendo-se caluniados pelos dois colegas, com as inverdades que fizeram constar das investigações, conforme noticiamos em Calúnia na PF-PR: juiz rejeita denúncia e critica MPF.

 A representação, datada de 7 de agosto, foi distribuída a um dos procuradores da República de Curitiba encarregados do Controle Externo da Polícia, Daniel Coimbra. Ele, na denúncia, classificou os dois policiais como “dissidentes”.

Logo após protocolar eletronicamente o documento, Coimbra viajou no gozo de suas férias. Ou seja, subtende-se que foi considerado algo tão importante que não poderia aguardar seu retorno.

Curiosamente, os dois policiais não aparecem como investigados no Inquérito Policial 737, instaurado pelo próprio Fanton para apurar a possível venda de dossiês contra a Lava Jato. Uma investigação que surgiu a partir de informes gerados pelo delegado Igor Romário. O “crime” de Fanton foi justamente suspeitar que o IPL 737 foi criado em retaliação. Graças a esta sua desconfiança, ele acabou obtendo de Werlang a confissão da instalação de um grampo ilegal na cela de Alberto Youssef e outro no fumódromo da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR).

Relembre-se que àquela altura, uma sindicância presidida pelo delegado Maurício Moscardi Grillo concluíra que o grampo da cela não estava ativo, o que, a partir do trabalho de Fanton, mostrou-se falso. Mas nada disso atraiu a atenção dos procuradores do Grupo de Controle Externo da Polícia, da Procuradoria da República do Paraná que na denúncia por calúnia se mostraram ágeis, embora não precisos.

A partir destes fatos, Werlang – que até hoje não teve seu pedido de aposentadoria homologado – e Fanton passaram a ser tratados como personae non gratae.

Agente Dalmey Werlang (à esquerda) e DPF Mario Renato Fanton,denunciados por calúnia após revelarem o grampo ilegal.

Agente Dalmey Werlang (à esquerda) e DPF Mario Renato Fanton denunciados por calúnia após revelarem o grampo ilegal.

Corrupção imaterial – Presidido posteriormente pela delegada Tânia Fogaça, da Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) da Corregedoria Geral (Coger) do Departamento de Polícia Federal (DPF), este inquérito, como também noticiamos em Com ajuda de jornalistas, delegados criaram versão do dossiê contra Lava Jato, gerou suspeitas de ser uma retaliação ao vazamento, para o mesmo Estadão, das páginas do Face Book de alguns destes delegados que assinaram a representação. Nestas páginas, eles faziam proselitismo político pró Aécio Neves e contra Dilma Rousseff e o então presidente Lula, na campanha eleitoral de 2014.

Na 12ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Danilo Pereira Júnior, não apenas rejeitou a denúncia, como em uma crítica velada ao MPF, apontou erro na capitulação do tipo penal.

Pereira Júnior entendeu que os policiais, em tese, agiram como deveriam, informando aos superiores aquilo que supõem crime. Somente no caso de as suas informações não se confirmarem é que teriam incorrido em ato criminoso. Mas não seria a Calúnia, prevista no art. 138 do Código Penal (com pena de detenção de seis meses a dois anos) e sim a Denunciação Caluniosa – art. 339 do CP, com possibilidade de prisão de dois a oito anos.

A decisão do juiz de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, extinguindo assim o feito, já que não coube mais recursos. Mas a pecha de caluniador e dissidente permaneceu no ar contra os dois policiais. O Estadão não mais voltou ao caso.

Acusação leviana – Este, porém, não foi o único  ato que se pode considerar como abuso de autoridade proveniente da Força Tarefa da Lava Jato, cujos procuradores chegaram a ameaçar a deixar as investigações de lado, caso o Senado confirme a legislação aprovada pelos deputados. Não percebem que eles próprios, junto com delegados da Polícia Federal e com o próprio juiz Sérgio Moro, criaram situações que servem hoje aos políticos corruptos ou não de motivação para dar limites ao trabalho que realizam.

Ou seja, juízes e magistrados de todo o país colhem hoje o que uns poucos plantaram.

Na revista Época a acusação a Gnazzoi

Na revista Época a acusação a Gnazzo…

Citemos o caso do delegado Paulo Renato Herrera que junto com o ex-agente da Polícia Federal, Rodrigo Gnazzo e os advogados Marden Maués e Augusto de Arruda Botelho de Castro foi apontado como dissidente e indiciado pela delegada Tânia Fogaça pelo crime de “corrupção imaterial”.

Por tudo que se apurou do caso, o único “crime” que ele e os demais cometeram foi o de tentar levar ao conhecimento das autoridades superiores irregularidades que estavam sendo cometidas nas investigações da Lava Jato. Falavam, por exemplo, da tentativa de investigar suspeitos com direito a foro privilegiados, utilização de grampos ilegais, intimidação de presos preventivamente para se obter delação premiada, entre outras irregularidades.

Foram acusados de elaborar um dossiê – jamais apresentado, simplesmente por não existir -, para vendê-lo a advogados de forma a melar toda a investigação da Lava Jato. Destaque-se que até hoje não surgiu nenhum advogado que admita ter recebido a oferta.

Na reportagem que já citamos acima – Com ajuda de jornalistas, delegados criaram versão do dossiê contra Lava Jato – mostramos evidências de que esta acusação foi criada por delegados da Lava Jato, inclusive com a ajuda de jornalistas, após a divulgação do “furo” da repórter Julia Duailibi, no Estadão, das páginas do Face Book destes mesmos delegados com posicionamentos políticos.

No auge da disputa entre esses dois grupos dentro da SR/DPF/PR, surgiram novas denúncias na imprensa, certamente vazadas por membros (autoridades) da Força Tarefa.

...que o ofício da polícia desmente.

…que o ofício da polícia desmente.

Na reportagem que já citamos acima – Com ajuda de jornalistas, delegados criaram versão do dossiê contra Lava Jato – mostramos evidências de que esta acusação foi criada por delegados da Lava Jato, inclusive com a ajuda de jornalistas, após a divulgação do “furo” da repórter Julia Duailibi, no Estadão, das páginas do Face Book destes mesmos delegados com posicionamentos políticos

Gnazzo, por exemplo, teve o nome envolvido pela revista Época em um caso de desaparecimento de recursos de uma operação policial. Informação veiculada em outubro de 2015, no bojo de uma matéria especulatória sobre uma reunião do ex-presidente Lula com o já ex-ministro da Justiça. Marcio Thomaz Bastos. Porém, como se nota no ofício reproduzido ao lado, assinado pela corregedora regional do DPF, Rosicleya Baron de Albuquerque Barradas, no mês seguinte, novembro de 2015, constatava-se que “não foi localizado nenhum registro de inquérito policial (ou investigação preliminar) em curso ou já encerrado” envolvendo o ex-agente do DPF.

Pode-se ou não falar em abuso de autoridade no vazamento de tal informação?

O abuso de autoridade ocorreu ainda em episódios famosos, como a divulgação dos áudios da conversa entre o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e a então presidente Dilma Rousseff; as conduções coercitivas sem que fossem feitas intimações anteriores; o longo período de prisões temporária e/ou preventiva para forçar delações; e até pressão para réus mudarem os advogados.

Mas o abuso de autoridade também ocorre com a omissão. O chamado crime de prevaricação, quando um agente público deixa de cumprir seu dever, por motivações variadas, Inclusive para beneficiar apadrinhados. Infelizmente isso também aconteceu na Lava Jato e não foram fatos isolados.

Meire Poza e Nelma Kodama, personagens que não mereceram a devidas atenção do MPF.

Meire Poza e Nelma Kodama, personagens que não mereceram a devidas atenção do MPF.

Irregularidades nessa operação foram muitas e aqui falamos de algumas desde agosto de 2015 quando abordamos o assunto pela primeira vez em Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR. A doleira Nelma Kodama, por exemplo, mandou um bilhete ao desembargador Pedro Gebran Neto reclamando que quando se recusou a colaborar com uma delegada federal, foi imediatamente transferida para o presídio onde teve a cabeça raspada e perdeu 13 quilos.

Nesse bilhete, como mostramos na reportagem Quem com ferro fere… Força Tarefa da Lava Jato pode tornar-se alvo de delação premiada, ela não só revelou a pressão para se tornar “colaboradora”, como mostrou que desde o início da Operação Lava Jato – ela foi a primeira a ser presa quando embarcava para Milão, na Itália, dois dias antes de deflagrarem a primeira fase – delegados e procuradores tinham como alvo os políticos com direito a foro especial, mesmo sem nada comunicarem ao Supremo Tribunal Federal.

Aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei – A mesma postagem fala do papel da “infiltrada” Meire Bonfim da Silva Poza usada pelo delegado Marcio Adriano Anselmo como informante e que hoje vive amedrontada com a ameaça de alguns processos contra ela. Nos seus relatos, reafirmados em depoimento prestado ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa, ela cita até “busca e apreensão” montada para que a polícia justificasse documentos que já estavam sem seu poder. O que fez o Ministério Público Federal, a quem cabe o controle externo da polícia? Nada.

A omissão mais grave, porém, diz respeito ao grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef, no final de março de 2014. Muitas das minhas fontes e/ou amigos, inclusive desembargadores e procuradores, questionam o que dizem ser minha obstinação com este caso. Fique claro, que não imagino que a divulgação do resultado das novas investigações já concluídas, porém mantidas em sigilo pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e o próprio juiz Moro, vá melar a Operação Lava Jato como um todo. Isso, hoje, é impossível de acontecer.

Mas, atingirá diretamente o núcleo central da Força Tarefa dentro da Superintendência da Polícia Federal, justamente por ele ter sido instalado com o conhecimento do superintendente, Rosalvo Ferreira Franco (superintendente), Igor Romário de Paula (diretor da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado – DRCOR) e Márcio Adriano Anselmo (da Delegacia de Combate ao Crime Fazendário – Delefaz). Envolveu ainda outros dois delegados, Maurício Moscardi Grillo (na época chefe do Grupo de Investigações Sensíveis – GISE) e Daniele Gossenheimer Rodrigues (chefe do Núcleo de Inteligência Policial – NIP). Tais envolvimentos talvez justifiquem o sigilo que se mantém sobre este caso. Evita-se, assim, a punição que tal “crime” deveria gerar, o que não deixa de ser uma prevaricação.

O caso do outro grampo – instalado no fumódromo, sem autorização judicial, para bisbilhotar o que os servidores da Superintendência comentavam – mostra bem o jogo de interesses e a parcialidade da Força Tarefa da Lava Jato quando se trata dos seus. A ilegalidade do grampo ficou patente na sindicância feita de Coain/COGER/DPF. Não havia autorização judicial para sua instalação. Ainda assim, a única consequência dele foi a suspensão da delegada Daniele, autora da ordem para a sua instalação. Foi suspensa, mas sequer perdeu o cargo de chefia que já ocupava.

Pode-se ou não falar em tratamento diferenciado?

22 Comentários

  1. Pedro Augusto Pinho disse:

    FARSAS E GOLPES

    Cai o rei de Espadas
    Cai o rei de Ouros
    Cai o rei de Paus
    Cai, não fica nada
    (Ivan Lins, Cartomante)

    Que os Estados Unidos da América (EUA) tenham interesse e atuem para impedir que o Brasil seja uma potência, um país rico e soberano, embora seja amoral e perverso, é compreensível. Afinal, um Império nunca quer ter opositor, nem mesmo aliado, de igual força. Creio ter sido Henry Kissinger quem afirmou não poder aceitar que houvesse um Japão no hemisfério sul. Quando o Japão era a segunda potência econômica do mundo.
    Com este propósito, os EUA estiveram na organização, instrução, logística e financiamento de todos os golpes no Brasil, desde a proclamação da República. Alguns bem evidentes, como o de 1964, outro mais sutis, como o aplicado no Presidente Geisel e nas eleições dos Fernandos: Collor e Cardoso.
    Também é um fato a presença do capital financeiro internacional, a banca, em todas as ações políticas, sociais e econômicas no mundo de hoje. Majoritariamente bem sucedida, a banca encontra algumas reações do povo, como ocorreu com as eleições do Lula e, agora, com Trump.
    O Brasil real, fora da mídia antinacional, teve um crescimento notável na área social durante os Governos Lula e Dilma, como tivera um extraordinário desenvolvimento econômico e tecnológico (energia nuclear, informática nacional, aviação civil, petroquímica, engenharia naval e de montagem, pesquisa aeroespacial) no Governo Geisel.
    Era preciso destruir, demolir totalmente qualquer sonho de independência e cidadania no Brasil. O discurso foi o “estatismo”, o projeto neoliberal para reduzir empregos, fechar empresas, direcionar todos os ganhos para banca, com as imorais taxas de juros. As farsas com que os Fernandos destruíram o projeto Geisel.
    Agora precisava ir mais fundo. Evitar que algum poder constitucional salvasse as conquistas sociais dos governos do Partido dos Trabalhadores. E eis que temos o caos absoluto, desde o golpe de maio de 2016.
    Seria simples coincidência ou um planejamento mais antigo, desde o Mensalão do PT, o único “mensalão” que não foi dormir nas gavetas do judiciário, juntar pessoas tão despreparadas, tão ridículas em suas arrogâncias e falsas humildades na condução de todos os poderes: executivo, legislativo e judiciário.
    Fica o Brasil, verdadeiramente, sem opção institucional. Os golpistas, de todos os poderes, como ratos famintos, se desconstroem e os órgãos que comandam.
    Quem pode acreditar no patriotismo de um Ministro do judiciário ou do executivo, na lisura moral de um magistrado ou de um procurador, que não tendo provas não se ruboriza em “ter convicções”, e nos corruptos e fundamentalistas das casas legislativas? E como acreditar em eleições que serão presididas por um partidário Ministro do Superior Tribunal Eleitoral?
    Foi uma vitória extraordinária da banca, a derrocada do Brasil. O pior é que, embora cada vez menos pessoas, que como os gatinhos da piada vão abrindo os olhos, os brasileiros, com a fortíssima influência da mídia antinacional, ainda estão acreditando que é a corrupção que destruiu o País.
    E, assim, ora inertes ora desarvoradas, viram massa de manobra dos extremistas, dos fascistas, ocupando as ruas com palavras de ordens desencontradas e incongruentes, que lhes causará ainda maiores malefícios.
    Apenas a consciência do verdadeiro perigo, que são a banca, a ignorância, o preconceito e os subalternos interesses coloniais, pode trazer algum projeto de cidadania e de nacionalidade. Caso contrário teremos, e é o interesse das forças estrangeiras, uma guerra fratricida no Brasil.
    Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado

  2. C.Poivre disse:

    Quando imagens falam mais que mil palavras:

    https://www.facebook.com/VerdadeSemManipulacao

    • 2016 disse:

      Não esqueçamos os sistemas de inteligência das Forças Armadas que foram utilizados para assegurar o golpe e controlar manifestações contra ele.

  3. Prof. Iso disse:

    Embora as biografias oficiais não apontem suas medidas, suas justificativas descabidas e forma evasiva de lidar com situações adversas lhe deu apelido de “migué o breve”. Já Temer Miguel é seu nome de verdade; Michel Miguel Elias Temer Lulia. Tanto quanto o sobrenome, a família é de “Migueis”. Pai e irmãos, os “Miguel”. Alguns falam que o “breve” vem de sua estatura”. Nada a ver. Apesar do problema na coluna, era descrito como um homem atraente e muito amável.
    Não chegou a virar rei (foi preterido por um coirmão, batizado é claro). Depois de uma tentativa frustrada de golpe para chegar ao poder, teve de passar o resto da vida como um monge.

  4. Resposta disse:

    Porque a Globo ignora o Auler? Resposta : Não vem ao caso.

  5. D.F.W. disse:

    Só lamento pelo povo brasileiro, que em sua maioria, abre mão de buscar notícias, pois tem o vício de se posicionar diante da TV, em horários pre-programados em seu reloginho biológico, para esperar que JNs, JHs e GLOBOs NEWS etc enfiem goela abaixo versões distorcidas.

  6. Torres disse:

    O maior problema é confiar na justiça, que tem, com raras exceções, demonstrado não ser justa e digna do seu trabalho. Aliás, esse MP paranaense é uma aberração; não menos ainda o DPF deles. Uma questão é : E a OAB para que existe. Ela nem tem ideia do se tem forjado nos bancos das faculdades de “direito” Há cada sujeitinho que pega diploma , que mal sabe rabiscar o seu nome, mas quer cobrar serviço que não sabe fazer! São doutores …!!! . Só neste País medram. Avocatos, Lawyers, la fora sem a vaidade de serem” doutor”. Temos de começar por aí. Humildade.

  7. Luis Carlos Lacrose de Almeida disse:

    Em quem confiar? o povo brasileiro que acredita na LAVA JATO e a apoia, desinformado não pode compactuar com essas atitudes partidas do judiciário. Deverão continuar combatendo todos os corruptos porém dentro da lei, com amplo direito de defesa, com provas materiais e sem coação.
    Que Sergio Moro e procuradores constituem a justiça partidarizada os cidadãos bem informados (leitores da TRIBUNA e da revista CARTA CAPITAL) não duvidam, o que é inadmissível é o abuso de autoridade que praticam com prisões para obrigar confissões (métodos dos TRIBUNAIS DA INQUISIÇÃO), vazamentos para a imprensa comprometida e que desinforma, e grampos ilegais (também vazados no seu conteúdo), precisamos é informar ao POVÃO e aos ESTUDANTES em todos os níveis e nas universidades através de cartilhas informativas, esclarecedoras e educativas. Segundo os princípios de justiça a lei é igual para todos, agora vem a casta do judiciário querer carta branca para continuar praticando atos fora das leis e arbitrariedades. Deveremos lutar para que o congresso mantenha a prerrogativa de punir todos aqueles que praticam atos a margem da lei.

  8. […] about 1 min ago | 0 comment Por MARCELO AULER – Via blog do autor – No momento em que membros do ministério público e magistrados reclamam do […]

  9. teste disse:

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  10. Luiz Carlos P. Oliveira disse:

    Isso não é mais lamaçal. Está mais prá “merdaçal”. O judiciário se transformou num jogo de egos. Cada um mais pavão que o outro

  11. Paul Moura disse:

    Sera que foi a delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, da PF Curitiba, que orientou o ministro a gravar conversas com Temer? Ou foi o Rosalvo Ferreira Franco, chefe da PF Curitiba, igual fez com o delegado Iegas?
    O Temer vai saber que condutas desse tipo sao tratadas como irrelevantes pelo Diretor Geral, tanto é que pune a sra Daniele com mera suspensao e nao divulga a sindicancia do Youssef. Vai dar muito ruim essas tretas! Bahhhhhh tcheeeeee.

    O Antagonista – Temer cogita demitir diretor-geral da PF
    http://m.oantagonista.com/posts/temer-cogita-demitir-diretor-geral-da-pf

  12. […] outro exemplo é trazido por Marcelo Auler, mostrando que dentro do próprio núcleo da Polícia Federal que opera na Lava Jato, uma […]

  13. João de Paiva disse:

    Prezados,

    Em alguns livros a obstinação é categorizada como deficiência, mas no trabalho de um repórter como Marcelo Auler eu a considero uma virtude, sinônimo de persistência e perseverança, quando se tem a certeza de estar ao lado da verdade factual, que é o objetivo do bom repórter.

    Tão logo foi deflagrada a operação “Lava a Jato” eu desconfiei de que se tratava de uma trama, visando aplicar um golpe de Estado. A certeza veio poucos meses depois, quando arbitrariedades, abusos de autoridade, coação e tortura psicológica de presos sem julgamento passou a ser rotina. Quando foi publicada a notícia dos delegados aecistas, hostilizando Lula e Dilma e tecendo loas a Aécio Cunha, tive a certeza de que a Fraude é uma ORCRIM institucional. Os fatos reportados por Marcelo Auler comprovam cabalmente essa afirmação.

    Esta reportagem é publicada após Gilmar Mendes ter demolido Sérgio Moro em debate temático realizado no Senado, não por coincidência momento que sucede à mais do que forçada e dirigida delação premiada a da Odebrecht. Mesmo com todas as ameaças e coações, o alto tucanato não deve escapar das delações. Ciente disso, GM tratou logo de tratorar sérgio moro em público, embora saibamos que nos bastidores os dois sejam amigos e afins, em termos políticos e ideológicos.

    A Fraude a Jato é uma ORCRIM institucional que sabotou o País, alimentou um golpe de Estado que derrubou um governo legítimo, e que serve aos interesses econômicos e geopolíticos dos EUA, país em que fica o alto comando do golpe e a quem servem os procuradores da república curitibana, a PGR, o juiz sérgio moro e outros ‘comprados’ pelos yankes.

    A SR/DPF/PR cometeu diversas ilegalidades criminosas, denunciadas e provadas na série de reportagens feitas por Marcelo Auler, a quem dou mais uma vez os parabéns pelo serviço público de inestimável valor, que presta aos leitores.

  14. Sérgio Rodrigues disse:

    O MPF manipulou dois milhões de brasileiros bem intencionados!….É mole?

    • Antonio disse:

      Pior é que esta manipulando o Brasil inteiro com essa palhacada de que uma lei que impute abuso para quem abusa seja um artificio para calar a lava jato.
      Estao com medo por que se sao corretos, exemplares, eticos, profissionais e estao passando o Brasil a limpo? Quem age corretamente nao deve ter medo de leis feitas para bandidos.

  15. Roberto disse:

    O procurador do Apocalipse, Deltan Dallagnol, é aquele que comprou dois apartamentos do Minha Casa Minha Vida para revender. Comprou por menos de R$ 60 mil e revendeu por R$ 135 mil, mais que o dobro. Não é ilegal, mas é imoral. Por ganância, o procurador roubou, de duas famílias pobres, o sonho da casa própria. Detalhe: ele ganha mais de R$ 25 mil por mês, além desse absurdo “auxílio-moradia” de R$ 4,3 mil mensais. A ganância falou mais alto. E depois querem dar lição de moral.

  16. Márcio Moura disse:

    Falar que 2 milhões de pessoas assinaram restringir habbeas corpus , o uso de provas ilegais, entre outras aberrações propostas ė mentira. O que as pessoas assinaram foram medidas contra a corrupcao tendo como pressuposto que o MPF teria escrito coisas que realmente seriam certas , justas e honestas. Ninguém assinou para rasgar a constituição, restringir direitos individuais nem muito menos para aceitar o momento propício para uma classe de funcionários públicos que ganham acima do teto constitucional que representa ao ano mais de 1O Lava JATOS em dinheiro desonesto em auxílio paletó, auxílio creche para filho de 21 anos, auxílio moradia, quando ja moram em mansoes, auxílio livro, e outros penduricalhos para burlar o teto ( isso tb nao é corrupcao ?) Usados sem ser pago imposto de renda para comprar apartamentos no qual seriam para a classe que não tinha acesso a casa própria, se fortalecer ainda mais. As pessoas não leram essas medidas, nem muito menos a entendem. Estão desesperados porque o tiro saiu pela culatra. Nao existe momento propício para acabar com abuso de autoridade, ainda mais quando os próprios propositores dessas medidas tao agindo com ABUSO ! Respeito ao teto já !

  17. Assassinato de Reputações 2 disse:

    Assasinato de Reputacoes 2
    Deveriam ler esse livro de Cabo a rabo :

    O Diretor da PF, o Ministro da Justiça, O Procurador Geral, o Senador Requião relator da lei de abuso e autoridade, o CNMP, o Corregedor da PF, os Ministros do STF, o juiz Sérgio Moro, os delegados da PF do Paraná e os Procuradores de la também não precisam, pois são os personagens principais do show de Horror dos verdadeiros dissidentes da Lei. Esse livro por si só acaba com essa história de balizar ou não autoridades judiciais. Leiam e se estupefatem.

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