Pela manhã, mesmo sem acreditarmos, previmos que uma surpresa poderia ocorrer na eleição da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ocorrida na tarde desta segunda-feira (19/12):
“A novidade que pode surgir depende de um grupo de desembargadores conseguir convencer o colega Milton Fernandes de Souza (o décimo na lista de antiguidade) que é apontado por algumas pessoas que conhecem bem o TJ como o “candidato certo”. Mas ele, depois de concorrer no dia 05 ao cargo de corregedor e perder para Cláudio Mello Tavares (97 a 75votos) se mostrava indisposto a participar desta nova eleição. Porém, tudo pode ocorrer”.
A novidade/surpresa acabou ocorrendo. O juiz e carreira Milton Fernandes, 64anos, há 16 como desembargador, que resistia se candidatar, acabou sendo eleito com 101 votos o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Da eleição, em que se falava na possibilidade de cinco a seis candidatos, em a participação do que acabou eleito, só dois desembargadores participaram, ele e a atual vice-presidente Maria Inês Gaspar, que tinha concorrido em 5 de dezembro contra Luiz Zveiter. Este foi eleito, mas a votação anulada.
O que acabou limitando o número de candidatos e também atrasando em três horas a votação, foi a discussão provocada por uma solicitação protocolada pouco antes pela desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes. Ela defendeu que o Tribunal entrasse com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal, pedindo maiores esclarecimentos sobre a decisão que anulou o pleito vencido por Zveiter.
Como afirmamos mais cedo em TJ-RJ decide hoje imbróglio criado por Zveiter, na quarta-feira (16/12), 0 STF, por sete votos a três entendeu que é inconstitucional o artigo 3º da Resolução TJ/TP/RJ nº 01/2014. Esta resolução, que tudo indica foi feita sob encomenda para atender as pretensões de Zveiter em retornar à presidência do tribunal, por ele ocupada anteriormente entre 2007/2009, afrontava diretamente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que, no entendimento do STF, só pode ser modificada por iniciativa do próprio Supremo. A Loman não permite reeleição em tribunais enquanto todos os desembargadores mais antigos na carreira não tiverem ocupado a presidência.
Além de rejeitar o pedido, o atual presidente, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, também não concordou em adiar a votação. Mas houve intenso debate, no qual prevaleceu que desta vez o TJ seguiria ao pé da letra o que dita o artigo 102 da Loman, quando fala na escolha entre os cinco mais antigos. Com isto, afastaram-se quase todas as candidaturas que vinham sendo postas desde o final da semana passada, restando apenas a vice-presidente Maria Inês e o desembargador Milton Fernandes, que recebeu 101 votos contra 41 dados à desembargadora, de um total de 148 magistrados que votaram. Houve ainda um voto em branco e cinco nulos.