“É inaceitável que, em vez de lavar as próprias impurezas, ainda haja quem se empenhe na tentativa de esconder o que já é público”.
(Manifestação do ex-Procurador-geral da República e de três ex-Procuradores Federal do Direito do Cidadão)
Ao abrir suas portas nesta terça-feira (30/07) para um ato de solidariedade ao editor e fundador do site The Intercept, jornalista Glenn Greenwald, a diretoria recém eleita da centenária Associação Brasileira de Imprensa – ABI, apenas cumpre um de seus principais deveres para com a categoria: resgatar a participação da tradicional Casa do Jornalista na intransigente defesa do estado democrático de direito e, consequentemente, do direito constitucional da liberdade de expressão, que garante à população ser informada do que ocorre.
Recorrendo às palavras do ex-Procurador-geral da República, Claudio Fonteles, e de três ex-Procuradores federais do Direito do Cidadão – Alvaro Augusto Ribeiro Costa, Ela Viecko Volkmer de Castilho e Wagner Gonçalves – em recente manifestação (leia abaixo), a ABI não pode, nesse momento histórico, se submeter a pressões indevidas ou sucumbir por tibieza ou covardia, tal como vinha fazendo nos últimos anos. Precisa agir concreta e efetivamente, a cada dia, na resistência democrática e defesa da República e dos princípios democráticos.
Entidade que congrega jornalistas, ela precisa fazer valer o direito constitucional da liberdade de expressão, uma garantia de toda a sociedade à informação sem censura.
Neste sentido, o trabalho de Greenwald com a divulgação de diálogos ocorridos entre os chamados operadores da Força Tarefa da Lava Jato, deve ser visto como uma obrigação/dever profissional. Independentemente da origem dos dados por eles recebidos, na medida em que não foram os jornalistas os responsáveis por qualquer ato criminoso.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal garante esse direito/dever do profissional de imprensa: divulgar o que lhe chega ao conhecimento, sem qualquer espécie de censura ou autocensura.
Querer criminalizar os profissionais do The Intercept pela divulgação de tais dados – tal como tentaram, sem sucesso, na segunda-feira (29/07) o capitão de Exército reformado, hoje presidente da República, e o seu general porta-voz – é, como dizem os procuradores no documento abaixo, “uma tentativa de esconder o que já é público para se evitar a lavagem das próprias impurezas”.
Em nome da defesa intransigente do direto dos jornalistas informarem ao público o que lhes chega ao conhecimento, é que a ABI tem obrigação de juntar-se – no caso, acolher – às demais entidades que lutam pelo estado democrático de direito para dar um grito contra as arbitrariedades, truculências e intolerâncias por parte daqueles que deveriam fazer valer os direitos constitucionais de todos os cidadãos.
“A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC (MPF) em nota pública – Combate à corrupção deve ser promovido com respeito ao devido processo legal e às liberdades de imprensa e de informação – lembrou:
O combate à corrupção deve se dar com “respeito ao devido processo legal e à liberdade de imprensa”.
A prevenção e o combate intransigente à corrupção são legítimos quando se articulam com o respeito ao direito dos investigados e acusados de responderem a um processo justo, bem como com a liberdade de manifestação jornalística e de garantia do direito coletivo de receber e buscar informação.
A ilegalidade na obtenção das mensagens também não obstrui o direito de publicação. Eventual responsabilidade pela invasão indevida de privacidade deve ser investigada de modo autônomo e, se comprovada, sancionada, sem, contudo, interferir na liberdade de publicação dos conteúdos.
A manifestação da PFDC reafirma com propriedade e firmeza o que está escrito na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Ministério Público Federal, no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Aliás, este deve ser o clamor da cidadania, a fonte primeira, permanente e última dos poderes públicos, justificadora da resistência democrática e da defesa da República.
Quando a complacência parece tornar-se regra, especialmente no seio das instituições constitucionalmente incumbidas da defesa da Lei Maior e da credibilidade delas mesmas, impõe-se proclamar que nem todos se omitam ou se calem.
A afirmação do Estado Democrático de Direito não pode ser simplesmente retórica em discursos e solenidades forenses.
Ao contrário, tem de ser ação concreta e efetiva a cada dia: daqueles que não se submetem a pressões indevidas ou não sucumbem por tibieza ou covardia; daqueles que não cometem ilícitos ou não são coniventes para satisfação de interesses e/ou sentimentos pessoais e corporativos. Suas atitudes disseram, dizem e dirão.
Antes que se cumpram as provocações e ameaças contra o que ainda resta de respeitável nas instituições públicas, é indispensável que elas mesmas identifiquem e combatam as ilicitudes no âmbito de suas irrenunciáveis competências.
É inaceitável que, em vez de lavar as próprias impurezas, ainda haja quem se empenhe na tentativa de esconder o que já é público, assim comprometendo o próprio decoro e o da instituição, bem como sua memória histórica.
Nós, abaixo assinados – o primeiro, ex-Procurador Geral da República, e os demais, ex-Procuradores Federais dos Direitos do Cidadão e ex-Presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República -, e sobretudo como cidadãos, igualmente repetimos: não pode haver tergiversação quanto a princípios fundamentais”.
Cláudio Lemos Fonteles (ex-Procurador Geral da República)
Alvaro Augusto Ribeiro Costa (ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República)
Ela Viecko Volkmer de Castilho (ex-Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão e ex-Presidenta da Associação Nacional dos Procuradores da República)
Wagner Gonçalves (ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República)
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