Ives Gandra e a “pena de morte” a sindicatos e à FUP
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Marcelo Auler

Por quatro votos a três, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou, na tarde desta segunda-feira (9/12), a esdrúxula decisão do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho que confiscou R$ 5,8 milhões de dez entidades sindicais dos petroleiros, o que significou a decretação da pena de morte das mesmas, tal como noticiamos em Ives Gandra e a “pena de morte” a sindicatos e à FUP.

A decisão absurda de Gandra Filho foi a pretexto do descumprimento de uma decisão monocrática que ele assinou, em 22 de novembro, impedindo a greve dos sindicatos dos petroleiros ligados à Federação Única dos Petroleiros (FUP). A paralisação ocorreu na segunda e na terça-feira seguintes (25 e 26 de novembro). O confisco do dinheiro se deu imediatamente depois, já com a greve suspensa.

Quatro ministros da SDC – João Batista Brito Pereira (presidente do Tribunal), Lelio Bentes Corrêa (corregedor-Geral da Justiça do Trabalho), Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda – entenderam que o ministro Gandra desrespeitou a Constituição ao considerar a greve ilegal antes dela ser efetuada. Pelo entendimento deles, a Justiça não pode impedir uma greve. Cabe, posteriormente, analisá-la. Concluíram ainda que ele jamais poderia, monocraticamente, determinar a multa que estipulou, cobrando-a imediatamente depois, através do confisco bancário.

Gandra contou com o apoio dos ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa, que consideraram que a greve era ilegal por desrespeitar um Acordo Coletivo de Trabalho assinado dias antes. No entendimento deles, não havia como os nove sindicatos de Petroleiros e a FUP deflagrarem um movimento alegando desrespeito a cláusulas do ACT, recém assinado. Gandra, entretanto, não reconheceu motivação política nas reivindicações dos trabalhadores que giravam em torno das questões de mobilização de pessoal e eventuais dispensas. Mas a classificou de abusiva a greve.

Ives Gandra considerou a greve abusiva (foto: Reprodução da TV)

O ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do Tribunal deu-se por impedido de participar da votação por ter sido o responsável pela mediação do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre os sindicatos dos petroleiros e a Petrobras. O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos esteve ausente por questões de saúde.

O voto vencedor foi dado pelo ministro Godinho Delgado, segundo o qual realmente as greves têm limitações, em especial para categorias consideradas essenciais, caso em que inclui petroleiros por conta da necessidade do combustível à população. Mas ele não aceitou que a decretação da ilegalidade fosse antes de o movimento ser iniciado – Gandra determinou-a no sábado e o movimento aconteceu na segunda e terça-feira seguinte.

Da mesma forma, Godinho Delgado criticou a multa imposta e a imediata cobrança através da determinação de confisco dos valores encontrados nas contas bancárias destes nove sindicatos filiados à FUP (Norte Fluminense, AM, SP, CE/PI, RN, BA, PE/PB, PR.RS) e da própria federação.

Como Gandra Filho estipulou R$ 2 milhões por dia paralisado de cada entidade – a Petrobras queria multa diária de R$ 10 milhões diários – o total a ser confiscado das dez entidades somaria R$ 32 milhões. Destes ele encontrou em 26 contas bancárias os R$ 5,8 milhões inicialmente confiscados.

Os demais R$ 26 milhões seriam recolhidos com o confisco das receitas futuras dos sindicatos. Para tal. determinou à Petrobras que fossem depositados mensalmente na conta por ele aberta, os valores das mensalidades descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.

Com esse confisco, considerados por muitos ilegal como reportamos no Blog, na matéria citada acima, o ministro do TST que jamais escondeu seu voto e seu apoio a Jair Bolsonaro, simplesmente inviabilizava financeiramente as entidades sindicais.

No julgamento na tarde desta segunda-feira, o relator do processo ainda propôs reduzir o valor da multa passando a cobrar R$ 500 mil da FUP e dos sindicatos com maior número de filiados e R$ 250 mil dos demais, por dia de paralisação.

No voto vencedor, o ministro Godinho Delgado tinha deixado claro que se multa tivesse que ser aplicada, ela só poderia ser estipulada a posteriori, após analisar se a greve respeitou a necessidade de deixar 70% dos trabalhadores no serviço por se tratar de atividade essencial. Ainda assim, explicou que pela jurisprudência o valor teria que ser em torno de R$ 50 mil, a cada dia de paralisação. Pela decisão tomada, os valores serão devolvidos imediatamente aos sindicatos e federação.

 

 

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