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Marcelo Auler

Entre os artigos censurados a pedido da delegada Erika, uma Carta Aberta ao então ministro Eugênio Aragão.

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar a legalidade da censura à imprensa. A partir de sexta-feira (02/03) até a próxima quinta-feira (08/03), os cinco ministros da Primeira Turma julgarão a constitucionalidade da a censura imposta a este Blog.

Desde maio de 2016, a pedido da delegada federal Erika Mialiki Marena, ex-coordenadora da Lava Jato em Curitiba, o Blog está proibido de publicar duas reportagens que falam dela. Impedimento imposto, cautelarmente, pelo 8º Juizado Especial Cível do Paraná.

O debate entre os ministros do STF, ao contrário do que aconteceu quando da discussão da censura imposta às biografias, em junho de 2015, ou mesmo na discussão sobre a Lei de Imprensa, em abril de 2009, não acontecerá fisicamente. Logo, não merecerá transmissão ao vivo e a cores pela TV Justiça. Será virtual, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação 28.747, ajuizada pelo advogado Rogério Bueno da Silva, defensor do Blog na ação cível que a delegada move em Curitiba.

Ao se manifestar nesta Reclamação, Moraes, contrariando tudo o que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a liberdade de informação e de expressão – “cala a boca já morreu“, sentenciou a ministra Carmem Lúcia, em 10 de junho de 2015 -, manteve a censura, tal como narramos em Decisão do STF ressuscita a censura.

Bueno da Silva interpôs um Agravo Regimental pedindo que ele revisse tal posicionamento. Paralelamente, por entenderem que este debate é do interesse de todos os profissionais de imprensa, assim como da sociedade em geral, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladimir Herzog pediram para ingressarem no processo como amicus curiae.

Moraes não se manifestou sobre o Agravo Regimental interposto por Bueno da Silva. Da mesma forma, aparentemente, desconheceu as petições de ingresso no caso pelas duas entidades. Apenas marcou julgamento pelos demais ministros da Turma, através do chamado Plenário Virtual.

Estes ministros – Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, e Luiz Fux – estão recebendo dos advogados que representam o Instituto Vladimir Herzog, Claudio Souza Neto e Ana Beatriz Robalinho Cavalcanti, um “memorial” sustentando a posição já firmada pelo pleno do STF (os onze ministros) da inconstitucionalidade da censura de um modo em geral. Também o advogado Claudismar Zupiroli, representando a Fenaj, estará se manifestando junto a cada ministro.

Memorial Instituto Vladmir Herzog

Como no julgamento virtual os ministros não se encontram fisicamente, as defesas não terão chances de participarem do debate em si, através das sustentações orais. Nelas se reforçaria que a decisão de Moraes em manter a censura contraria o que os outros quatro ministros da Turma já decidiram. São casos passados que nem sempre estarão presentes na memória dos demais ministros e que de forma sucinta foram relembrados no Memorial.

Pelo entendimento do ministro Moraes, a censura acabou ressuscitada. Foto Wikipedia

Ao rejeitar o prosseguimento da Reclamação que a defesa do Blog apresentou, Moraes alegou que não se tratava de censura prévia. Para ele, o STF, em 2009, ao admitir que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, rejeitou apenas a censura prévia.

No caso do Blog, ele classifica como uma reparação o 8º Juizado Especial Cível do Paraná ter determinado a proibição das duas reportagens – Novo Ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (editada em 16/03/2016) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (publicada em 22/03/2016).

Isso não corresponde à realidade. Primeiro por ter sido uma decisão cautelar adotada pelo juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, antes até de citar o Blog. Respaldou-se apenas no que disse a defesa da delegada. Não deu chances de se mostrar a veracidade do que foi publicado, como vem ocorrendo com a tramitação da ação.

Nela, a defesa do blog apresentou testemunhas – como Paulo Lacerda, ex-diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, e o ex-ministro da Justiça, o subprocurador da República aposentado Eugênio Aragão, bem como documentos oficiais comprovando a veracidade de que tudo foi dito. Nada foi criado, como alegou a delegada Érika na inicial da ação.

Provas e testemunhos corroboram a tese da interpretação errada que o ministro Moraes deu ao caso ao negar o prosseguimento da Reclamação 28.747 no STF. Afinal, confirmam o que consta na matéria que nada mais fez do que reportar fatos ocorridos. Logo, não há motivos para reparações. Menos ainda para censura que, no entendimento de Moraes, foi uma “reparação”.

STF garantiu liberdade até para as críticas

No STF, porém, a discussão não se trava sobre a necessidade de reparação. Lá o que se busca é fazer valer decisões anteriores da Corte de que não pode haver censura – prévia ou posterior – à livre manifestação de pensamento. Em especial, à imprensa, pois trata-se do direito do cidadão de receber as informações. Isto já foi decidido em julgamentos anteriores. Ficou claro o direito/dever de informar da imprensa, bem como o direito, inclusive, às críticas as autoridades.

Em Reclamação idêntica, a ministra Rosa Weber concedeu a liminar e derrubou a censura da revista eletrônica Século Diário (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

A ministra Rosa Weber, por exemplo, atuou como relatora de caso idêntico ao deste Blog, quando a revista eletrônica Século Diário, do Espírito Santo, foi obrigada a retirar matérias do site por ordem do juízo da 6ª Vara Cível de Vitória (ES).

Na Reclamação 16.434 (30/06/2014) na qual o jornalista Rogério Medeiros, da Século Diário, reclamou do descumprimento das decisões do STF, ela determinou a suspensão da censura. Atendeu ao pedido idêntico que este Blog levou ao ministro Moraes.

Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber expôs de forma clara o impedimento de qualquer censura. Mais ainda, deixou claro o direito de a imprensa ser crítica:

“O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos

São todos fatos que, em um julgamento presencial, seriam destacados para os ministros da primeira turma do Supremo, na tentativa de fazer valer decisões que já deixaram claro que nossa Constituição não admite a censura.  Qualquer delas. Mas, apenas se um deles solicitar é que a sessão virtual decidida por Moraes se tornará em sessão presencial. Por enquanto, o debate não acontecerá publicamente.

 

 

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5 Comentários

  1. Romualdo disse:

    URGENTE. COMPARTILHAR. É óbvio porque vão evitar transmitir as discussões sobre censura pela tv justiça. Simplesmente porque querem manter a censura e esconder do resto do mundo.

  2. Gonzaga disse:

    Vamos ver se o ” cala a boca já morreu ” , da Bento Carneiro , funciona contra os gorilas da PF ….
    De onde pouco se espera…..

  3. Adnan El Kadri, disse:

    Essa atitude ,, evidentemente , parcial e suspeita, que contraria inclusive a jurisprudencia do STF na questão; compromete o min. Alexandre Morais, tbém apelidado do CarecaPCC,; É lamentável a decisão do ministro, que a crença o STF não é mais o guardião da segurança jurídica em nosso Brasil. É lamentável.

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