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Marcelo Auler (*)

Adriano Argolo, acusado de ameaçar ministros do STF pelo Facebook que ele nunca usou (Foto: reprodução)

Em 21 de março de 2019, o advogado alagoano Adriano Laurentino de Argolo acordou com cinco policiais federais, usando tocas balaclavas e fortemente armados, na porta de sua casa, em Maceió (AL), para cumprirem um mandado de busca e apreensão.

Ele foi um dos alvos do famigerado Inquérito 4781/19, instaurado, sete dias antes, por iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Dias Toffoli. Uma investigação questionada por muitos, já que feita pela própria corte, para investigar “a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares“.

A busca e apreensão fora determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, escolhido a dedo por Toffoli, e não por sorteio, para presidir as investigações. Segundo Argolo, a casa foi revirada, seus gatos foram chutados e os policiais levaram seus aparelhos eletrônicos, notadamente um celular e seu tablet. Dez meses depois, ele ainda não os recebeu de volta e reclama que até o momento, no Inquérito 4781/19 não foi anexado qualquer laudo pericial relacionado aos mesmos.

O laudo, segundo ele, é fundamental para provar que o Supremo Tribunal Federal o envolveu em uma acusação grave – ameaçar e profanar ministros daquela corte – sem se preocupar em checar a veracidade do perfil do Facebook, em seu nome, com as postagens que geraram a investigação. Ou seja, o STF, nas investigações sobre Fake News, o acusou com base em um perfil Fake. Afinal, ele garante, jamais usou Facebook. Procurada para se manifesta, a assessoria de imprensa da corte alegou que “o inquérito em questão (INQ 4781) tramita sob sigilo no STF. Não temos acesso às informações e aos dados referentes ao processo”.

Militante de esquerda e filiado ao PT em Alagoas, ex-candidato da oposição à direção da OAB local, Argolo é frequentador assíduo do Twitter onde, na época da busca e apreensão, tinha 26,8 mil seguidores e já contabilizava 34 mil postagens. Em setembro os seguidores totalizavam 32.562. Houve então a troca de contas deixou de ser @AdrianoArgolo e passou para @AdrianoArgolo26. Mas, na conta antiga, nenhuma postagem tinha ameaças a quem quer que seja.  Havia sim postagens políticas, críticas e até a defesa de ocupação de prédios públicos, em Maceió, como forma de luta política.

A Secretária de Segurança do STF concluiu o processo que investigava a conta de Twitter do advogado ao são verificar “conduta criminosa” nas postagens.

Tanto assim que a própria operadora do Twitter expôs ao Supremo, em um processo administrativo aberto em 2018 no Gabinete do Diretor-Geral do STF (Processo N°: 001452/2018), que ao analisar as mensagens na conta do advogado, “não foi identificada violação aos Termos do Serviço que justificasse a adoção de providências em relação ao usuário Adriano Argolo”.

Esse processo foi concluído em 14 de março de 2018, em documento assinado pela Secretária de Segurança, Regina Alencar Machado da Silva, em decisão em que ela além de  certificar sobre a resposta do Twitter, registra: “Considerando que também não se verifica conduta criminosa nas postagens levantadas (0528672 e 0528674) e tendo em vista que as providências de restrição de acesso do advogado Adriano Laurentino de Argolo estão tramitando no âmbito do processo 001452/2018 (a este relacionado), concluo o presente processo.”]

Àquela altura, por conta das postagens ameaçadoras que surgiram no Facebook em seu nome, o advogado Adriano Argolo estava impedido de ingressar no prédio do Supremo Tribunal Federal. Proibição que seria exposta nas telas dos computadores das entradas da Corte quando digitado seu CPF ou mesmo o seu número de OAB.

Inocentado nas postagens do twitter, restavam, porém, as pesadas acusações a ministros do Supremo e até ao irmão especial de Toffoli, condição que ele diz que desconhecia até ser interrogado na Polícia Federal.

Em uma delas, constava: “Quanto custa atirar a queima roupa nas costas de cada ministro filho da puta do STF que queira acabar com a prisão da segunda instância?” Em outra: “O satanás do supremo Marco Aurélio Mello desistiu de pressionar Carmen Lúcia pela segunda instância. Deixou para o sucessor dela. outro iúcifer do judiciário Dias Toffoli.” (sic)

A Seção de Inteligência e Missões Especiais do STF

A queixa de Argolo e de seu irmão, que atua como seu advogado, Alessandre Laurentino Argolo, é que jamais alguém do Supremo, antes de partir para medidas extremas, como a busca e apreensão na sua casa, se preocupou em checar a veracidade do perfil no Facebook, que usava a mesma foto dele, do Twitter. Em um áudio colocado em grupo de advogados de Alagoas, Alessandre, após ter acesso ao Inquérito – o que ocorreu agora – questiona a falta de investigação, por exemplo, na lista de amigos e de familares que as contas do Face costumam acoplar.

Na que Adriano foi apontado como responsável pelas acusações e ameaças, não foi encontrado nenhum amigo ou parente real dele. Tão pouco existe alguma foto, além daquela possivelmente retirada do Twitter. Nenhum familiar aparece nas fotografias. Toda a família alega que desconhecia aquele perfil no Facebook.

Mais ainda. Destacam que as mensagens no Face são totalmente contrárias aos posicionamentos políticos abertos e conhecidos de Adriano. Por exemplo, a questão da prisão após a condenação em segunda instância. Ele sempre se opôs a elas. Mas as mensagens acusam e ameaçam os ministros que se posicionaram a contra a decisão do STF. Aqueles que, como ele, defendem a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.

No áudio, Alessandre questiona ainda como os setores de investigação do STF, que ele diz que até então desconhecia existirem – como a Seção de Inteligência e Missões Especiais, responsável pela emissão de alguns documentos no Inquérito – não foram capazes de detectar a falsidade do perfil. É ele quem questiona no áudio:

Que tipo de investigação é essa? Que tipo de Suprema Corte é esta que nós temos? Capaz de enveredar em uma investigação, invadir a casa de um cidadão, tomar o celular, com base em um perfil falso? Quer dizer, é um absurdo. Eu não gosto muito de dizer que é um absurdo, eu acho que é uma coisa muito grave isso. Eu não acredito que, no STF, não passou na cabeça de ninguém que podia ser um perfil falso? Ninguém (da família) sabia da existência daquele perfil. O perfil funcionou durante um ano e quatro meses e ninguém sabia (…) Tudo isso em uma investigação séria detectaria. Mas a investigação não é séria. E se a investigação não é séria, o STF não é sério. Se o STF não é sério, nenhum ministro daqueles não é sério. E se a gente tem uma Suprema Corte que não é séria, o país não é sério. Entendeu?” (sic)

Um Relatório da Polícia Federal fez um alerta – en passant – sobre a possibilidade de o perfil ser falso.

Alerta ignorado

De todos os documentos do Inquérito a que o Blog teve acesso, apenas um, o Relatório de Inteligência n° 00XX-18, do Serviço de Análise Estratégica da Diretoria de Inteligência Policial, do Departamento de Polícia Federal (SAE/CGI/DIP/PF), de 7 de fevereiro de 2018, de forma en passant admite a possibilidade de o perfil ser falso. Nele consta:

Ainda em fontes abertas, é possível identificar o usuário “Adriano Argolo” no perfil do Facebook como sendo a pessoa (ou alguém passando por ela) de nome Adriano Laurentino Argolo, advogado, com OAB sediada em Alagoas, sob o número 4678 – OAB/AL“. (grifo nosso)

Esse mesmo documento ainda explica:

Apesar de tecer críticas corriqueiras ao Judiciário e seus membros, não foi encontrado nenhum fato concreto de violência cometido pela referida pessoa.

O advogado Adriano Argolo é/foi o coordenador jurídico do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de Alagoas e foi pré-candidato à presidência da OAB/AL, ou seja, é pessoa bastante conhecida no meio jurídico.

A Superintendência de Polícia Federal em Alagoas informou que por ocasião dos comentários feitos sobre invasão de prédios públicos, foi aberto o IPL 256/2016 SR/DPF/AL. Nos autos foi ouvido o senhor Adriano Argolo, que afirmou que suas declarações teriam sido publicadas de forma descontextualizada, e que seu comentário tinha a intenção apenas de descontrair o grupo. O referido inquérito (Anexo I) foi relatado em âmbito policial, sem indiciamentos e encaminhado ao MPF“.

Ao que parece, porém, nenhum outro servidor do Supremo pelas mãos dos quais passou o Inquérito, se deteve no que disse tal relatório. Ou seja, não aventou a possibilidade de ser outra pessoa a usar o perfil. Dúvida que poderia surgir, até porque o advogado em questão não registrava “fato concreto de violência cometida” e em outra investigação, sobre postagens no Twitter, foi inocentado, tanto que não foi indiciado.

Sem esta preocupação, e sem ao menos tentar identificar o chamado IP de origem das postagens no Facebook, o Supremo partiu para a operação ostensiva. Esta, por mais sigilosa que tivesse sido, expôs o advogado – bem como outro investigado à época – à opinião pública. Um detalhe não passa despercebido. Ao recolherem seu celular, ao contrário do que comumente acontece, consta do auto de apreensão, inclusive, que ele forneceu a senha de acesso. Ou seja, não escondeu nada.

Desde então, Adriano alega que o perfil é fake e que jamais ingressou no Facebook. Falou isso à imprensa, após a busca e apreensão se tornar pública. Repetiu no depoimento prestado na Polícia Federal em Maceió, em abril de 2019.

Nada do que o advogado explicou, no entanto, serviu para que o Supremo investigasse a veracidade do perfil do Facebook. Tanto assim que, embora Toffoli tenha instaurado o inquérito em 14 de março, apenas três meses depois é que ele encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes o ofício no qual representou contra Adriano.

Foi em 11 de junho, quase três meses depois de ter sido feita a busca e apreensão. No documento, explicou pediu as necessárias providências para a investigação e persecução penal do acusado, “por ofensas à instituição deste Supremo Tribunal Federal, notadamente por postagens em redes sociais no período de 14/11/2017 a 21/03/2019”. A investigação, pelo que narram Adriano e seu irmão Alessandre, ficou a desejar. Até hoje, como se disse acima, não consta dela a perícia do celular. Esta, pelas explicações do advogado, derrubará a possibilidade de ele ter feito as postagens.

Quatro dias depois da busca e apreensão, ou seja, em 25 de março de 2019, seu irmão Alessandre ingressou no Inquérito com uma procuração. Mas só foi ter acesso aos autos agora, quando o caso foi remetido do Supremo para a 4ª Vara Federal de Maceió, onde o Inquérito prosseguirá, ou será arquivado. Somente agora, também, o processo passou pelas mãos do Ministério Público Federal que, segundo relata Adriano, não o identificou como autor de qualquer crime para acusá-lo.

A se confirmar, Adriano se livrará do processo. Mas o estrago público na sua imagem é irreversível. Enquanto isso, os autores das ameaças, permanecerão livres, leves e soltos. Possivelmente, divulgando novos fakes.

(*) Matéria reeditada para acrescentar a manifestação da Assessoria de Imprensa do STF eximindo-se de responder aos questionamentos feitos.

 

 

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