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Senado rasgará a Constituição e dará salvo conduto ao suspeito Michel Temer

Marcelo Auler

dilma e o discurso no SenadoEm 1996, o delegado de Polícia Federal Roberto Jaureguiber Prel Júnior, através de um Habeas Corpus, conseguiu trancar uma ação penal em que ele era acusado de torturar Carlos Abel Dutra Garcia, – um crime que até hoje o único punido foi a própria vítima, Na época, a então juíza da 13ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Maria Helena Soares Reis Franco, já falecida, advertiu-o com um recado: “o senhor livrou-se da Ação Penal, mas jamais se livrará da dúvida que lhe acompanhará o resto da vida. Gostaria de lhe ver provar a inocência no curso da ação. Não livrar-se dela deste jeito”.

Recordo-me deste fato, do qual o atual juiz federal Alexandre Libonati de Abreu é testemunha, quando o Senado Federal está prestes a rasgar a Constituição que todos os senadores juraram cumprir. Derrubará uma presidente eleita com 54 milhões de votos e entregará a Presidência da República a Michel Temer, que jamais recebeu votos para o cargo e sobre o qual recaem diversas dúvidas jamais por eles dirimidas a contento.

Michel temer  fotoTal como o delegado, Temer nunca foi condenado, mas também jamais esclareceu de forma clara e límpida acusações que lhes foram feitas, como ficou demonstrado na série de matérias que o Diário do Centro do Mundo e o Blog Marcelo Auler mostraram recentemente com relação ao Porto de Santos.

Mais ainda. Ao ser confirmado no cargo de presidente por meio de um golpe parlamentar já que não se conseguiu de forma clara e límpida provar que a presidente afastada, Dilma Rousseff, cometeu qualquer crime de responsabilidade, Temer passa a ter uma espécie de salvo conduto com relação às recentes acusações que lhes foram feitas. Na presidência, só poderá responder por crimes cometidos durante o seu mandato, que oficialmente deverá começar nesta quarta-feira, 31 de agosto.

Com isso, os senadores estarão trocando, pelo golpe, uma presidente jamais acusada de desonestidade ou corrupção por um político que teve seu nome envolvido em escândalos passados e presentes. Basta ver que a vice-procuradora Geral da República, Ela Wiecko de Castilho demitiu-se do cargo de confiança que ocupava simplesmente por ter desagradado a Rodrigo Janot – como reportamos em Quando a honra fala mais alto – ao dizer o que todos já sabiam:

ella wiecko de Castilho

Ela Wiecko de Castilho manteve a honra e seus direitos de cidadania entregando o cargo de confiança que ocupava

“Eu estou incomodada com essas coisas que estão acontecendo no Brasil. Não me agrada ter o Temer como presidente. Ele não está sendo delatado? Eu sei que está”.

Temer jamais foi processado. Mas também jamais se livrou das sérias suspeitas de envolvimento em ilícitos. Sobre ele recaem dúvidas sérias. As primeiras delas com relação às propinas pagas no Porto de Santos, quando a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) era presidida por um afilhado seu, Marcelo de Azeredo (1985-1988).

temerportode santos 1Como mostramos na primeira da série de reportagens que DCM e o Blog Marcelo Auler publicaramA PGR omitiu-se na denúncia da caixinha do Porto de Santos para Michel Temer e Temer ignorou pedidos da PF para se explicar no caso da propina no Porto de Santos – o atual vice-presidente em exercício, ao contrário da presidente que ele está ajudando a derrubar, não teve coragem de sequer prestar um depoimento como testemunha na Polícia Federal. Fugiu dos questionamentos, dos esclarecimentos e deixou permanecer a dúvida. Esta, como disse a juíza ao delegado, permanecerá para sempre.

Dilma foi capaz de enfrentar por mais de 12 horas o debate com 81 senadores, mostrado ao vivo e a cores pela televisão. Já Temer, quando deputado federal e presidente da Câmara, convidado pelo delegado federal Cássio Nogueira a prestar um depoimento, na condição de testemunha, em dia, hora e local que ele mesmo indicasse, jamais respondeu ao convite. Faltou-lhe coragem. Deixou de lado o espírito cívico de, pelo menos, ajudar a esclarecer uma suspeita de desvio de verbas públicas e corrupção.

Se ficou livre de um julgamento por suspeita de envolvimento em corrupção, deve isso a dois procuradores da República – Geraldo Brindeiro (2001) e Roberto Gurgel (2011) – e a omissão do próprio Supremo Tribunal Federal que arquivou os pedidos de investigação que pudessem esclarecer o envolvimento do então deputado.

Erika Santos  Marcelo de Andrade

Erika Santos Marcelo de Andrade

Não apenas isso. Enquanto seu afilhado político, Marcelo de Azeredo, foi pego pela Receita Federal que confirmou as denúncias feitas em 2000 pela ex-companheira dele Érika Santa –  Afilhado de Temer no Porto de Santos foi pego pela Receita; PGR poupou padrinho e Autuação da Receita confirma denúncias das propinas em Santos. Temer foi poupado – Temer, graças às suas relações políticas como todos os governos do período da redemocratização do país, não teve analisada a sua variação patrimonial, que não foi pequena, diga-se.

Ao ser confirmado em um cargo para o qual não foi eleito, terá outros benefícios. Na cadeira de presidente não poderá ser investigado pelas recentes denúncias que surgiram ao longo das delações premiadas da Lava Jato. Não foram poucas.

Foi acusado de beneficiar-se das obras de ampliação do Aeroporto de Guarulhos, denúncia sobre a qual existem investigações que correm em segredo.

Alguns dos delatores de Temer, Delcídio do Amaral, Sérgio Machado e Marcelo Odebrecht

Alguns dos delatores de Temer, Delcídio do Amaral, Sérgio Machado e Marcelo Odebrecht

Também Marcelo Odebrecht confessou que,  a pedido do então vice-presidente, em um jantar no Palácio Jaburu, repassou R$ 10 milhões ao PMDB, sendo R$ 4 milhões para seu atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha e o restante para o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), Paulo Skaf, então candidato do PMDB ao governo do estado. Tudo dinheiro não contabilizado..

Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, denunciou Michel Temer (PMDB), por lhe pedir recursos ilícitos para a campanha de Gabriel Chalita (PMDB) à prefeitura de São Paulo, em 2012.

Outros a apontarem-no como envolvido na corrupção foram o ex-senador Delcídio do Amaral e o empresário Julio Camargo, que intermediou negócios bilionários na Petrobras e confessou ter pago propina a integrantes do PMDB, entre os quais o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O ex-senador Delcídio do Amaral apontou Temer como o “grande patrocinador” da ida de Jorge Zelada para a área internacional da Petrobras, que seria o elo do PMDB no esquema de corrupção.

Enfim, nesta quarta-feira, o Senado está prestes a completar o golpe parlamentar. Tudo indica que derrubará uma presidente legitimamente eleita, sem qualquer suspeita de crime de responsabilidade, como exige a Constituição.

Ao rasgar a Carta Magna, colocará no lugar de uma mulher honesta e escolhida pelo voto popular, um político sobre o qual recaem suspeitas sérias, e que jamais teve um voto sequer para o posto que exercerá. E que já está cercado de ministros e assessores sob os quais as suspeições também são grandes.

Tudo com respaldo de parte de uma população que foi às ruas pedir o fim da impunidade e da corrupção.

Pelo que fica demonstrado, nada disso acontecerá. Estaremos dando início a mais um período obscuro na vida política da democracia que conquistamos com muita luta e muito sangue.

E não adiantará invocar Deus, como fez a advogada Janaina Paschoal. Ele não teve nada com isso. Foi um grupo de brasileiros, com ajuda de algumas instituições e de toda a mídia tradicional que mais uma vez ajudaram a derrubar essa nossa jovem democracia.

9 Comentários

  1. Curioso disse:

    Goste ou não goste, mas ele teve 54 milhões de votos, inclusive o seu.

  2. C.Poivre disse:

    Golpe foi para preservar gente de confiança de Wall Street nos postos-chave da economia brasileira, disse economista canadense:

    http://www.vermelho.org.br/noticia/285993-1

  3. Marcelo, bom dia. Eu escrevi um artigo sobre a falta de base jurídica e legal do impeachment, lastreando minha argumentação na legislação pertinente dos Direitos Financeiro, Constitucional e Penal. Envio o texto abaixo para sua avaliação acerca de publicá-lo ou não na seção de colaboradores do seu blog.
    Muito Obrigado, Carlos Frederico Alverga.
    “A falta de base jurídica para o impeachment de Dilma Roussef”
    Creio que a Presidente afastada teve um desempenho satisfatório e convincente em sua explanação no Senado. Eu entendi as explicações que ela deu para os Decretos de crédito suplementar. Ela se referiu a um tipo de suplementação que é feita com fonte compensatória, na qual a dotação do crédito orçamentário sai de uma rubrica e é transferida para outra, sem que o total da despesa autorizada seja alterado, muito menos aumentado. Trata-se de um remanejamento sem modificação do total da despesa orçamentária. O que acontece é que a meta fiscal já está incorporada no Decreto de contingenciamento/limitação de empenho e pagamento previsto no art. 8º da LRF, a ser modificado em caso de frustração da arrecadação tributária, e o decreto de crédito suplementar não altera a meta fiscal, a qual consta do Anexo das Metas Fiscais do LDO e até algum tempo atrás não era de cumprimento compulsório, era apenas uma meta indicativa, uma sinalização do resultado fiscal para o mercado. A suplementação orçamentária com fonte compensatória tem amparo legal na Lei 4320/64, § 1º, III:
    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
    (…)
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei”;
    A autorização para abrir por Decreto créditos suplementares até um certo montante da dotação está estabelecida na Constituição Federal, art. 165, pgf. 8º, conforme transcrito abaixo (É a exceção ao chamado princípio da exclusividade):
    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ”
    Não obstante, a Lei 4320/64, no seu art. 7º, I, dispõe que “A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;”
    Além disso, a autorização para o Presidente da República abrir créditos orçamentários por Decreto está contida na própria Lei Orçamentária de 2015 (LEI Nº 13.115, DE 20 DE ABRIL DE 2015 – Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015), a qual é aprovada pelo Congresso Nacional, daí não poder se falar em ausência de autorização legislativa.
    “Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais, para o atendimento de despesas:
    I – em cada subtítulo, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:
    a) anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;”
    Nisto consiste a suplementação por fonte compensatória e o remanejamento orçamentário, tudo previsto na legislação.
    Resta saber se o montante da dotação suplementada/remanejada obedeceu ao limite de 20% da dotação acima referido.
    Desta forma, a explicação dada pela Presidente para a questão dos Decretos de Crédito Suplementar foi apropriada e não vejo irregularidade.
    No que se refere à pedalada fiscal do plano safra, a explicação da Presidente foi no sentido de que, quando ela foi realizada, o entendimento do TCU na época era de que tal operação não era considerada operação de crédito pela Corte de Contas, e que este entendimento só foi estabelecido pelo Plenário do TCU depois que a chamada pedalada já havia sido feita e que, na época da sua efetivação, a opinião do TCU era de que não se tratava de operação de crédito. Na explanação da Presidente o entendimento posterior do TCU à realização da pedalada não pode retroagir para tornar a operação ilegal. Aliás, é princípio basilar do Direito Penal de que a Lei só pode retroagir para beneficiar o réu. Também constam da Carta Política os seguintes dispositivos, art. 5º, incisos XXXIX e XL, conforme abaixo transcrito:
    “XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; ”.

  4. Vermelho disse:

    Realmente a política e os políticos brasileiros não são para amadores como nós!
    O que fizeram ontem soa inimaginável para qualquer ser humano de bem e que habita o plano das pessoas ditas normais ou, pelo menos, quase normais como nossa comunidade.
    Por um lado “acabaram” com a crise da política/economia tirando o mandato de Dilma e, por outro lado, criaram (aqui sem aspas) uma nova crise não tirando dela seus direitos políticos!
    Um amador, como nós, jamais pensaria numa artimanha tao… artimanha como essa!
    Então uma nova crise está instalada para que nós não percamos o costume.
    Vai ter demanda no supremo. Vai ter racha na base do Temer. Vão ter muitas outras coisas que eu, amador, não consigo nem de longe imaginar!
    Além de tudo isso, vejam que maravilha, podemos tirar o mandato do Cunha sem tirar seus direitos políticos. Na prática: ele goza de meressidíssimas férias, afinal trabalhou demais para o bem de todos nesse um ano e meio, e brevemente pode assumir outros cargos públicos sem nenhum problema.
    Acabaram de inventar o conceito revolucionário do culpado mas nem tanto!
    Certamente tem um deputado ou senador que deve já estar redigindo o projeto para estabelecimento de uma lei permitindo que uma mulher fique meio grávida.
    Como diria o Levandowisk: esta é uma matéria hermenêutica e exegética. Ou para nós simples mortais: polêmica e discutível.
    Pra não perder o costume: fora Temer (cala boca seu lulopetista empedernido e golpista!).

  5. Marcelo, eu acho que o Temer está sendo processado na Justiça Eleitoral de SP, inclusive já tendo sido condenado em segunda instância.

    http://www.conjur.com.br/2016-jun-02/temer-inelegivel-oito-anos-segundo-tre-sao-paulo

  6. Meire disse:

    Ué achei que era o Procurador Messias ou o juiz da suprema corte da República de Curitiba ou o Delegado marcador de buscas com os investigados que assumiriam…não é?

  7. João de Paiva disse:

    Com o golpe, um verme imundo, o traidor-golpista-usurpador-corrupto, michel temer, será chamado de presidente pelos da mesma laia que ajudaram a colocá-lo no Planalto. A democracia morreu. Ficarei de luto até que possamos eleger, direta e secretamente, um novo presidente da república, comprometido com as causas populares e sociais.

  8. C.Poivre disse:

    Ele é dos tais que está em todas as brechas para roubar dinheiro público, como os tucanos na LISTA DE FURNAS:

    https://youtu.be/6tmeE7oEGts

    http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/os-nomes-e-valores-da-lista-de-furnas

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