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Marcelo Auler

Quem poderá julgar

Oficialmente, na pauta de hoje das sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) – uma pela manhã, que não tratou do caso, e outra à tarde – não consta o pedido de Rodrigo Janot ao ministro Edson Fachin para que, caso não reveja os pedidos de prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e do deputado Rodrigo Loures (PMDB-PR), os leve à apreciação do plenário. Nada impede que estes casos sejam levado extrapauta ao plenário. Depende, exclusivamente, de Fachin.

Independentemente da data em que estes casos serão apreciados, assim como qualquer outro envolvendo também a investigação contra o presidente Michel Temer, já se levanta uma questão a priori: quantos ministros poderão apreciá-los sem ferir a legislação, em especial os códigos de processo?

Ao pé da letra das leis, qualquer leigo dirá que pelo menos dois dos onze ministros do STF deveriam se dar por suspeitos em casos que envolvessem um dos três políticos: Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Talvez, até sejam estes os dois nomes a que se referiu Temer nas conversas gravadas com Joesley Batista, quando disse que só poderia ajudar Eduardo Cunha com “um ou dois, com 11 não dá”:

Ele me fez um comentário curioso que foi o seguinte: ‘Eduardo quer que eu ajude ele no Supremo, poxa. Eu posso ajudar com um ou dois, com 11 não dá’. Também fiquei calado, ouvindo. Não sei como o presidente poderia ajudá-lo“, afirmou Joesley Batista na Procuradoria Geral da República.

Dos motivos do impedimento e da suspeiçãoO Código de Processo Civil, como transcrevemos ao lado, prevê a suspeição do magistrado quando “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.

Na visão de um leigo, alguém que foi ministro da Justiça de um presidente teria motivos para se declarar suspeito. Da mesma forma, o magistrado que frequenta a casa de um presidente da República, notadamente em um domingo à noite, em traje esporte, e dele se torna uma espécie de conselheiro político.

Porém, pelo que se tem visto no próprio STF, nem sempre isso acontece. Basta citar um caso ainda pendente no próprio STF, no qual, pelo entendimento de juízes e advogados – sem falar nos leigos – o ministro Luiz Fux já deveria ter se dado como impedido. Como relatamos em O Impedimento que Fux esqueceu de reconhecer, há cinco anos – mais especificamente há 1.833 dias – o ministro está com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.393 para analisar.

Fux, em março deste ano, viu sua filha

Fux, há cinco anos está com um processo parado no qual se julgam benefícios que sua filha passou a ter direito. Não seria caso de impedimento?

Seu pedido de vista foi feito em 17 de maio de 2012. Na postagem que fizemos em janeiro, lembramos que após esse pedido de vista Fux teve a sua filha, Mariana Fux, aos 35 anos, nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Isto a fez uma das beneficiárias da lei cuja constitucionalidade o STF discute. Na reportagem, expusemos:

Há, porém, um grave deslize de Fux, justo ele que coordenou a redação do novo Código de Processo Civil, transformado na Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Desde o último dia 8 de março, obrigatoriamente deveria se dar por impedido de atuar neste caso. A ADI 4.393, proposta em março de 2010 pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona a constitucionalidade da  Lei nº 5.535, de 10 de setembro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, proposta à Assembleia Legislativa do Rio pelo Tribunal de Justiça do Estado, quando ele era presidido pelo desembargador Luiz Zveiter. A lei estipula uma série de benefícios aos magistrados do Rio – auxílio creche, auxílio educação -, que, teoricamente, só poderiam ser criados por legislação federal. Benefícios aos quais agora a filha de Fux também passa a ter direito”.

Como mostra o quadro acima, o Código de Processo Civil, que Fux ajudou a reescrever, prevê claramente no seu artigo 144 que “há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: … IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;” (grifei).

Parece claro, a qualquer leigo, que Fux deveria devolver os autos e se declarar impedido. Mas, ao fazer isso, o julgamento da ADI terá continuidade e na sessão em que o caso foi paralisado pelo pedido do ministro, a maioria já havia sido formada contra a legislação. Ou seja, ao devolver o processo, a lei deverá ser suspensa e os benefícios aos magistrados fluminenses – muitos deles amigos de Fux, que fez carreira no Tribunal de Justiça do Rio – deixarão de ser pagos, inclusive à filha do ministro.

Mas, apesar disso, desde que divulgamos o caso, se passaram cinco meses e nada mudou. Fux continua, para usar o jargão popular, sentado em cima do caso e os magistrados do Rio recebendo benefícios – e sangrando o chamado cofre do Estado que não tem verba para honrar os salários de seus servidores.

Gilmar Mendes, no início da noite de domingo(22/01) chega para jantar com o amigo de 30 anos, Michel Temer. Reprodução da TV Globo

Gilmar Mendes, no início da noite de domingo(22/01) chega para jantar com o amigo de 30 anos, Michel Temer. Reprodução da TV Globo

Por este exemplo, vale questionar se haverá magistrado no STF que se dará por suspeito diante dos casos de Temer (quando chegar ao plenário), Aécio, e Loures?

Temer, como se sabe, além das ligações pessoais com Alexandre de Moraes, que foi seu ministro, mantém uma relação, no mínimo, de amizade com Gilmar Mendes, que foi visitá-lo em um domingo à noite, em traje esporte, para conversar sobre a substituição do ministro Teori Zavascki e a continuidade da Operação Lava Jato, juntamente com o ministro Moreira Franco.

A primeira revelação desse encontro foi através de reportagem do Fantástico, no domingo 22 de janeiro, data do enterro de Teori Zavascki. O Blog publicou na segunda-feira (23/01) na reportagem Quem se habilita?.

Provavelmente da conversa dos três saiu a decisão de indicar Moraes para a cadeira de Zavascki. Essa relação de amizade, que alguns dizem ser até quase uma relação de conselheiro político/jurídico, seria motivo suficiente para Mendes se declarar suspeito?

Também contra Mendes pesa seu relacionamento com Aécio Neves. Releve-se, inclusive, o fato de ele ter adiado um depoimento do senador tucano. Mas a relação estreita entre os dois ficou patente na gravação de um diálogo que mantivera, por telefone, durante o período que o senador tucano esteve grampeado com autorização do ministro Fachin.

Na conversa, Mendes deixa a função de ministro e vira uma espécie de lobista do projeto de lei contra o abuso de autoridade. Sem entrar no mérito do projeto – com o qual concordo em muitos pontos – vale questionar se esta é função de ministro do STF?

Nas gravações da polícia Federal surgiu a intimidade entre o senador tucano e o ministro do STF. Foto: reprodução do Portal do Helvecio.

Nas gravações da polícia Federal surgiu a intimidade entre o senador tucano e o ministro do STF. Foto: reprodução do Portal do Helvecio.

Nas gravações que a polícia fez de Aécio surgiram ainda  conversas dele referindo-se a seu relacionamento com o ministro Moraes, provavelmente na época em que ele era ministro da Justiça. Nelas, relata tentativas de  interferência nas apurações da Lava Jato. Transcrevo abaixo um trecho da reportagem de Gil Alessi, em El País – Citação a ministros do STF na delação JBS eleva desconforto com juízo na Corte – que retrata este diálogo, no mínimo, suspeito:

O parlamentar menciona um esquema para tentar influenciar a distribuição dos inquéritos da Lava Jato para delegados específicos, o que, de acordo com ele, não se concretizou. Para a Procuradoria-Geral da República, Aécio teria tentado, ao lado do presidente Michel Temer e de Moraes, “organizar uma forma de impedir que as investigações avançassem, por meio da escolha dos delegados que conduziriam os inquéritos, direcionando as distribuições”, mas isso não teria sido finalizado entre ele, Michel Temer e o ex-ministro da Justiça e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes”.

Com relação ao deputado Loures não há, ao que se saiba, relação direta com os dois ministros. Mas Moraes foi seu colega no governo Temer, do qual o hoje deputado era um assessor de plena confiança. Não se tem notícias de algum relacionamento de Mendes com o parlamentar do Paraná, apenas da amizade do ministro do STF com o presidente da República, que nas últimas entrevistas não negou a relação próxima ao seu ex-assessor.

O que fica é a dúvida, na cabeça da maioria das pessoas – principalmente dos leigos, mas também de especialistas – se esses dois ministros não deveriam omitir-se de qualquer julgamento sobre esses casos. Eles podem até não fazê-lo, mas isso provocará desconfiança pública. Algo que, no momento atual, é tudo que o Supremo Tribunal Federal não precisa.

1 Comentário

  1. C.Poivre disse:

    Para que não possam negar, vejam a lista de pessoas que assinou um abaixo-assinado de apoio ao ladrão de cofres públicos, extorsionista e homicida Mineirinho:

    https://caviaresquerda.blogspot.com.br/2017/05/esquerda-democratica-com-aecio-neves.html

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