Lava Jato: DPF delega investigação do vazamento
2 de dezembro de 2015
Lava Jato: Adivinhem quem estava na cela com Cerveró?
4 de dezembro de 2015

Marcelo Auler

Macário Júdice Neto continuará em casa afastado das funções, mas recebendo proventos - Foto: reprodução

Macário Júdice Neto continuará em casa afastado das funções, mas recebendo proventos – Foto: reprodução

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em sessão realizada na tarde de quinta-feira(03/12) decidiu por dez votos a oito aposentar compulsoriamente, e com proventos proporcionais, o juiz federal Macário Júdice Neto, que atuava na 3ª Vara Federal do Espírito Santo. Ele, desde 2002, é acusado de ter usado a toga para cometer crimes e conquistar vantagens pessoais. Há alguns anos está afastado das funções, afastado de suas funções por envolvimento com o então presidente da Assembleia Legislativa daquele estado, José Carlos Gratz, conhecido contraventor que explorava o jogo do bicho e de máquinas eletrônicas. Macário foi acusado ainda de ter usado o cargo para obter favores para si e seus próximos, como uma amante.

Havia uma expectativa grande desde que a sessão de julgamento foi suspensa no dia 12 de novembro com o placar empatado em sete votos a sete, faltando quatro desembargadores votarem. Na época, na postagem “TRF-2: sem vigilância, comportamento diverso” prevíamos que um dos votos, da desembargadora Lana Regueira, deveria ser pela abssolvição tal como tinha votado no processo criminal, que também foi suspenso anteriormente com o placar de dez votos a três beneficiando Macário.

Foi o que aconteceu. a desembargadora votou com o juiz, mas os outros desembargadores que estavam por se manifestar – Marcello Granado, Guilherme Couto (corregedor do TRF-2) e Aluísio Mendes – posicionaram-se pela aposentadoria compulsória.

Já no julgamento criminal, que também tinha sido suspenso com um placar de dez votos perla absolvição e apenas três pela condenação como propôs o desembargador Guilherme Calmon, relator do processo, dos cinco desembargadores que faltavam se manifestar, apenas dois acompanharam o relator, isto é, votaram pela condenação: Marcelo Granado e Aluísio Mendes.

Os outros três – Marcelo Pereira, Augusto Diaffentheler, Guilherme Couto (Corregedor) – tal como aconteceu com os desembargadores Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho -, foram a favor da absolvição no  processo criminal e da condenação no processo administrativo. O resultado final foi de 13 votos a cinco pela absolvição no criminal.

Decisão pendente – O problema é que sempre existe um “mas”. Mesmo no Processo Administrativo a decisão ficará pendente.  Como sempre, em um  país cujas leis beneficiam réus com incontáveis recursos que sempre fazem adiar uma decisão judicial – este caso é um exemplo, as acusações contrá Macário são do início dos anos 200 e o processo disciplinar começou em 2008.

A defesa do juiz já formulou requerimento argumentando que ele não foi aposentado como decidiram dez desembargadores, sustentando que o quórum necessário para esta decisão seria de 14 votos.

O Tribunal possui 27 desembargadores. Destes, nove – algo bastante inusitado – declararam-se impedidos de votar por motivos de foro íntimo. Dos 18 restantes, dez votaram pela aposentadoria e oito a favor do juiz acusado. A questão toda a ser discutida é se a maioria absoluta prevista nas leis e regimento interno para a aposentadoria deve ser calculada com base nos 27 que compõem o plenário ou levando-se em conta apenas os aptos a votarem. Um debate que, sem dúvida, ficará pendente de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

A única certeza, por enquanto, é que Macário continua afastado de suas funções, o que é ótimo. Mas fica em casa ganhando proventos proporcionais, por conta da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que há muito já deveria ter sido modificada. O consolo para os contribuintes é que com aposentadoria proporcional ele pode vir a receber um pouco menos do que está ganhando hoje.

 

 

3 Comentários

  1. SILVIO MIGUEL GOMES disse:

    Se vários Juízes decidiram pela absolvição, então porque a aposentadoria compulsória. Cada coisa estranha desse nosso judiciário.

  2. swamy disse:

    Se decidiram pela absolvição, significa que ele não é culpado. Óbvio ululante.

  3. João de Paiva disse:

    Uma frase que resume este e outros casos em que o criminoso é um juiz é a seguinte: “Para juízes e desembargadores o crime compensa. E muito.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com